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- Como proteger o bem-estar do seu filho na separação
Como proteger o bem-estar do seu filho na separação A separação é um momento de mudança profunda na vida de todos os envolvidos, especialmente dos filhos. Rotina, casa, tempo, sentimentos… tudo se reorganiza. É comum que os pais sintam medo de causar sofrimento ou prejudiquem o desenvolvimento emocional das crianças. Em alguns casos, esse receio é tão grande que o casal acaba adiando ou evitando a separação, mesmo quando a relação já não faz bem a ninguém. Há também quem, sem perceber, acabe colocando a criança no centro dos conflitos, como se ela fosse responsável pelo que está acontecendo. A verdade é que ninguém fica junto pensando em se separar depois, ainda mais quando tem filhos. Mas há situações em que a separação é a única saída possível para restabelecer o equilíbrio, o respeito e até a saúde emocional da família. E o fato é que a separação não precisa ser sinônimo de trauma. Com diálogo, maturidade e orientação adequada, é possível preservar o bem-estar dos filhos e garantir que cresçam em um ambiente de segurança e afeto. Veja algumas atitudes que fazem toda diferença nesse processo: 1. Priorize o diálogo respeitoso Durante e após a separação, é essencial que os pais evitem discussões e críticas ao outro genitor na frente da criança. Essas situações geram insegurança e podem causar danos emocionais profundos, inclusive com risco de caracterizar alienação parental . A criança precisa sentir que pode amar e conviver com ambos os pais, sem medo de decepcionar ninguém. Isso não significa que os pais precisam se amar, mas que mantenham o mínimo de entendimento e respeito, lembrando que a criança não tem culpa. Questões entre adultos devem ser resolvidas entre adultos. 2. Mantenha a rotina o mais estável possível Mudanças são inevitáveis, mas manter a previsibilidade ajuda a criança a se adaptar com mais tranquilidade. Tente preservar horários, escola e atividades já conhecidas. A estabilidade da rotina transmite segurança e mostra que, mesmo com a separação, o amor e o cuidado continuam sendo uma constante. 3. Ouça os sentimentos do seu filho Crianças também sentem medo, culpa e saudade. Elas podem não saber expressar tudo com palavras, mas os comportamentos dizem muito: tristeza, irritação, isolamento, dificuldades na escola. Por isso, observe e esteja disponível para ouvir. Acolher e validar o que a criança sente é uma das formas mais poderosas de ajudá-la a atravessar o momento com equilíbrio emocional. E, sempre que possível, busque apoio psicológico, tanto para o filho quanto para os próprios pais. O acompanhamento com um psicólogo infantil pode ajudar a criança a compreender e lidar melhor com as mudanças, enquanto os adultos aprendem a se comunicar e a cooperar de forma mais saudável. 4. Busque acordos equilibrados A guarda compartilhada e a convivência saudável com ambos os pais são, na maioria das vezes, o melhor caminho. Não é à toa que a guarda compartilhada se tornou regra no Brasil: ela busca preservar o bem-estar do filho e fortalecer os vínculos afetivos com ambos os genitores. Mas isso não significa que ela será obrigatoriamente aplicada ou que será a melhor solução em todos os casos. Essas decisões devem ser tomadas sempre com base no melhor interesse da criança, e não em disputas ou ressentimentos do casal. Mesmo quando a guarda é unilateral, o filho tem o direito de conviver com o genitor que não detém a guarda, e esse direito precisa ser respeitado e estimulado. Quando os pais conseguem construir acordos equilibrados, a criança cresce sabendo que, mesmo separados, seus pais continuam sendo uma equipe no que realmente importa: o seu bem-estar. Dica bônus: quando um dos pais cria o filho sozinho Em muitos casos, após a separação, é um dos pais que acaba assumindo quase toda a responsabilidade pela criação dos filhos. Nessas situações, é importante ter cuidado para não transformar a ausência do outro genitor em um peso emocional para a criança. Por mais difícil que seja lidar com a decepção, a mágoa ou o abandono, falar mal do outro genitor ou reforçar a sua ausência pode causar feridas profundas. A criança já cresce sentindo a falta de um dos pais, e isso se torna ainda mais doloroso quando quem a cria aumenta essa visão negativa. Proteger o bem-estar do filho significa também permitir que ele forme suas próprias percepções, sem carregar o ressentimento dos adultos. Se um dia ele desejar se reaproximar ou entender essa relação, que seja uma decisão livre e consciente, tomada com maturidade. O respeito, mesmo diante da ausência, é um gesto de amor e de proteção emocional. Conclusão A separação marca o fim de um ciclo, mas também pode ser o início de uma nova fase mais saudável e respeitosa, inclusive para os filhos. É essencial que, nesse momento, haja o acompanhamento jurídico especializado, para que os pais possam cuidar não apenas das questões legais e burocráticas, mas também do bem-estar da família, especialmente das crianças e adolescentes, que são a parte mais vulnerável desse processo. Com diálogo, empatia e o apoio certo, é possível transformar um momento difícil em uma oportunidade de crescimento e amadurecimento familiar.
- Como tirar o sobrenome do pai ausente do registro civil: Entenda seus direitos
Como tirar o sobrenome do pai ausente do registro civil: Entenda seus direitos Você sabia que é possível tirar o sobrenome do pai ausente do seu registro civil? Essa é uma dúvida comum entre pessoas que cresceram sem qualquer vínculo com o pai biológico — seja por abandono afetivo, ausência total ou uma relação marcada por sofrimento emocional. Em muitos casos, o sobrenome paterno acaba representando dor, rejeição ou até constrangimento. A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro permite, em situações específicas, alterar o nome registrado na certidão de nascimento, por meio de decisão judicial. Neste artigo, explico quando isso é possível, como funciona o processo e o que você precisa saber antes de tomar essa decisão. Direito ao Nome Antes de tudo, é importante entender que o nome é um direito essencial da personalidade , protegido pelo Código Civil: Art. 16 Código Civil. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. No sistema jurídico brasileiro, vigora o princípio da imutabilidade do nome, ou seja, em regra, ele não deve ser alterado. Contudo, essa imutabilidade é relativa , permitindo modificações quando há motivo legítimo , como a inclusão, exclusão ou correção de sobrenomes. Essa relatividade é reconhecida pela própria legislação — em alguns casos, é possível alterar o nome diretamente no cartório ( artigo 57 da Lei de Registros Públicos ). Porém, em outras situações, é necessária uma ação judicial , especialmente quando há risco de fraude, prejuízo a terceiros ou quando a motivação exige uma análise mais profunda. É possível tirar o sobrenome do pai ausente? Sim. É possível retirar o sobrenome do pai ausente, desde que o pedido seja feito judicialmente e com a devida fundamentação. Quando o fundamento está relacionado ao abandono afetivo ou à inexistência de vínculo emocional , os tribunais têm reconhecido o direito à retirada do patronímico paterno. Isso porque o nome é parte essencial da identidade de uma pessoa e não deve ser motivo de dor ou desconforto. Veja o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ): RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REGISTROCIVIL. NOME. ALTERAÇÃO. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO.ABANDONO PELO PAI NA INFÂNCIA. JUSTO MOTIVO. RETIFICAÇÃO DOASSENTO DE NASCIMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 56 E 57 DALEI N.º 6.015/73. PRECEDENTES. 1. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. 2. O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público. 3. Caso concreto no qual se identifica justo motivo no pleito do recorrente de supressão do patronímico paterno do seu nome, pois, abandonado pelo pai desde tenra idade, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna. 4. Precedentes específicos do STJ, inclusive da Corte Especial. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO” (REsp nº 1.304.718, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ 05/02/2015) E também um exemplo recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP): "Possibilidade de alteração do sobrenome, conforme o artigo 16 do Código Civil e o artigo 57 da Lei de Registros Públicos, quando presentes razões justificáveis, como abandono afetivo." ( TJ-SP - Apelação Cível: 11111522720238260100 Rel. Marcello do Amaral Perino, julgado em 08/05/2025 ) Mas atenção: é necessário apresentar fundamento e demonstrar a existência de uma razão legítima para a exclusão do sobrenome. O que a Justiça considera um motivo legítimo? Cada caso é analisado individualmente, mas a jurisprudência já reconhece como legítimos os seguintes motivos: Abandono afetivo : quando o pai nunca exerceu qualquer papel na criação ou convivência com o filho. Preservação da saúde mental ou emocional da pessoa que deseja a mudança. Vínculo parental exercido por outra pessoa : por exemplo, um padrasto ou avô que criou a criança no lugar do pai biológico. Em todos esses casos, a Justiça entende que o nome não deve ser uma marca de abandono. Quem pode fazer o pedido? Maiores de 18 anos podem ingressar com a ação diretamente, com auxílio de um advogado. Menores de idade precisam ser representados por seus responsáveis legais. Em casos assim, o juiz avaliará se a mudança atende ao melhor interesse da criança ou adolescente. Muitas vezes, recomenda-se que a decisão seja tomada apenas após a maioridade, por se tratar de uma medida de grande impacto pessoal. O pai precisa ser ouvido no processo? Por se tratar de mera retificação do nome , sem alterar o vínculo de parentesco, especialmente quando o filho já é maior de idade, há decisões que dispensam a citação do genitor . Veja um trecho da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP): AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de retificação de registro civil. Recurso interposto contra decisão interlocutória que determinou a citação do genitor da parte autora. Pretensão autoral de exclusão do sobrenome paterno e inclusão do sobrenome da avó materna. Autor maior de idade. Questão a ser decidida envolve apenas direito da personalidade. Exame dos fatos que se restringe à apreciação dos motivos que levam o requerente a desejar modificar seu sobrenome, sem repercussão sobre a esfera de direitos de terceiros, se ausente prejuízo. A teor do art. 504, I e II do CPC, os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, e a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, não fazem coisa julgada. Dessa forma, a sentença a ser proferida unicamente para fins de decidir sobre questão de registro civil do autor não trará prejuízo ao genitor registral. Desnecessária a participação do genitor, pois sua perspectiva sobre a configuração do alegado abandono ou eventuais justificativas não são relevantes para a análise do direito do autor de alterar o próprio nome. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada, para dispensar a necessidade de citação. RECURSO PROVIDO”. (v.40356) (Agravo de instrumento nº2132940-26.2022.8.26.0000, Relator Desembargador VIVIANI NICOLAU, j.19.10.2022) Como funciona o processo para retirar o sobrenome? A alteração é feita por meio de uma Ação de Retificação de Registro Civil . Veja os principais passos: 1. Reunir documentos e provas Certidão de nascimento; RG e CPF; Relato detalhado dos motivos do pedido; Provas do abandono ou ausência (ex. mensagens, ausência de contato, testemunhas etc.); Certidões negativas que comprovem ausência de prejuízos a terceiros. 2. Ingressar com o processo judicial O pedido deve ser apresentado por um advogado de confiança ou pela Defensoria Pública. A petição deve descrever os aspectos emocionais e jurídicos do caso e juntar todos os documentos comprobatórios. 3. Participação do Ministério Público Como se trata de uma alteração no registro civil, o Ministério Público será ouvido no processo para garantir que a mudança não cause prejuízos ou riscos. Quando envolve menores, o MP atua na proteção do melhor interesse da criança ou adolescente. 4. Sentença do Juiz O juiz analisará se há elementos suficientes para autorizar a exclusão do sobrenome.A decisão se baseia na jurisprudência, nos direitos da personalidade e no princípio da dignidade da pessoa humana. Na sentença, constará a determinação para a retificação do assento de nascimento, que deverá ser levada ao cartório competente. A mudança é garantida? Não. Cada caso é único e depende da análise do juiz.Por isso, o pedido precisa estar bem embasado , tanto do ponto de vista emocional quanto jurídico. Ainda assim, os tribunais têm se mostrado cada vez mais sensíveis a esses pedidos — especialmente quando a exclusão do sobrenome traz alívio emocional e não causa prejuízos a terceiros . E o vínculo com o pai, como fica? A retirada do sobrenome não rompe o vínculo jurídico entre pai e filho. Essa mudança se refere apenas à identidade civil e emocional do indivíduo, sem alterar os direitos e deveres decorrentes da filiação. Ou seja: O pai continua responsável por suas obrigações legais (como pensão alimentícia); O filho mantém todos os seus direitos sucessórios. Vale lembrar que retirar o sobrenome não é o mesmo que excluir o pai da certidão de nascimento . A exclusão da paternidade é uma medida muito mais complexa, que exige ação judicial específica , como anulação de paternidade ou destituição do poder familiar — situações extremamente excepcionais. Conclusão Tirar o sobrenome do pai ausente é uma decisão profunda, pessoal e, muitas vezes, marcada por coragem. A Justiça brasileira reconhece esse direito, desde que o pedido seja bem justificado e esteja em conformidade com os princípios legais. Se você passa por essa situação e quer entender se o seu caso permite a retirada do sobrenome paterno, procure orientação jurídica especializada. Cada história é única — e o Direito pode ser um instrumento de reconstrução e identidade.
- Abandono Afetivo (agora é Lei): Quando a ausência machuca mais que a distância
Abandono Afetivo: Quando a ausência machuca mais que a distância Nem todo mundo escolhe ser pai ou mãe — e está tudo bem. A parentalidade deve ser, sempre que possível, uma escolha consciente. O problema começa quando alguém se torna pai ou mãe biologicamente, mas decide fingir que esse filho nunca existiu. Quando ignora, rejeita, despreza e se omite de forma contínua e deliberada. Há pais que cruzam a rua para evitar um simples olhar. Outros até registram, mas nunca aparecem. O nome está na certidão, mas o afeto nunca chegou. Para a criança, isso não passa despercebido. Crescer com a ausência emocional do pai ou da mãe gera perguntas difíceis, angústias silenciosas e uma dor que, muitas vezes, se instala cedo e fica para sempre. Não é raro que crianças e adolescentes desenvolvam quadros de ansiedade, depressão, insegurança emocional e dificuldades de relacionamento. É comum que, ao notar outras crianças com seus pais, ela questione: “E o meu? Por que ele não está aqui?”. Há mães que fazem de tudo para preservar a imagem paterna, para evitar que o filho nutra ressentimentos. Mas o amor não se ensina com palavras — ele se demonstra com presença, cuidado e vínculo. Essa é a verdade dura: ninguém pode obrigar alguém a amar. Mas quando a omissão fere, a Justiça pode agir. E quando esse sofrimento é comprovado, especialmente por laudos psicológicos, o pai (ou mãe) pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados. O que é o abandono afetivo? Abandono afetivo não é só falta de amor. É a negligência emocional, a ausência de cuidado, de orientação, de apoio, de afeto, de presença. Vai além da questão financeira: não basta pagar pensão. A criança ou adolescente tem direito à convivência familiar e ao desenvolvimento pleno — que depende também do vínculo afetivo com seus pais. A Constituição Federal, no artigo 227, é clara ao afirmar que é dever da família assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à convivência familiar, à dignidade e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação ou violência. O abandono afetivo, portanto, é também uma forma de violência invisível. Quando a Justiça reconhece a dor que gera dano moral A responsabilidade civil por abandono afetivo começou a surgir no início dos anos 2000. Apesar de decisões isoladas em instâncias inferiores, o STJ ainda não havia consolidado entendimento sobre a responsabilidade civil por abandono afetivo. Em 2012, o tema retornou, quando a ministra Nancy Andrighi reconheceu que o abandono afetivo poderia sim gerar indenização por danos morais, considerando o princípio da afetividade e o dever de paternidade responsável. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ABANDONO AFETIVO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE. REsp n. 1.159.242/SP, R. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 24/4/2012. Desde então, surgiram outras decisões importantes. Em 2021, o mesmo STJ reforçou esse entendimento: "[...] desde os 11 anos de idade e por longo período, teve de se submeter às sessões de psicoterapia, gerando dano psicológico concreto apto a modificar a sua personalidade e, por consequência, a sua própria história de vida. Sentença restabelecida quanto ao dever de indenizar, mas com majoração do valor da condenação fixado inicialmente com extrema modicidade (R$ 3.000,00), de modo que, em respeito à capacidade econômica do ofensor, à gravidade dos danos e à natureza pedagógica da reparação, arbitra-se a reparação em R$ 30.000,00." (STJ - REsp: 1887697 RJ 2019/0290679-8, R. Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 21/09/2021) Importante lembrar: para que haja condenação, não basta a dor ou o ressentimento — é preciso provar os efeitos do abandono , por meio de laudos psicológicos, relatórios escolares, testemunhas ou perícia judicial . A prova técnica é fundamental. Entendimento do IBDFAM O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) já consolidou o entendimento de que o abandono afetivo pode gerar responsabilidade civil. Segundo o Enunciado 08 da entidade: Enunciado 08 - O abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado. Esse posicionamento reforça a ideia de que o cuidado emocional também é um dever legal dos pais, e que sua omissão pode ter consequências jurídicas. Agora é lei: o abandono afetivo como ilícito civil Em 28 de outubro de 2025, o tema ganhou um novo marco jurídico. O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.240/2025 , que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluiu, expressamente, o abandono afetivo como ilícito civil . Antes, o reconhecimento da responsabilidade dos pais por omissão afetiva dependia exclusivamente da interpretação dos tribunais e da doutrina especializada, como o entendimento já consolidado pelo IBDFAM e pelas decisões do STJ. Agora, a legislação brasileira reconhece de forma expressa o dever de assistência afetiva , o que representa um avanço importante na proteção integral de crianças e adolescentes. A nova lei determina que os pais devem prestar assistência afetiva aos filhos , por meio de convívio e visitação, o que inclui: Orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; Solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; Presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente, quando possível de ser atendida. E agora, estabelece o abandono afetivo como ilícito civil . Art . 5º ............................................................................................... Parágrafo único . Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo . Com essa inovação, o abandono afetivo deixa de depender apenas da jurisprudência e passa a ter previsão legal expressa, fortalecendo o direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e ao cuidado emocional. Quando começa a contar o prazo para processar? Uma dúvida comum é: quando começa a contar o prazo para entrar com a ação por abandono afetivo? A resposta está no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se o(a) filho(a) sempre soube quem era o pai ou a mãe , o prazo prescricional de três anos para pedir indenização começa a contar a partir da maioridade civil , ou seja, dos 18 anos. Veja o que diz a jurisprudência: "A eg. Quarta Turma desta Corte já decidiu que, sendo a paternidade biológica do conhecimento do autor desde sempre, o prazo prescricional da pretensão reparatória de abandono afetivo começa a fluir a partir da maioridade do autor. (REsp 1298576/RJ, DJe 06/09/2012)" (STJ - AgInt no AREsp: 1270784 SP 2018/0072605-1, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 12/06/2018) Efeitos além da indenização O abandono afetivo pode gerar consequências que vão além da esfera patrimonial. Uma delas é a retirada do sobrenome do genitor ausente . O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu como legítima essa exclusão em caso de abandono afetivo. Ou seja, o debate não se limita à indenização financeira: envolve também identidade, dignidade e o direito ao pertencimento . Saiba mais: Como tirar o sobrenome do pai ausente do registro civil? Entenda seus direitos Abandono afetivo x abandono material O abandono material é quando o pai ou a mãe deixam de prover alimentos e recursos básicos. Já o afetivo é quando há ausência emocional e negligência no cuidado diário , mesmo que as obrigações financeiras estejam em dia. Um pai pode pagar pensão rigorosamente e ainda assim ser afetivamente ausente. E o abandono afetivo como crime? A discussão sobre criminalizar o abandono afetivo está em andamento no Congresso Nacional. Hoje, ele pode gerar responsabilidade civil, mas não é tipificado como crime . Há, no entanto, pelo menos três projetos de lei no Senado Federal com esse objetivo. O debate é complexo e envolve questões éticas, psicológicas e jurídicas. Enquanto a criminalização não avança, o caminho atual é a busca por indenização por danos morais , quando comprovado o nexo entre a omissão do genitor e os prejuízos emocionais sofridos pelo filho. Notícia do Senado: Abandono afetivo de incapaz pode se tornar crime Conclusão Ser pai ou mãe é muito mais do que colocar o nome na certidão e pagar pensão. É estar presente, acompanhar, acolher e construir laços. O abandono afetivo é silencioso, mas profundo — e pode, sim, deixar marcas permanentes. Cada caso é único. Por isso, se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação de abandono afetivo, é essencial buscar orientação jurídica especializada.
- Divórcio não é só assinar um papel: é encerrar um ciclo com consciência e segurança jurídica
Divórcio não é só assinar um papel: é encerrar um ciclo com consciência e segurança jurídica O fim de um casamento é algo para o qual ninguém se prepara, e que na verdade ninguém deseja viver. Mas quando ele chega, é inevitável que traga não apenas emoções intensas, como também decisões que podem refletir por muitos anos na vida de cada um. Um divórcio mal conduzido, sem estratégia ou sem orientação jurídica adequada, pode gerar consequências patrimoniais e emocionais profundas, inclusive arrependimentos. Por isso, é fundamental compreender que o divórcio não deve ser tratado apenas como um procedimento burocrático, e sim como um processo de encerramento responsável, que exige clareza, estratégia e segurança. O divórcio envolve decisões que impactam o futuro O divórcio marca o encerramento de um vínculo jurídico e afetivo reconhecido pela sociedade. É o ponto final de uma história construída a dois, mas também o início de um novo ciclo. Porém, a verdade é que divorciar-se não é simplesmente “cada um seguir o seu caminho”. Envolve decisões concretas que impactam diretamente o futuro de ambas as partes, como a manutenção ou retirada do sobrenome do ex-cônjuge, a partilha de bens e dívidas acumulados ao longo do casamento, a renúncia ou pedido de pensão alimentícia, a definição da guarda e convivência com os filhos, e até mesmo a escolha da via adequada, se o divórcio será extrajudicial (em cartório) ou judicial (consensual ou litigioso). Cada uma dessas decisões tem implicações jurídicas importantes e, muitas vezes, irreversíveis. Aceitar um acordo sem compreender todos os efeitos legais pode significar abrir mão de direitos, assumir obrigações indevidas ou ficar desamparado no futuro. O perigo do divórcio feito às pressas Muitos casais, movidos pelo desgaste emocional, desejam apenas resolver logo. Assinam o que lhes é apresentado acreditando que estão encerrando o ciclo da forma mais rápida e prática possível. Mas o que parece simples no momento pode se transformar em um grande problema no futuro. Um acordo mal redigido pode deixar de incluir um bem que deveria ser partilhado, transferir dívidas indevidamente, restringir direitos que poderiam ser preservados ou até gerar disputas judiciais anos depois do divórcio. O resultado é que o divórcio, que deveria representar liberdade e recomeço, acaba se tornando uma fonte de arrependimento e insegurança. Por que o acompanhamento jurídico é indispensável Um divórcio seguro não se faz com pressa, se faz com orientação. Um profissional especializado em Direito de Família é quem garante que cada decisão esteja amparada pela lei e, ao mesmo tempo, respeite a realidade e a vontade das partes. Ter acompanhamento jurídico não é um luxo: é o que protege o seu patrimônio, o seu futuro e até o seu emocional. O advogado atua não apenas para formalizar documentos, mas para analisar riscos, propor soluções equilibradas e evitar conflitos desnecessários, especialmente quando há filhos e bens em comum. Encerrar com segurança é diferente de apenas terminar Divorciar-se não é sobre acabar com o casamento, mas sobre encerrar um ciclo com segurança e respeito. É compreender que cada assinatura tem um peso jurídico e que cada escolha feita nesse momento pode refletir por muitos anos. Antes de assinar qualquer documento, reflita: você realmente entende o que está em jogo? O divórcio deve ser conduzido com estratégia, orientação e serenidade, garantindo que cada decisão seja tomada com consciência, e que o fim desse relacionamento possa, de fato, abrir espaço para um novo começo. Quer saber mais sobre como tornar o divórcio um processo mais seguro e estratégico? Leia outros artigos publicados aqui no blog ou converse com a nossa advogada.
- Como escolher quem cuidará do meu filho se eu morrer antes dele completar a maioridade?
Como escolher quem cuidará do meu filho se eu morrer antes dele completar a maioridade? Nenhuma mãe gosta de pensar nesse assunto. Mas, se você cria seu filho sozinha talvez já tenha se perguntado: quem cuidará do meu filho se eu morrer? Esse é um medo real e muito comum. A pandemia da Covid-19 deixou essa realidade ainda mais evidente: a vida é imprevisível, e a morte pode acontecer de forma inesperada. Para muitas mães, isso trouxe um alerta sobre a importância de planejar o futuro dos filhos. Não é simples imaginar o filho pequeno, ainda dependente, sem a sua presença e proteção. Surge a dúvida: será que o pai ausente poderia ter a guarda? Será que alguém da família seria obrigado a assumir esse papel? E se não for a pessoa que você considera ideal? Essas perguntas assustam, mas também mostram o quanto você se preocupa com o futuro do seu filho. A boa notícia é que existe, sim, uma forma de garantir que seu filho fique com a pessoa em quem você mais confia — e neste artigo você vai entender como fazer isso de forma segura. Quem cuidará do meu filho se eu morrer? No Brasil, muitas mães criam seus filhos sozinhas. Em muitos casos, o pai é completamente ausente ou já faleceu. De acordo com a lei, pai e mãe exercem o poder familiar — que é o conjunto de direitos e deveres sobre os filhos menores, incluindo a guarda. Quando um dos pais falece, se o outro ainda possuir o poder familiar, ele assume a guarda automaticamente , pois essa decorre do vínculo parental. Ainda assim, a mãe pode manifestar por escrito a vontade de que uma terceira pessoa de confiança compartilhe a guarda com o pai , caso entenda que essa pessoa oferece melhores condições de cuidado e apoio à criança. Essa indicação não gera efeitos automáticos, mas será considerada pelo juiz se houver necessidade de discutir a guarda no futuro. Trata-se, portanto, de um documento importante, que ajuda a orientar a decisão judicial conforme o melhor interesse do menor. Por outro lado, quando não há poder familiar em relação à criança — seja porque ambos os pais faleceram, porque um deles foi declarado ausente, ou porque foi destituído do poder familiar por decisão judicial — alguém precisa assumir legalmente a responsabilidade de cuidar, representar e proteger o menor. E é nesse momento que entra o instituto da tutela. O que é a tutela? A palavra tutela vem do latim e significa proteger , defender . No Direito de Família, a tutela é o instituto que garante proteção às crianças e adolescentes que não têm pais presentes ou que não podem exercer o poder familiar , conforme previsto nos arts. 1.728 a 1.766 do Código Civil . Para o exercício da tutela será nomeado um tutor para que possa educar, defender e administrar os bens do tutelado. Importante destacar que a tutela é diferente do poder familiar: o poder familiar pertence aos pais; a tutela é atribuída a outra pessoa quando os pais não podem cumprir esse papel. Como nomear um tutor para o meu filho? Você pode escolher, em vida, a pessoa que assumirá essa responsabilidade. Essa indicação é chamada de nomeação de tutor pelos pais: Art. 1.729 do Código Civil. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. Isso significa que você pode registrar a sua vontade formalmente para que, se algo acontecer, seu filho fique com a pessoa que você confia. Formas de nomeação pelos pais Testamento É a forma mais segura. Além de indicar o tutor, também pode tratar de outras questões sucessórias. Cada genitor deve fazer o seu próprio testamento. Caso ao tempo da morte um deles ou ambos não tenham o poder familiar, a nomeação do tutor será nula. (art. 1.730 CC) Escritura Pública Lavrada em cartório, tem fé pública e oferece segurança jurídica. Instrumento Particular com Firma Reconhecida Também é aceito, mas não possui a mesma segurança do testamento ou da escritura pública. O que acontece depois da nomeação? A nomeação feita em vida não torna a pessoa automaticamente tutora. O documento será apresentado ao juiz, que analisará a indicação e, se considerar adequada, confirmará a escolha, sempre priorizando o melhor interesse da criança . Ou seja: a sua manifestação de vontade tem muito peso, mas precisa passar pela análise judicial. E se a mãe não fizer a nomeação? Se não houver indicação, a lei determina a ordem de preferência (art. 1.731 do Código Civil): Avós; Irmãos; Tios ou sobrinhos. Art. 1.731 do Código Civil. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem: I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor. Caso não haja parentes aptos, o juiz poderá nomear um tutor dativo (escolhido pelo próprio juízo) ou incluir a criança em programa de colocação familiar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 1.734 CC e Lei nº 8.069/1990). Nesse cenário, você não terá controle sobre quem será escolhido — e nem sempre a decisão da lei corresponde à sua vontade. Conclusão: um ato de amor e proteção Falar sobre morte nunca é fácil, mas pensar nisso é uma forma de amor e cuidado. Se você cria seu filho sozinha, indicar um tutor é a maneira mais segura de garantir que, se algo acontecer, ele estará protegido por alguém em quem você confia. Por isso: Reflita sobre a pessoa ideal. Converse com ela antes da indicação. Formalize a nomeação com segurança jurídica. Reavalie sua decisão de tempos em tempos, porque a vida muda. E lembre-se: esse é um assunto delicado, que envolve direitos e deveres importantes. Por isso, é fundamental ter a orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Assim, você terá a tranquilidade de saber que, mesmo diante do inesperado, o seu filho estará em boas mãos.
- Planejamento Sucessório e Reforma Tributária: Entenda as mudanças no ITCMD Progressivo
Planejamento Sucessório e Reforma Tributária: Entenda as mudanças no ITCMD Progressivo Imagine uma família que, após a perda de um ente querido, descobre que terá que pagar mais impostos do que esperava para receber a herança. Sem planejamento sucessório, além do luto, surge uma dor de cabeça tributária. Com a Reforma Tributária, esse cenário pode se tornar ainda mais comum. Nos últimos anos, o planejamento patrimonial e sucessório tem ganhado destaque entre famílias que buscam proteger e perpetuar seu patrimônio. Seja por meio de testamentos , holdings familiares ou doações com cláusula de usufruto, o tema tornou-se atual e relevante, especialmente diante das recentes mudanças trazidas pela Reforma Tributária em 2023, que impactam diretamente o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A importância do planejamento sucessório Muitos brasileiros passaram a refletir sobre o que acontecerá com o patrimônio que construíram ao longo da vida. Mais do que deixar uma herança, o ideal é formar sucessores conscientes, preparados para preservar e multiplicar os bens recebidos. Como bem disse Augusto Cury: “Herdeiros são gastadores de herança. Sucessores preservam e enriquecem os bens que receberam.” Portanto, o momento ideal para iniciar um planejamento sucessório é o quanto antes. Isso permite organizar a transmissão de bens, evitar conflitos familiares e minimizar impactos tributários, especialmente com as novas regras da reforma. A frase popular ilustra bem os riscos da falta de preparo: “Herança é aquilo que os mortos deixam para que os vivos se matem.” Mudança nas alíquotas do ITCMD A Emenda Constitucional 132/2023 promoveu alterações significativas no sistema tributário nacional. Uma das principais mudanças foi a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas do ITCMD, um imposto estadual que incide sobre doações e heranças. O que são as alíquotas e o ITCMD ? O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado quando alguém recebe bens ou direitos por herança ou doação. Ele pode variar conforme o valor transmitido e o Estado onde a pessoa reside. Já a alíquota é o percentual aplicado sobre o valor de um bem ou direito para calcular o quanto será pago de imposto. No caso do ITCMD, esse percentual pode ser fixo (igual para todos os valores) ou progressivo (aumenta conforme o valor da herança ou doação recebida). Por exemplo: Se uma pessoa recebe uma herança de R$ 100 mil e a alíquota do ITCMD no seu Estado é de 4%, ela pagará R$ 4 mil de imposto. Mas se o Estado adotar alíquotas progressivas, esse mesmo valor poderá ser tributado em diferentes faixas, aumentando o imposto a ser pago conforme o valor total da herança. Como os Estados adotavam as alíquotas? Exemplos de alíquotas fixas: Minas Gerais: 5% — 🔗 SEFAZ-MG São Paulo : 4% — 🔗 SEFAZ-SP ; Espirito Santo: 4% — 🔗 SEFAZ-ES Alagoas: 2% ou 4%, a depender da data do óbito — 🔗 SEFAZ-AL Paraná: 4% — 🔗 SEFAZ-PR Piaui: 4% —🔗 SEFAZ-PI Amapá: 4% Rio Grande do Norte: 4% —🔗 Art. 7º, parágrafo único da Lei 5.887/89 Amazonas: antiga alíquota de 2% 💡 Atualização sobre o Amazonas: O Amazonas era o estado com a menor alíquota, de 2%. No entanto, a Lei Complementar 269/2024 , publicada em 23 de dezembro de 2024, alterou o Código Tributário do Estado, passando a prever alíquota progressiva de 2% a 4%, conforme os artigos 119 e 119-A da Lei Complementar 19/1997 . Exemplo de alíquota progressiva: Rio de Janeiro : alíquota progressiva de 4% a 8% —🔗 SEFAZ-RJ Qual a alteração normativa e o significado na prática? A nova redação da Constituição estabelece: Art. 155, inciso VI : O ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. O que vai se alterar na prática é: Progressividade Obrigatória : Todos os Estados deverão instituir alíquotas que aumentam conforme o valor do bem ou direito transmitido. Alíquota Variável : A alíquota poderá variar entre 1% e 8%, conforme o valor recebido individualmente por cada herdeiro, legatário ou donatário. Necessidade de Regulamentação Estadual : A alteração não é automática; cada Estado precisa aprovar uma lei própria em sua Assembleia Legislativa para regulamentar essa progressividade. Além disso, deve obedecer aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, ou seja, a lei não pode tributar no mesmo ano de sua publicação e deve contar noventa dias da publicação para entrar em vigor. Mudança na competência tributária sobre bens móveis Outro ponto relevante da Emenda Constitucional 132/2023 está no art. 155, inciso II: "Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o falecido ou onde tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal." Isso significa que, no caso de inventário extrajudicial, os herdeiros não poderão mais escolher o estado de recolhimento do ITCMD com base na alíquota mais vantajosa. A competência tributária sobre bens móveis, títulos e créditos passa a ser obrigatoriamente do Estado onde o falecido tinha domicílio, independentemente de onde será lavrada a escritura. Ou seja, mesmo que a escritura pública seja lavrada em um cartório de outro Estado, o imposto deverá ser recolhido ao Estado de domicílio do falecido, e não ao Estado do cartório. Crescimento dos planejamentos antecipados Diante dessa mudança, muitos contribuintes têm buscado antecipar doações e organizar holdings familiares, aproveitando as alíquotas fixas ainda vigentes em seus Estados. O objetivo é reduzir a carga tributária antes que a progressividade entre em vigor. Em São Paulo, por exemplo, já está em tramitação o Projeto de Lei 7/2024, que propõe a adoção de alíquotas progressivas. O projeto foi apresentado em 02/02/2024 e já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALESP. Existe risco de aumento da alíquota máxima? Atualmente, a alíquota máxima permitida continua sendo de 8%, conforme a Resolução nº 9/1992 do Senado Federal . Art. 1º. A alíquota máxima do imposto de que trata a alínea a, inciso I, do art. 155 da Constituição Federal será de oito por cento, a partir de 1° de janeiro de 1992. No entanto, há um projeto de resolução no Senado nº 57 de 2019 , de autoria do senador Cid Gomes, propondo a elevação do teto para 16%. Esse projeto está parado desde fevereiro de 2023, sem previsão de avanço. O planejamento é mais necessário do que nunca Com as alterações trazidas pela Reforma Tributária, o planejamento sucessório se torna essencial para famílias que desejam proteger e perpetuar seu patrimônio de forma eficiente e menos onerosa. Se você ainda não iniciou o seu planejamento, o momento é agora . Buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença no futuro financeiro dos seus herdeiros. Quanto antes o planejamento for feito, maiores as chances de reduzir custos e evitar transtornos futuros.
- Divórcio no cartório: como funciona o divórcio extrajudicial
Divórcio no cartório: como funciona o divórcio extrajudicial Sumário O que é o divórcio extrajudicial (divórcio no cartório)? Quais são os requisitos para fazer o divórcio extrajudicial? Como funciona o divórcio no cartório? Etapas do processo: Documentos exigidos para o divórcio no cartório Passo a passo para fazer o divórcio no cartório Divórcio no cartório online: como funciona? Dúvidas frequentes sobre divórcio no cartório Conclusão Você sabia que é possível se divorciar de forma rápida, segura e sem precisar ir ao tribunal? O divórcio no cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é uma opção prática e acessível para casais que desejam encerrar o casamento de forma consensual. Neste artigo, você vai entender: O que é o divórcio no cartório Quais os requisitos para realizá-lo Como funciona o divórcio na prática, presencial e online Quanto custa e quanto tempo demora E as dúvidas mais comuns sobre o tema Divórcio: forma de dissolução do casamento Um casal pode se unir por meio do casamento e para a sua dissolução é preciso um procedimento legal para isso. O divórcio é um meio de dissolver o casamento . O divórcio pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial. Saiba mais: Como funciona o Divórcio no Brasil e quais são seus direitos ? O que é o divórcio extrajudicial (divórcio no cartório)? O divórcio no cartório é a modalidade extrajudicial de dissolução do casamento, ou seja, realizada sem a necessidade de um processo na Justiça . Todo o procedimento é feito diretamente em um Tabelionato de Notas , por meio de uma escritura pública . Essa forma de divórcio foi autorizada no Brasil pela Lei nº 11.441/2007 e está prevista no art. 733 do Código de Processo Civil e nos arts. 33 e seguintes da Resolução nº 35/2007 do CNJ . Importante : tenha cuidado na interpretação da legislação, é necessário que seja feita em conjunto. A seguir apresento os requisitos exigidos atualmente. Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial? Para que o divórcio em cartório seja possível, é necessário que o casal atenda aos seguintes requisitos: Consenso entre as partes quanto à decisão de se divorciar (divórcio amigável); Questões envolvendo filhos menores ou incapazes devem ser resolvidas judicialmente antes do divórcio ; Acompanhamento de ao menos um advogado (pode ser o mesmo para ambos); Lavratura da escritura pública no cartório de notas. 📌 Com a Resolução CNJ nº 571/2024 , passou a ser permitido o divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores, desde que guarda, visitas e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente. Art. 34 § 2º Res. 35/2007. Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura. Como funciona o divórcio no cartório? Estando preenchidos os requisitos, o procedimento é feito de forma simples e rápida, com auxílio de um advogado. Etapas do processo: Verificação dos requisitos : se há consenso e, em caso de filhos menores, se as questões já estão resolvidas judicialmente; Contratação de um advogado : é obrigatória a presença de ao menos um - podendo cada um contratar o seu, se assim entenderem necessário; Escolha do cartório de notas de preferência das partes; Art. 1º Res. 35/2007. Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de união estável consensuais por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. Reunião da documentação necessária (listada abaixo); Confecção da minuta e lavratura da escritura pública ; Assinatura da escritura no cartório ou por videoconferência: tem validade legal imediata e não precisa de homologação judicial ; Averbação da escritura no Cartório de Registro Civil , onde foi registrado o casamento para atualização do estado civil (de casado para divorciado) . Além disso, o documento pode ser usado para atualizar registros de bens, como: Imóveis (Registro de Imóveis), Veículos (DETRAN), Empresas (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas), Contas bancárias e outros. Art. 3º Res. 35/2007. As escrituras públicas de inventário e partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção da união estável consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas etc. Documentos exigidos para o divórcio no cartório Conforme o art. 33 da Res. 35/2007, os documentos para o divórcio extrajudicial são: Certidão de casamento atualizada (últimos 90 dias); Documentos pessoais (RG e CPF); Comprovante de residência; Certidão de nascimento dos filhos (se houver); Pacto antenupcial (se houver); Acordo sobre a partilha de bens, se houver; Certidões dos bens imóveis, veículos, contas ou outros bens a partilhar. 📌 A lista pode variar conforme o cartório. Consulte previamente. Divórcio no cartório online: como funciona? Desde a criação da plataforma e-Notariado , é possível realizar o divórcio no cartório de forma totalmente remota. Para isso: O cartório escolhido deve estar credenciado na plataforma ; 🔗 Consulte se o cartório está habilitado: https://www.e-notariado.org.br As partes e o advogado devem possuir certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil ; 🔗 Solicite gratuitamente seu certificado digital: Solicitar certificado A assinatura da escritura é feita por videoconferência com o Tabelião. Vantagens do divórcio no cartório Dentre as vantagens do divórcio no cartório, temos: Rapidez : em média, concluído em até 15 dias - depende do cartório escolhido; Economia : menos custos que o divórcio judicial; Praticidade : processo simplificado e possível de ser feito online; Menos desgaste emocional : mais leve por ser consensual; Dúvidas frequentes sobre divórcio no cartório Quanto tempo demora? Geralmente, o processo leva de 5 a 15 dias úteis , dependendo do cartório e da agilidade na entrega dos documentos. É obrigatório contratar advogado? Sim. A presença de um advogado é obrigatória, mesmo que o casal esteja de comum acordo. Quais são os custos do divórcio no cartório? Os custos envolvem: Taxas do cartório de notas (variam por estado); Taxa de averbação no Cartório de Registro Civil; Honorários advocatícios; Custos com registros (como imóveis, veículos, empresas etc.), se houver partilha. Em geral, o divórcio extrajudicial é mais barato do que o judicial, pois não há custas processuais. Posso me divorciar por procuração? Sim, desde que a procuração contenha poderes específicos para o divórcio. Assista ao vídeo completo que preparei no meu canal do YouTube sobre divórcio extrajudicial - o divórcio no cartório. DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL/ em CARTÓRIO: como funciona, quem pode e quanto custa? Conclusão O divórcio no cartório é, sem dúvidas, uma alternativa moderna, ágil e menos onerosa para quem deseja encerrar um casamento de forma amigável. Com a orientação de um advogado e preenchendo os requisitos legais, é possível realizar todo o procedimento com segurança — inclusive online. Se você está considerando essa opção, procure orientação profissional para garantir que todos os detalhes sejam respeitados e o processo seja tranquilo.
- O que é e qual o melhor Regime de Bens para casamento? Saiba como escolher o ideal para o seu caso
O que é e qual o melhor Regime de Bens para casamento? Saiba como escolher o ideal para o seu caso Quando um casal fica noivo, é natural que os pensamentos se voltem para o futuro a dois: o casamento, a festa, a lua de mel, a casa nova... São muitos os sonhos e os preparativos que envolvem esse momento especial. Mas, em meio a tantos planos, será que o casal para para refletir sobre algo essencial para a vida a dois? A escolha do regime de bens, que vai influenciar diretamente a organização do patrimônio ao longo da vida. Esse é um tema que merece atenção, diálogo e, principalmente, planejamento. Afinal, o melhor regime de bens determina como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e, eventualmente, em caso de separação ou falecimento. O que é Regime de Bens? O regime de bens corresponde ao conjunto de normas jurídicas que regulamenta a maneira como o patrimônio do casal será administrado, tanto durante a união quanto em caso de separação ou falecimento. Ao escolher um regime, os cônjuges estabelecem previamente como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão tratados em relação à titularidade, administração, uso e eventual partilha. Cada modalidade de regime possui regras específicas, que podem impactar diretamente o patrimônio individual e comum. Por isso, a escolha deve ser feita com cautela, levando em conta o contexto de vida dos parceiros, seus objetivos patrimoniais e a proteção de seus interesses. Bens Comuns x Bens Exclusivos: Entenda a Diferença Uma das principais questões dentro do regime de bens é a distinção entre o que é patrimônio compartilhado e o que permanece de propriedade individual de um dos cônjuges. Bens comuns: São os bens que integram o patrimônio do casal, adquiridos normalmente durante o casamento, e que se comunicam em virtude do regime patrimonial adotado. Em caso de dissolução da sociedade conjugal, esses bens serão, via de regra, divididos de forma igualitária entre os cônjuges, independentemente de quem conste como proprietário no registro formal. Bens particulares (ou próprios): São aqueles que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges, geralmente por terem sido adquiridos antes do casamento, por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade, ou em situações previstas pelo regime escolhido. Esses bens não se confundem com o patrimônio comum, permanecendo sob titularidade individual. Contudo, é importante destacar que, mesmo sendo bens particulares, eles podem integrar o acervo sucessório em caso de falecimento do cônjuge proprietário, dependendo das regras de herança aplicáveis. Nesse contexto, o outro cônjuge pode figurar como herdeiro, conforme as disposições do Código Civil. Quais os tipos de Regimes de Bens no Brasil? No Brasil, existem diferentes regimes de bens que podem ser obrigatórios (em situações específicas) ou livremente escolhidos pelo casal. Confira os principais: Comunhão Parcial de Bens (regra geral) Esse é o regime aplicado automaticamente se o casal não escolher outro regime por meio de pacto antenupcial. Como funciona: Entram na partilha: todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento . Não entram na partilha: bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações. Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente é herdeiro dos bens particulares do falecido. Saiba mais: Comunhão Parcial de Bens: Direitos e Deveres de cada cônjuge no Casamento ou na União Estável Comunhão Total de Bens: tudo se compartilha (com exceções) O regime de comunhão universal de bens, previsto nos artigos 1.667 a 1.671 do Código Civil , é aquele em que todos os bens — presentes e futuros — dos cônjuges se comunicam, formando um único patrimônio comum . Conforme o art. 1.667 do Código Civil, ao adotar esse regime, todos os bens dos cônjuges passam a ser comuns, assim como as dívidas passivas, salvo as exceções expressamente previstas. O próprio Código Civil estabelece limites à abrangência da comunhão, elencando situações em que determinados bens não se comunicam. De acordo com o art. 1.668, ficam excluídos da comunhão universal : Bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade , bem como os bens adquiridos com os recursos provenientes desses (sub-rogação); Bens fideicomissários , enquanto não implementada a condição que libera o direito do herdeiro fideicomissário; Dívidas anteriores ao casamento , salvo se relacionadas à preparação da vida em comum ou se tiverem revertido em benefício do casal; Doações feitas entre os cônjuges com cláusula de incomunicabilidade ; Bens descritos nos incisos V a VII do art. 1.659 , como: Bens de uso pessoal; Livros e instrumentos de trabalho; Importante: Embora esses bens sejam considerados incomunicáveis, os frutos que produzirem durante o casamento (ex: aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras) integram a comunhão , conforme o art. 1.669. Quanto a administração dos bens no regime de comunhão universal segue as mesmas diretrizes da comunhão parcial (art. 1.670), ou seja, exige consentimento mútuo para atos que envolvam a disposição ou oneração de bens imóveis e outros atos relevantes do ponto de vista patrimonial. Por fim, quando há dissolução da sociedade conjugal, a divisão do ativo e do passivo encerra também a solidariedade patrimonial entre os cônjuges frente a terceiros (art. 1.671). Ou seja, cada um responderá apenas por suas dívidas, não mais pelas do outro. Por isso, é fundamental que a escolha do melhor regime de bens seja muito bem pensada, já que tudo será compartilhado. Além disso, esse regime não é automático : exige a formalização de pacto antenupcial por escritura pública , lavrado antes do casamento civil. Separação Total de Bens: patrimônio 100% individual O regime de separação total de bens é aquele em que cada cônjuge conserva a titularidade exclusiva sobre seus bens , independentemente de quando foram adquiridos — antes ou durante o casamento. Ou seja, não há comunhão de patrimônio : o que é de um continua sendo exclusivamente seu, e o que é do outro também. Não se comunica nenhum bem, nem mesmo os adquiridos onerosamente durante a união. Para que esse regime seja válido, é necessário que o casal firme um pacto antenupcial , por escritura pública, antes do casamento civil, conforme determina o art. 1.653 do Código Civil. Sem esse pacto, o regime legal será automaticamente o da comunhão parcial de bens. Esse regime costuma ser adotado por casais que: Desejam preservar a autonomia patrimonial de forma clara e segura; Possuem filhos de relacionamentos anteriores e querem proteger a herança dos filhos; Têm grande diferença de patrimônio ou situação econômica desigual; Estão em segundas núpcias e querem evitar litígios patrimoniais em caso de dissolução; São empresários ou profissionais com risco financeiro elevado, buscando blindagem patrimonial (dentro dos limites legais). Participação Final nos Aquestos Embora seja pouco adotado na prática, o regime de participação final nos aquestos, previsto nos arts. 1.672 a 1.686 do Código Civil , é uma alternativa válida e interessante para quem deseja unir autonomia patrimonial durante o casamento com comunhão patrimonial apenas na dissolução da sociedade conjugal. Como funciona: Durante o casamento, cada cônjuge mantém a administração, posse e disposição de seus próprios bens — ou seja, funciona de forma semelhante ao regime de separação total de bens enquanto a união estiver em vigor. Porém, em caso de divórcio ou falecimento , é feita a apuração dos “aquestos”, isto é, dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, e esses bens são partilhados igualmente entre os cônjuges . Art. 1.672 Código Civil. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. Requer pacto antenupcial para ser adotado (art. 1.653); Esse regime pode ser ideal para casais que: Desejam autonomia patrimonial durante o casamento , mas entendem justo partilhar os bens adquiridos após a união; Querem evitar a confusão patrimonial típica da comunhão total; Buscam um equilíbrio entre a liberdade de gestão e a justa divisão patrimonial na separação . Separação Obrigatória de Bens Conforme dispõe o art. 1.641 do Código Civil , a separação obrigatória de bens será aplicada quando: Quando um dos noivos é maior de 70 anos e não opta por outro regime. Quando há causas suspensivas ao casamento (exemplo: viúva com filhos que ainda não realizou a partilha de bens). Quando o casamento depende de autorização judicial. Neste regime, não há partilha de bens. Todos os bens permanecem de propriedade exclusiva de quem os adquiriu. Como escolher o melhor regime de bens? Não existe um regime ideal que sirva para todos os casais. A melhor escolha de regime de bens sempre será aquela que reflita a realidade, os objetivos e o perfil do casal. Algumas perguntas podem ajudar na reflexão: Temos patrimônios muito diferentes? Pretendemos construir patrimônio juntos? Queremos manter autonomia patrimonial? Há filhos de outros relacionamentos? Existe exposição a riscos financeiros (negócios, empresas, dívidas)? Responder a essas perguntas com sinceridade ajuda a entender qual regime atende melhor às necessidades do casal. Além disso, o mais recomendável é buscar orientação jurídica de um advogado de confiança. É esse profissional que poderá analisar o caso concreto e indicar o melhor regime de bens para o casal. Leia também: Pacto Antenupcial: como fazer e por que fazer? Conclusão Falar sobre regime de bens não deve ser um tabu, muito menos visto como desconfiança. Pelo contrário: essa conversa demonstra responsabilidade, maturidade e planejamento do casal. Planejar o amor também é cuidar do futuro. É importante que o tema seja tratado fora da esfera emocional e romântica, sendo visto como um planejamento patrimonial — algo que pode evitar conflitos futuros. Se você está nessa fase de decisões importantes, conte com orientação jurídica especializada para fazer a melhor escolha. Ainda tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato conosco! Será um prazer te ajudar.
- Imóvel Financiado no Divórcio: Como fica a partilha?
Imóvel Financiado no Divórcio: Como fica a partilha? Sumário Afinal, o imóvel é dos dois? O que deve ser analisado na partilha de um imóvel financiado no divórcio? O juiz pode obrigar o banco a mudar o contrato? Um alerta importante sobre imóvel financiado no divórcio E nos casos práticos? Quer saber como resolver isso na prática? Conclusão Quando um casal decide se divorciar, uma das maiores dúvidas é: como será feita a divisão dos bens? E a situação pode ficar ainda mais delicada quando o casal possui um imóvel financiado. É fundamental entender que a partilha de bens depende diretamente do regime de bens adotado no casamento e das condições de aquisição do imóvel. Mas, quando se trata de um imóvel financiado no divórcio, como funciona essa divisão? Afinal, o imóvel é dos dois? Nem sempre. Se o imóvel foi comprado por meio de financiamento, a propriedade ainda não é plena — ou seja, o bem ainda pertence ao banco até que seja totalmente quitado. Geralmente, esses financiamentos são garantidos por alienação fiduciária (Lei 9.514/97), o que significa que o casal tem apenas uma posse direta, e não a propriedade definitiva. Esse ponto é decisivo na hora de partilhar um imóvel financiado. O que deve ser analisado na partilha de um imóvel financiado no divórcio? Qual é o regime de bens do casal? Isso determina o que deve ou não ser partilhado. Quando o imóvel foi adquirido? Antes ou durante o casamento? Quem está no contrato de financiamento? O bem está em nome de um ou dos dois? De onde veio o valor da entrada? Foi dinheiro próprio? Herança? Doação? Quem ficará com o imóvel após o divórcio? O financiamento está em nome de ambos ou apenas de um? Em qualquer caso, o banco não está interessado na relação conjugal. O que importa para a instituição financeira é quem será o responsável legal pelo pagamento das parcelas, independentemente do estado civil. O juiz pode obrigar o banco a mudar o contrato? Não. O Juízo de Família não tem competência para obrigar o banco a alterar o contrato de um imóvel financiado no divórcio. Por isso, o casal deve buscar soluções práticas, como: Manter o imóvel no nome dos dois , mas firmar um acordo interno sobre quem continuará pagando. Mesmo com o formal de partilha registrado, o banco pode cobrar de ambos em caso de inadimplência. Vender o imóvel a um terceiro , desde que o valor seja suficiente para quitar o financiamento. O que restar pode ser dividido entre o casal. Leiloar o imóvel , quando não há acordo ou quando já existe inadimplência. Um alerta importante sobre imóvel financiado Mesmo que o casal entre em consenso sobre quem ficará com o imóvel, a responsabilidade contratual com o banco continua inalterada. Uma partilha mal resolvida pode, por exemplo, impedir um dos ex-cônjuges de conseguir novo financiamento no futuro. Por isso, quando o assunto é imóvel financiado, é fundamental pensar em soluções seguras — e juridicamente válidas. E nos casos práticos? Existem diferentes situações que podem surgir, como: Quando o imóvel foi adquirido antes do casamento; Quando foi adquirido durante a união; Quando o financiamento está em nome de um só; Ou está em nome dos dois cônjuges. Cada cenário exige uma análise cuidadosa, que envolve não apenas o direito de família, mas também questões bancárias, registro de imóveis e até negociação com o banco. Quer saber como resolver isso na prática? No vídeo que preparei no meu canal do YouTube, explico tudo com exemplos reais, inclusive: ✔️ Como dividir os valores pagos durante o casamento ✔️ O que acontece se o banco não aceitar a troca de titularidade ✔️ Como funciona o acordo entre ex-cônjuges sem alterar o contrato com o banco ✔️ E o que fazer se ninguém quiser ou puder ficar com o imóvel 🎥 Assista agora: Quem fica com o imóvel financiado no divórcio? Conclusão O tema imóvel financiado no divórcio exige uma abordagem cautelosa, técnica e, principalmente, especializada. Além de compreender o regime de bens e o contrato de financiamento, é essencial lembrar que o banco continua sendo uma parte fundamental da equação. Por isso, ao enfrentar um divórcio envolvendo um imóvel financiado, não tome decisões por impulso. Busque sempre o apoio de um(a) advogado(a) especializado(a), que poderá orientar sobre a melhor solução jurídica e patrimonial para evitar dores de cabeça no futuro. Ainda ficou com dúvidas a respeito? Entre em contato conosco!
- Qual o valor da pensão alimentícia a ser pago ao filho?
Qual o valor da pensão alimentícia a ser pago ao filho? A pensão alimentícia é uma das maiores dúvidas de pais separados ou divorciados. Trata-se de uma obrigação legal e moral, que tem como objetivo garantir o sustento e o bem-estar dos filhos, mesmo após a separação dos genitores. Mas afinal, quanto deve ser pago de pensão alimentícia? Existe um valor mínimo? É sempre um percentual do salário? E se o genitor estiver desempregado? Neste artigo, explico como é calculado o valor da pensão alimentícia, o que a legislação diz e quais fatores são considerados pelo juiz ao fixá-la. Sumário O que é pensão alimentícia? O que está incluído em "alimentos"? Como requerer a pensão alimentícia? Como é fixado o valor da pensão? Existe um valor fixo ou percentual padrão para a pensão? Como o juiz pode fixar a pensão? Como calcular o valor da pensão alimentícia? Avaliação da capacidade do genitor Levantamento das necessidades do filho Como é feito o pagamento da pensão? É possível reajustar o valor da pensão? O que acontece se a pensão não for paga? Até quando é devida a pensão? Dúvidas frequentes Conclusão O que é pensão alimentícia? A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa (alimentante) a outra (alimentando), com o objetivo de garantir sua subsistência. No caso dos filhos menores, a obrigação alimentar está relacionada ao dever de sustento, previsto no artigo 229 da Constituição Federal e no artigo 1.634 do Código Civil . O que está incluído em “alimentos”? Apesar do nome, o termo "alimentos" no Direito abrange tudo aquilo que é necessário para o sustento, a saúde, o desenvolvimento e o bem-estar da criança ou adolescente. Isso inclui: Moradia (aluguel, condomínio, contas de luz, água, etc.); Alimentação; Saúde (plano de saúde, consultas, exames, medicamentos); Educação (mensalidade, material escolar, transporte); Vestuário e itens de higiene; Lazer (passeios, atividades extracurriculares). A pensão alimentícia é justamente o valor pago para cobrir o direito aos alimentos. Como requerer a pensão alimentícia? A pensão alimentícia não deve ser estabelecida de forma informal, apenas “de boca”. É fundamental que exista um acordo homologado judicialmente ou uma decisão proferida pelo juiz, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes. Havendo acordo entre os genitores , é possível ingressar com uma ação para homologação, apresentando todas as disposições combinadas — como o valor e a forma de pagamento. Esse procedimento é mais célere e evita conflitos futuros. Na ausência de acordo, um dos genitores, representando o filho, deve ingressar com uma ação de alimentos , que segue um procedimento especial previsto na Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos). A legitimidade para propor a ação é do filho, que deve ser representado pelo genitor responsável. A competência para julgar a ação é do foro do domicílio do alimentando (quem irá receber a pensão), conforme o art. 53, II, do Código de Processo Civil . A ação deve ser proposta na Vara de Família, se houver na localidade. Na ausência desta, pode ser proposta na Vara Cível ou na Vara Única. Caso o genitor deseje pagar os alimentos voluntariamente, pode ingressar com uma ação de oferta de alimentos , na qual propõe ao juiz o valor que pretende pagar. A outra parte será intimada para se manifestar e, havendo concordância, o acordo poderá ser homologado. Como é fixado o valor da pensão? O valor é definido pelo princípio da proporcionalidade, baseado no binômio necessidade x possibilidade, previsto no artigo 1.694, §1º do Código Civil : “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.” Ou seja, o juiz considera: As necessidade do alimentando (filho) : custos para garantir uma vida digna; A capacidade financeira do alimentante (genitor) : o quanto pode pagar sem comprometer sua própria subsistência. Ambos os pais têm responsabilidade, e o juiz avalia a situação financeira dos dois para definir um valor justo. Existe um valor fixo ou percentual padrão para a pensão? Não há valor fixo por lei. Apesar da crença comum de que a pensão corresponde a 30% do salário mínimo, isso não é regra. Atualmente, um Projeto de Lei 420/2022 propõe estabelecer um piso de 30% do salário mínimo para a pensão alimentícia. No entanto, esse projeto ainda está em análise e não foi aprovado. Na prática, os tribunais costumam fixar a pensão considerando percentuais da renda líquida do alimentante, variando conforme o número de filhos e as circunstâncias do caso: Um filho: geralmente entre 20% e 30% da renda líquida; Dois filhos: cerca de 30% a 35%, podendo ser dividido igualmente; Três ou mais filhos: os percentuais podem ser ajustados para garantir equidade entre os irmãos . Esses percentuais são referências, e não obrigatórios. O juiz pode fixar valores diferentes conforme: A real renda do genitor (salário, comissões, rendas extras); As despesas do filho; A contribuição de quem detém a guarda ou convive diariamente com a criança; Situações específicas, como doenças, tratamentos contínuos, etc. Como o juiz pode fixar a pensão? A pensão pode ser fixada de diferentes formas: Percentual sobre a remuneração líquida (descontados INSS, IR, pensão anterior etc.); Percentual do salário mínimo (reajustável com o salário mínimo); Valor fixo em reais (menos indicado, pois não acompanha a inflação); Pagamentos diretos de despesas específicas (escola, plano de saúde, etc.). É comum, por exemplo, que o valor mensal seja dividido entre depósito fixo e pagamento direto de certas contas. Por exemplo, o pai paga um valor fixo de pensão alimentícia e também a mensalidade da escola ou o plano de saúde. Integram a base de cálculo da pensão todas as verbas de caráter remuneratório pagas com habitualidade, como: 13º salário (gratificação natalina) ⅓ de férias (gratificação de férias) Adicional por tempo de serviço Hora extra Adicional noturno Como calcular o valor da pensão alimentícia? Para estimar um valor justo, é necessário analisar dois pontos: 1. Avaliação da capacidade do genitor: Análise da renda líquida (remuneração após descontos obrigatórios – INSS, IRRF); Outras fontes de renda (comissões, pró-labore, bicos, aluguéis, lucros); Levantamento de dívidas e despesas pessoais. 2. Levantamento das necessidades do filho: As necessidades de um filho menor são presumidas, mas é recomendável fazer uma média dos gastos. Exemplo: Item Valor estimado mensal Escola R$ ___ Transporte escolar R$ ___ Alimentação R$ ___ Plano de saúde R$ ___ Medicamentos R$ ___ Lazer / atividades R$ ___ Outros (vestuário, higiene, etc.) R$ ___ Todos os gastos devem ser considerados — desde itens de uso exclusivo da criança, como fraldas, leite e medicamentos, até despesas compartilhadas, como água, luz, gás e moradia. Ambos os pais têm o dever de contribuir para o sustento do filho, mas é fundamental reconhecer que o genitor que convive diariamente com a criança — na maioria das vezes, a mãe — geralmente arca não apenas com custos diretos, mas também com um trabalho invisível: cuidar, alimentar, levar ao médico, acompanhar tarefas escolares, entre tantas outras atividades que exigem tempo, energia e comprometimento, mas que raramente são valorizadas financeiramente. Esse levantamento detalhado de despesas e responsabilidades é essencial para fundamentar pedidos judiciais, tanto para a fixação quanto para a revisão do valor da pensão alimentícia. Quanto mais completo e bem documentado for o material apresentado, maiores as chances de alcançar uma decisão justa, que reflita a realidade vivida da criança no dia a dia. Como é feito o pagamento da pensão? As formas mais comuns são: Desconto direto na folha de pagamento , por ordem judicial; Depósito em conta bancária indicada pelo responsável; Transferência via Pix , desde que possa ser comprovada. O ideal é que o pagamento sempre seja comprovável , para evitar questionamentos futuros. É possível reajustar o valor da pensão? Sim. Existem duas formas: Reajuste automático: quando vinculado ao salário mínimo , o valor é reajustado todo ano conforme o novo mínimo. Revisão judicial: em caso de mudança significativa na renda do pagador ou nas necessidades do filho. Exemplos: Perda ou troca de emprego; Aumento de despesas com saúde ou educação do filho; Novo casamento ou nascimento de outro filho. A simples alegação de dificuldade financeira não é suficiente. É preciso apresentar provas consistentes, como holerites, contratos, boletos, extratos bancários, imposto de renda etc. Art. 1.699 do Código Civil: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. O que acontece se a pensão não for paga? O não pagamento da pensão gera consequências sérias: Ação de execução judicial com penhora de bens e bloqueio de contas; Protesto em cartório e negativação no SPC/Serasa; Desconto forçado em folha de pagamento; Prisão civil por até 3 meses (art. 528, § 3º do CPC) — válida para as três últimas parcelas vencidas. Além disso, pode configurar crime de abandono material (art. 244 do Código Penal), caso o não pagamento seja reiterado e intencional. Até quando é devida a pensão? A pensão alimentícia não termina automaticamente aos 18 anos. Ela pode ser prorrogada se: O filho estiver cursando faculdade, curso técnico ou profissionalizante (geralmente até os 24 anos); O filho tiver deficiência ou doença que o impeça de se sustentar. Quando houver dúvida, é necessário pedir a exoneração judicial da obrigação. Nunca pare de pagar por conta própria. Até porque o filho pode cobrar judicialmente os valores em atraso. Dúvidas frequentes E se não souber a renda do genitor? O juiz pode requisitar informações ao empregador ou fixar o valor com base em provas indiretas, como padrão de vida e despesas. E se a mãe estiver grávida? Existe pensão? Sim. São chamados “alimentos gravídicos”, que cobrem despesas da gravidez e podem ser convertidos em pensão após o nascimento. E se o genitor estiver desempregado? O desemprego não exclui a obrigação. Deve ser solicitado revisão judicial, mas o pagamento não pode ser interrompido sem autorização. Como buscar ajuda? Se você precisa fixar, revisar ou cobrar pensão alimentícia, reúna documentos que comprovem renda, despesas e necessidades. Você pode contratar um advogado de confiança para ajuizar a ação cabível ou procurar a Defensoria Pública, se não tiver condições financeiras. Conclusão A pensão alimentícia é um direito essencial, que garante proteção à criança e ao adolescente. A legislação brasileira é clara quanto à responsabilidade dos pais, mas cada caso exige análise individual com base em provas reais da situação de ambos. Se você está passando por essa situação, busque orientação jurídica especializada . Fixar, revisar ou cobrar pensão é um direito — e pode ser feito de forma segura e legal. Ainda ficou com dúvidas sobre pensão? Fale comigo no botão abaixo ou assista ao vídeo no meu canal do YouTube onde explico, de forma simples, tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia! TUDO o que você PRECISA saber sobre a PENSÃO ALIMENTÍCIA do seu FILHO
- Direito dos Avós na vida dos netos: O que diz a Lei?
Direito dos Avós na vida dos netos: O que diz a Lei? Os avós desempenham um papel essencial na vida dos netos, contribuindo para sua formação emocional, social e até mesmo financeira. Em muitas famílias, eles são figuras de apoio, transmitindo valores, proporcionando carinho e auxiliando na criação. É comum sentir saudade do cafezinho da vovó, dos almoços de domingo, das histórias que só os avós sabem contar, da mesada mensal, dos presentes fora de época, da proteção diante dos pais, daquela broa que só a vozinha sabe fazer e de tantas outras lembranças que marcam a infância. No entanto, nem sempre essa convivência ocorre de forma pacífica. Conflitos familiares, separações litigiosas e desentendimentos podem levar ao afastamento dos avós da vida dos netos, muitas vezes sem justificativa razoável. Essa ruptura pode gerar grande abalo emocional e privar a criança de referências importantes para seu desenvolvimento. Mas afinal, o que diz a lei sobre o direito dos avós? Eles podem exigir o direito dos avós à visita? E quando os pais não conseguem arcar com a pensão alimentícia, os avós podem ser responsabilizados? Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e mostrar quais são os direitos dos avós no ordenamento jurídico brasileiro. Direito de Convivência dos Avós O direito dos avós à convivência com os netos está previsto no art. 1.589, paragrafo único do Código Civil, que assegura que a criança e o adolescente têm o direito de manter laços com toda a família, não apenas com os pais. O principal critério analisado pelo Judiciário nesses casos é o melhor interesse da criança , ou seja, em nenhuma hipótese a decisão será contrária ao que for mais benéfico para ela. Assim, caso a convivência com os avós seja considerada positiva para o desenvolvimento emocional do neto, a Justiça pode determinar a regulamentação das visitas, mesmo contra a vontade dos pais. Isso ocorre porque a decisão não se baseia unicamente no desejo dos genitores, mas sim no bem-estar da criança e na preservação do direito dos avós. Quando os avós podem pedir visitação judicialmente? Os avós podem recorrer à Justiça para garantir o direito dos avós à convivência nos seguintes casos: Quando há rompimento do vínculo por decisão dos pais – Se os pais impedirem injustificadamente a convivência entre avós e netos, os avós podem pedir a regulamentação das visitas. Isso ocorre, por exemplo, em casos de separação ou divórcio litigioso, quando um dos genitores busca afastar os filhos da família do outro. Em situações de falecimento de um dos pais – Se um dos genitores falece e o outro impede o contato com os avós, o Judiciário pode intervir para garantir essa convivência. Outras situações que justifiquem - O caso concreto pode oferecer motivações que levam aos avós recorrerem ao Poder Judiciário para estabelecer o direito dos avós à convivência com os netos. A convivência entre avós e netos deve ser um direito dos avós respeitado, salvo em situações que coloquem em risco o bem-estar da criança, como casos de abuso ou influência negativa, o que será analisado judicialmente. O que fazer quando o convívio é impedido? Se os pais impedem injustificadamente o contato entre avós e netos, o ideal é buscar, primeiramente, uma solução amigável, tentando restabelecer o vínculo de forma pacífica. Algumas alternativas são: Diálogo direto com os pais – Muitas vezes, os desentendimentos podem ser resolvidos sem necessidade de um processo judicial. Mediação familiar – Caso o diálogo direto não funcione, a mediação é uma alternativa para tentar um acordo sem a necessidade de um processo litigioso. Ação judicial de regulamentação de convivência – Se não houver outra solução, os avós podem entrar com um pedido na Justiça para garantir o direito dos avós à convivência. Os Avós Podem Ser Obrigados a Pagar Pensão? Sim, os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, mas essa responsabilidade é subsidiária e complementar . Isso significa que a obrigação de sustento dos filhos é, em primeiro lugar, dos pais. Somente quando um dos genitores não pode arcar com o valor necessário é que os avós podem ser chamados para complementar ou suprir essa necessidade. Quando os avós podem ser acionados para pagar pensão? Se o genitor responsável pela pensão não possui condições financeiras para arcar com o valor integral, os avós podem ser acionados para complementar a quantia necessária. Essa obrigação, no entanto, só ocorre quando há a comprovação de que os pais não conseguem suprir adequadamente as necessidades do filho. Em situações mais graves, como o falecimento de um dos genitores ou a impossibilidade financeira de ambos, a cobrança deve ser realizada exaustivamente antes que os avós sejam chamados a assumir integralmente a obrigação alimentar. Ainda assim, essa responsabilidade não é automática: é preciso que haja um pedido formal na Justiça, acompanhado de provas que demonstrem a real necessidade da criança e a incapacidade dos pais de prover seu sustento, bem como se os avós têm condições financeiras de realizar a complementação. Como é feita a divisão da pensão entre os avós? A pensão alimentícia dos avós deve ser dividida de forma proporcional entre os ascendentes paternos e maternos . Isso significa que nenhum avô ou avó pode ser responsabilizado sozinho pelo valor total da pensão. A Justiça analisa a capacidade financeira de cada um para determinar o quanto cada avô pode contribuir, evitando sobrecarregar um lado da família. Conclusão Os avós desempenham um papel fundamental na vida dos netos, tanto emocionalmente quanto financeiramente. A legislação brasileira reconhece essa importância e garante o direito de convivência, além de prever, em casos específicos, a obrigação de pagamento de pensão alimentícia. No entanto, sempre que possível, é recomendável que essas questões familiares sejam resolvidas de forma pacífica, priorizando o bem-estar da criança. Quando não há acordo, a via judicial se torna um caminho necessário para assegurar que o direito dos avós e dos netos sejam respeitados. Se você tem dúvidas sobre esse tema ou está passando por uma situação semelhante, busque a orientação de um advogado especializado para garantir a melhor solução para o seu caso. Ainda possui alguma dúvida? Entre em contato conosco!
- Guarda dos filhos: Diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral
Guarda dos filhos: Diferença entre guarda compartilhada e unilateral Sumário O que é guarda compartilhada? E a guarda unilateral, quando é aplicada? Diferenças entre guarda compartilhada e unilateral Qual modelo de guarda é o mais adequado? Como é definido a guarda em processo judicial? Como requerer a guarda judicialmente? Conclusão A definição da guarda dos filhos é uma das questões mais sensíveis em casos de separação ou divórcio. No Brasil, a guarda compartilhada é a regra geral , o que significa que, sempre que possível, ambos os pais devem participar ativamente da vida da criança. No entanto, a guarda unilateral ainda pode ser aplicada em algumas situações específicas. Mas afinal, qual é a diferença entre esses dois modelos de guarda? E qual deles se aplica melhor a cada caso? O que é guarda compartilhada? A guarda compartilhada é um modelo que se baseia na divisão equilibrada da responsabilidade parental . Isso quer dizer que tanto o pai quanto a mãe têm o dever de tomar, juntos, as decisões importantes relacionadas à vida do filho — como saúde, educação e valores. Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a guarda compartilhada não significa que a criança vá morar metade do tempo com cada um dos pais . O que se compartilha aqui são as responsabilidades e não, necessariamente, o tempo de convivência. Esse modelo foi fortalecido pela Lei nº 13.058/2014 , que deixou claro que a guarda compartilhada deve ser sempre a primeira opção do juiz, salvo quando um dos pais estiver impossibilitado de exercer seu papel de forma adequada. Mesmo nesse tipo de guarda, a pensão alimentícia continua sendo devida, de forma proporcional à renda e à possibilidade de cada genitor, levando sempre em conta as necessidades da criança. E o genitor que não tem a residência fixa com a criança terá o direito de convivência que precisa ser regulamentada. Saiba mais: Guarda Compartilhada: como funciona e quais seus benefícios para os filhos E a guarda unilateral, quando é aplicada? A guarda unilateral é atribuída a apenas um dos pais , que passa a ser o responsável por todas as decisões relativas à vida da criança. O outro genitor continua tendo o direito de convivência e de fiscalizar o cumprimento dos deveres do guardião. Esse modelo é adotado quando um dos pais não tem interesse ou condições de exercer a guarda — seja por motivos de abandono, negligência, violência, uso de drogas, abuso ou qualquer outra situação que coloque em risco o bem-estar da criança. Em casos assim, o juiz pode entender que a guarda unilateral é o regime mais adequado, visando sempre a proteção e o melhor interesse do filho. Diferenças entre guarda compartilhada e unilateral Aspecto Guarda Compartilhada Guarda Unilateral Decisões sobre a criança Tomadas em conjunto pelos pais Exclusiva do genitor que detém a guarda Tempo de convivência Pode ser flexível, mas sem obrigatoriedade de divisão igual do tempo Maior permanência com um dos pais, com direito de convivência com o outro Pensão alimentícia Não isenta o genitor. É devida, conforme a capacidade financeira de cada um. Devida pelo genitor que não detém a guarda. Aplicação legal Regra geral, conforme a legislação Exceção, aplicada em casos específicos Qual modelo de guarda é o mais adequado? O mais importante é lembrar que o foco principal deve ser sempre o bem-estar da criança . A guarda compartilhada tende a ser a melhor opção quando ambos os pais têm condições de exercer a parentalidade de forma responsável. Ela garante que o filho continue contando com o apoio, o carinho e a presença dos dois, mesmo após a separação. Por outro lado, a guarda unilateral pode ser necessária quando há risco à integridade da criança ou quando um dos pais demonstra não ter condições de participar da criação de forma ativa e segura. Como é definido a guarda em processo judicial? Inicialmente, o ideal é que haja um acordo entre os genitores , de modo que a guarda seja compartilhada, respeitando o princípio do melhor interesse da criança. Caso não haja consenso, o juiz decidirá com base nas particularidades do caso, sempre priorizando o bem-estar do menor. Art. 1.612 Código Civil. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor. Art. 1.584 § 2º Código Civil. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. Além disso, a guarda também pode ser atribuída a outro familiar, caso o juiz entenda que nem o pai nem a mãe oferecem um ambiente seguro ou adequado. Nessa hipótese, será considerada a afinidade e a afetividade com o menor. Art. 1.584 § 5º Código Civil. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. O juiz analisará fatores como estabilidade emocional, ambiente físico e educacional, buscando um lar seguro, afetuoso e capaz de prover as necessidades básicas da criança. Como requerer a guarda judicialmente? Para ingressar com o pedido de guarda judicial, é necessário ser representado por um(a) advogado(a) ou buscar a Defensoria Pública, caso não tenha condições de arcar com os custos de um profissional. A ação será processada na Vara de Família da comarca onde reside a criança. Em cidades menores, pode tramitar na Vara Cível ou Vara Única, conforme a organização do Judiciário local. A guarda pode ser solicitada: Dentro de um processo de divórcio ; Em uma ação autônoma de guarda e regulamentação de convivência , quando os pais não foram casados ou não desejam discutir outros temas além da guarda. A definição do tipo de guarda (compartilhada ou unilateral) dependerá da dinâmica familiar, das condições de cada genitor e da avaliação jurídica feita durante o processo. Leia também: Direito de Visita e Regulamentação de Convivência: o que diz a lei e como funciona na prática Conclusão Situações que envolvem a guarda dos filhos exigem sensibilidade e conhecimento jurídico. Se você está passando por esse momento e tem dúvidas sobre qual modelo de guarda pode ser adotado no seu caso, buscar orientação jurídica pode ser essencial para garantir os direitos da criança e o equilíbrio familiar. Ficou com dúvidas sobre guarda compartilhada ou unilateral? Entre em contato para saber mais!












