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Inventário Extrajudicial: Passo a Passo Prático para Resolver Rápido

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 24 de abr.
  • 3 min de leitura

Inventário Extrajudicial: Passo a Passo Prático para Resolver Rápido
Inventário Extrajudicial: Passo a Passo Prático para Resolver Rápido

É bem verdade que a perda de um ente querido é devastadora. E, infelizmente, lidar com burocracias nesse momento tende a piorar ainda mais as coisas — muitas vezes, até gerando conflitos familiares.

Se você precisa realizar um inventário e deseja evitar processos longos, complicações judiciais e dores de cabeça, o inventário extrajudicial pode ser o melhor caminho. Ele é mais prático, rápido e, em muitos casos, menos custoso.

Neste artigo, trago a você um passo a passo prático para resolver o inventário extrajudicial de forma eficiente e segura.


O que é o inventário?

O inventário é um procedimento essencial para regularizar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. É por meio dele que se faz o levantamento dos bens, direitos e dívidas do falecido, permitindo a partilha legal entre os herdeiros.

Esse procedimento pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, a depender da situação específica e do cumprimento de certos requisitos legais.


O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório (Tabelionato de Notas), sem necessidade de processo judicial. Pode ser feito em qualquer cartório, independentemente da localização dos bens.

Ele é possível quando:

  • Todos os herdeiros estão de acordo (consenso);

  • Não há herdeiros menores ou incapazes (ou, se houver, a partilha precisa ser igualitária e contar com manifestação favorável do Ministério Público);

  • Existe testamento, mas já foi aberto e cumprido judicialmente, com sentença transitada em julgado.


Documentos necessários

Para a lavratura da escritura pública de inventário, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito;

  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, se houver;

  • Certidão de casamento ou nascimento do falecido e dos herdeiros;

  • Pacto antenupcial, se houver;

  • Testamento ou certidão de inexistência de testamento;

Você pode consultar em: https://www.censec.org.br/
  • Documentos dos bens, como: certidões de matrículas atualizadas de imóveis; instrumentos particulares; documentos dos veículos; extratos bancários; contratos e comprovantes de bens móveis; certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), se for o caso;

  • Certidões negativas (fiscais e outras exigidas);

  • Procuração;

  • Declaração e guias de recolhimento do ITCMD;

  • Entre outros, a depender do caso.


Passo a passo para fazer o inventário extrajudicial

Para realizar o procedimento de inventário é preciso:

  1. Verificar os requisitos legais para a via extrajudicial;

  2. Contratar um advogado (é obrigatório, e pode ser um só para todos os herdeiros);

  3. Reunir toda a documentação necessária;

  4. Escolher o cartório de notas onde será lavrada a escritura;

  5. O advogado prepara a petição/requerimento de inventário extrajudicial com o plano de partilha ou adjudicação e envia ao cartório;

  6. Recolher o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis);

  7. O cartório elabora a minuta da escritura, que será revisada pelo advogado;

  8. Agendar a assinatura da escritura pública;

  9. Efetuar o pagamento das custas e emolumentos;

  10. Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis (ou no órgão competente, conforme o bem).


Dúvidas Frequentes

  1. Quanto custa um inventário extrajudicial?

    O valor varia conforme o patrimônio deixado pelo falecido, os honorários do advogado, as custas e emolumentos cartorários, que variam de Estado para Estado e o valor do ITCMD, que é um imposto estadual.


  1. É possível fazer a escritura pública de inventário online?

    Sim. Isso pode ser feito pela plataforma e-Notariado, desde que o cartório escolhido seja credenciado.


  2. Posso escolher qualquer cartório?

    Sim, para a lavratura da escritura pública. Entretanto, o registro de imóveis deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis competente, ou seja, do local onde está situado o bem.


Conclusão

Realizar o inventário é um passo essencial para garantir a regularização dos bens e evitar complicações futuras.

Se o seu caso permite o uso da via extrajudicial, o procedimento em cartório pode ser mais rápido, mais simples e menos oneroso para sua família.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco que podemos te auxiliar.




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