Inventário Extrajudicial: Passo a Passo Prático para Resolver Rápido

Atualizado: 10 de ago.

A perda de um ente querido é, por si só, devastadora. E, infelizmente, ter que lidar com burocracias nesse momento tende a piorar ainda mais as coisas, muitas vezes, até gerando conflitos familiares que não existiam antes.
Se o seu caso permite, o inventário extrajudicial pode ser um caminho mais ágil e menos desgastante do que o processo judicial. Mas "mais ágil" não significa "simples", a forma como o patrimônio é avaliado, dividido e formalizado nessa escritura tem efeito definitivo sobre o que cada herdeiro recebe, e um erro aqui é muito mais difícil de corrigir depois.
Neste artigo, você vai entender o que é o inventário extrajudicial, os requisitos legais para optar por essa via, e por que a condução técnica do processo, não apenas o cumprimento da lista de documentos, é o que garante um resultado seguro para a família.
O Que é o Inventário?
O inventário é o procedimento utilizado para regularizar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. É por meio dele que se faz o levantamento dos bens, direitos e dívidas do falecido, ou seja, uma etapa indispensável para formalizar a partilha entre os herdeiros e garantir a regularização patrimonial.
Esse processo pode ocorrer de duas formas:
Judicialmente (na Justiça);
Extrajudicialmente (em cartório), desde que preenchidos certos requisitos legais.
O Que é Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório (Tabelionato de Notas), sem necessidade de processo judicial. Conforme o art. 1º da Resolução 35/2007 do CNJ, ele pode ser feito em qualquer cartório, independentemente da localização dos bens.
Quando é Possível Fazer Inventário Extrajudicial?
É possível optar pela via extrajudicial quando:
Todos os herdeiros estão de acordo (consenso);
Não há herdeiros menores ou incapazes (ou, se houver, a partilha precisa ser igualitária e contar com manifestação favorável do Ministério Público – art. 12-A da Res. 35/07);
Não existir testamento, ou, se houver, ele já foi aberto e cumprido judicialmente, com sentença transitada em julgado (art. 12-B Res. 35/07).
Base Legal do Inventário Extrajudicial
A previsão do inventário extrajudicial encontra-se no art. 610, §1º do Código de Processo Civil (CPC) e nos arts. 11 e seguintes da Resolução 35/2007 do CNJ.
Apesar de ser mais simples, o procedimento tem os mesmos efeitos legais do inventário judicial, desde que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.
Por Que "Consenso Entre os Herdeiros" Não é o Mesmo que "Processo Simples"
Um erro comum é achar que, havendo consenso, o inventário extrajudicial se resume a reunir documentos e assinar uma escritura. Na prática, mesmo entre herdeiros que concordam em dividir tudo, alguns pontos exigem análise técnica cuidadosa:
Avaliação correta dos bens: imóveis, participações societárias, veículos e aplicações financeiras precisam ser avaliados de forma que reflita seu valor real. Uma avaliação mal feita pode gerar prejuízo a um herdeiro específico, mesmo que a divisão pareça "igual" na superfície.
Planejamento tributário do ITCMD: o imposto sobre heranças varia por estado e pode ser otimizado dentro da lei, a depender de como a partilha é estruturada, algo que passa despercebido em quem apenas segue um checklist de documentos.
Bens em mais de um estado ou fora do país: cada situação exige tratamento específico, e erros aqui podem atrasar o processo em meses.
Conflitos que não aparecem no início: é comum que divergências sobre o valor de um imóvel específico ou sobre quem fica com qual bem só surjam durante o processo, mesmo em famílias que começaram "de acordo".
É por isso que a Resolução 35/07 exige a participação de um advogado em todo inventário extrajudicial (art. 8º) — não como formalidade, mas porque é esse profissional quem estrutura a partilha de forma que realmente proteja cada herdeiro e evite disputas futuras.
Documentos Necessários Para o Inventário Extrajudicial
Para a lavratura da escritura pública, são necessários documentos pessoais (certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de nascimento ou casamento, pacto antenupcial se houver, testamento ou certidão de inexistência - consultável em https://www.censec.org.br/ ) e documentos dos bens (certidões de matrículas de imóveis, documentos de veículos, contratos e extratos bancários, CCIR se houver imóvel rural, certidões negativas, procuração, guias do ITCMD).
Seu advogado orienta exatamente quais documentos seu caso específico exige, evitando idas e vindas desnecessárias ao cartório.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
Quando o caso permite, o inventário extrajudicial oferece rapidez (semanas, não meses ou anos), economia em relação ao processo judicial, menos burocracia formal e mais privacidade, já que os trâmites ocorrem fora do ambiente judicial.
Como Funciona o Processo, do Início à Escritura
De forma geral, o processo envolve verificar se o caso atende aos requisitos legais, contratar o advogado (etapa obrigatória por lei, e a mais importante para garantir que a partilha seja bem estruturada), reunir a documentação, escolher o cartório, e nomear o inventariante, ou seja, a pessoa que representa o espólio durante o processo.
A partir daí, o advogado elabora o requerimento com o plano de partilha, avaliando cada bem e cada implicação tributária antes de levar a minuta ao cartório. Só depois dessa etapa técnica é que ocorrem o recolhimento do ITCMD, o pagamento de custas e a assinatura da escritura, que pode ser feita presencialmente ou por videoconferência, via plataforma e-Notariado.
Dúvidas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial
Quanto custa um inventário extrajudicial? O valor depende do patrimônio deixado, dos honorários advocatícios, das custas do cartório e do ITCMD, que variam de Estado para Estado. Cada caso tem uma estrutura de custo diferente, por isso, o ideal é uma avaliação específica da sua situação.
É possível fazer o inventário online? Sim, usando a plataforma e-Notariado, desde que as partes tenham assinatura digital.
Existem situações mais complexas, como herdeiro no exterior ou bens em vários estados? Sim. Essas situações são comuns e têm solução dentro do inventário extrajudicial, mas exigem tratamento técnico específico para não gerar atraso ou erro na declaração de impostos. É exatamente esse tipo de situação que faz a diferença entre um inventário rápido e um que se arrasta por meses.
E se todos os herdeiros concordam, mas um não quer assinar? Sem a assinatura de todos, o inventário extrajudicial não é possível. Nesse caso, é necessário buscar a via judicial.
Conclusão
O inventário extrajudicial pode ser, sim, um caminho mais ágil para regularizar o patrimônio da família. Mas a agilidade real vem de uma condução técnica bem-feita, com uma avaliação correta dos bens, planejamento tributário e uma partilha estruturada para não deixar brechas, não apenas de cumprir uma lista de documentos.
Se você está passando por esse momento e quer garantir que o inventário seja resolvido com segurança e sem conflitos futuros na família, o momento certo de buscar orientação jurídica é no início do processo.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma orientação jurídica personalizada. Para dúvidas específicas, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.




Tenho duas dúvidas! 1 - o ITCMD no inventário extrajudicial ou pelo e-notariado, ele é recolhido quando: antes ou durante o "processo"? 2 - se um dos herdeiros morar no exterior, como fica a questão da assinatura? 🤔