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  • Até qual idade se deve pagar a pensão alimentícia? E como parar de pagar corretamente?

    Após o término de um relacionamento do qual adveio um filho, é dever do genitor contribuir financeiramente para suprir as necessidades básicas do menor por meio do pagamento da pensão alimentícia. Quando a pensão alimentícia é fixada judicialmente — seja por meio de acordo homologado em juízo ou por sentença — ela se torna uma obrigação legal que deve ser rigorosamente cumprida. O seu descumprimento pode acarretar consequências jurídicas graves, como cobrança judicial, penhora de bens e até prisão civil. Contudo, uma dúvida muito comum é: até qual idade se deve pagar a pensão? até quando essa obrigação permanece? E, principalmente, qual é o procedimento correto para deixar de pagar a pensão alimentícia sem gerar problemas jurídicos? A pensão alimentícia acaba automaticamente aos 18 anos? Não. Esse é um dos erros mais comuns quando o assunto é pensão alimentícia. Muitos acreditam que, ao completar 18 anos, o filho atinge a maioridade e, automaticamente, a obrigação alimentar deixa de existir. Isso não é verdade. Enquanto o filho é menor de idade, a obrigação de pagar alimentos decorre do poder familiar. Com a maioridade, esse fundamento muda, mas a obrigação não desaparece automaticamente. A pensão passa a se basear na relação de parentesco. Maioridade significa independência financeira? Também não, necessariamente. Embora a maioridade civil indique que o filho já pode trabalhar e responder pelos próprios atos, na prática muitos jovens, ao completarem 18 anos, ainda estão em fase de formação profissional. É comum que estejam cursando o ensino médio, um curso técnico ou uma faculdade, o que pode justificar a continuidade da pensão alimentícia. Nesses casos, entende-se que o auxílio financeiro do genitor ainda é necessário para garantir a subsistência e a formação do filho. Até que o filho complete 24 anos de idade, ainda existirá essa obrigação, podendo ainda se estender em situações excepcionais, caso comprovada incapacidade de trabalhar e de obter o próprio sustento. Por isso, não é apenas a idade que define o fim da pensão , mas sim a análise da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga. Posso simplesmente parar de pagar a pensão? Não. A interrupção unilateral do pagamento da pensão alimentícia, mesmo após o filho completar 18 anos, pode gerar sérias consequências jurídicas . Caso o pagamento seja interrompido sem autorização judicial, o filho pode cobrar os valores devidos por meio de uma ação de execução de alimentos , que pode resultar em penhora de bens e até prisão civil do devedor. Qual é a forma correta de parar de pagar a pensão alimentícia? Se o filho atingiu a maioridade e não há mais necessidade de continuidade da pensão, o caminho correto é ingressar com uma ação de exoneração de alimentos . Súmula 358 do STJ – "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."  Por meio dessa ação, o genitor solicita ao Judiciário o reconhecimento de que a obrigação alimentar deve ser encerrada. Durante o processo, o filho terá a oportunidade de demonstrar se ainda necessita do auxílio financeiro. Caso fique comprovado que o filho é capaz de prover o próprio sustento, a obrigação alimentar é cessada. Por outro lado, se for demonstrada a dependência econômica, a pensão poderá ser mantida, ainda que o filho seja maior de idade. Conclusão A pensão alimentícia não se encerra automaticamente com a maioridade  e jamais deve ser interrompida por iniciativa própria. Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando a necessidade do filho e a possibilidade do genitor. A orientação jurídica adequada é essencial para evitar cobranças futuras, execuções judiciais e prejuízos financeiros.

  • Como excluir o sobrenome paterno por abandono afetivo

    Como excluir o sobrenome paterno por abandono afetivo Você sabia que é possível tirar o sobrenome do pai ausente do seu registro civil? Essa é uma dúvida comum entre pessoas que cresceram sem qualquer vínculo com o pai biológico — seja por abandono afetivo, ausência total ou uma relação marcada por sofrimento emocional. Em muitos casos, o sobrenome paterno acaba representando dor, rejeição ou até constrangimento. A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro permite, em situações específicas, alterar o nome registrado na certidão de nascimento, por meio de decisão judicial. Neste artigo, explico quando isso é possível, como funciona o processo e o que você precisa saber antes de tomar essa decisão. Direito ao Nome Antes de tudo, é importante entender que o nome é um direito essencial da personalidade , protegido pelo Código Civil: Art. 16 Código Civil. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. No sistema jurídico brasileiro, vigora o princípio da imutabilidade do nome, ou seja, em regra, ele não deve ser alterado. Contudo, essa imutabilidade é relativa , permitindo modificações quando há motivo legítimo , como a inclusão, exclusão ou correção de sobrenomes. Essa relatividade é reconhecida pela própria legislação — em alguns casos, é possível alterar o nome diretamente no cartório ( artigo 57 da Lei de Registros Públicos ). Porém, em outras situações, é necessária uma ação judicial , especialmente quando há risco de fraude, prejuízo a terceiros ou quando a motivação exige uma análise mais profunda. É possível excluir o sobrenome paterno (pai ausente)? Sim. É possível excluir o sobrenome paterno por ser um pai ausente, desde que o pedido seja feito judicialmente e com a devida fundamentação. Quando o fundamento está relacionado ao abandono afetivo  ou à inexistência de vínculo emocional , os tribunais têm reconhecido o direito à retirada do patronímico paterno. Isso porque o nome é parte essencial da identidade de uma pessoa e não deve ser motivo de dor ou desconforto. Veja o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ): RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REGISTROCIVIL. NOME. ALTERAÇÃO. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO.ABANDONO PELO PAI NA INFÂNCIA. JUSTO MOTIVO. RETIFICAÇÃO DOASSENTO DE NASCIMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 56 E 57 DALEI N.º 6.015/73. PRECEDENTES. 1. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. 2. O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público. 3. Caso concreto no qual se identifica justo motivo no pleito do recorrente de supressão do patronímico paterno do seu nome, pois, abandonado pelo pai desde tenra idade, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna. 4. Precedentes específicos do STJ, inclusive da Corte Especial. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO” (REsp nº 1.304.718, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ 05/02/2015) E também um exemplo recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP): "Possibilidade de alteração do sobrenome, conforme o artigo 16 do Código Civil e o artigo 57 da Lei de Registros Públicos, quando presentes razões justificáveis, como abandono afetivo." ( TJ-SP - Apelação Cível: 11111522720238260100 Rel. Marcello do Amaral Perino, julgado em 08/05/2025 ) Mas atenção: é necessário apresentar fundamento e demonstrar a existência de uma razão legítima para a exclusão do sobrenome. O que a Justiça considera um motivo legítimo? Cada caso é analisado individualmente, mas a jurisprudência já reconhece como legítimos os seguintes motivos: Abandono afetivo : quando o pai nunca exerceu qualquer papel na criação ou convivência com o filho. Preservação da saúde mental ou emocional  da pessoa que deseja a mudança. Vínculo parental exercido por outra pessoa : por exemplo, um padrasto ou avô que criou a criança no lugar do pai biológico. Em todos esses casos, a Justiça entende que o nome não deve ser uma marca de abandono. Quem pode fazer o pedido? Maiores de 18 anos  podem ingressar com a ação diretamente, com auxílio de um advogado. Menores de idade  precisam ser representados por seus responsáveis legais. Em casos assim, o juiz avaliará se a mudança atende ao melhor interesse da criança ou adolescente. Muitas vezes, recomenda-se que a decisão seja tomada apenas após a maioridade, por se tratar de uma medida de grande impacto pessoal. O pai precisa ser ouvido no processo? Por se tratar de mera retificação do nome , sem alterar o vínculo de parentesco, especialmente quando o filho já é maior de idade, há decisões que dispensam a citação do genitor . Veja um trecho da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP): AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de retificação de registro civil. Recurso interposto contra decisão interlocutória que determinou a citação do genitor da parte autora. Pretensão autoral de exclusão do sobrenome paterno e inclusão do sobrenome da avó materna. Autor maior de idade. Questão a ser decidida envolve apenas direito da personalidade. Exame dos fatos que se restringe à apreciação dos motivos que levam o requerente a desejar modificar seu sobrenome, sem repercussão sobre a esfera de direitos de terceiros, se ausente prejuízo. A teor do art. 504, I e II do CPC, os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, e a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, não fazem coisa julgada. Dessa forma, a sentença a ser proferida unicamente para fins de decidir sobre questão de registro civil do autor não trará prejuízo ao genitor registral. Desnecessária a participação do genitor, pois sua perspectiva sobre a configuração do alegado abandono ou eventuais justificativas não são relevantes para a análise do direito do autor de alterar o próprio nome. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada, para dispensar a necessidade de citação. RECURSO PROVIDO”. (v.40356) (Agravo de instrumento nº2132940-26.2022.8.26.0000, Relator Desembargador VIVIANI NICOLAU, j.19.10.2022) Como funciona o processo para retirar o sobrenome? A alteração é feita por meio de uma Ação de Retificação de Registro Civil . Veja os principais passos: Reunir documentos e provas 1. Certidão de nascimento; 2. RG e CPF; 3. Relato detalhado dos motivos do pedido; 4. Provas do abandono ou ausência (ex. mensagens, ausência de contato, testemunhas etc.); 5. Certidões negativas que comprovem ausência de prejuízos a terceiros. Ingressar com o processo judicial O pedido deve ser apresentado por um advogado de confiança ou pela Defensoria Pública. A petição deve descrever os aspectos emocionais e jurídicos do caso e juntar todos os documentos comprobatórios. Participação do Ministério Público Como se trata de uma alteração no registro civil, o Ministério Público será ouvido no processo para garantir que a mudança não cause prejuízos ou riscos. Quando envolve menores, o MP atua na proteção do melhor interesse da criança ou adolescente. Sentença do Juiz O juiz analisará se há elementos suficientes para autorizar a exclusão do sobrenome. A decisão se baseia na jurisprudência, nos direitos da personalidade e no princípio da dignidade da pessoa humana. Na sentença, constará a determinação para a retificação do assento de nascimento, que deverá ser levada ao cartório competente. A mudança é garantida? Não. Cada caso é único e depende da análise do juiz. Por isso, o pedido precisa estar bem embasado , tanto do ponto de vista emocional quanto jurídico. Ainda assim, os tribunais têm se mostrado cada vez mais sensíveis a esses pedidos — especialmente quando a exclusão do sobrenome traz alívio emocional  e não causa prejuízos a terceiros . E o vínculo com o pai, como fica? A retirada do sobrenome não rompe o vínculo jurídico   entre pai e filho . Essa mudança se refere apenas à identidade civil e emocional  do indivíduo, sem alterar os direitos e deveres decorrentes da filiação. Ou seja: O pai continua responsável por suas obrigações legais (como pensão alimentícia); O filho mantém todos os seus direitos sucessórios. Então, retirar o sobrenome não é o mesmo que excluir o pai da certidão de nascimento . A exclusão da paternidade é uma medida muito mais complexa, que exige ação judicial específica , como anulação de paternidade ou destituição do poder familiar — situações extremamente excepcionais. Ler também: Como excluir o pai ausente da certidão de nascimento? Conclusão Tirar o sobrenome do pai ausente é uma decisão profunda, pessoal e, muitas vezes, marcada por coragem. A Justiça brasileira reconhece esse direito, desde que o pedido seja bem justificado e esteja em conformidade com os princípios legais. Se você passa por essa situação e quer entender se o seu caso permite a retirada do sobrenome paterno, procure orientação jurídica especializada. Cada história é única — e o Direito pode ser um instrumento de reconstrução e identidade.

  • Como excluir o pai ausente da certidão de nascimento?

    Como excluir o pai ausente da certidão de nascimento? Infelizmente, muitos filhos crescem sem a presença paterna e, como consequência, enfrentam abalos emocionais e psicológicos profundos. Em diversos casos, essas marcas acompanham a criança ou o adulto por toda a vida, sendo comum a necessidade de acompanhamento psicológico e terapias para lidar com a dor causada pela ausência do pai. Diante dessa realidade, surge uma dúvida frequente. É possível excluir o nome do pai ausente da certidão de nascimento? É exatamente sobre isso que falaremos neste artigo. É possível excluir o pai ausente da certidão de nascimento? Sim, é possível, mas não se trata de um procedimento simples ou automático. A exclusão do pai do registro civil, com o rompimento definitivo da paternidade e de todos os seus efeitos jurídicos , somente pode ocorrer por meio de decisão judicial . Para isso, é indispensável a análise do caso concreto e a comprovação de motivos juridicamente relevantes que justifiquem essa medida extrema. Situações como o abandono afetivo grave, a inexistência de vínculo socioafetivo e a completa omissão no exercício da função paterna podem ser analisadas pelo Poder Judiciário. A jurisprudência já reconheceu, em casos específicos, a possibilidade de desconstituição da paternidade quando comprovado que ela jamais se consolidou sob o aspecto afetivo, psicológico e social. O que é o abandono afetivo e qual sua relevância? O abandono afetivo ocorre quando o pai, mesmo ciente da filiação, se omite de forma reiterada e injustificada do dever de cuidado, convivência, orientação e apoio emocional ao filho. Esse tipo de abandono pode gerar danos emocionais relevantes e, em determinadas situações, servir como fundamento para pedidos judiciais relacionados à filiação, sempre com base no melhor interesse da criança ou do filho envolvido. Leia também: Abandono Afetivo (agora é Lei): Quando a ausência machuca mais que a distância Como funciona o processo judicial para a exclusão da paternidade? Para que o pedido seja analisado pela Justiça, é necessário ingressar com uma ação judicial específica, uma Ação de Destituição Paterna , com a representação de um advogado especialista em Direito de Família. No processo, será analisado se a manutenção da paternidade registral atende ou não ao melhor interesse do filho, considerando os aspectos afetivos, psicológicos, sociais e jurídicos envolvidos. Normalmente costumam ser apresentados no processo os seguintes documentos: Documentos pessoais do autor, como RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência; Provas do abandono paterno, como mensagens, ausência de contato comprovada, registros escolares, testemunhas, fotos, laudos psicológicos ou médicos, quando houver; Outros documentos que demonstrem a inexistência de vínculo afetivo ou a completa omissão do pai no exercício da paternidade. O advogado elaborará a petição inicial, expondo de forma clara os fatos, os fundamentos jurídicos e os motivos que justificam o pedido de exclusão da paternidade. O pai biológico será citado para apresentar defesa e participar do contraditório. Em muitos casos, o juiz poderá determinar a realização de estudo psicossocial ou oitiva de testemunhas para melhor compreensão da situação. Ao final do processo, caberá ao juiz decidir se a exclusão do nome do pai da certidão de nascimento é juridicamente possível e adequada naquele caso específico. A exclusão é uma medida excepcional A exclusão da paternidade é uma medida excepcional. O Judiciário analisa essas ações com muito cuidado, pois o registro de filiação envolve direitos fundamentais, como identidade, dignidade e história familiar. Não é apenas a exclusão de um sobrenome paterno, mas a paternidade, que geram efeitos maiores. Leia também: Como excluir o sobrenome paterno por abandono afetivo Entendimento dos tribunais Os tribunais brasileiros já analisaram casos em que foi reconhecida a destituição da paternidade registral em razão do abandono afetivo, como noticiado pelo IBDFAM no caso em que a Justiça do Pará reconheceu o pedido de destituição paterna diante da completa ausência de vínculo afetivo. Veja a notícia publicada pelo IBDFAM abaixo: O conteúdo acima é uma notícia publicada pelo IBDFAM. Para acessar diretamente no site oficial, utilize o link : https://ibdfam.org.br/noticias/12588/Justi%C3%A7a+do+Par%C3%A1+reconhece+pedido+de+destitui%C3%A7%C3%A3o+paterna+por+abandono+afetivo Conclusão Embora seja juridicamente possível excluir o pai ausente da certidão de nascimento, essa decisão depende de análise judicial criteriosa e da comprovação de circunstâncias relevantes, como o abandono afetivo e a inexistência de vínculo socioafetivo. Se você vive ou conhece uma situação semelhante, buscar a orientação de um advogado de confiança é fundamental para compreender as possibilidades jurídicas e os caminhos adequados para cada caso, sempre com respeito à dignidade e ao melhor interesse do filho.

  • Como formalizar união estável: passo a passo no cartório

    Como formalizar união estável: passo a passo no cartório Formalizar uma união estável é uma forma segura de garantir direitos e deveres do casal perante a lei. Apesar de a união estável surgir de uma situação de fato, que requer requisitos como a convivência pública, contínua e duradoura com o intuito de constituir família, o registro em cartório traz segurança jurídica e facilita a prova da relação em situações como inclusão em plano de saúde, herança, pensão, financiamentos e separação. Afinal, como formalizar uma união estável? Neste artigo, você vai entender como funciona a formalização da união estável no cartório , quais documentos são exigidos, quanto custa e quais os benefícios desse procedimento. O que é a união estável? A união estável é uma forma reconhecida de constituição de família, prevista no art. 1.723 do Código Civil e no art. 226, §3º da Constituição Federal. Diferente do casamento, ela não exige cerimônia ou registro formal  para existir. Basta que o casal viva uma relação estável, pública, contínua e com objetivo de formar família, sendo este último o que diferencia de um simples namoro. Apesar disso, a formalização em cartório é recomendada , principalmente quando o casal deseja adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial ou deseja garantir direitos em instituições públicas e privadas. Quais são os benefícios de formalizar a união estável? Segurança jurídica : evita dúvidas sobre a existência da união; Definição clara do regime de bens: caso não formalizado, a lei impõe comunhão parcial; Facilidade para inclusão em planos de saúde e benefícios previdenciários ; Facilita herança e partilha de bens ; Prova perante terceiros e instituições financeiras . Como formalizar a união estável no cartório – passo a passo A formalização da união estável pode ser feita por meio de uma escritura pública em cartório de notas . Veja o passo a passo: Escolha o cartório de notas A escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas , independentemente do domicílio do casal. Você pode consultar o cartório mais próximo ou aquele que for mais conveniente. Reúna os documentos necessários Geralmente, os seguintes documentos são exigidos: Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF de ambos; Certidão de estado civil atualizada: Solteiros: certidão de nascimento; Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio; Viúvos: certidão de casamento com anotação de óbito; Comprovante de endereço; Informações sobre: Data de início da convivência; Regime de bens escolhido; Se manterão os nomes de solteiros; Cláusulas patrimoniais ou pessoais (opcional). O ideal é verificar com o cartório os documentos necessários para que adiante o procedimento. Consulte um advogado especialista É recomendado a consulta e acompanhamento de um advogado especialista para que o procedimento seja feito da forma correta e todas as disposições sejam realizadas conforme a necessidade do casal. Escolha o regime de bens O regime de bens define como será a partilha do patrimônio. Na união estável, o regime padrão é a comunhão parcial , mas é possível escolher outro mediante pacto no momento da escritura. Regimes disponíveis: Comunhão parcial de bens (padrão) Separação total de bens Comunhão universal de bens Participação final nos aquestos Se houver escolha de regime diferente do padrão, a cláusula deve constar expressamente na escritura. Entre em contato com o cartório Após toda a organização documental, bem como das cláusulas contratuais, procure o cartório para o procedimento. Caso esteja acompanhado de um advogado, este fará a minuta prévia e apresentará ao cartório. Assinatura e lavratura da escritura pública Após todo o procedimento, o tabelião agendará dia e horário para a leitura do documento e ambos os companheiros deverão assinar. E, claro, será feito o pagamento das custas do cartório. Após isso, será lavrada a escritura pública de união estável. Registre a escritura no Cartório de Registro Civil Por fim, registrar a escritura no Livro E  do Cartório de Registro Civil onde o casal reside para apresentar publicidade e efeitos perante terceiros, como bancos e órgãos públicos. Quanto custa para formalizar uma união estável? O valor da escritura varia conforme o estado, pois segue a tabela da Corregedoria de Justiça de cada Tribunal. Em São Paulo, por exemplo, o valor gira em torno de R$ 580,00 e R$ 605,00. Confira em: https://cnbsp.org.br/tabelas-de-custas-e-emolumentos-padrao/ Caso deseje registrar a escritura no Cartório de Registro Civil, o que é recomendado, há cobrança de taxa adicional (geralmente entre R$ 110,00 e R$ 120,00). Confira em: https://www.arpensp.org.br/tabela-de-custas Lembrando que, se houver acompanhamento de advogado, haverá os honorários advocatícios, que variam de profissional para profissional. E se o casal quiser apenas um contrato particular? Além da escritura pública, é possível fazer um contrato particular de convivência, elaborado por advogado, com cláusulas personalizadas. Esse documento tem validade jurídica, mas precisa ser registrado em cartório para produzir efeitos perante terceiros. Ainda assim, a escritura pública é mais segura e recomendada. E casais homoafetivos? A união estável homoafetiva é plenamente reconhecida no Brasil desde 2011 (decisão do STF). O processo de formalização no cartório é exatamente o mesmo para todos os casais, sem qualquer distinção. Importante: morar junto não é obrigatório A coabitação (morar sob o mesmo teto) não é requisito obrigatório  para configurar união estável nem para sua formalização. O que importa é a existência de vínculo afetivo duradouro com objetivo de constituir família. Conclusão Formalizar a união estável é uma decisão inteligente para quem deseja proteger direitos e evitar conflitos futuros. Com a escritura pública em cartório, o casal tem em mãos uma prova segura da relação, além de poder definir regras patrimoniais claras. Se você está em um relacionamento sério e deseja mais segurança, procure um advogado de confiança e dê o próximo passo com tranquilidade.

  • 09 Direitos no Divórcio que Você Precisa Saber — partilha, pensão e guarda

    09 Direitos no Divórcio que Você Precisa Saber — partilha, pensão e guarda O divórcio é mais do que o fim formal do casamento — é um recomeço jurídico e emocional  que exige clareza sobre os direitos de cada parte. Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que podem ou não pedir, principalmente em relação a bens, pensão e guarda dos filhos. Este artigo explica, de forma clara e atualizada, quais são os principais direitos garantidos por lei no divórcio, seja ele consensual ou litigioso. 1. Direito ao divórcio Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser um direito individual, que não depende da vontade do outro cônjuge. Ou seja, basta que uma das partes queira se divorciar  para que o vínculo seja dissolvido, mesmo que o outro não concorde. O Estado não interfere mais nas razões do término: não é preciso provar culpa, traição ou abandono. A única condição é a manifestação de vontade de encerrar o casamento. Leia também: Divórcio não é só assinar um papel: é encerrar um ciclo com consciência e segurança jurídica 2. Direito à partilha de bens A divisão do patrimônio depende do regime de bens adotado no casamento. Os regimes são: Comunhão parcial de bens:  tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento é dividido meio a meio; Comunhão universal de bens:  todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento, são comuns ao casal; Separação total de bens:  cada um mantém o que já tem e o que vier em seu nome; Participação final nos aquestos:  cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos pelo esforço comum. Importante: Mesmo que o divórcio seja feito rapidamente, a partilha pode ser resolvida depois, em processo próprio, se ainda houver divergência sobre valores, imóveis ou dívidas. 3. Direito à pensão entre os cônjuges A pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é automática — ela só é devida em situações de desequilíbrio financeiro entre as partes. O cônjuge que ficou em desvantagem econômica após o divórcio pode requerer pensão temporária, com base no princípio da solidariedade familiar. Em geral, os tribunais fixam pensões por período determinado , tempo suficiente para que o beneficiário possa se reinserir no mercado de trabalho  ou reorganizar sua vida. O valor deve observar o chamado binômio necessidade/possibilidade — isto é, deve ser proporcional à necessidade de quem pede e à capacidade de quem paga. 4. Direito à pensão dos filhos Os filhos menores ou que ainda dependem financeiramente dos pais  têm direito a receber pensão alimentícia. Essa pensão cobre despesas básicas de: moradia, alimentação, saúde, educação, lazer. O valor é fixado conforme a renda e a capacidade financeira dos pais , e pode ser revisto a qualquer momento , caso as condições mudem. Leia também: Como entrar com pedido de pensão alimentícia: Passo a Passo Completo 5. Direito à guarda dos filhos A regra no Brasil é a guarda compartilhada , conforme a Lei nº 13.058/2014 .Ela garante que ambos os pais participem das decisões importantes sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança more com apenas um deles. A guarda unilateral  só é aplicada quando um dos pais não tem condições de exercer o poder familiar ou quando há risco ao menor. O juiz sempre decide com base no melhor interesse da criança. Leia também: Guarda dos filhos: Diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral 6. Direito de convivência familiar O divórcio não afasta o direito de convivência. Os filhos têm direito de conviver com ambos os pais , e cada genitor tem o dever de favorecer e respeitar essa convivência . O acordo ou sentença de divórcio deve definir como será o convívio — fins de semana, feriados, férias e contatos virtuais, de forma equilibrada e previsível. 7. Direito de manter ou retirar o nome de casado Após o divórcio, cada pessoa pode escolher se quer manter ou retomar o nome de solteiro . A decisão é pessoal e livre, e não depende da vontade do outro cônjuge. Por exemplo, se o nome de casado já faz parte da identidade profissional ou social da pessoa, é possível mantê-lo. 8. Direito de renegociar acordos As decisões tomadas no divórcio podem ser revistas, desde que haja mudança significativa na situação financeira ou familiar. Isso vale para: pensão alimentícia (dos filhos ou do ex-cônjuge); regime de convivência; guarda; execução ou partilha de bens. 9. Direito à proteção contra violência doméstica Infelizmente, alguns divórcios ocorrem em contextos de violência. Nesses casos, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)  garante medidas de proteção urgentes, como: afastamento do agressor, proibição de contato, fixação de residência exclusiva para a vítima e os filhos. Além disso, o divórcio pode ser decretado sem a presença do outro cônjuge, garantindo a segurança da parte vulnerável. Conclusão O divórcio é um momento delicado, mas também um ato de autonomia e recomeço. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para tomar decisões conscientes e seguras, evitando prejuízos emocionais e patrimoniais. Se você está enfrentando um processo de divórcio ou pensando em se separar, busque orientação jurídica especializada  — isso faz toda a diferença para garantir seus direitos e proteger sua família.

  • Como funciona o Divórcio no Brasil e quais são seus direitos ?

    Como funciona o Divórcio no Brasil e quais são seus direitos ? O divórcio é um dos temas mais recorrentes no Direito das Famílias, não apenas pela complexidade emocional envolvida, mas também pela relevância prática e jurídica que assume na vida dos casais que decidem encerrar legalmente o casamento. Nos últimos anos, os números de divórcios vêm crescendo de forma constante. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021 foram registrados 386.813 divórcios no país , o maior número da série histórica iniciada em 1984. Desse total, 77,5% foram judiciais  e 22,5% extrajudiciais , realizados diretamente em cartório. Mas afinal, como funciona o divórcio no Brasil atualmente? Quais são os direitos garantidos a quem decide se separar? A seguir, você encontrará explicações claras, baseadas na legislação atual e na prática jurídica, para compreender todo o processo. O que é o divórcio O divórcio é o ato jurídico que encerra o casamento civil , rompendo definitivamente o vínculo conjugal entre duas pessoas. Ele altera o estado civil dos envolvidos, permitindo que se casem novamente. O Código Civil, em seu art. 1.571, IV, determina que a sociedade conjugal termina pelo divórcio. Com o divórcio, cessam também os deveres conjugais previstos em lei, como: fidelidade recíproca; vida em comum no domicílio conjugal; mútua assistência; respeito e consideração mútuos. Em outras palavras, o divórcio representa o fim jurídico do casamento , com reflexos patrimoniais, familiares e pessoais para ambos os cônjuges. Formas de realizar o divórcio No Brasil, o divórcio pode ocorrer de duas formas: judicial  ou extrajudicial (em cartório) . A escolha depende da situação do casal, da existência de filhos menores ou incapazes e da concordância entre as partes. 1. Divórcio Judicial O divórcio judicial  ocorre por meio do Poder Judiciário e pode ser: consensual , quando há acordo entre os cônjuges; litigioso , quando há divergências sobre algum ponto (bens, filhos, pensão etc.). O divórcio é um direito potestativo , ou seja, não depende da concordância do outro cônjuge . Basta que um deles manifeste a vontade de se divorciar para que o processo possa ser iniciado. Divórcio Judicial Consensual O casal ingressa com uma petição conjunta  apresentando os termos do acordo (guarda, visitas, partilha, nome, pensão etc.). Se houver filhos menores ou incapazes, o Ministério Público  deve se manifestar. Estando tudo regular, o juiz homologa  o acordo e decreta o divórcio. Divórcio Judicial Litigioso É utilizado quando não há consenso. Uma das partes propõe a ação e o outro cônjuge é citado para se manifestar. O juiz tentará conciliar; se não houver acordo, o processo segue com produção de provas e, ao final, sentença. O tempo de duração varia conforme o grau de conflito e a estrutura da comarca. 2. Divórcio Extrajudicial (em Cartório) O divórcio extrajudicial  é a forma mais simples e rápida, realizada diretamente em cartório, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: o casal esteja de acordo  com a separação e todos os seus termos; não haja questões de filhos menores ou incapazes ; ambos estejam assistidos por advogado  (pode ser o mesmo para os dois). Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  editou a Resolução nº 571 , que reforça que, se houver filhos menores ou incapazes , as questões relacionadas à guarda, pensão e visitas devem ser resolvidas judicialmente antes  do divórcio em cartório. O procedimento é simples: com a documentação em ordem, o advogado elabora a minuta do acordo, o casal comparece ao cartório para assinar a escritura pública , e esta é posteriormente averbada na certidão de casamento . Documentos necessários Para iniciar o divórcio (judicial ou extrajudicial), normalmente são exigidos: Certidão de casamento atualizada  (emitida há menos de 90 dias); RG e CPF  de ambos os cônjuges; Comprovante de residência ; Certidão de nascimento dos filhos  (se houver); Documentos dos bens  a partilhar (imóveis, veículos, contas etc.). Averbação do divórcio Após o término do processo ou da lavratura da escritura, é necessário averbar o divórcio  para atualizar o estado civil. A averbação é feita no Cartório de Registro Civil  onde o casamento foi registrado e, quando houver bens, também nos cartórios de imóveis , DETRAN  ou outros órgãos competentes. Principais direitos no divórcio O divórcio traz consequências jurídicas relevantes, e é importante conhecer os direitos  garantidos por lei: 1. Partilha de bens A partilha depende do regime de bens adotado no casamento : Comunhão parcial: dividem-se os bens adquiridos após o casamento. Comunhão universal: todos os bens se comunicam. Separação total: cada um mantém o que está em seu nome. Participação final nos aquestos: partilha proporcional ao esforço comum. 2. Nome É possível retomar o nome de solteiro  ou manter o sobrenome do ex-cônjuge , independentemente da concordância do outro. O nome é um direito da personalidade e a escolha deve refletir a vontade individual. 3. Pensão alimentícia Pode ser fixada para os filhos ou, em casos específicos, para o ex-cônjuge, conforme os critérios de necessidade, possibilidade e proporcionalidade . A pensão deve garantir o sustento digno e equilibrado dos dependentes. 4. Guarda e convivência com os filhos O divórcio não altera o poder familiar . A guarda pode ser compartilhada ou unilateral , conforme o melhor interesse da criança. O direito de convivência e o dever de sustento permanecem para ambos os pais. Dúvidas frequentes Preciso da autorização do meu ex para me divorciar? Não. O divórcio é um direito unilateral . Basta a vontade de um dos cônjuges para que ele seja requerido. Quanto tempo leva para sair o divórcio? Extrajudicial:  de 1 a 2 semanas, dependendo do cartório. Judicial consensual:  entre 1 e 3 meses, se não houver pendências. Judicial litigioso:  pode demorar mais, conforme o nível de conflito e a pauta do juízo. Quanto custa um divórcio? Os valores variam conforme o tipo de divórcio, localidade, partilha de bens e honorários advocatícios. Cada caso é único, por isso é importante buscar orientação jurídica personalizada  antes de iniciar o procedimento. Conclusão: o divórcio como recomeço Embora o fim de um casamento possa ser um momento difícil, o divórcio representa também a possibilidade de um novo começo , pautado no respeito, na autonomia e na tranquilidade emocional. Com a orientação jurídica adequada, o processo se torna mais rápido, seguro e menos traumático para todos os envolvidos. Se você está passando por esse momento ou quer entender melhor seus direitos, entre em contato pelo e-mail joyce@joyceoliveira.adv.br  ou envie uma mensagem pelo WhatsApp, disponível no botão abaixo.

  • Como proteger o bem-estar do seu filho na separação

    Como proteger o bem-estar do seu filho na separação A separação é um momento de mudança profunda na vida de todos os envolvidos, especialmente dos filhos. Rotina, casa, tempo, sentimentos… tudo se reorganiza. É comum que os pais sintam medo de causar sofrimento ou prejudiquem o desenvolvimento emocional das crianças. Em alguns casos, esse receio é tão grande que o casal acaba adiando ou evitando a separação, mesmo quando a relação já não faz bem a ninguém. Há também quem, sem perceber, acabe colocando a criança no centro dos conflitos, como se ela fosse responsável pelo que está acontecendo. A verdade é que ninguém fica junto pensando em se separar depois, ainda mais quando tem filhos. Mas há situações em que a separação é a única saída possível para restabelecer o equilíbrio, o respeito e até a saúde emocional da família. E o fato é que a separação não precisa ser sinônimo de trauma. Com diálogo, maturidade e orientação adequada, é possível preservar o bem-estar dos filhos e garantir que cresçam em um ambiente de segurança e afeto. Veja algumas atitudes que fazem toda diferença nesse processo: 1. Priorize o diálogo respeitoso Durante e após a separação, é essencial que os pais evitem discussões e críticas ao outro genitor na frente da criança. Essas situações geram insegurança e podem causar danos emocionais profundos, inclusive com risco de caracterizar alienação parental . A criança precisa sentir que pode amar e conviver com ambos os pais, sem medo de decepcionar ninguém. Isso não significa que os pais precisam se amar, mas que mantenham o mínimo de entendimento e respeito, lembrando que a criança não tem culpa. Questões entre adultos devem ser resolvidas entre adultos. 2. Mantenha a rotina o mais estável possível Mudanças são inevitáveis, mas manter a previsibilidade ajuda a criança a se adaptar com mais tranquilidade. Tente preservar horários, escola e atividades já conhecidas. A estabilidade da rotina transmite segurança e mostra que, mesmo com a separação, o amor e o cuidado continuam sendo uma constante. 3. Ouça os sentimentos do seu filho Crianças também sentem medo, culpa e saudade. Elas podem não saber expressar tudo com palavras, mas os comportamentos dizem muito: tristeza, irritação, isolamento, dificuldades na escola. Por isso, observe e esteja disponível para ouvir. Acolher e validar o que a criança sente é uma das formas mais poderosas de ajudá-la a atravessar o momento com equilíbrio emocional. E, sempre que possível, busque apoio psicológico, tanto para o filho quanto para os próprios pais. O acompanhamento com um psicólogo infantil pode ajudar a criança a compreender e lidar melhor com as mudanças, enquanto os adultos aprendem a se comunicar e a cooperar de forma mais saudável. 4. Busque acordos equilibrados A guarda compartilhada e a convivência saudável com ambos os pais são, na maioria das vezes, o melhor caminho. Não é à toa que a guarda compartilhada se tornou regra no Brasil: ela busca preservar o bem-estar do filho e fortalecer os vínculos afetivos com ambos os genitores. Mas isso não significa que ela será obrigatoriamente aplicada ou que será a melhor solução em todos os casos. Essas decisões devem ser tomadas sempre com base no melhor interesse da criança, e não em disputas ou ressentimentos do casal. Mesmo quando a guarda é unilateral, o filho tem o direito de conviver com o genitor que não detém a guarda, e esse direito precisa ser respeitado e estimulado. Quando os pais conseguem construir acordos equilibrados, a criança cresce sabendo que, mesmo separados, seus pais continuam sendo uma equipe no que realmente importa: o seu bem-estar. Dica bônus: quando um dos pais cria o filho sozinho Em muitos casos, após a separação, é um dos pais que acaba assumindo quase toda a responsabilidade pela criação dos filhos. Nessas situações, é importante ter cuidado para não transformar a ausência do outro genitor em um peso emocional para a criança. Por mais difícil que seja lidar com a decepção, a mágoa ou o abandono, falar mal do outro genitor ou reforçar a sua ausência pode causar feridas profundas. A criança já cresce sentindo a falta de um dos pais, e isso se torna ainda mais doloroso quando quem a cria aumenta essa visão negativa. Proteger o bem-estar do filho significa também permitir que ele forme suas próprias percepções, sem carregar o ressentimento dos adultos. Se um dia ele desejar se reaproximar ou entender essa relação, que seja uma decisão livre e consciente, tomada com maturidade. O respeito, mesmo diante da ausência, é um gesto de amor e de proteção emocional. Conclusão A separação marca o fim de um ciclo, mas também pode ser o início de uma nova fase mais saudável e respeitosa, inclusive para os filhos. É essencial que, nesse momento, haja o acompanhamento jurídico especializado, para que os pais possam cuidar não apenas das questões legais e burocráticas, mas também do bem-estar da família, especialmente das crianças e adolescentes, que são a parte mais vulnerável desse processo. Com diálogo, empatia e o apoio certo, é possível transformar um momento difícil em uma oportunidade de crescimento e amadurecimento familiar.

  • Abandono Afetivo (agora é Lei): Quando a ausência machuca mais que a distância

    Abandono Afetivo: Quando a ausência machuca mais que a distância Nem todo mundo escolhe ser pai ou mãe — e está tudo bem. A parentalidade deve ser, sempre que possível, uma escolha consciente. O problema começa quando alguém se torna pai ou mãe biologicamente, mas decide fingir que esse filho nunca existiu. Quando ignora, rejeita, despreza e se omite de forma contínua e deliberada. Há pais que cruzam a rua para evitar um simples olhar. Outros até registram, mas nunca aparecem. O nome está na certidão, mas o afeto nunca chegou. Para a criança, isso não passa despercebido. Crescer com a ausência emocional do pai ou da mãe gera perguntas difíceis, angústias silenciosas e uma dor que, muitas vezes, se instala cedo e fica para sempre. Não é raro que crianças e adolescentes desenvolvam quadros de ansiedade, depressão, insegurança emocional e dificuldades de relacionamento. É comum que, ao notar outras crianças com seus pais, ela questione: “E o meu? Por que ele não está aqui?”. Há mães que fazem de tudo para preservar a imagem paterna, para evitar que o filho nutra ressentimentos. Mas o amor não se ensina com palavras — ele se demonstra com presença, cuidado e vínculo. Essa é a verdade dura: ninguém pode obrigar alguém a amar. Mas quando a omissão fere, a Justiça pode agir. E quando esse sofrimento é comprovado, especialmente por laudos psicológicos, o pai (ou mãe) pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados. O que é o abandono afetivo? Abandono afetivo não é só falta de amor. É a negligência emocional, a ausência de cuidado, de orientação, de apoio, de afeto, de presença. Vai além da questão financeira: não basta pagar pensão. A criança ou adolescente tem direito à convivência familiar e ao desenvolvimento pleno — que depende também do vínculo afetivo com seus pais. A Constituição Federal, no artigo 227, é clara ao afirmar que é dever da família assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à convivência familiar, à dignidade e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação ou violência. O abandono afetivo, portanto, é também uma forma de violência invisível. Quando a Justiça reconhece a dor que gera dano moral A responsabilidade civil por abandono afetivo começou a surgir no início dos anos 2000. Apesar de decisões isoladas em instâncias inferiores, o STJ ainda não havia consolidado entendimento sobre a responsabilidade civil por abandono afetivo. Em 2012, o tema retornou, quando a ministra Nancy Andrighi reconheceu que o abandono afetivo poderia sim gerar indenização por danos morais, considerando o princípio da afetividade e o dever de paternidade responsável. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ABANDONO AFETIVO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE. REsp n. 1.159.242/SP, R. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 24/4/2012. Desde então, surgiram outras decisões importantes. Em 2021, o mesmo STJ reforçou esse entendimento: "[...] desde os 11 anos de idade e por longo período, teve de se submeter às sessões de psicoterapia, gerando dano psicológico concreto apto a modificar a sua personalidade e, por consequência, a sua própria história de vida. Sentença restabelecida quanto ao dever de indenizar, mas com majoração do valor da condenação fixado inicialmente com extrema modicidade (R$ 3.000,00), de modo que, em respeito à capacidade econômica do ofensor, à gravidade dos danos e à natureza pedagógica da reparação, arbitra-se a reparação em R$ 30.000,00." (STJ - REsp: 1887697 RJ 2019/0290679-8, R. Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 21/09/2021) Importante lembrar: para que haja condenação, não basta a dor ou o ressentimento  — é preciso provar os efeitos do abandono , por meio de laudos psicológicos, relatórios escolares, testemunhas ou perícia judicial . A prova técnica é fundamental. Entendimento do IBDFAM O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) já consolidou o entendimento de que o abandono afetivo pode gerar responsabilidade civil. Segundo o Enunciado 08 da entidade: Enunciado 08 - O abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado. Esse posicionamento reforça a ideia de que o cuidado emocional também é um dever legal dos pais, e que sua omissão pode ter consequências jurídicas. Agora é lei: o abandono afetivo como ilícito civil Em 28 de outubro de 2025, o tema ganhou um novo marco jurídico. O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.240/2025 , que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)  e incluiu, expressamente, o abandono afetivo como ilícito civil . Antes, o reconhecimento da responsabilidade dos pais por omissão afetiva dependia exclusivamente da interpretação dos tribunais e da doutrina especializada, como o entendimento já consolidado pelo IBDFAM e pelas decisões do STJ. Agora, a legislação brasileira reconhece de forma expressa o dever de assistência afetiva , o que representa um avanço importante na proteção integral de crianças e adolescentes. A nova lei determina que os pais devem prestar assistência afetiva aos filhos , por meio de convívio e visitação, o que inclui: Orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; Solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; Presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente, quando possível de ser atendida. E agora, estabelece o abandono afetivo como ilícito civil . Art . 5º ............................................................................................... Parágrafo único . Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo . Com essa inovação, o abandono afetivo deixa de depender apenas da jurisprudência e passa a ter previsão legal expressa, fortalecendo o direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e ao cuidado emocional. Quando começa a contar o prazo para processar? Uma dúvida comum é: quando começa a contar o prazo para entrar com a ação por abandono afetivo?  A resposta está no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se o(a) filho(a) sempre soube quem era o pai ou a mãe , o prazo prescricional de três anos  para pedir indenização começa a contar a partir da maioridade civil , ou seja, dos 18 anos. Veja o que diz a jurisprudência: "A eg. Quarta Turma desta Corte já decidiu que, sendo a paternidade biológica do conhecimento do autor desde sempre, o prazo prescricional da pretensão reparatória de abandono afetivo começa a fluir a partir da maioridade do autor. (REsp 1298576/RJ, DJe 06/09/2012)" (STJ - AgInt no AREsp: 1270784 SP 2018/0072605-1, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 12/06/2018) Efeitos além da indenização O abandono afetivo pode gerar consequências que vão além da esfera patrimonial. Uma delas é a retirada do sobrenome do genitor ausente . O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu como legítima essa exclusão em caso de abandono afetivo. Ou seja, o debate não se limita à indenização financeira: envolve também identidade, dignidade e o direito ao pertencimento . Saiba mais: Como tirar o sobrenome do pai ausente do registro civil? Entenda seus direitos Abandono afetivo x abandono material O abandono material é quando o pai ou a mãe deixam de prover alimentos e recursos básicos. Já o afetivo é quando há ausência emocional e negligência no cuidado diário , mesmo que as obrigações financeiras estejam em dia. Um pai pode pagar pensão rigorosamente e ainda assim ser afetivamente ausente. E o abandono afetivo como crime? A discussão sobre criminalizar o abandono afetivo está em andamento no Congresso Nacional. Hoje, ele pode gerar responsabilidade civil, mas não é tipificado como crime . Há, no entanto, pelo menos três projetos de lei no Senado Federal com esse objetivo. O debate é complexo e envolve questões éticas, psicológicas e jurídicas. Enquanto a criminalização não avança, o caminho atual é a busca por indenização por danos morais , quando comprovado o nexo entre a omissão do genitor e os prejuízos emocionais sofridos pelo filho. Notícia do Senado: Abandono afetivo de incapaz pode se tornar crime Conclusão Ser pai ou mãe é muito mais do que colocar o nome na certidão e pagar pensão. É estar presente, acompanhar, acolher e construir laços. O abandono afetivo é silencioso, mas profundo — e pode, sim, deixar marcas permanentes. Cada caso é único. Por isso, se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação de abandono afetivo, é essencial buscar orientação jurídica especializada.

  • Divórcio não é só assinar um papel: é encerrar um ciclo com consciência e segurança jurídica

    Divórcio não é só assinar um papel: é encerrar um ciclo com consciência e segurança jurídica O fim de um casamento é algo para o qual ninguém se prepara, e que na verdade ninguém deseja viver. Mas quando ele chega, é inevitável que traga não apenas emoções intensas, como também decisões que podem refletir por muitos anos na vida de cada um. Um divórcio mal conduzido, sem estratégia ou sem orientação jurídica adequada, pode gerar consequências patrimoniais e emocionais profundas, inclusive arrependimentos. Por isso, é fundamental compreender que o divórcio não deve ser tratado apenas como um procedimento burocrático, e sim como um processo de encerramento responsável, que exige clareza, estratégia e segurança. O divórcio envolve decisões que impactam o futuro O divórcio marca o encerramento de um vínculo jurídico e afetivo reconhecido pela sociedade. É o ponto final de uma história construída a dois, mas também o início de um novo ciclo. Porém, a verdade é que divorciar-se não é simplesmente “cada um seguir o seu caminho”. Envolve decisões concretas que impactam diretamente o futuro de ambas as partes, como a manutenção ou retirada do sobrenome do ex-cônjuge, a partilha de bens e dívidas acumulados ao longo do casamento, a renúncia ou pedido de pensão alimentícia, a definição da guarda e convivência com os filhos, e até mesmo a escolha da via adequada, se o divórcio será extrajudicial (em cartório) ou judicial (consensual ou litigioso). Cada uma dessas decisões tem implicações jurídicas importantes e, muitas vezes, irreversíveis. Aceitar um acordo sem compreender todos os efeitos legais pode significar abrir mão de direitos, assumir obrigações indevidas ou ficar desamparado no futuro. O perigo do divórcio feito às pressas Muitos casais, movidos pelo desgaste emocional, desejam apenas resolver logo. Assinam o que lhes é apresentado acreditando que estão encerrando o ciclo da forma mais rápida e prática possível. Mas o que parece simples no momento pode se transformar em um grande problema no futuro. Um acordo mal redigido pode deixar de incluir um bem que deveria ser partilhado, transferir dívidas indevidamente, restringir direitos que poderiam ser preservados ou até gerar disputas judiciais anos depois do divórcio. O resultado é que o divórcio, que deveria representar liberdade e recomeço, acaba se tornando uma fonte de arrependimento e insegurança. Por que o acompanhamento jurídico é indispensável Um divórcio seguro não se faz com pressa, se faz com orientação. Um profissional especializado em Direito de Família é quem garante que cada decisão esteja amparada pela lei e, ao mesmo tempo, respeite a realidade e a vontade das partes. Ter acompanhamento jurídico não é um luxo: é o que protege o seu patrimônio, o seu futuro e até o seu emocional. O advogado atua não apenas para formalizar documentos, mas para analisar riscos, propor soluções equilibradas e evitar conflitos desnecessários, especialmente quando há filhos e bens em comum. Encerrar com segurança é diferente de apenas terminar Divorciar-se não é sobre acabar com o casamento, mas sobre encerrar um ciclo com segurança e respeito. É compreender que cada assinatura tem um peso jurídico e que cada escolha feita nesse momento pode refletir por muitos anos. Antes de assinar qualquer documento, reflita: você realmente entende o que está em jogo? O divórcio deve ser conduzido com estratégia, orientação e serenidade, garantindo que cada decisão seja tomada com consciência, e que o fim desse relacionamento possa, de fato, abrir espaço para um novo começo. Quer saber mais sobre como tornar o divórcio um processo mais seguro e estratégico? Leia outros artigos publicados aqui no blog ou converse com a nossa advogada.

  • Como escolher quem cuidará do meu filho se eu morrer antes dele completar a maioridade?

    Como escolher quem cuidará do meu filho se eu morrer antes dele completar a maioridade? Nenhuma mãe gosta de pensar nesse assunto. Mas, se você cria seu filho sozinha talvez já tenha se perguntado: quem cuidará do meu filho se eu morrer? Esse é um medo real e muito comum. A pandemia da Covid-19 deixou essa realidade ainda mais evidente: a vida é imprevisível, e a morte pode acontecer de forma inesperada. Para muitas mães, isso trouxe um alerta sobre a importância de planejar o futuro dos filhos. Não é simples imaginar o filho pequeno, ainda dependente, sem a sua presença e proteção. Surge a dúvida: será que o pai ausente poderia ter a guarda? Será que alguém da família seria obrigado a assumir esse papel? E se não for a pessoa que você considera ideal? Essas perguntas assustam, mas também mostram o quanto você se preocupa com o futuro do seu filho. A boa notícia é que existe, sim, uma forma de garantir que seu filho fique com a pessoa em quem você mais confia — e neste artigo você vai entender como fazer isso de forma segura. Quem cuidará do meu filho se eu morrer? No Brasil, muitas mães criam seus filhos sozinhas. Em muitos casos, o pai é completamente ausente ou já faleceu. De acordo com a lei, pai e mãe exercem o poder familiar  — que é o conjunto de direitos e deveres sobre os filhos menores, incluindo a guarda. Quando um dos pais falece, se o outro ainda possuir o poder familiar, ele assume a guarda automaticamente , pois essa decorre do vínculo parental. Ainda assim, a mãe pode manifestar por escrito a vontade de que uma terceira pessoa de confiança compartilhe a guarda com o pai , caso entenda que essa pessoa oferece melhores condições de cuidado e apoio à criança. Essa indicação não gera efeitos automáticos, mas será considerada pelo juiz se houver necessidade de discutir a guarda no futuro. Trata-se, portanto, de um documento importante, que ajuda a orientar a decisão judicial conforme o melhor interesse do menor. Por outro lado, quando não há poder familiar em relação à criança  — seja porque ambos os pais faleceram, porque um deles foi declarado ausente, ou porque foi destituído do poder familiar por decisão judicial — alguém precisa assumir legalmente a responsabilidade de cuidar, representar e proteger o menor. E é nesse momento que entra o instituto da tutela. O que é a tutela? A palavra tutela vem do latim e significa proteger , defender . No Direito de Família, a tutela é o instituto que garante proteção às crianças e adolescentes que não têm pais presentes ou que não podem exercer o poder familiar , conforme previsto nos arts. 1.728 a 1.766 do Código Civil . Para o exercício da tutela será nomeado um tutor para que possa educar, defender e administrar os bens do tutelado. Importante destacar que a tutela é diferente do poder familiar: o poder familiar pertence aos pais; a tutela é atribuída a outra pessoa quando os pais não podem cumprir esse papel. Como nomear um tutor para o meu filho? Você pode escolher, em vida, a pessoa que assumirá essa responsabilidade. Essa indicação é chamada de nomeação de tutor pelos pais: Art. 1.729 do Código Civil. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. Isso significa que você pode registrar a sua vontade formalmente para que, se algo acontecer, seu filho fique com a pessoa que você confia. Formas de nomeação pelos pais Testamento É a forma mais segura. Além de indicar o tutor, também pode tratar de outras questões sucessórias. Cada genitor deve fazer o seu próprio testamento. Caso ao tempo da morte um deles ou ambos não tenham o poder familiar, a nomeação do tutor será nula. (art. 1.730 CC) Escritura Pública Lavrada em cartório, tem fé pública e oferece segurança jurídica. Instrumento Particular com Firma Reconhecida Também é aceito, mas não possui a mesma segurança do testamento ou da escritura pública. O que acontece depois da nomeação? A nomeação feita em vida não torna a pessoa automaticamente tutora. O documento será apresentado ao juiz, que analisará a indicação e, se considerar adequada, confirmará a escolha, sempre priorizando o melhor interesse da criança . Ou seja: a sua manifestação de vontade tem muito peso, mas precisa passar pela análise judicial. E se a mãe não fizer a nomeação? Se não houver indicação, a lei determina a ordem de preferência (art. 1.731 do Código Civil): Avós; Irmãos; Tios ou sobrinhos. Art. 1.731 do Código Civil. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem: I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor. Caso não haja parentes aptos, o juiz poderá nomear um tutor dativo  (escolhido pelo próprio juízo) ou incluir a criança em programa de colocação familiar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 1.734 CC e Lei nº 8.069/1990). Nesse cenário, você não terá controle sobre quem será escolhido — e nem sempre a decisão da lei corresponde à sua vontade. Conclusão: um ato de amor e proteção Falar sobre morte nunca é fácil, mas pensar nisso é uma forma de amor e cuidado. Se você cria seu filho sozinha, indicar um tutor é a maneira mais segura de garantir que, se algo acontecer, ele estará protegido por alguém em quem você confia. Por isso: Reflita sobre a pessoa ideal. Converse com ela antes da indicação. Formalize a nomeação com segurança jurídica. Reavalie sua decisão de tempos em tempos, porque a vida muda. E lembre-se: esse é um assunto delicado, que envolve direitos e deveres importantes. Por isso, é fundamental ter a orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Assim, você terá a tranquilidade de saber que, mesmo diante do inesperado, o seu filho estará em boas mãos.

  • Planejamento Sucessório e Reforma Tributária: Entenda as mudanças no ITCMD Progressivo

    Planejamento Sucessório e Reforma Tributária: Entenda as mudanças no ITCMD Progressivo Imagine uma família que, após a perda de um ente querido, descobre que terá que pagar mais impostos do que esperava para receber a herança. Sem planejamento sucessório, além do luto, surge uma dor de cabeça tributária. Com a Reforma Tributária, esse cenário pode se tornar ainda mais comum. Nos últimos anos, o planejamento patrimonial e sucessório tem ganhado destaque entre famílias que buscam proteger e perpetuar seu patrimônio. Seja por meio de testamentos , holdings familiares ou doações com cláusula de usufruto, o tema tornou-se atual e relevante, especialmente diante das recentes mudanças trazidas pela Reforma Tributária em 2023, que impactam diretamente o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A importância do planejamento sucessório Muitos brasileiros passaram a refletir sobre o que acontecerá com o patrimônio que construíram ao longo da vida. Mais do que deixar uma herança, o ideal é formar sucessores conscientes, preparados para preservar e multiplicar os bens recebidos. Como bem disse Augusto Cury: “Herdeiros são gastadores de herança. Sucessores preservam e enriquecem os bens que receberam.” Portanto, o momento ideal para iniciar um planejamento sucessório é o quanto antes. Isso permite organizar a transmissão de bens, evitar conflitos familiares e minimizar impactos tributários, especialmente com as novas regras da reforma. A frase popular ilustra bem os riscos da falta de preparo: “Herança é aquilo que os mortos deixam para que os vivos se matem.” Mudança nas alíquotas do ITCMD A Emenda Constitucional 132/2023  promoveu alterações significativas no sistema tributário nacional. Uma das principais mudanças foi a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas do ITCMD, um imposto estadual que incide sobre doações e heranças. O que são as alíquotas e o ITCMD ? O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado quando alguém recebe bens ou direitos por herança ou doação. Ele pode variar conforme o valor transmitido e o Estado onde a pessoa reside. Já a alíquota é o percentual aplicado sobre o valor de um bem ou direito para calcular o quanto será pago de imposto. No caso do ITCMD, esse percentual pode ser fixo  (igual para todos os valores) ou progressivo  (aumenta conforme o valor da herança ou doação recebida). Por exemplo: Se uma pessoa recebe uma herança de R$ 100 mil e a alíquota do ITCMD no seu Estado é de 4%, ela pagará R$ 4 mil de imposto. Mas se o Estado adotar alíquotas progressivas, esse mesmo valor poderá ser tributado em diferentes faixas, aumentando o imposto a ser pago conforme o valor total da herança. Como os Estados adotavam as alíquotas? Exemplos de alíquotas fixas: Minas Gerais: 5% — 🔗 SEFAZ-MG São Paulo : 4% — 🔗 SEFAZ-SP ; Espirito Santo: 4% — 🔗 SEFAZ-ES Alagoas: 2% ou 4%, a depender da data do óbito — 🔗 SEFAZ-AL Paraná: 4% — 🔗 SEFAZ-PR Piaui: 4% —🔗 SEFAZ-PI Amapá: 4% Rio Grande do Norte: 4% —🔗 Art. 7º, parágrafo único da Lei 5.887/89 Amazonas: antiga alíquota de 2% 💡 Atualização sobre o Amazonas: O Amazonas era o estado com a menor alíquota, de 2%. No entanto, a Lei Complementar 269/2024 , publicada em 23 de dezembro de 2024, alterou o Código Tributário do Estado, passando a prever alíquota progressiva de 2% a 4%, conforme os artigos 119 e 119-A da Lei Complementar 19/1997 . Exemplo de alíquota progressiva: Rio de Janeiro : alíquota progressiva de 4% a 8% —🔗 SEFAZ-RJ Qual a alteração normativa e o significado na prática? A nova redação da Constituição estabelece: Art. 155, inciso VI : O ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. O que vai se alterar na prática é: Progressividade Obrigatória : Todos os Estados deverão instituir alíquotas que aumentam conforme o valor do bem ou direito transmitido. Alíquota Variável : A alíquota poderá variar entre 1% e 8%, conforme o valor recebido individualmente por cada herdeiro, legatário ou donatário. Necessidade de Regulamentação Estadual : A alteração não é automática; cada Estado precisa aprovar uma lei própria em sua Assembleia Legislativa para regulamentar essa progressividade. Além disso, deve obedecer aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, ou seja, a lei não pode tributar no mesmo ano de sua publicação e deve contar noventa dias da publicação para entrar em vigor. Mudança na competência tributária sobre bens móveis Outro ponto relevante da Emenda Constitucional 132/2023 está no art. 155, inciso II: "Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o falecido ou onde tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal." Isso significa que, no caso de inventário extrajudicial, os herdeiros não poderão mais escolher o estado de recolhimento do ITCMD com base na alíquota mais vantajosa. A competência tributária sobre bens móveis, títulos e créditos passa a ser obrigatoriamente do Estado onde o falecido tinha domicílio, independentemente de onde será lavrada a escritura. Ou seja, mesmo que a escritura pública seja lavrada em um cartório de outro Estado, o imposto deverá ser recolhido ao Estado de domicílio do falecido, e não ao Estado do cartório. Crescimento dos planejamentos antecipados Diante dessa mudança, muitos contribuintes têm buscado antecipar doações e organizar holdings familiares, aproveitando as alíquotas fixas ainda vigentes em seus Estados. O objetivo é reduzir a carga tributária antes que a progressividade entre em vigor. Em São Paulo, por exemplo, já está em tramitação o Projeto de Lei 7/2024, que propõe a adoção de alíquotas progressivas. O projeto foi apresentado em 02/02/2024 e já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALESP. Existe risco de aumento da alíquota máxima? Atualmente, a alíquota máxima permitida continua sendo de 8%, conforme a Resolução nº 9/1992 do Senado Federal . Art. 1º. A alíquota máxima do imposto de que trata a alínea a, inciso I, do art. 155 da Constituição Federal será de oito por cento, a partir de 1° de janeiro de 1992. No entanto, há um projeto de resolução no Senado nº 57 de 2019 , de autoria do senador Cid Gomes, propondo a elevação do teto para 16%. Esse projeto está parado desde fevereiro de 2023, sem previsão de avanço. O planejamento é mais necessário do que nunca Com as alterações trazidas pela Reforma Tributária, o planejamento sucessório se torna essencial para famílias que desejam proteger e perpetuar seu patrimônio de forma eficiente e menos onerosa. Se você ainda não iniciou o seu planejamento, o momento é agora . Buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença no futuro financeiro dos seus herdeiros. Quanto antes o planejamento for feito, maiores as chances de reduzir custos e evitar transtornos futuros.

  • Divórcio no cartório: como funciona o divórcio extrajudicial

    Divórcio no cartório: como funciona o divórcio extrajudicial Sumário O que é o divórcio extrajudicial (divórcio no cartório)? Quais são os requisitos para fazer o divórcio extrajudicial? Como funciona o divórcio no cartório? Etapas do processo: Documentos exigidos para o divórcio no cartório Passo a passo para fazer o divórcio no cartório Divórcio no cartório online: como funciona? Dúvidas frequentes sobre divórcio no cartório Conclusão Você sabia que é possível se divorciar de forma rápida, segura e sem precisar ir ao tribunal? O divórcio no cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é uma opção prática e acessível para casais que desejam encerrar o casamento de forma consensual. Neste artigo, você vai entender: O que é o divórcio no cartório Quais os requisitos para realizá-lo Como funciona o divórcio na prática, presencial e online Quanto custa e quanto tempo demora E as dúvidas mais comuns sobre o tema Divórcio: forma de dissolução do casamento Um casal pode se unir por meio do casamento e para a sua dissolução é preciso um procedimento legal para isso. O divórcio é um meio de dissolver o casamento . O divórcio pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial. Saiba mais: Como funciona o Divórcio no Brasil e quais são seus direitos ? O que é o divórcio extrajudicial (divórcio no cartório)? O divórcio no cartório é a modalidade extrajudicial de dissolução do casamento, ou seja, realizada sem a necessidade de um processo na Justiça . Todo o procedimento é feito diretamente em um Tabelionato de Notas , por meio de uma escritura pública . Essa forma de divórcio foi autorizada no Brasil pela Lei nº 11.441/2007  e está prevista no art. 733 do Código de Processo Civil  e nos arts. 33 e seguintes da Resolução nº 35/2007 do CNJ . Importante : tenha cuidado na interpretação da legislação, é necessário que seja feita em conjunto. A seguir apresento os requisitos exigidos atualmente. Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial? Para que o divórcio em cartório seja possível, é necessário que o casal atenda aos seguintes requisitos: Consenso entre as partes quanto à decisão de se divorciar (divórcio amigável); Questões envolvendo filhos menores ou incapazes devem ser resolvidas judicialmente antes do divórcio ; Acompanhamento de ao menos um advogado (pode ser o mesmo para ambos); Lavratura da escritura pública  no cartório de notas. 📌 Com a Resolução CNJ nº 571/2024 , passou a ser permitido o divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores, desde que guarda, visitas e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente. Art. 34 § 2º Res. 35/2007. Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura. Como funciona o divórcio no cartório? Estando preenchidos os requisitos, o procedimento é feito de forma simples e rápida, com auxílio de um advogado. Etapas do processo: Verificação dos requisitos : se há consenso e, em caso de filhos menores, se as questões já estão resolvidas judicialmente; Contratação de um advogado : é obrigatória a presença de ao menos um - podendo cada um contratar o seu, se assim entenderem necessário; Escolha do cartório de notas  de preferência das partes; Art. 1º Res. 35/2007. Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de união estável consensuais por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. Reunião da documentação necessária  (listada abaixo); Confecção da minuta e lavratura da escritura pública ; Assinatura da escritura no cartório ou por videoconferência: tem validade legal imediata e não precisa de homologação judicial ; Averbação da escritura no Cartório de Registro Civil , onde foi registrado o casamento para atualização do estado civil (de casado para divorciado) . Além disso, o documento pode ser usado para atualizar registros de bens, como: Imóveis (Registro de Imóveis), Veículos (DETRAN), Empresas (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas), Contas bancárias e outros. Art. 3º Res. 35/2007. As escrituras públicas de inventário e partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção da união estável consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas etc. Documentos exigidos para o divórcio no cartório Conforme o art. 33 da Res. 35/2007, os documentos para o divórcio extrajudicial são: Certidão de casamento atualizada (últimos 90 dias); Documentos pessoais (RG e CPF); Comprovante de residência; Certidão de nascimento dos filhos (se houver); Pacto antenupcial (se houver); Acordo sobre a partilha de bens, se houver; Certidões dos bens imóveis, veículos, contas ou outros bens a partilhar. 📌 A lista pode variar conforme o cartório. Consulte previamente. Divórcio no cartório online: como funciona? Desde a criação da plataforma e-Notariado , é possível realizar o divórcio no cartório de forma totalmente remota. Para isso: O cartório escolhido deve estar credenciado na plataforma ; 🔗 Consulte se o cartório está habilitado: https://www.e-notariado.org.br As partes e o advogado devem possuir certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil ; 🔗 Solicite gratuitamente seu certificado digital: Solicitar certificado A assinatura da escritura é feita por videoconferência  com o Tabelião. Vantagens do divórcio no cartório Dentre as vantagens do divórcio no cartório, temos: Rapidez : em média, concluído em até 15 dias - depende do cartório escolhido; Economia : menos custos que o divórcio judicial; Praticidade : processo simplificado e possível de ser feito online; Menos desgaste emocional : mais leve por ser consensual; Dúvidas frequentes sobre divórcio no cartório Quanto tempo demora? Geralmente, o processo leva de 5 a 15 dias úteis , dependendo do cartório e da agilidade na entrega dos documentos. É obrigatório contratar advogado? Sim. A presença de um advogado é obrigatória, mesmo que o casal esteja de comum acordo. Quais são os custos do divórcio no cartório? Os custos envolvem: Taxas do cartório de notas (variam por estado); Taxa de averbação no Cartório de Registro Civil; Honorários advocatícios; Custos com registros (como imóveis, veículos, empresas etc.), se houver partilha. Em geral, o divórcio extrajudicial é mais barato do que o judicial, pois não há custas processuais. Posso me divorciar por procuração? Sim, desde que a procuração contenha poderes específicos para o divórcio. Assista ao vídeo completo que preparei no meu canal do YouTube sobre divórcio extrajudicial - o divórcio no cartório. DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL/ em CARTÓRIO: como funciona, quem pode e quanto custa? Conclusão O divórcio no cartório é, sem dúvidas, uma alternativa moderna, ágil e menos onerosa para quem deseja encerrar um casamento de forma amigável. Com a orientação de um advogado e preenchendo os requisitos legais, é possível realizar todo o procedimento com segurança — inclusive online. Se você está considerando essa opção, procure orientação profissional para garantir que todos os detalhes sejam respeitados e o processo seja tranquilo.

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