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- Posso sair de casa antes de me divorciar?
Posso sair de casa antes de me divorciar? Você já ouviu alguém dizer que está “separado, mas ainda morando junto”? Ou o contrário: que já saiu de casa, mas ainda não se divorciou? Essa é uma realidade comum. Muitas pessoas colocam um ponto final no relacionamento na prática, mas não formalizam essa decisão na Justiça. E aí surge a dúvida: existe algum problema em sair de casa antes de me divorciar? A resposta é: depende. Neste artigo, explico os cuidados jurídicos essenciais antes de tomar essa decisão — especialmente quando há filhos e bens em comum. O que é o abandono do lar? No Direito de Família, o termo “abandono do lar” tem um peso maior do que muita gente imagina. Ele ocorre quando um dos cônjuges deixa a residência do casal sem justificativa e sem comunicar a intenção de se separar oficialmente. Mas atenção: sair de casa não é, por si só, abandono do lar. Para que seja considerado abandono no sentido jurídico, é necessário que: a saída seja voluntária e injustificada (ex: não houve violência, brigas graves ou riscos à integridade); a ausência seja prolongada por mais de 2 anos; o cônjuge que saiu não contribua mais com o lar e não manifeste intenção de retornar ou formalizar o divórcio. Se essas condições estiverem presentes, o cônjuge “abandonado” pode, em certos casos, reivindicar efeitos patrimoniais sobre esse abandono, como veremos a seguir. Quais os riscos patrimoniais de sair de casa antes de me divorciar? Muita gente tem medo de sair de casa e perder direitos sobre o imóvel ou os bens, especialmente quando o bem está no nome do outro cônjuge. Mas aqui é importante entender sair de casa não significa abrir mão do seu patrimônio. Se o casal está casado em comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento continuam sendo partilhados, mesmo que um dos dois saia do imóvel. Por outro lado, se for caracterizado o abandono do lar , o cônjuge que ficou poderá pleitear a usucapião familiar , quando preenchidos requisitos como posse exclusiva por 2 anos e ausência total de participação do outro. Portanto, é fundamental comunicar formalmente a separação e iniciar o processo de divórcio, ou ao menos propor uma ação de alimentos, regulamentação de guarda ou separação de corpos — isso protege seus direitos e evita interpretações equivocadas. E se houver filhos? Quem fica com a guarda? Sair de casa não significa abrir mão dos filhos. Mas também não significa que você poderá levá-los consigo sem acordo ou autorização judicial. Na ausência de um consenso, o ideal é buscar uma regulamentação provisória da guarda e do regime de convivência , por meio da Justiça ou com auxílio de um advogado. ⚠ Se um dos pais sai levando os filhos sem avisar o outro e sem autorização, isso pode ser interpretado como sequestro de incapaz ou alienação parental. Então, se há filhos menores, não tome nenhuma decisão abrupta. Procure formalizar, com cautela e orientação jurídica, a guarda, pensão e convivência. O que é recomendado do ponto de vista jurídico? Antes de sair de casa, é importante: Conversar com um advogado para avaliar os riscos no seu caso específico; Registrar boletins de ocorrência ou medidas protetivas se houver violência ou risco; Formalizar o quanto antes o divórcio judicial ou extrajudicial ; Solicitar a regulamentação da guarda, convivência e pensão , se houver filhos. Tudo isso ajuda a resguardar seus direitos, evitar acusações de abandono e garantir segurança para você e sua família. Assista também ao vídeo que preparei sobre o tema no meu canal do YouTube: Conclusão É muito comum que a separação de fato ocorra antes do divórcio oficial. Mas sair de casa sem planejamento jurídico pode trazer dores de cabeça, tanto no aspecto patrimonial quanto familiar. Portanto, não tome essa decisão sozinha(o). Busque apoio jurídico antes de qualquer passo importante. Assim, você protege seus direitos, seus filhos e evita prejuízos no futuro.
- Pacto Antenupcial: como fazer e por que fazer?
Pacto Antenupcial: como fazer e por que fazer? Você está planejando o casamento e pensando em cada detalhe da cerimônia, da festa e da lua de mel? Ótimo! Mas e a vida a dois depois do “sim”? Já conversaram sobre o regime de bens ou sobre questões patrimoniais que podem impactar a relação? Neste artigo, você vai entender o que é o pacto antenupcial, como ele funciona, como fazer e por que ele é uma ferramenta importante para a organização da vida conjugal. O que é o pacto antenupcial? O pacto antenupcial é um contrato firmado entre duas pessoas que pretendem se casar, com o objetivo de definir o regime de bens que regerá o casamento, além de outras disposições patrimoniais ou pessoais permitidas por lei. Ele deve ser feito antes do casamento , por meio de escritura pública em cartório de notas . Para produzir efeitos legais, deve ser: Apresentado no cartório de registro civil onde será realizado o casamento , junto com os demais documentos exigidos para a habilitação do casal; Registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, para que produza efeitos perante terceiros; Averbado na matrícula dos bens imóveis , se houver; E, no caso de um dos noivos ser empresário, também deve ser averbado no Registro Público de Empresas Mercantis . ⚠️ Atenção: sem o casamento, o pacto é ineficaz . E se não for feito por escritura pública, é nulo ( art. 1.653 do Código Civil ). Para que serve o pacto antenupcial? O principal objetivo do pacto antenupcial é permitir que o casal escolha um regime de bens diferente da comunhão parcial , que é o regime legal adotado automaticamente quando não há manifestação em sentido contrário. Os regimes que exigem pacto antenupcial são: Comunhão universal de bens Separação convencional de bens Participação final nos aquestos Além disso, o pacto pode conter cláusulas sobre a organização patrimonial do casal e outras questões de convivência, desde que não contrariem a lei ou os direitos fundamentais. Veja esse artigo: Qual o melhor Regime de Bens para casamento? Saiba como escolher o ideal para o seu caso Por que fazer um pacto antenupcial? Embora facultativo, o pacto antenupcial é altamente recomendável, especialmente quando o casal deseja: Escolher um regime de bens mais adequado à realidade de vida e ao patrimônio de ambos. Estabelecer regras claras para a administração de bens, partilhas e responsabilidades. Evitar conflitos futuros e litígios patrimoniais em caso de separação ou falecimento. Proteger o patrimônio de filhos de relacionamentos anteriores ou bens adquiridos antes do casamento. No Brasil, o pacto ainda é pouco comum, muitas vezes por conta de barreiras culturais que dificultam um diálogo aberto sobre dinheiro, patrimônio e obrigações mútuas. No entanto, é um instrumento essencial para trazer segurança e clareza à vida conjugal. Quem pode fazer? Todos que tenham capacidade legal para casar podem firmar o pacto antenupcial: Maiores de 18 anos Maiores de 16 anos, com assistência dos pais Como fazer um pacto antenupcial? O processo é simples: Entre em contato com o cartório de notas e solicite a lavratura da escritura pública. Reúna os documentos necessários : RG e CPF de ambos Endereço de residência Certidão de casamento com averbação do divórcio ou óbito (se um dos noivos for divorciado ou viúvo) Nacionalidade, profissão e regime de bens escolhido Informe ao escrevente o regime de bens e eventuais cláusulas adicionais. O cartório elaborará a minuta e, após aprovação, o casal assina a escritura — presencialmente ou por meio eletrônico. Após a assinatura: Leve o pacto ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento , junto com os demais documentos exigidos para habilitação. Após a celebração, registre o pacto no Cartório de Registro de Imóveis e averbe onde for necessário (bens, empresas etc.). 💡 Não há um prazo mínimo entre a lavratura do pacto e a celebração do casamento, mas se o casamento não acontecer em um tempo razoável, qualquer uma das partes pode desistir — ou o casal pode prever um prazo no próprio pacto. Qual o custo? O valor da escritura pública é tabelado por lei em todos os cartórios do Brasil, mas pode variar de estado para estado. Também há custos com os registros necessários. Por isso, recomenda-se entrar em contato com o cartório da sua cidade para consultar os valores atualizados. O que acontece se eu não fizer um pacto antenupcial? Se o pacto não for feito, o casal será automaticamente regido pelo regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, todos os bens adquiridos após o casamento são comuns, exceto os recebidos por herança ou doação, que permanecem de propriedade individual. Posso mudar o regime de bens depois do casamento? Sim, é possível. Mas a alteração exige autorização judicial e o casal deve demonstrar motivo justificável e a inexistência de prejuízo a terceiros. Veja também o artigo: É possível alterar o regime de bens depois do casamento? É obrigatório ter advogado? Não é obrigatório ter advogado para lavrar o pacto, mas é altamente recomendável contar com um profissional especializado em Direito de Família. O advogado poderá: Esclarecer os efeitos jurídicos de cada regime de bens; Ajudar na redação de cláusulas específicas que atendam à realidade do casal; Garantir a legalidade do pacto, evitando nulidades ou conflitos futuros. Considerações finais Falar sobre patrimônio, deveres e responsabilidades ainda pode ser um tabu — mas não deveria ser. O pacto antenupcial não é falta de confiança, e sim um ato de planejamento consciente. Ele permite que o casal inicie a vida em comum com transparência, harmonia e segurança jurídica. E isso também é uma forma de amor e respeito. 📌 Este conteúdo é informativo e não substitui uma orientação jurídica personalizada. Para dúvidas específicas, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança. Gostou do conteúdo? Este artigo faz parte do nosso compromisso em informar com responsabilidade e clareza. Para mais informações sobre Direito de Família e Sucessões, continue acompanhando nosso blog. 💬 Curta, comente e compartilhe! Sua participação é muito importante. Se ficou com alguma dúvida ou deseja sugerir um tema, escreva nos comentários — terei o prazer em responder.
- É possível alterar o regime de bens depois do casamento?
É possível alterar o regime de bens depois do casamento? Muitas pessoas se casam sem conhecer ou se preocupar com o regime de bens que rege o casamento. Por isso, acabam adotando automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, sem avaliar se ele realmente é o mais adequado para sua realidade. Outros casais, mesmo tendo feito uma escolha consciente, percebem com o passar do tempo que aquele regime deixou de atender aos interesses da relação. Diante disso, surge a dúvida: é possível mudar o regime de bens depois do casamento? A resposta é: sim, é possível — e neste artigo, vou te explicar como fazer, quando é permitido e quais são os requisitos legais. O que é regime de bens? O regime de bens é o conjunto de regras que determina como será feita a administração e a partilha dos bens do casal — antes, durante e após o casamento (inclusive em caso de separação ou falecimento). Cada regime possui características próprias, com vantagens e desvantagens que devem ser analisadas com atenção, de acordo com os objetivos e a realidade do casal. Quais são os tipos de regime de bens? No Brasil, os cônjuges podem escolher, no momento do casamento, o regime que melhor se adapta à sua realidade. Os principais regimes são: Comunhão parcial de bens (regime legal padrão) Comunhão universal de bens Separação total de bens Participação final nos aquestos Caso o casal não manifeste sua escolha por meio de pacto antenupcial , o regime adotado automaticamente será o da comunhão parcial de bens , conforme o art. 1.640 do Código Civil. Infelizmente, muitas pessoas não sabem que é possível optar por outro regime, o que pode gerar problemas no futuro. Veja o artigo: Qual o melhor Regime de Bens para casamento? Saiba como escolher o ideal para o seu caso É possível alterar o regime de bens após o casamento? Sim. Com o Código Civil de 2002, passou a ser permitida a alteração do regime de bens, desde que respeitados alguns requisitos legais. Veja o que diz o artigo 1.639, §2º do Código Civil: “É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.” Quais são os requisitos para alterar o regime de bens? A alteração não é automática . É necessário propor uma ação judicial de jurisdição voluntária, com algumas exigências legais, que devem ser observadas: 1. Pedido motivado de ambos os cônjuges O casal deve apresentar juntos uma justificativa — ainda que simples — demonstrando por que desejam a mudança. Não é necessário um motivo excepcional, mas deve haver boa-fé e transparência . 2. Processo judicial com litisconsórcio ativo necessário Ambos devem entrar com o pedido como autores da ação. Não há réu nesse tipo de processo, por isso ele é considerado jurisdição voluntária. 3. Autorização judicial O juiz analisará se a alteração atende aos interesses do casal e não prejudica terceiros , como credores, herdeiros, entre outros. 4. Resguardo dos direitos de terceiros A alteração não pode ser usada para fraudar dívidas ou prejudicar terceiros. A sentença só será concedida se não houver risco de lesão a terceiros. A partir de quando vale a nova regra? A sentença que autoriza a mudança de regime tem efeitos ex nunc , ou seja, vale apenas dali em diante — e não altera o que foi construído sob o regime anterior. Jurisprudência do STJ: “A jurisprudência do STJ é no sentido da alteração do regime de bens ter eficácia prospectiva e o seu termo inicial ser a data do trânsito em julgado da decisão judicial que o modificou.”( AgInt no REsp 2.107.424/PR, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 30/09/2024 ) Contudo, em casos específicos e fundamentados, o STJ já admitiu eficácia retroativa , desde que não haja prejuízo a terceiros ( REsp 1.671.422/SP ). Dúvidas frequentes ➡️ Me casei antes de 2002. Posso alterar o regime de bens? Sim. Mesmo os casamentos celebrados na vigência do Código Civil de 1916 podem solicitar a alteração, conforme o Enunciado 260 da III Jornada de Direito Civil . ➡️ Casei sob o regime da separação obrigatória. É possível alterar? Sim, desde que a causa que justificou a obrigatoriedade deixe de existir com o tempo ( Enunciado 262 da III Jornada de Direito Civil ). Por que mudar o regime de bens? A alteração do regime de bens pode ser motivada por diversos fatores: mudanças financeiras, início de um negócio, proteção patrimonial ou adequação à nova fase da vida. Nem todo casal precisa fazer essa alteração, mas é importante saber que essa possibilidade existe quando o regime adotado deixa de refletir a realidade do relacionamento . Considerações finais O regime de bens é uma escolha importante, mas não precisa ser definitiva. Com respaldo legal e judicial, é possível adaptá-lo à nova realidade do casal, desde que haja concordância mútua e respeito aos direitos de terceiros. Se você e seu cônjuge estão pensando em alterar o regime de bens, busquem orientação jurídica adequada para garantir segurança no processo e evitar complicações futuras. Gostou do conteúdo? Este artigo faz parte do nosso compromisso em informar com responsabilidade e clareza. Para mais informações sobre Direito de Família e Sucessões, continue acompanhando nosso blog. Curta este artigo e deixe seu comentário abaixo! Sua participação é muito importante. Se ficou com alguma dúvida ou deseja sugerir um tema, escreva nos comentários — terei o prazer em responder.
- Renúncia de herança: como funciona e o que diz a lei sobre abrir mão do inventário
Renúncia de herança: como funciona e o que diz a lei sobre abrir mão do inventário Quando um herdeiro não tem interesse em receber a parte que lhe cabe em um inventário, ele pode renunciar à herança. Mas esse ato não é tão simples quanto parece e exige o cumprimento de requisitos legais específicos. Neste artigo, você vai entender o que é a renúncia à herança, como ela funciona, quais são os efeitos e os cuidados necessários nesse processo. O que é renunciar à herança? Renunciar à herança significa abrir mão da parte que caberia ao herdeiro na herança . É um ato voluntário e formal, que exige declaração expressa.É importante destacar que renúncia não se confunde com inércia: deixar de participar do inventário não equivale a renunciar. A renúncia pode ser feita tanto por herdeiros legítimos quanto por testamentários. Quais são os requisitos para a renúncia de herança ser válida? Para ter validade jurídica, a renúncia à herança deve obedecer a alguns critérios estabelecidos no Código Civil: Capacidade civil : o herdeiro que renuncia deve ser pessoa capaz , ou seja, maior de idade e plenamente apto a exercer seus direitos; Ato gratuito : a renúncia deve ser gratuita , ou seja, sem qualquer tipo de contraprestação ou vantagem; Sem condições ou prazos : não se admite renúncia com condições ou termos, como “renuncio se...” ou “renuncio após...”; Forma adequada : a renúncia deve ser feita por escrito, obrigatoriamente por instrumento público (escritura) ou termo judicial , diretamente nos autos do processo judicial. Quem recebe a parte renunciada? Ao renunciar, o herdeiro não pode escolher o destinatário da sua parte. A fração renunciada retorna ao monte hereditário e será redistribuída aos demais herdeiros da mesma classe . Na ausência de outros herdeiros da mesma classe, a herança passa à classe seguinte, conforme a ordem de vocação hereditária. Exemplo prático: Imagine que João faleceu deixando três filhos: Ana, Bruno e Carla. Todos são seus herdeiros diretos (herdeiros da mesma classe). Se Bruno decide renunciar à herança, ele não pode escolher para quem sua parte irá. Nesse caso, a parte de Bruno será automaticamente redistribuída entre os irmãos Ana e Carla, que continuarão como herdeiros. Ou seja, a renúncia aumenta a parte dos demais herdeiros da mesma classe, respeitando a ordem legal da sucessão. E se o herdeiro quiser escolher para quem vai sua parte? Se o herdeiro quiser beneficiar uma pessoa específica — por exemplo, escolher que sua parte vá apenas para um irmão — isso não é considerado renúncia, e sim cessão de direitos hereditários. Na cessão, o herdeiro aceita a herança e, posteriormente, cede sua parte a outra pessoa (herdeiro ou terceiro), com ou sem pagamento. O cônjuge precisa autorizar a renúncia? Sim. Se o herdeiro for casado, é exigido que o cônjuge participe da escritura de renúncia, manifestando concordância expressa com o ato, a fim de proteger os efeitos patrimoniais do regime de bens. A exceção ocorre no caso de regime de separação total de bens. E os filhos do herdeiro que renuncia? Os filhos não substituem automaticamente o herdeiro renunciante. Conforme o art. 1.811 do Código Civil: Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem à herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio e por cabeça.” Ou seja, os descendentes só herdarão se não houver outros herdeiros da mesma classe ou se todos renunciarem . E se houver arrependimento? A renúncia à herança é irrevogável . Art. 1.812 do Código Civil: “São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.” E se o herdeiro renunciante tiver dívidas? Se a renúncia for feita para fraudar credores, estes podem recorrer à Justiça para aceitar a herança em nome do devedor, até o limite da dívida. Art. 1.813 do Código Civil: Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. § 1º – A habilitação deve ser feita no prazo de 30 dias após o conhecimento do fato. § 2º – Quitadas as dívidas, o remanescente será redistribuído entre os demais herdeiros. A importância da orientação jurídica A renúncia à herança é um ato com efeitos jurídicos importantes, e qualquer erro pode gerar consequências legais e patrimoniais para o herdeiro ou demais envolvidos no inventário. Por isso, contar com o auxílio de um advogado especializado é essencial. O profissional poderá esclarecer todas as dúvidas, garantir que os requisitos legais sejam cumpridos e conduzir o processo com segurança.
- Qual o prazo do inventário e o que acontece se não for feito?
Qual o prazo do inventário e o que acontece se não for feito? Nas famílias brasileiras, quando se perde um ente querido, geralmente há dois caminhos: algumas iniciam o inventário imediatamente, enquanto outras adiam o processo o máximo possível — até que surja um problema ou alguém decida tomar uma atitude. Você conhece alguém passando por essa situação? Continue lendo para entender tudo o que precisa saber sobre inventário, incluindo as consequências do atraso. O que é o inventário? O conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por uma pessoa falecida é chamado de herança. O inventário é o procedimento legal que identifica, avalia e partilha esse patrimônio entre os herdeiros. 📖 Leia também: Inventário: entenda o processo e suas modalidades Qual o Prazo para Abrir o Inventário? De acordo com o art. 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto dentro de dois meses a partir da data do falecimento. Além disso, cada estado pode estabelecer regras específicas, especialmente em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) . No Estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor venal dos imóveis, e o atraso no pagamento pode gerar multa e juros. É importante, ainda, estar atento às alterações previstas pela reforma tributária, que poderá impactar diretamente a forma de cálculo e cobrança do ITCMD. 📖 Leia também: Planejamento Sucessório e Reforma Tributária: Entenda as mudanças no ITCMD Progressivo O que Acontece se o Inventário Não for Feito? Se o inventário não for aberto dentro do prazo legal, diversas complicações podem surgir: Multas e Juros sobre o ITCMD Caso o imposto não seja recolhido dentro do prazo, os herdeiros podem ter que pagar multas e juros, aumentando significativamente os custos do inventário. Bloqueio dos Bens Sem o inventário, os bens do falecido não podem ser vendidos e transferidos legalmente pelos herdeiros. Contas bancárias podem ser bloqueadas, impedindo o acesso a valores depositados. Dificuldades na Regularização de Imóveis Imóveis que pertenciam ao falecido permanecerão em seu nome, o que pode gerar complicações na regularização documental e na eventual venda do bem. Conflitos entre Herdeiros A ausência de um inventário formalizado pode gerar disputas entre os herdeiros, tornando o processo ainda mais demorado e custoso. Possibilidade de Perda dos Bens Caso o inventário seja negligenciado por muitos anos, terceiros podem reivindicar os bens por meio de institutos jurídicos como a usucapião, dependendo das circunstâncias. Processo ainda mais demorado e custoso Quanto mais tempo se demora para abrir o inventário, maiores podem ser as dificuldades. Isso pode aumentar os custos com honorários advocatícios, além de tornar o processo mais complexo e demorado. Como Regularizar um Inventário em Atraso? Se o prazo já expirou, a família ainda pode abrir o inventário, mas é essencial regularizar a situação o quanto antes para evitar penalidades maiores. O ideal é buscar orientação de um advogado especializado, que poderá auxiliar na escolha do melhor caminho: Inventário extrajudicial: Realizado em cartório, por meio de escritura pública, sendo mais rápido, desde que haja acordo entre os herdeiros e sejam atendidos os requisitos legais. Inventário judicial: ocorre com a intervenção de um juiz, que ao final expede o formal de partilha. Esse procedimento é obrigatório quando há litígios entre os herdeiros, menores ou incapazes envolvidos ou testamento. E se forem descobertos novos bens após o inventário? Mesmo que o inventário já tenha sido finalizado, pode acontecer de novos bens do falecido serem descobertos posteriormente. Nesse caso, é necessário ingressar com um processo de sobrepartilha, que serve para incluir esses bens na divisão entre os herdeiros. E se o falecido deixou mais dívidas do que bens? Quando o falecido deixa mais dívidas do que patrimônio, os herdeiros podem ingressar com um inventário negativo. Esse procedimento serve para comprovar que não há bens a serem partilhados, protegendo os herdeiros de cobranças indevidas por parte dos credores. Conclusão O inventário é um procedimento indispensável para a regularização do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Quanto antes ele for iniciado, melhor. Atrasos podem gerar multas, bloqueios de bens, aumento de custos e até a perda de direitos. Se você tem dúvidas sobre inventário ou precisa de orientação jurídica, entre em contato para mais informações!
- Posso sacar dinheiro da conta do falecido?
Posso sacar dinheiro da conta do falecido? O falecimento de um ente querido é um momento delicado, mas existem questões patrimoniais e sucessórias que precisam ser compreendidas e resolvidas pelos herdeiros — como é o caso do dinheiro que permanece na conta bancária do falecido. Neste artigo, explico o que pode — e o que não pode — ser feito nessas situações. O que acontece com a conta bancária após o falecimento? Enquanto viva, a pessoa tem total liberdade para movimentar sua conta. No entanto, após o falecimento, qualquer movimentação bancária torna-se irregular, pois a titularidade da conta deixa de existir. Qualquer saque ou transferência poderá ser questionado no momento do inventário. E se a conta for conjunta? Existem dois tipos de contas conjuntas: solidária e simples (ou não solidária). Se a conta for solidária , o outro titular poderá movimentá-la normalmente, mas apenas até o limite que lhe pertence — que, em regra, presume-se ser 50% do valor total da conta, salvo prova em contrário. Já se a conta for simples , o falecimento de um dos titulares impede qualquer movimentação até que se resolva a partilha. O que acontece se alguém movimentar a conta indevidamente? Se alguém utilizar o dinheiro da conta do falecido sem autorização legal, isso pode ser considerado dilapidação de patrimônio . O responsável poderá ser obrigado a prestar contas e até restituir os valores ao espólio, ou seja, ao conjunto de bens deixado pelo falecido. O que fazer após o falecimento? A orientação correta é solicitar ao banco o bloqueio imediato da conta , mediante apresentação da certidão de óbito . Isso garante a proteção dos valores que compõem a herança, evitando conflitos e movimentações indevidas. A regra geral é que o dinheiro seja liberado apenas após a conclusão do inventário — seja judicial ou extrajudicial — com a apresentação da partilha de bens , documento que define quanto cabe a cada herdeiro ou sucessor. E se o valor for pequeno? Em alguns casos, o inventário nem será necessário. A Lei 6.858/80 prevê a possibilidade de receber valores deixados em contas bancárias por meio de alvará judicial , especialmente quando não há outros bens a inventariar e o montante é considerado pequeno (geralmente entre 12 e 20 mil reais ). Nessas situações, é possível ingressar com uma ação de alvará judicial — especialmente quando há recusa do banco em liberar administrativamente. Os critérios podem variar de acordo com o tribunal, especialmente em relação ao valor limite (500 OTN) . Há exceções para sacar dinheiro da conta do falecido? Sim. Durante o processo de inventário, é possível solicitar ao juiz a liberação de valores para custear despesas urgentes , como funeral, sepultamento ou cremação. Contudo, esses pagamentos devem ser devidamente comprovados e autorizados judicialmente, ou declarados no inventário. Conclusão Não é permitido sacar dinheiro da conta bancária do falecido após o óbito, a menos que você seja cotitular de uma conta conjunta solidária — e, mesmo assim, respeitando o seu limite legal. A movimentação indevida pode trazer sérias consequências jurídicas. Por isso, o mais indicado é bloquear a conta assim que possível e aguardar a finalização do inventário para que os valores sejam corretamente partilhados.
- Direito de Representação: Filho falece antes do pai, quem poderá herdar?
Direito de Representação: Filho falece antes do pai, quem poderá herdar? Você — ou alguém que conhece — pode já ter se deparado com a seguinte situação: o filho, que seria herdeiro, falece antes do pai. Surge então a dúvida: quem herda no lugar dele? Como funciona isso? É exatamente sobre isso que falaremos neste artigo. Aqui, você vai entender o que acontece quando o filho falece antes do pai, o que é o direito de representação e como proceder nesse tipo de situação. Como funciona a sucessão hereditária? Antes de tudo, é importante compreender a ordem da vocação hereditária, ou seja, quem tem prioridade para receber a herança. Conforme a legislação brasileira, a ordem de preferência é a seguinte: Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente; Ascendentes (pais, avós, bisavós), em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente; Cônjuge ou companheiro sobrevivente (se não houver descendentes ou ascendentes); Colaterais até o 4º grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos). Os três primeiros grupos são considerados herdeiros necessários , protegidos pela parte legítima da herança. Quer entender sobre a proteção da legítima? Assista esse vídeo: O que é o direito de representação? O direito de representação é um instituto do Direito Sucessório, aplicado quando a pessoa que teria direito à herança já faleceu antes da abertura da sucessão (ou seja, antes do falecimento do autor da herança). Art. 1.851 do Código Civil: “Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos em que ele sucederia, se vivo fosse.” Ou seja, quando o herdeiro pré-morto (que faleceu antes do autor da herança) tem descendentes, esses descendentes o substituem diretamente no inventário . Exemplo prático: Imagine José, pai de Lucas, que por sua vez é pai de Leonardo. Se Lucas falece antes de José, no momento da morte de José, Leonardo terá direito à parte da herança que seria de seu pai, por meio do direito de representação. Representação também na linha colateral Embora o foco aqui seja a sucessão por descendentes, também há direito de representação na linha colateral , quando um irmão do falecido morre antes dele. Nessa hipótese, os sobrinhos podem herdar por representação. Essas são as únicas hipóteses previstas em lei em que se aplica o direito de representação. Mas e o cônjuge do herdeiro falecido? Não tem direito por representação. O cônjuge do herdeiro pré-morto não herda nada por representação. Isso porque, com o falecimento, o vínculo do casamento se extingue ( art. 1.571, I, do Código Civil ). Assim, o viúvo ou viúva só terá direito à herança do próprio cônjuge, não da família dele. Resumo prático: ✔ O direito de representação ocorre quando um filho ou irmão do autor da herança falece antes dele ; ✔ Nesse caso, o neto ou o sobrinho podem herdar em seu lugar; ✔ O cônjuge do herdeiro falecido não herda por representação ; ✔ A representação só se dá na linha reta descendente e na linha colateral até irmãos . E se o filho falecer depois do pai? Aí é outra situação. Se o herdeiro falece após o autor da herança, já se torna efetivamente herdeiro, e sua parte integra seu próprio espólio. Nesse caso, é necessário abrir o inventário do herdeiro falecido, e o inventariante deve ser habilitado para representar o espólio e receber a herança. Na prática, muitos juízes deixam essa questão passar despercebida, mas o correto é seguir essa lógica sucessória. Indignidade ou deserdação: também há direito de representação? Sim. Embora o artigo não tenha como foco esse tema, vale mencionar: Se um herdeiro é indigno ou deserdado, ele é tratado como se estivesse morto para fins de sucessão. Assim, seu descendente poderá receber por direito de representação. Art. 1.816 do Código Civil: São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão. Conclusão O direito de representação garante que os descendentes não sejam prejudicados pela morte prematura de seus pais ou tios. Trata-se de uma forma de proteger a linha sucessória, permitindo que netos e sobrinhos herdem no lugar de seus ascendentes falecidos. Se você está passando por uma situação parecida ou tem dúvidas sobre o processo de inventário e herança, busque orientação jurídica de confiança.
- Financiamento imobiliário: o que é, como fazer e se é seguro
Financiamento imobiliário: o que é, como fazer e se é seguro Com certeza você já ouviu falar em imóvel financiado, não é? Me diga: o que você já escutou sobre isso? Comentários positivos ou negativos? Afinal, você sabe exatamente o que significa financiamento imobiliário? Neste artigo, vou responder essas perguntas e explicar, de forma clara e objetiva, como funciona o financiamento de um imóvel. O que é financiamento imobiliário? O financiamento imobiliário é a concessão de crédito por uma instituição financeira a uma pessoa interessada na aquisição de um imóvel. Em outras palavras, o banco paga o valor da compra, e o comprador assume o compromisso de reembolsar esse valor em parcelas mensais, acrescidas de juros. Apesar de parecer semelhante ao empréstimo, financiamento e empréstimo são coisas diferentes: O empréstimo é regido pelo Código Civil e não exige necessariamente a destinação do valor recebido. Já o financiamento imobiliário tem regulamentação específica e exige que os valores sejam aplicados diretamente na aquisição do imóvel, geralmente com garantia real. Tipos de financiamento imobiliário Atualmente, as principais modalidades são: 1. Sistema Financeiro de Habitação (SFH) Regulado pela Lei nº 4.380/64 e pela Lei nº 8.004/90 , o SFH é o sistema mais tradicional e popular do país. É voltado principalmente para quem busca adquirir a primeira casa ou apartamento. Características principais: Taxas de juros mais baixas; Limites de valor para o imóvel; Possibilidade de utilização do FGTS; Programas de habitação popular, como o programa de habitação federal, o Minha Casa, Minha Vida . No estado de São Paulo, por exemplo, a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) é responsável por viabilizar moradias dentro desse sistema. 2. Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) Regulado pela Lei nº 9.514/97 , essa modalidade é mais ampla e se aplica a imóveis que não se enquadram nos critérios do SFH. Características principais: Menos restrições quanto ao valor do imóvel; Permite maior flexibilidade contratual; Taxas de juros geralmente maiores; Indicado para imóveis de padrão mais elevado ou investimentos. Instituições autorizadas a operar com financiamento via SFI, conforme art. 2º da Lei nº 9.514/97: Caixas econômicas; Bancos comerciais e de investimento; Bancos com carteira de crédito imobiliário; Sociedades de crédito imobiliário; Associações de poupança e empréstimo; Companhias hipotecárias; Outras entidades autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 3. Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) Voltado para agricultores familiares, esse programa permite o acesso à terra com condições subsidiadas. O que ele financia: Aquisição de imóvel rural; Assistência técnica; Investimentos básicos para estruturação da propriedade. O solicitante deve atender aos critérios legais de renda, patrimônio, experiência rural e capacidade de pagamento. Quais são as garantias no financiamento imobiliário? As garantias existem para proteger o banco contra o risco de inadimplência. No financiamento imobiliário, o próprio imóvel é usado como garantia da dívida. As formas mais comuns de garantia são: Hipoteca ; Alienação fiduciária de bem imóvel (a mais utilizada atualmente); Cessão ou caução de direitos creditórios ou aquisitivos . Alienação fiduciária: a principal garantia nos financiamentos A alienação fiduciária é hoje a forma mais comum de garantia nos contratos de financiamento imobiliário no Brasil. Como funciona: O comprador (fiduciante) transfere a instituição (fiduciário) a propriedade resolúvel do imóvel; O comprador tem a posse direta do imóvel e pode utilizá-lo normalmente; O banco mantém a propriedade indireta até o pagamento integral da dívida. Após a quitação: O banco tem até 30 dias para emitir o termo de quitação; Se não emitir, poderá ser multado em 0,5% ao mês sobre o valor do contrato; Com o termo em mãos, o comprador pode registrar a liberação da garantia no cartório . Em caso de inadimplência: O comprador é intimado via cartório para quitar a dívida em até 15 dias; Se não houver pagamento, a propriedade é consolidada em nome do banco ; O imóvel pode ser levado a leilão em até 60 dias, conforme previsto em lei. Documentos necessários para solicitar um financiamento imobiliário Os documentos podem variar conforme a instituição financeira, mas geralmente são exigidos: CPF; RG; Comprovante de residência; Certidão de casamento (se for o caso); Declaração de Imposto de Renda; Certidão negativa de débitos; Carteira de trabalho; Comprovante de renda; Conclusão O financiamento imobiliário é uma excelente alternativa para quem deseja realizar o sonho da casa própria, mas não dispõe do valor integral para a compra à vista. Com planejamento e informação, é possível escolher a modalidade mais adequada às suas necessidades e evitar surpresas no futuro. Se você está pensando em financiar um imóvel, analise bem as condições do contrato, os juros, o prazo e, principalmente, o seu orçamento.
- União Estável: você pode está vivendo uma união estável sem saber
União Estável: você pode está vivendo uma união estável sem saber Muitas pessoas acreditam que só existe vínculo jurídico entre casais quando há uma cerimônia de casamento formal, com vestido branco, troca de alianças e certidão no cartório. Mas a verdade é que o Direito reconhece outra forma legítima de constituição de família: a união estável . E o mais curioso é que ela não precisa de nenhuma formalidade para existir . Com a rotina corrida, a convivência natural entre casais e os novos formatos de relacionamento, não é raro que dois parceiros estejam vivendo uma união estável sem saber. Esse desconhecimento, no entanto, pode trazer sérias consequências – especialmente quando o relacionamento chega ao fim ou quando um dos companheiros falece. Muitos casais constroem uma vida juntos: compram bens, têm filhos, planejam o futuro. Mas, sem a consciência de que vivem em união estável, deixam de formalizar essa relação ou definir regras patrimoniais. Quando surge um conflito ou uma perda, não saber onde a relação se enquadra pode gerar insegurança jurídica, brigas na Justiça e até perda de direitos. Ao mesmo tempo, outras pessoas vivem um namoro mais intenso — inclusive com filhos e planos — e acham que isso já configura uma união estável, quando na verdade ainda não há características jurídicas suficientes para tanto. Diante disso, é natural surgirem perguntas como: Minha relação é só um namoro ou já é considerada união estável? Se não assinamos nada, mesmo assim tenho direitos? Morar junto automaticamente caracteriza união estável? É possível proteger meu patrimônio em um relacionamento sem casamento? Essas dúvidas são legítimas e merecem atenção. Afinal, entender os limites e os efeitos jurídicos da união estável é uma forma de se proteger e agir com responsabilidade afetiva — tanto com o outro quanto consigo mesmo. Aliás, a união estável está mais presente na realidade brasileira do que muitos imaginam. De acordo com o Censo do IBGE de 2010, 36,4% dos relacionamentos eram caracterizados como união estável, e esse número tem crescido consideravelmente ao longo dos anos. Muitos casais têm deixado de oficializar o casamento civil e estão apenas convivendo em união estável – e, em muitos casos, vivendo uma união estável sem saber. A percepção de que viver na informalidade é a melhor opção por questões burocráticas e financeiras, e que o término seria mais fácil, como se fosse uma vantagem, pode ser, na verdade, um ponto de dificuldade na hora de provar a existência da união. É exatamente nesse cenário que muitas pessoas acabam vivendo uma união estável sem saber. Isso porque há um equívoco comum: acreditar que a união estável só existe se for formalizada em cartório. No entanto, como veremos, trata-se de uma situação fática. Mas afinal, será que você está vivendo uma união estável sem saber? Neste artigo, vamos conversar sobre o que é união estável, quais os seus requisitos, como ela se diferencia do namoro e do casamento e como a Justiça analisa esse tipo de relação na prática. Você vai perceber que, mais do que etiquetas formais, o que importa é como o casal vive e se apresenta para o mundo . Se você está em um relacionamento sério ou deseja entender melhor seus direitos no campo afetivo, este conteúdo é para você. O que é união estável? A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, § 3º) e pelo Código Civil (art. 1.723) . Ela é caracterizada por uma convivência duradoura, pública, contínua e com o intuito de constituir família. Ou seja, é o tipo de relação em que, mesmo sem casamento formal, o casal já se comporta como uma família: compartilham a vida, tomam decisões em conjunto, planejam o futuro, muitas vezes criam filhos e dividem responsabilidades. A união estável não exige coabitação nem registro em cartório para existir. Quais são os requisitos da união estável? Requisitos objetivos: Pública – O casal se apresenta socialmente como família. Amigos, familiares e vizinhos sabem da existência da relação. Contínua – Não é uma relação de idas e vindas constantes. Pode até haver pausas, mas o vínculo se mantém estável. Duradoura – A lei não define um prazo mínimo, mas é necessário algum tempo de convivência que demonstre estabilidade. Requisito subjetivo: Intuito de constituir família – Essa é a essência da união estável. Não é apenas um relacionamento com planos futuros, mas sim um compromisso de vida em comum, no presente. 💭 Reflexão: Quando você olhava para esse casal, o que via? Uma família? Namorados? Apenas amigos? Essa percepção externa costuma traduzir o modo como o casal se comporta – e pode ser um indício importante na hora de caracterizar a união estável. Namoro, namoro qualificado e união estável: entenda as diferenças Tanto o namoro quanto a união estável são relações informais e baseados na convivência afetiva, o que pode gerar confusão. Mas do ponto de vista jurídico, são situações bem diferentes – e isso pode impactar diretamente questões como herança e partilha de bens. O desenvolvimento de um relacionamento pode ser observado por etapas: Ficar: é um estágio inicial, em que as pessoas apenas se conhecem, sem vínculo duradouro ou compromissos maiores. Namoro: já existe afeto, vínculo e continuidade. O casal se vê com frequência, assume o relacionamento, mas não há vida em comum nem intenção imediata de formar uma família. Namoro qualificado: é uma etapa intermediária reconhecida pelo STJ. O casal tem um vínculo mais forte, inclusive pode morar junto, viajar e compartilhar planos, mas ainda não vive como se fosse uma família . Existe o desejo futuro de constituir uma união estável ou se casar, mas isso ainda não aconteceu. União estável: é o estágio de vida em comum. Já existe uma configuração de família, com laços afetivos e patrimoniais. O casal vive como se fosse casado , com ou sem formalização. Por exemplo, João e Maria namoram há cinco anos e moram juntos há três. Eles compartilham despesas, viajam como casal e são vistos socialmente como companheiros. Mesmo sem um documento formalizando a relação, podem estar vivendo uma união estável sem saber. E o contrato de namoro? Ele funciona? O contrato de namoro é um documento que alguns casais fazem para afirmar que a relação é apenas um namoro – e não uma união estável. É muito usado por motivos patrimoniais, como proteger bens em caso de separação ou falecimento. No entanto, esse contrato não tem força absoluta. Na prática, o que importa é o comportamento do casal. (Des)necessidade de morar juntos Morar sob o mesmo teto não é requisito obrigatório para a configuração da união estável. Da mesma forma, viver juntos não significa, necessariamente, que há intenção de constituir família. Casais podem morar juntos por necessidade (profissional, educacional) e não viver uma união estável. Outros casais podem viver separados fisicamente, mas se considerarem família, o que pode caracterizar união estável. Ou seja, tudo depende das circunstâncias do relacionamento. Diferenças entre união estável e casamento Apesar das semelhanças, união estável e casamento não são exatamente a mesma coisa. A principal diferença está na formalidade : o casamento exige um processo burocrático e registro no cartório; já a união estável nasce da convivência e pode ou não ser formalizada por escritura pública. Mas do ponto de vista legal, a igualdade entre os dois institutos foi reconhecida, inclusive no que se refere ao regime de bens e aos direitos sucessórios. Regime de bens na união estável: O regime padrão é o da comunhão parcial de bens – assim como no casamento. É possível escolher outro regime (como separação total) por meio de um pacto de convivência. Assim, mesmo sem formalizar, muitos casais estão vivendo uma união estável, o que pode gerar implicações jurídicas importantes, principalmente no que diz respeito aos bens e herança. O reconhecimento da união estável ao longo do tempo Antes da Constituição de 1988, a união estável não era reconhecida legalmente e era tratada como concubinato puro, ou seja, a convivência entre duas pessoas livres e desimpedidas sem qualquer efeito jurídico. O casal podia até viver como se casado fosse, mas não tinha direito a partilha, herança ou pensão. Havia ainda o concubinato impuro, que continua existindo até hoje (hoje apenas "concubinato"): quando um ou ambos são legalmente impedidos de se casar, como no caso de alguém ainda casado. ( art. 1.727 do CC ). Por outro lado, quem vivia em concubinato puro antes da Constituição de 1988 não pode requerer o reconhecimento da união estável, pois esse instituto ainda não existia legalmente. A partir da Constituição de 1988, a união estável passou a ser reconhecida como entidade familiar , conforme o § 3º do art. 226: § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Importante: A expressão “homem e mulher” foi declarada inconstitucional pelo STF. A união estável deve ser reconhecida também para casais homoafetivos, conforme decisões na ADI 4277 e na ADPF 132 . Como formalizar a união estável É possível formalizar a união estável por: Escritura pública de união estável O casal comparece a um cartório de notas e declara que vive em união estável, podendo incluir dados como: data de início da união; regime de bens escolhido; se desejam manter os nomes de solteiros; outras cláusulas patrimoniais ou pessoais, como a possibilidade de pensão entre os companheiros. A lavratura da escritura possui custos. 2. Contrato particular de convivência É um documento elaborado por um advogado, onde o casal define as regras da união, especialmente no aspecto patrimonial. Apesar de ter validade jurídica, pode ser necessário registrá-lo em cartório para produzir efeitos perante terceiros. 3. Reconhecimento judicial da união estável Nem sempre há consenso entre os companheiros sobre o início, a existência ou o fim da relação. Em muitos casos, por causa da separação litigiosa ou o falecimento de um deles, é necessário recorrer ao Judiciário para obter esse reconhecimento ou regularizar a separação. É aí que entra a ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Essa ação tem dois objetivos principais: Reconhecer que existiu uma união estável entre o casal , com base em provas e testemunhas; Dissolver essa união , ou seja, encerrar formalmente a relação, tratando da divisão de bens e, se for o caso, de questões relacionadas a filhos, pensão e outros direitos. O reconhecimento depende do contexto fático do caso e da análise conjunta de todos os elementos apresentados. Ou seja, quanto mais provas houver, maior a chance de comprovar que estão vivendo uma união estável. A comprovação pode ser feita por meio de: Testemunhas: Pessoas próximas ao casal, como familiares e amigos, podem confirmar a existência da relação e a convivência pública e duradoura. Fotos e postagens em redes sociais: Embora sejam indícios importantes, essas provas, por si só, podem não ser suficientes para comprovar a união estável. O ideal é que estejam acompanhadas de outros elementos. Mas são importantes para demonstrar o requisito da publicidade. Contas bancárias conjuntas: Demonstram que o casal compartilha responsabilidades financeiras, o que pode ser um forte indício de união estável. Comprovantes de endereço em comum: Documentos que mostrem que ambos residem no mesmo local, como contas de luz, água ou contrato de aluguel, podem ser fundamentais para fortalecer a comprovação. Declarações em documentos oficiais: Inclusão como dependente no plano de saúde, no Imposto de Renda ou na previdência social são evidências documentais importantes da união. Atas notarias de conversas: algumas conversas de WhatsApp podem ser essenciais. 4. Termo declaratório ou termo de distrato de união estável O termo declaratório ou distrato de união estável é um documento formalizado perante o oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, contendo a declaração de vontade, livre e consciente, dos companheiros. É importante destacar que essa forma de formalização é alvo de críticas na doutrina, uma vez que, em tese, tal atribuição deveria ser exercida pelo tabelião de notas, e não pelo oficial de registro civil. A lavratura do termo possui custos. É necessário registrar? Como fazer isso? Para que a união estável produza efeitos perante terceiros, é essencial que haja o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais . São registráveis os seguintes documentos: Sentenças declaratórias de reconhecimento e dissolução de união estável; Instrumentos particulares; Termos declaratórios formalizados perante o oficial de registro civil; Escrituras públicas; Documentos lavrados no exterior. O registro será feito no Livro E do cartório da circunscrição onde os companheiros têm — ou tiveram — sua última residência comum, conforme dispõe o art. 94-A Lei 6.015/73 . No caso de documentos lavrados no exterior por cidadão brasileiro, é necessário que estejam devidamente legalizados ou apostilados, além de acompanhados de tradução juramentada, conforme o §3º do art. 94-A da mesma lei. Por que formalizar? A formalização é especialmente importante quando o casal: deseja adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial; precisa comprovar a união para inclusão em plano de saúde, previdência ou financiamento; quer evitar disputas familiares em caso de falecimento de um dos companheiros; planeja adquirir bens e deseja deixar claro como será a partilha, em caso de separação. Lembre-se: a formalização não cria a união estável, apenas declara e registra o que já existe . Mas esse registro é uma ferramenta poderosa de proteção, tanto pessoal quanto patrimonial. Conclusão A união estável é uma forma legítima de constituição de família, com efeitos legais importantes. Ela não depende de registro, mas nasce da convivência com aparência de casamento, marcada por estabilidade, continuidade e objetivo de vida em comum. Muitas pessoas estão vivendo uma união estável sem saber, e o reconhecimento dessa condição pode ter impactos importantes em questões patrimoniais, sucessórias e previdenciárias. Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado para entender seus direitos e deveres dentro dessa relação. Se você desconfia que possa estar vivendo uma união estável sem saber, busque orientação jurídica o quanto antes para garantir sua segurança e seus direitos. Ainda tem alguma dúvida? Basta clicar no botão abaixo para ser direcionado a nossa advogada.
- Como Regularizar Imóvel Sem Escritura: Guia Completo e Passo a Passo
Como Regularizar Imóvel Sem Escritura: Guia Completo e Passo a Passo Você tem um imóvel, mas sabe que ele não possui matrícula? Talvez isso tenha ocorrido porque a escritura não foi feita no momento da compra e venda, ou porque você simplesmente recebeu as chaves e ficou no imóvel. Ou ainda, você deseja adquirir um imóvel, mas o vendedor não possui a escritura em seu nome? Essa é uma situação muito comum. A escritura é de extrema importância quando se trata de imóveis. Neste artigo, vou explicar, de forma simples, os passos que você pode seguir para regularizar um imóvel sem escritura. Fique até o final para evitar prejuízos no futuro. O que é a escritura? A escritura é um documento público, lavrada em Cartório de Notas, por um tabelião – profissional que possui fé pública –, e que formaliza relações jurídicas. Quando falamos da escritura de um imóvel, estamos nos referindo ao documento que formaliza a intenção da transferência da propriedade entre o antigo proprietário e o novo, seja por meio de compra e venda, doação ou herança. É essencial para que a aquisição de um imóvel tenha validade legal. O que significa um imóvel não ter escritura? Quando um imóvel – especialmente aqueles com valor superior a 30 salários mínimos – não possui escritura, significa que não há um documento legal que seja capaz de realizar a transferência da propriedade. Nesse caso, a pessoa que mora ou detém o imóvel não é legalmente considerada proprietária , mas sim possuidora . E essa diferença é muito importante, pois a posse e a propriedade conferem direitos distintos. Sem a escritura, não é possível fazer o registro do imóvel em cartório , o que impede que você seja reconhecido como dono perante a lei. Isso pode gerar uma série de problemas, especialmente na hora de vender, transferir ou regularizar o bem. Muitas vezes, nessa situação, as pessoas fazem um contrato particular de compra e venda, conhecido como contrato de gaveta. Esse tipo de contrato é arriscado, pois ele apenas formaliza a relação entre comprador e vendedor, mas não comprova a propriedade do imóvel. Se o vendedor vender o imóvel para outra pessoa que fizer a escritura e o registro corretamente, quem tem apenas o contrato particular poderá enfrentar sérios problemas legais. Também há casos em que quem vende o imóvel não era, de fato, o proprietário, pois nunca fez a escritura nem o registro, sendo apenas possuidor. Isso ocorre, por exemplo, em situações de cessão de direitos possessórios ou cessão de promessa de compra e venda. Outro exemplo comum é o imóvel que pertenceu a um parente falecido, mas nunca passou por inventário e não consta na matrícula atual. Veja o artigo: Posse, Propriedade e Detenção no Imóvel: Qual a diferença? Pode ficar sem a escritura do imóvel? Pode, mas não deve . A ausência da escritura gera insegurança jurídica e pode trazer prejuízos financeiros e transtornos na hora de comprovar a propriedade ou realizar negócios com o imóvel. O que significa regularização de imóvel? Um imóvel está irregular quando a sua situação de fato não corresponde ao que consta na matrícula registrada em cartório. Regularizar um imóvel significa fazer com que os direitos reais constem na matrícula do imóvel , garantindo sua validade contra terceiros (eficácia erga omnes). No caso de um imóvel sem escritura, ele está irregular porque quem o adquiriu e reside nele não está registrado como proprietário na matrícula do imóvel. Para saber mais: Regularização de Imóveis: como garantir a regularidade com a documentação Dificuldades de um imóvel sem escritura Como já mencionado, a falta de escritura pode acarretar vários problemas, tais como: Dificuldade para obter financiamento bancário; Desvalorização do imóvel no mercado; Problemas na venda, doação ou transferência; Risco de perda da posse em disputas judiciais Como regularizar essa situação? A regularização depende da situação específica do imóvel e da posse: Se o imóvel foi adquirido por meio de contrato particular : o ideal é procurar o vendedor para lavrar a escritura pública, pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e registrar o imóvel no cartório. Se houve promessa de compra e venda e a escritura não foi lavrada : e o vendedor se recusa a fazer a escritura ou desapareceu, pode ser necessário entrar com uma ação de adjudicação compulsória para obter a escritura. Se você está há muitos anos na posse do imóvel e não sabe quem é o proprietário : pode haver possibilidade de pedir a usucapião , que é o reconhecimento da propriedade pela posse prolongada e contínua. Se o imóvel pertence a um parente falecido e não foi feito o inventário : é imprescindível realizar o inventário para transferir formalmente a propriedade aos herdeiros. Se há construções sobre imóvel de terceiros, especialmente terreno : pode ser possível usar o direito real de laje, previsto nos artigos 1.510-A e seguintes do Código Civil , para registrar a construção como unidade autônoma. Se o imóvel está em terreno público ou abandonado : a posse não gera direito à propriedade, apenas à detenção. Cada caso é único e precisa ser avaliado com cuidado. Passo a Passo para Regularizar um Imóvel sem Escritura Análise da situação do imóvel Avalie a situação jurídica atual do imóvel e da posse. Consulta aos documentos do imóvel Reúna contratos, recibos, declarações e outros documentos relacionados. Consulta na prefeitura e no cartório de registro de imóveis Verifique a existência de matrícula e registro, além da situação fiscal. Consulta a um advogado especializado Busque orientação profissional para identificar o procedimento adequado. Escolha do procedimento de regularização Conforme a análise, pode ser lavratura de escritura, adjudicação compulsória, usucapião, inventário, entre outros. Reunião dos documentos específicos para o procedimento Separe toda a documentação exigida para o processo. Protocolo e acompanhamento do processo Acompanhe as etapas até a conclusão da regularização. Lavratura da escritura no cartório de notas Formalize a transferência da propriedade por escritura pública. Registro da escritura no cartório de imóveis Registre a escritura para que o imóvel esteja regularizado e o proprietário devidamente reconhecido. Por que consultar ou contratar um advogado? O advogado especializado em direito imobiliário possui conhecimento técnico e experiência para orientar corretamente, evitar erros, atrasos e diligências desnecessárias. Além disso, ele pode analisar a situação específica do seu imóvel, indicar o melhor caminho para regularização e acompanhar todo o processo com segurança jurídica. Conclusão Regularizar um imóvel sem escritura é fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar problemas futuros, como a impossibilidade de financiar, vender ou comprovar a propriedade. A regularização pode envolver diferentes procedimentos, como lavratura de escritura pública, adjudicação compulsória, usucapião ou inventário, dependendo da situação específica do imóvel. Contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para conduzir esse processo com segurança e eficácia.
- Construção de imóvel em terreno de terceiro: como fica a partilha no divórcio ou na extinção da união estável ?
Construção de imóvel em terreno de terceiro: como fica a partilha no divórcio ou na extinção da união estável ? Sumário Qual era o tipo de união e o regime de bens? A construção foi feita durante o relacionamento? Mas o terreno não é nosso. E agora? Como comprovar o investimento na construção? E se o outro não quiser dividir ou pagar? Caso prático para entender melhor Conclusão: tenho ou não tenho direito? Dica final É muito comum que, ao decidirem morar juntos — seja por meio do casamento formal ou pela união estável de fato —, os casais recebam ajuda de familiares, especialmente ajuda dos pais de um dos companheiros. Um exemplo bastante recorrente é quando o sogro ou a sogra oferece um pedaço do terreno da família para que o casal construa sua casa. Até então, tudo corre bem. É um gesto generoso, que costuma ser visto com muito carinho no início do relacionamento. Mas, infelizmente, quando o relacionamento chega ao fim, surgem os conflitos: a outra parte — ou até mesmo a família — costuma alegar que “fulano” não tem direito a nada, seja porque apenas um dos dois custeou a obra, seja porque o terreno pertence à família. Nessas situações, é comum surgir a dúvida: “Tenho direito à casa construída ou realmente não tenho direito a nada?” A resposta é: calma! Nem tudo está perdido. Vamos entender com mais detalhes. Neste artigo, explico o que ocorre nesses casos, quais são os direitos envolvidos e o que pode ser feito para garantir a sua parte. Qual era o tipo de união e o regime de bens? A primeira coisa que deve ser analisada é o tipo de vínculo entre o casal: Havia casamento civil? Havia uma união estável registrada em cartório? Era uma união estável sem formalização? Se o casal era casado ou registrou a união estável em cartório, basta verificar a certidão de casamento ou o contrato de união para saber qual foi o regime escolhido. Quando o casal não escolhe expressamente um regime de bens, aplica-se, por padrão, o regime da comunhão parcial de bens — tanto no casamento quanto nas uniões estáveis não formalizadas. A construção de imóvel em terreno de terceiro foi feita durante o relacionamento? Outro ponto essencial: em que momento a construção foi feita? Se a construção ocorreu durante o casamento ou união estável, é possível sim que haja direito à "partilha", mesmo que o imóvel não esteja em nome de nenhum dos dois e independentemente de quem pagou — desde que o regime seja comunhão parcial ou total de bens. Agora, se a construção ocorreu antes do início da convivência, a situação muda, pois não há esforço comum envolvido naquele período. Mas o terreno não é nosso. E agora? Essa é a questão mais delicada. Quando a construção é feita em terreno de terceiro — como o sogro, a sogra, um tio ou um amigo —, o imóvel não pertence a nenhum dos dois cônjuges ou companheiros, e por isso não pode ser partilhado como bem do casal. No entanto, isso não significa que não há nenhum direito envolvido. A casa construída ali tem valor econômico, e se ela foi erguida com recursos do casal ou de um dos companheiros, é possível buscar: Indenização; Compensação financeira; Partilha do valor da construção, não do terreno. Como comprovar o investimento na construção? Para buscar a partilha ou indenização da construção, é fundamental apresentar provas. Sem elas, a Justiça não tem como presumir que houve investimento ou esforço conjunto. Veja o que pode ser utilizado como prova: Notas fiscais de materiais de construção; Recibos de pagamento de mão de obra; Comprovantes bancários; Fotos da obra e do imóvel pronto; Depoimentos de testemunhas que acompanharam a construção; Mensagens ou documentos que indiquem o acordo entre as partes. Essas provas são especialmente importantes se apenas um dos cônjuges contribuiu financeiramente, para demonstrar que houve desequilíbrio e justificar a compensação. E se o outro não quiser dividir ou pagar? Se não houver acordo amigável entre as partes, será necessário buscar a Justiça . Os caminhos variam conforme o tipo de união: Casamento : ação de divórcio com pedido de partilha. União estável formalizada : ação de dissolução da união estável com partilha. União estável informal : ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha. Além disso, pode ser necessário ajuizar uma ação específica contra o proprietário do terreno (sogro, sogra etc.) caso ele se recuse a reconhecer o valor da construção. Essa ação é chamada de: Ação de indenização por benfeitorias ou Ação de enriquecimento sem causa , dependendo do caso. O juiz avaliará as provas e poderá determinar o pagamento de uma indenização proporcional ao valor da obra . Caso prático para entender melhor Joana e Carlos viveram juntos por 6 anos em união estável. A mãe de Carlos doou informalmente um pedaço do terreno para que o casal construísse. Durante a relação, os dois contribuíram com dinheiro, e a casa foi concluída em 2 anos. Ao se separarem, Carlos disse que Joana não teria direito a nada, pois a casa está no nome da mãe dele. Neste caso , Joana poderá buscar judicialmente a partilha do valor da construção, mesmo que o terreno não seja do casal. Conclusão: tenho ou não tenho direito? Você pode não ter direito ao imóvel , mas tem sim o direito de buscar compensação pelo que foi construído com esforço e investimento conjunto. O ponto central é entender que: O terreno é de terceiro e não pode ser partilhado; Mas a construção tem valor patrimonial e pode (ou deve) ser compensada; É necessário comprovar o investimento; E, em caso de conflito, o caminho é a via judicial. Dica final Se você está pensando em construir em terreno de terceiros — mesmo com boa fé e apoio familiar —, o ideal é formalizar um contrato por escrito. Na prática, o ideal mesmo é evitar construir em terreno que não é seu. lugar uma casa pode ser mais seguro do que lidar com uma disputa judicial no futuro. Mas, se a construção já foi feita e agora o relacionamento chegou ao fim, procure orientação jurídica o quanto antes. Isso aumenta suas chances de garantir o que é justo. Ainda tem dúvidas sobre construção em terreno de terceiro no fim do relacionamento? Fale com a nossa advogada!
- Posse, Propriedade e Detenção no Imóvel: Qual a diferença?
Na hora de lidar com um imóvel — seja para comprar, alugar ou até resolver algum conflito — é comum surgirem dúvidas sobre o que significa ter posse , propriedade ou detenção . Embora esses termos pareçam semelhantes, cada um tem um significado jurídico específico e gera consequências diferentes. Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples e objetiva as principais diferenças entre eles, começando pela posse. O que é a Posse? A posse é uma situação de fato , protegida pela lei, em que o indivíduo exerce poderes inerentes à propriedade, tais como morar, cuidar, pagar despesas e preservar o imóvel, ainda que não possua título formal de propriedade. Não corresponde a um direito real sobre o imóvel. Embora esteja prevista no Livro dos Direitos Reais do Código Civil, a posse não está listada no artigo 1.225, que enumera os direitos reais. Portanto, a posse não é um direito real, tampouco um direito obrigacional (que obriga outra pessoa a cumprir algo). A posse pode ser exercida com ou sem respaldo legal, e pode gerar direitos, como o de proteger essa posse ou até mesmo adquirir a propriedade via usucapião , se preenchidos os requisitos legais. Podemos entender a posse como a situação fática de quem usa e frui um imóvel , ainda que não seja o verdadeiro dono. Exemplo prático: O inquilino que mora no imóvel exerce a posse direta. O proprietário que alugou o imóvel mantém a posse indireta. Quem mora no imóvel do avô que faleceu tem a posse direta. Quem tem um terreno, mas não registra a escritura, exerce a posse direta. A posse está para a propriedade assim como a união estável está para o casamento: uma situação fática, mas com proteção legal. Classificações da posse Para compreender melhor a posse, é importante conhecer suas classificações, que se dividem conforme a forma de exercício, legitimidade, boa-fé, existência de título, tempo de posse, finalidade e fundamento: Quanto à forma de exercício: Posse direta ou imediata : é exercida por quem está fisicamente no imóvel. Exemplo: o inquilino. Posse indireta ou mediata : é de quem cedeu o uso do imóvel, mas mantém certos direitos sobre ele. Exemplo: o proprietário que alugou o imóvel. Quanto à legitimidade (presença ou ausência de vícios objetivos): Posse justa : não tem vícios como violência, clandestinidade ou precariedade. Posse injusta : apresenta pelo menos um desses vícios: Violenta : obtida com força ou ameaça (esbulho). Clandestina : obtida secretamente, sem que o verdadeiro possuidor perceba. Precária : começa legítima, mas se torna injusta com o tempo. Exemplo: inquilino que não sai após o fim do contrato. Quanto à boa-fé: Posse de boa-fé subjetiva : quando o possuidor acredita, de forma honesta, que tem direito à posse. Pode haver justo título, como um contrato com vício que parecia válido. A expressão 'justo título' abrange todo ato jurídico que, em tese, poderia transferir a propriedade, mesmo sem registro. ( Enunciado 86 da I Jornada de Direito Civil ) Posse de má-fé : quando o possuidor tem consciência de que está agindo de forma indevida. Pode surgir desde o início ou ser adquirida posteriormente. Quanto à existência de título: Posse com título : há um documento ou causa aparente que justifica a posse. Posse sem título : não há justificativa formal. Exemplo: encontrar e ocupar um terreno sem dono conhecido. Quanto ao tempo: Posse nova : com até 1 ano e 1 dia. Posse velha : com mais de 1 ano e 1 dia. Essa classificação é importante para ações judiciais possessórias. Quanto à finalidade: Posse ad interdicta : permite o uso de ações possessórias, mas não gera usucapião. Exemplo: locatário. Posse ad usucapionem : pode gerar a aquisição do imóvel por usucapião, se cumpridos os requisitos legais. Quanto ao fundamento: Jus possidendi : a posse decorre da propriedade. Exemplo: um imóvel recém-comprado. Gera direito às ações petitórias (ex: ação reivindicatória). Jus possessionis : posse baseada apenas no fato, independentemente de ter escritura. Gera direito às ações possessórias (ex: reintegração de posse). Importante: não há fungibilidade entre ações possessórias e petitórias — cada uma tem requisitos próprios. Detenção: Quando não há posse A detenção ocorre quando alguém está em contato físico com o bem, mas em nome de outra pessoa , sem intenção de exercer posse própria. É uma situação de mera custódia, também chamada de fâmulo da posse . Situações típicas de detenção: Gestor ou servidor da posse: é aquele que se achando em relação de dependência para com outrem, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens e instruções suas. (art. 1.198 CC). Exemplo: caseiro e motorista. Permissão ou tolerância : Exemplo: uma amiga que se hospeda temporariamente. Posse viciada (violenta ou clandestina) enquanto não cessado o vício. (art. 1.208 CC) Bens públicos : não admitem posse com fins de usucapião — apenas detenção. Características da detenção: O instituto, por si só, não permite que se torne posse e gere uma usucapião, porque existe uma relação de ordem do dono ao detentor. É recomendável formalizar contratos para demonstrar a relação de detenção e evitar conflitos. Não dá direito a ações possessórias. Pode autorizar autotutela da posse, como a defesa do imóvel contra invasores ( Enunciado 493 da V Jornada de Direito Civil ). O que é a Propriedade? A propriedade é um direito real sobre coisa própria, protegido constitucionalmente como direito fundamental (art. 5º, XXII, da Constituição Federal), mas limitado pela função social da propriedade (art. 5º, XXIII). São atributos da propriedade (art. 1.228 CC): Usar ( jus utendi ): morar no imóvel, por exemplo. Gozar ou fruir ( jus fruendi ): alugar ou colher frutos do bem. Dispor ( jus disponendi ): vender, doar, trocar, gravar de ônus. Reivindicar ( rei vindicatio ): direito de reaver o bem, inclusive por ação judicial. A propriedade plena reúne todos os atributos acima. Já a propriedade limitada é aquela em que algum direito está na titularidade de terceiros — como no caso do usufruto. Por que entender essas diferenças é importante? Saber distinguir posse, propriedade e detenção é essencial para entender seus direitos e proteger seu imóvel. Por exemplo: O possuidor pode perder a posse se for esbulhado, mas pode protegê-la por meio de ações possessórias e, em alguns casos, adquirir a propriedade via usucapião . O proprietário tem o direito de reivindicar seu imóvel de quem esteja de forma injusta, podendo usar ações judiciais específicas. O detentor , por sua vez, tem apenas uma relação de custódia, sem proteção possessória, e deve respeitar o direito do possuidor ou proprietário. Diferença de Posse, Propriedade e Detenção Veja a tabela comparativa de Posse, Propriedade e Detenção: Aspecto Posse Propriedade Detenção Definição Exercício de fato sobre um bem, com aparência de dono Direito real sobre o bem, com registro e proteção legal plena Contato físico com o bem, sem intenção ou direito de posse, sob ordem de outro Natureza jurídica Situação de fato com proteção jurídica Direito real previsto no Código Civil (art. 1.228) Não é posse nem propriedade – não tem proteção possessória Exemplos Morador de um terreno sem escritura; inquilino Proprietário com escritura registrada Caseiro, hóspede, funcionário Pode gerar usucapião? Sim, em alguns casos Não se aplica (já há propriedade) Não, pois há subordinação Tem ações judiciais próprias? Sim – ações possessórias Sim – ações petitórias (como reivindicatória) Não tem ações específicas (apenas defesa indireta da posse alheia) Requer título? Não necessariamente Sim – exige registro no cartório de imóveis Não Conclusão Saber distinguir entre posse , propriedade e detenção é fundamental para compreender melhor seus direitos sobre um imóvel. Se você está enfrentando uma situação envolvendo imóveis — seja como possuidor, proprietário ou detentor —, busque orientação jurídica adequada para proteger seus interesses.