Qual o valor da pensão alimentícia a ser pago ao filho?
- Joyce Oliveira
- 23 de mai.
- 7 min de leitura
Atualizado: 2 de jun.

A pensão alimentícia é uma das maiores dúvidas de pais separados ou divorciados. Trata-se de uma obrigação legal e moral, que tem como objetivo garantir o sustento e o bem-estar dos filhos, mesmo após a separação dos genitores.
Mas afinal, quanto deve ser pago de pensão alimentícia? Existe um valor mínimo? É sempre um percentual do salário? E se o genitor estiver desempregado?
Neste artigo, explico como é calculado o valor da pensão alimentícia, o que a legislação diz e quais fatores são considerados pelo juiz ao fixá-la.
Sumário
Existe um valor fixo ou percentual padrão para a pensão?
Como o juiz pode fixar a pensão?
Como calcular o valor da pensão alimentícia?
Avaliação da capacidade do genitor
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa (alimentante) a outra (alimentando), com o objetivo de garantir sua subsistência. No caso dos filhos menores, a obrigação alimentar está relacionada ao dever de sustento, previsto no artigo 229 da Constituição Federal e no artigo 1.634 do Código Civil.
O que está incluído em “alimentos”?
Apesar do nome, o termo "alimentos" no Direito abrange tudo aquilo que é necessário para o sustento, a saúde, o desenvolvimento e o bem-estar da criança ou adolescente. Isso inclui:
Moradia (aluguel, condomínio, contas de luz, água, etc.);
Alimentação;
Saúde (plano de saúde, consultas, exames, medicamentos);
Educação (mensalidade, material escolar, transporte);
Vestuário e itens de higiene;
Lazer (passeios, atividades extracurriculares).
A pensão alimentícia é justamente o valor pago para cobrir o direito aos alimentos.
Como requerer a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia não deve ser estabelecida de forma informal, apenas “de boca”.
É fundamental que exista um acordo homologado judicialmente ou uma decisão proferida pelo juiz, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes.
Havendo acordo entre os genitores, é possível ingressar com uma ação para homologação, apresentando todas as disposições combinadas — como o valor e a forma de pagamento. Esse procedimento é mais célere e evita conflitos futuros.
Na ausência de acordo, um dos genitores, representando o filho, deve ingressar com uma ação de alimentos, que segue um procedimento especial previsto na Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos).
A legitimidade para propor a ação é do filho, que deve ser representado pelo genitor responsável.
A competência para julgar a ação é do foro do domicílio do alimentando (quem irá receber a pensão), conforme o art. 53, II, do Código de Processo Civil. A ação deve ser proposta na Vara de Família, se houver na localidade. Na ausência desta, pode ser proposta na Vara Cível ou na Vara Única.
Caso o genitor deseje pagar os alimentos voluntariamente, pode ingressar com uma ação de oferta de alimentos, na qual propõe ao juiz o valor que pretende pagar. A outra parte será intimada para se manifestar e, havendo concordância, o acordo poderá ser homologado.
Como é fixado o valor da pensão?
O valor é definido pelo princípio da proporcionalidade, baseado no binômio necessidade x possibilidade, previsto no artigo 1.694, §1º do Código Civil:
“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
Ou seja, o juiz considera:
As necessidade do alimentando (filho): custos para garantir uma vida digna;
A capacidade financeira do alimentante (genitor): o quanto pode pagar sem comprometer sua própria subsistência.
Ambos os pais têm responsabilidade, e o juiz avalia a situação financeira dos dois para definir um valor justo.
Existe um valor fixo ou percentual padrão para a pensão?
Não há valor fixo por lei. Apesar da crença comum de que a pensão corresponde a 30% do salário mínimo, isso não é regra.
Atualmente, um Projeto de Lei 420/2022 propõe estabelecer um piso de 30% do salário mínimo para a pensão alimentícia. No entanto, esse projeto ainda está em análise e não foi aprovado.
Na prática, os tribunais costumam fixar a pensão considerando percentuais da renda líquida do alimentante, variando conforme o número de filhos e as circunstâncias do caso:
Um filho: geralmente entre 20% e 30% da renda líquida;
Dois filhos: cerca de 30% a 35%, podendo ser dividido igualmente;
Três ou mais filhos: os percentuais podem ser ajustados para garantir equidade entre os irmãos .
Esses percentuais são referências, e não obrigatórios. O juiz pode fixar valores diferentes conforme:
A real renda do genitor (salário, comissões, rendas extras);
As despesas do filho;
A contribuição de quem detém a guarda ou convive diariamente com a criança;
Situações específicas, como doenças, tratamentos contínuos, etc.
Como o juiz pode fixar a pensão?
A pensão pode ser fixada de diferentes formas:
Percentual sobre a remuneração líquida (descontados INSS, IR, pensão anterior etc.);
Percentual do salário mínimo (reajustável com o salário mínimo);
Valor fixo em reais (menos indicado, pois não acompanha a inflação);
Pagamentos diretos de despesas específicas (escola, plano de saúde, etc.).
É comum, por exemplo, que o valor mensal seja dividido entre depósito fixo e pagamento direto de certas contas. Por exemplo, o pai paga um valor fixo de pensão alimentícia e também a mensalidade da escola ou o plano de saúde.
Integram a base de cálculo da pensão todas as verbas de caráter remuneratório pagas com habitualidade, como:
13º salário (gratificação natalina)
⅓ de férias (gratificação de férias)
Adicional por tempo de serviço
Hora extra
Adicional noturno
Como calcular o valor da pensão alimentícia?
Para estimar um valor justo, é necessário analisar dois pontos:
1. Avaliação da capacidade do genitor:
Análise da renda líquida (remuneração após descontos obrigatórios – INSS, IRRF);
Outras fontes de renda (comissões, pró-labore, bicos, aluguéis, lucros);
Levantamento de dívidas e despesas pessoais.
2. Levantamento das necessidades do filho:
As necessidades de um filho menor são presumidas, mas é recomendável fazer uma média dos gastos. Exemplo:
Item | Valor estimado mensal |
Escola | R$ ___ |
Transporte escolar | R$ ___ |
Alimentação | R$ ___ |
Plano de saúde | R$ ___ |
Medicamentos | R$ ___ |
Lazer / atividades | R$ ___ |
Outros (vestuário, higiene, etc.) | R$ ___ |
Todos os gastos devem ser considerados — desde itens de uso exclusivo da criança, como fraldas, leite e medicamentos, até despesas compartilhadas, como água, luz, gás e moradia.
Ambos os pais têm o dever de contribuir para o sustento do filho, mas é fundamental reconhecer que o genitor que convive diariamente com a criança — na maioria das vezes, a mãe — geralmente arca não apenas com custos diretos, mas também com um trabalho invisível: cuidar, alimentar, levar ao médico, acompanhar tarefas escolares, entre tantas outras atividades que exigem tempo, energia e comprometimento, mas que raramente são valorizadas financeiramente.
Esse levantamento detalhado de despesas e responsabilidades é essencial para fundamentar pedidos judiciais, tanto para a fixação quanto para a revisão do valor da pensão alimentícia. Quanto mais completo e bem documentado for o material apresentado, maiores as chances de alcançar uma decisão justa, que reflita a realidade vivida da criança no dia a dia.
Como é feito o pagamento da pensão?
As formas mais comuns são:
Desconto direto na folha de pagamento, por ordem judicial;
Depósito em conta bancária indicada pelo responsável;
Transferência via Pix, desde que possa ser comprovada.
O ideal é que o pagamento sempre seja comprovável, para evitar questionamentos futuros.
É possível reajustar o valor da pensão?
Sim. Existem duas formas:
Reajuste automático: quando vinculado ao salário mínimo, o valor é reajustado todo ano conforme o novo mínimo.
Revisão judicial: em caso de mudança significativa na renda do pagador ou nas necessidades do filho.
Exemplos:
Perda ou troca de emprego;
Aumento de despesas com saúde ou educação do filho;
Novo casamento ou nascimento de outro filho.
A simples alegação de dificuldade financeira não é suficiente. É preciso apresentar provas consistentes, como holerites, contratos, boletos, extratos bancários, imposto de renda etc.
Art. 1.699 do Código Civil: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
O que acontece se a pensão não for paga?
O não pagamento da pensão gera consequências sérias:
Ação de execução judicial com penhora de bens e bloqueio de contas;
Protesto em cartório e negativação no SPC/Serasa;
Desconto forçado em folha de pagamento;
Prisão civil por até 3 meses (art. 528, § 3º do CPC) — válida para as três últimas parcelas vencidas.
Além disso, pode configurar crime de abandono material (art. 244 do Código Penal), caso o não pagamento seja reiterado e intencional.
Até quando é devida a pensão?
A pensão alimentícia não termina automaticamente aos 18 anos.
Ela pode ser prorrogada se:
O filho estiver cursando faculdade, curso técnico ou profissionalizante (geralmente até os 24 anos);
O filho tiver deficiência ou doença que o impeça de se sustentar.
Quando houver dúvida, é necessário pedir a exoneração judicial da obrigação. Nunca pare de pagar por conta própria. Até porque o filho pode cobrar judicialmente os valores em atraso.
Dúvidas frequentes
E se não souber a renda do genitor?
O juiz pode requisitar informações ao empregador ou fixar o valor com base em provas indiretas, como padrão de vida e despesas.
E se a mãe estiver grávida? Existe pensão?
Sim. São chamados “alimentos gravídicos”, que cobrem despesas da gravidez e podem ser convertidos em pensão após o nascimento.
E se o genitor estiver desempregado?
O desemprego não exclui a obrigação. Deve ser solicitado revisão judicial, mas o pagamento não pode ser interrompido sem autorização.
Como buscar ajuda?
Se você precisa fixar, revisar ou cobrar pensão alimentícia, reúna documentos que comprovem renda, despesas e necessidades. Você pode contratar um advogado de confiança para ajuizar a ação cabível ou procurar a Defensoria Pública, se não tiver condições financeiras.
Conclusão
A pensão alimentícia é um direito essencial, que garante proteção à criança e ao adolescente. A legislação brasileira é clara quanto à responsabilidade dos pais, mas cada caso exige análise individual com base em provas reais da situação de ambos.
Se você está passando por essa situação, busque orientação jurídica especializada. Fixar, revisar ou cobrar pensão é um direito — e pode ser feito de forma segura e legal.
Ainda ficou com dúvidas sobre pensão?
Fale comigo no botão abaixo ou assista ao vídeo no meu canal do YouTube onde explico, de forma simples, tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia!
Excelente!!!