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Inventário Extrajudicial: Passo a Passo Prático para Resolver Rápido

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 24 de abr.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 26 de mai.


Inventário Extrajudicial: Passo a Passo Prático para Resolver Rápido
Inventário Extrajudicial: Passo a Passo Prático para Resolver Rápido

É bem verdade que a perda de um ente querido é devastadora. E, infelizmente, lidar com burocracias nesse momento tende a piorar ainda mais as coisas — muitas vezes, até gerando conflitos familiares.

Se você precisa realizar um inventário e deseja evitar processos longos, complicações judiciais e dores de cabeça, o inventário extrajudicial pode ser o melhor caminho. Ele é mais prático, rápido e, em muitos casos, menos custoso.

Neste artigo, trago a você um passo a passo prático para resolver o inventário extrajudicial de forma eficiente e segura.


O que é o inventário?

O inventário é um procedimento essencial para regularizar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. É por meio dele que se faz o levantamento dos bens, direitos e dívidas do falecido. Ele é indispensável para formalizar a partilha entre os herdeiros e garantir a regularização patrimonial.

Esse procedimento pode ser feito judicialmente (na Justiça) ou extrajudicialmente (em cartório), a depender da situação específica e do cumprimento de certos requisitos legais. Quando viável, o inventário extrajudicial é, sem dúvida, uma alternativa mais célere, econômica e menos desgastante.


O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório (Tabelionato de Notas), sem necessidade de processo judicial. Pode ser feito em qualquer cartório, independentemente da localização dos bens.  Hoje, inclusive, o inventário extrajudicial é amplamente utilizado em todo o Brasil.

Ele é possível quando:

  • Todos os herdeiros estão de acordo (consenso);

  • Não há herdeiros menores ou incapazes (ou, se houver, a partilha precisa ser igualitária e contar com manifestação favorável do Ministério Público);

  • Não existe testamento, ou, se houver, ele já foi aberto e cumprido judicialmente, com sentença transitada em julgado.

O inventário extrajudicial garante mais agilidade e evita as complexidades de um processo judicial, sendo uma via recomendada sempre que os requisitos forem atendidos.


Previsão legal do inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial encontra-se no art. 610, §1º do Código de Processo Civil (CPC) e também na Resolução 35/2007 do CNJ, especialmente nos arts. 11 e seguintes.

Importante destacar que, embora mais simples, o inventário extrajudicial possui os mesmos efeitos legais do inventário judicial. Ou seja, é plenamente válido juridicamente, desde que obedeça aos trâmites exigidos por lei.


Documentos necessários

Para a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial, são necessários diversos documentos, entre eles:

  • Certidão de óbito do falecido;

  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;

  • Certidão de nascimento ou casamento (dos herdeiros e do falecido);

  • Pacto antenupcial, se houver;

  • Testamento ou certidão de inexistência de testamento;

Você pode consultar em: https://www.censec.org.br/
  • Documentos dos bens, como:

    • Certidões de matrículas atualizadas de imóveis;

    • Documentos dos veículos;

    • Contratos, extratos bancários, comprovantes de aplicações, etc.;

    • Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), se for o caso;

  • Certidões negativas (fiscais e outras exigidas);

  • Procuração;

  • Declaração e guias de recolhimento do ITCMD;

  • Entre outros, a depender do caso.

Ter toda a documentação organizada evita atrasos e retrabalhos, além de facilitar o trabalho do advogado e do cartório.


Quais são as vantagens do Inventário Extrajudicial?

As vantagens do inventário extrajudicial são:

  • Rapidez — o procedimento pode ser concluído em semanas;

  • Economia — evita gastos processuais e, em muitos casos, tem menor custo final;

  • Menos burocracia — a tramitação é mais simples;

  • Privacidade — os trâmites ocorrem fora do ambiente judicial, o que evita exposição da família.


Passo a passo para fazer o inventário extrajudicial

Confira as etapas para realizar o inventário extrajudicial com tranquilidade:

  1. Verifique os requisitos legais para optar pela via extrajudicial;

  2. Contrate um advogado — sua participação é obrigatória e ele pode representar todos os herdeiros;

  3. Reúna toda a documentação necessária;

  4. Escolha o cartório de notas onde será feita a escritura pública;

  5. O advogado elabora o requerimento de inventário com o plano de partilha ou adjudicação;

  6. Recolha o ITCMD — o imposto estadual sobre heranças;

  7. O cartório elabora a minuta da escritura;

  8. O advogado revisa a minuta e, se estiver correta, é agendada a assinatura pelas partes;

  9. Efetue o pagamento das custas e emolumentos do cartório;

  10. Registre a escritura nos órgãos competentes (como o Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis).

Seguir essas etapas com atenção garante segurança jurídica e evita problemas futuros.


Dúvidas Frequentes

  1. Quanto custa um inventário extrajudicial?

    O valor depende do patrimônio deixado, dos honorários advocatícios, das custas do cartório e do ITCMD, que variam de Estado para Estado.


  1. É possível fazer a escritura pública de inventário online?

    Sim. Isso pode ser feito pela plataforma e-Notariado, desde que o cartório escolhido seja credenciado para realizar o inventário extrajudicial de forma virtual e as partes tenham assinatura digital.


  2. Posso escolher qualquer cartório?

    Sim, para a lavratura da escritura pública, é possível fazer em qualquer cartório de notas. Já o registro dos bens (como imóveis) deve ser feito no cartório competente do local onde o bem se encontra.


  3. Onde declaro o ITCMD se os bens estão em estados diferentes?

    O imposto deve ser declarado no Estado onde cada bem está localizado. Assim, se houver imóveis em diferentes estados, será necessário declarar o imposto em cada um deles.


  1. E se todos os herdeiros concordam, mas um não quer assinar?

    Sem a assinatura de todos os herdeiros, não há consenso. Nesse caso, o inventário precisará ser judicial.


  1. O que é partilha igualitária quando há herdeiro menor ou incapaz?

    Significa que o menor/incapaz deve participar de todos os bens, de modo que sua cota esteja presente em cada item partilhado, configurando condomínio.


  1. Como é a manifestação do Ministério Público?

    Quando há menor ou incapaz, a minuta da escritura é enviada pelo cartório ao Ministério Público para análise. Somente com parecer favorável o inventário poderá ser finalizado em cartório.



Conclusão

Realizar o inventário é um passo essencial para garantir a regularização dos bens e evitar complicações futuras.

Se o seu caso permite o uso da via extrajudicial, o procedimento em cartório — o inventário extrajudicial — pode ser mais rápido, mais simples e menos oneroso para sua família.

O inventário extrajudicial é, sem dúvida, uma alternativa eficiente, segura e juridicamente válida. Seja para partilha de bens, regularização patrimonial ou cumprimento de últimas vontades, o inventário extrajudicial pode ser a solução ideal.


Ficou com alguma dúvida sobre o inventário extrajudicial? Entre em contato conosco que podemos te auxiliar quanto ao inventário extrajudicial.




1 Comment

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E-Pox
há 11 minutos
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Tenho duas dúvidas! 1 - o ITCMD no inventário extrajudicial ou pelo e-notariado, ele é recolhido quando: antes ou durante o "processo"? 2 - se um dos herdeiros morar no exterior, como fica a questão da assinatura? 🤔

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