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Venda de imóvel herdado: é possível?

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 2 de jun.
  • 2 min de leitura

Venda de imóvel herdado: é possível?
Venda de imóvel herdado: é possível?

Receber um imóvel de herança pode parecer algo simples, mas a realidade é que a venda desse bem antes da conclusão do inventário envolve diversas regras jurídicas. Afinal, o herdeiro ainda não é, formalmente, o dono do imóvel – ele é apenas um titular de direitos hereditários.

Neste artigo, explico as possibilidades, os cuidados e os caminhos legais para quem deseja vender um bem herdado ainda durante o inventário.


O que são direitos hereditários?

Após o falecimento, os bens deixados integram o chamado espólio. Os herdeiros, nesse momento, ainda não são proprietários dos bens específicos, mas titulares de uma fração da herança — chamada de quinhão hereditário.

Enquanto o inventário não termina, o que se pode ceder (ou vender) são os direitos hereditários, e não os bens individualmente. O que o herdeiro transfere é a posse do que deveria ser sua para a outra pessoa, no caso o direito. Essa cessão deve ser feita por escritura pública e pode ocorrer antes ou durante o inventário, seja judicial ou extrajudicial.


Cessão de direitos hereditários: como funciona?

A cessão pode ser:

  • Gratuita, como uma doação (tributada com ITCMD)

  • Onerosa, como uma compra e venda (sujeita ao ITBI)


Com a cessão, há a incidência de dois tributos:

  1. Primeiro, a transmissão dos bens ao herdeiro (ITCMD);

  2. Depois, a transferência ao cessionário (ITCMD ou ITBI, conforme o caso).

Contudo, não é admitida a venda de um bem específico do espólio por um único herdeiro. Se isso for feito, a cessão será considerada ineficaz em relação aos demais herdeiros.


E se todos os herdeiros concordarem com a venda do imóvel herdado?

Se houver concordância de todos os herdeiros, é possível ceder um bem específico do espólio — como um imóvel — desde que:

  • Não haja prejuízo a credores;

  • Seja lavrada uma escritura pública com a assinatura de todos os herdeiros;

  • O cessionário (comprador) ingresse no inventário para obter o formal de partilha e registrar o imóvel.


Mas, e o alvará judicial?

O alvará judicial é uma autorização do juiz para realizar determinado ato, como, por exemplo, a venda de um bem do espólio. Ele costuma ser utilizado quando há concordância de todos os herdeiros.

Nesse caso, em vez de realizar a cessão de direitos hereditários, os herdeiros podem, nos autos do inventário, apresentar um documento com:

  • O interesse em vender o bem;

  • O compromisso do inventariante de levar esse pedido ao processo;

  • A solicitação de autorização judicial para a venda.

Com a aprovação do juiz, será expedido um alvará judicial, permitindo que o inventariante assine a escritura e o bem seja legalmente transferido.


Posso fazer um contrato de compra e venda?

Não. O contrato de compra e venda só é cabível após a partilha, quando o herdeiro já se tornou proprietário ou coproprietário do bem. Antes disso, o correto é formalizar a transação por meio de cessão de direitos hereditários onerosa.


Conclusão

A venda de um imóvel herdado antes do fim do inventário é possível, mas exige planejamento jurídico, concordância dos herdeiros, e, muitas vezes, autorização judicial.

Agir de forma precipitada pode tornar o negócio ineficaz ou até mesmo nulo.

Se você está nessa situação, busque orientação jurídica especializada para encontrar o caminho mais adequado e seguro para todos os envolvidos.




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