Venda de imóvel herdado: é possível?
- Joyce Oliveira
- 2 de jun.
- 2 min de leitura

Receber um imóvel de herança pode parecer algo simples, mas a realidade é que a venda desse bem antes da conclusão do inventário envolve diversas regras jurídicas. Afinal, o herdeiro ainda não é, formalmente, o dono do imóvel – ele é apenas um titular de direitos hereditários.
Neste artigo, explico as possibilidades, os cuidados e os caminhos legais para quem deseja vender um bem herdado ainda durante o inventário.
O que são direitos hereditários?
Após o falecimento, os bens deixados integram o chamado espólio. Os herdeiros, nesse momento, ainda não são proprietários dos bens específicos, mas titulares de uma fração da herança — chamada de quinhão hereditário.
Enquanto o inventário não termina, o que se pode ceder (ou vender) são os direitos hereditários, e não os bens individualmente. O que o herdeiro transfere é a posse do que deveria ser sua para a outra pessoa, no caso o direito. Essa cessão deve ser feita por escritura pública e pode ocorrer antes ou durante o inventário, seja judicial ou extrajudicial.
Cessão de direitos hereditários: como funciona?
A cessão pode ser:
Gratuita, como uma doação (tributada com ITCMD)
Onerosa, como uma compra e venda (sujeita ao ITBI)
Com a cessão, há a incidência de dois tributos:
Primeiro, a transmissão dos bens ao herdeiro (ITCMD);
Depois, a transferência ao cessionário (ITCMD ou ITBI, conforme o caso).
Contudo, não é admitida a venda de um bem específico do espólio por um único herdeiro. Se isso for feito, a cessão será considerada ineficaz em relação aos demais herdeiros.
E se todos os herdeiros concordarem com a venda do imóvel herdado?
Se houver concordância de todos os herdeiros, é possível ceder um bem específico do espólio — como um imóvel — desde que:
Não haja prejuízo a credores;
Seja lavrada uma escritura pública com a assinatura de todos os herdeiros;
O cessionário (comprador) ingresse no inventário para obter o formal de partilha e registrar o imóvel.
Mas, e o alvará judicial?
O alvará judicial é uma autorização do juiz para realizar determinado ato, como, por exemplo, a venda de um bem do espólio. Ele costuma ser utilizado quando há concordância de todos os herdeiros.
Nesse caso, em vez de realizar a cessão de direitos hereditários, os herdeiros podem, nos autos do inventário, apresentar um documento com:
O interesse em vender o bem;
O compromisso do inventariante de levar esse pedido ao processo;
A solicitação de autorização judicial para a venda.
Com a aprovação do juiz, será expedido um alvará judicial, permitindo que o inventariante assine a escritura e o bem seja legalmente transferido.
Posso fazer um contrato de compra e venda?
Não. O contrato de compra e venda só é cabível após a partilha, quando o herdeiro já se tornou proprietário ou coproprietário do bem. Antes disso, o correto é formalizar a transação por meio de cessão de direitos hereditários onerosa.
Conclusão
A venda de um imóvel herdado antes do fim do inventário é possível, mas exige planejamento jurídico, concordância dos herdeiros, e, muitas vezes, autorização judicial.
Agir de forma precipitada pode tornar o negócio ineficaz ou até mesmo nulo.
Se você está nessa situação, busque orientação jurídica especializada para encontrar o caminho mais adequado e seguro para todos os envolvidos.
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