Inventário Extrajudicial: Passo a Passo Prático para Resolver Rápido
- Joyce Oliveira

- 24 de abr.
- 5 min de leitura
Atualizado: 15 de jul.

A perda de um ente querido é, por si só, devastadora. E, infelizmente, ter que lidar com burocracias nesse momento tende a piorar ainda mais as coisas — muitas vezes, até gerando conflitos familiares.
Se você precisa realizar um inventário e deseja evitar processos longos, complicações judiciais e dores de cabeça, o inventário extrajudicial pode ser o melhor caminho. Ele é mais prático, rápido e, em muitos casos, menos custoso.
Neste artigo, você encontrará um passo a passo completo para realizar o inventário extrajudicial de forma segura, eficiente e sem dor de cabeça.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento utilizado para regularizar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. É por meio dele que se faz o levantamento dos bens, direitos e dívidas do falecido. Ele é uma etapa indispensável para formalizar a partilha entre os herdeiros e garantir a regularização patrimonial.
Esse processo pode ocorrer de duas formas:
Judicialmente (na Justiça);
Extrajudicialmente (em cartório), desde que preenchidos certos requisitos legais.
Sempre que possível, optar pelo inventário extrajudicial é a melhor escolha: é mais rápido, econômico e menos desgastante.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório (Tabelionato de Notas), sem necessidade de processo judicial.
Conforme o art. 1º da Resolução 35/2007 do CNJ, ele pode ser feito em qualquer cartório, independentemente da localização dos bens. Hoje, essa modalidade é amplamente utilizada em todo o Brasil.
Quando é possível fazer inventário extrajudicial?
É possível realizar o inventário em cartório quando:
Todos os herdeiros estão de acordo (consenso);
Não há herdeiros menores ou incapazes (ou, se houver, a partilha precisa ser igualitária e contar com manifestação favorável do Ministério Público – art. 12-A da Res. 35/07);
Não existir testamento, ou, se houver, ele já foi aberto e cumprido judicialmente, com sentença transitada em julgado (art. 12-B Res. 35/07).
O inventário extrajudicial garante mais agilidade e evita as complexidades de um processo judicial, sendo uma via recomendada sempre que os requisitos forem atendidos.
Base legal do inventário extrajudicial
A previsão do inventário extrajudicial encontra-se no art. 610, §1º do Código de Processo Civil (CPC) e nos arts. 11 e seguintes da Resolução 35/2007 do CNJ.
Apesar de ser mais simples, o procedimento tem os mesmos efeitos legais do inventário judicial, desde que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.
Documentos necessários para o inventário extrajudicial
Para a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial, são necessários diversos documentos, entre eles:
Documentos pessoais
Certidão de óbito do falecido;
Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
Certidão de nascimento ou casamento (dos herdeiros e do falecido);
Pacto antenupcial, se houver;
Testamento ou certidão de inexistência de testamento;
Você pode consultar em: https://www.censec.org.br/
Documentos dos bens
Certidões de matrículas atualizadas de imóveis;
Documentos dos veículos;
Contratos, extratos bancários, comprovantes de aplicações, etc.;
Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), se for o caso;
Certidões negativas (fiscais e outras exigidas);
Procuração;
Declaração e guias de recolhimento do ITCMD;
Entre outros, a depender do caso.
Ter toda a documentação organizada evita atrasos e retrabalhos, além de facilitar o trabalho do advogado e do cartório.
Quais são as vantagens do Inventário Extrajudicial?
As vantagens do inventário extrajudicial são:
Rapidez — o procedimento pode ser concluído em semanas;
Economia — evita gastos processuais e, em muitos casos, tem menor custo final;
Menos burocracia — a tramitação é mais simples;
Privacidade — os trâmites ocorrem fora do ambiente judicial, o que evita exposição da família.
Inventário Extrajudicial: Passo a Passo Completo
Veja o que é necessário para realizar o inventário extrajudicial de forma tranquila:
Verifique os requisitos legais para optar pela via extrajudicial;
Contrate um advogado, cuja participação é obrigatória (art. 8º da Res. 35/07);
Reúna todos os documentos necessários listados anteriormente;
Escolha o cartório de notas onde será feita a escritura pública;
Nomeie o inventariante, que representará o espólio (art. 11, §3º e 11-A da Res. 35/07);
O advogado elabora o requerimento de inventário com o plano de partilha ou adjudicação;
O cartório prepara a minuta da escritura;
Recolha o ITCMD — imposto estadual sobre heranças (art. 15 da Res. 35/07)
Pague as custas e emolumentos cartorários;
Revise e assine a escritura pública (com agendamento no cartório ou virtualmente);
Registre a escritura nos órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis.
Seguir essas etapas com atenção garante segurança jurídica e evita problemas futuros.
Dúvidas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial
Quanto custa um inventário extrajudicial?
O valor depende do patrimônio deixado, dos honorários advocatícios, das custas do cartório e do ITCMD, que variam de Estado para Estado.
É possível fazer o inventário online?
Sim. Desde que o cartório utilize a plataforma e-Notariado, e as partes tenham assinatura digital, o procedimento pode ser realizado virtualmente.
E se um herdeiro tiver em outro Estado ou fora do país?
Ainda é possível realizar o inventário extrajudicial utilizando a plataforma acima indicada. Se estiver fora do país, pode utilizar uma procuração pública feita no consulado, caso não consiga pela plataforma.
Posso escolher qualquer cartório?
Sim, para a lavratura da escritura pública, é possível fazer em qualquer cartório de notas. Já o registro dos bens (como imóveis) deve ser feito no cartório competente do local onde o bem se encontra.
Onde declaro o ITCMD se os bens estão em estados diferentes?
O imposto deve ser declarado no Estado onde cada bem está localizado. Assim, se houver imóveis em diferentes estados, será necessário declarar o imposto em cada um deles.
E se todos os herdeiros concordam, mas um não quer assinar?
Sem a assinatura de todos os herdeiros, não há consenso. Nesse caso, o inventário precisará ser judicial.
O que é partilha igualitária quando há herdeiro menor ou incapaz?
Significa que o menor/incapaz deve participar de todos os bens, de modo que sua cota esteja presente em cada item partilhado, configurando condomínio.
Como é a manifestação do Ministério Público?
Quando há menor ou incapaz, a minuta da escritura é enviada pelo cartório ao Ministério Público para análise. Somente com parecer favorável o inventário poderá ser finalizado em cartório.
Conclusão
Realizar o inventário é um passo essencial para garantir a regularização dos bens e evitar complicações futuras.
Se o seu caso permite o uso da via extrajudicial, o procedimento em cartório — o inventário extrajudicial — pode ser mais rápido, mais simples e menos oneroso para sua família.
O inventário extrajudicial é, sem dúvida, uma alternativa eficiente, segura e juridicamente válida. Seja para partilha de bens, regularização patrimonial ou cumprimento de últimas vontades, o inventário extrajudicial pode ser a solução ideal.
Ficou com alguma dúvida sobre o inventário extrajudicial? Entre em contato conosco que podemos te auxiliar quanto ao inventário extrajudicial.




Tenho duas dúvidas! 1 - o ITCMD no inventário extrajudicial ou pelo e-notariado, ele é recolhido quando: antes ou durante o "processo"? 2 - se um dos herdeiros morar no exterior, como fica a questão da assinatura? 🤔