Qual o valor da pensão alimentícia a ser pago ao filho?
- Joyce Oliveira
- há 1 minuto
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A pensão alimentícia é uma das maiores preocupações de pais separados ou divorciados. Trata-se de um compromisso legal e moral, que visa garantir que os filhos mantenham uma vida digna, com acesso às necessidades básicas, mesmo após a dissolução da convivência dos pais.
Ainda que o tema seja amplamente discutido, ele continua cercado de dúvidas: como o valor da pensão é definido? Quem tem a obrigação de pagar? Até quando deve ser paga? E o que acontece em caso de não pagamento da pensão?
Neste artigo, você vai entender de forma clara e prática o que a legislação determina sobre pensão alimentícia, os critérios usados para fixação do valor, possibilidades de revisão e as consequências jurídicas da inadimplência da pensão.
O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa (chamada de alimentante) a outra (chamada de alimentando), com o objetivo de garantir sua subsistência. No caso de filhos menores, essa obrigação está diretamente ligada ao dever de sustento previsto no artigo 229 da Constituição Federal e no artigo 1.634 do Código Civil.
“Alimentos” não são apenas comida
Apesar do nome, o termo "alimentos" no Direito abrange tudo aquilo que é necessário para o sustento, a saúde, o desenvolvimento e o bem-estar da criança ou adolescente. Isso inclui:
Moradia (aluguel, condomínio, contas de luz, água, etc.);
Alimentação;
Saúde (plano de saúde, consultas, exames, medicamentos);
Educação (mensalidade, material escolar, transporte);
Vestuário e itens de higiene;
Lazer (passeios, atividades extracurriculares).
A pensão alimentícia é justamente o valor pago para cobrir o direito aos alimentos.
Quais critérios são usados para fixar o valor da pensão?
A legislação brasileira utiliza o princípio da proporcionalidade. Deve se observar o binômio necessidade x possibilidade, previsto no artigo 1.694, §1º do Código Civil:
“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
Ou seja:
Necessidade do alimentando (filho): quais são os custos mensais para sua manutenção com dignidade;
Capacidade do alimentante (genitor): quanto ele pode pagar de pensão, sem comprometer sua própria subsistência.
Ambos os pais têm responsabilidade no sustento, e o juiz analisará a condição financeira dos dois para estabelecer uma divisão justa da obrigação alimentícia.
Existe um valor fixo ou percentual padrão para a pensão?
Não. A lei não estabelece um valor fixo para a pensão. Não é obrigatoriamente 30% do salário mínimo, como muitas pessoas pensam. O que existe é uma referência prática: muitos tribunais adotam entre 15%, 20% ou 30% da renda líquida do genitor que não detém a guarda. Mas isso não é uma regra — deve ser analisado conforme o caso concreto.
Essa margem pode variar de acordo com:
A renda real do genitor (salário, comissões, rendas extras);
As despesas da criança;
A contribuição já feita por quem detém a guarda ou tem a residência (moradia, alimentação, transporte etc.);
Circunstâncias específicas do caso.
Exemplo: uma criança com doença que exige medicamentos controlados terá mais necessidades do que uma criança saudável.
Como o juiz pode fixar a pensão?
O juiz pode fixar a pensão de várias formas:
Percentual sobre a remuneração líquida (descontados INSS, IR, pensão anterior etc.);
Percentual do salário mínimo (reajustável com o salário mínimo);
Valor fixo em reais (menos indicado, pois não acompanha a inflação);
Pagamentos diretos de despesas específicas (escola, plano de saúde, etc.).
É comum, por exemplo, que o valor mensal seja dividido entre depósito fixo e pagamento direto de certas contas.
Só o juiz que pode fixar a pensão?
Não. É possível firmar um acordo entre os genitores, que avaliam as condições e definem um valor para a pensão. No entanto, não pode ser informal - de "boca a boca". O acordo deve ser feito homologado judicialmente, para ter validade jurídica e poder ser executado em caso de inadimplemento.
E se o pai (ou mãe) estiver desempregado? Como fica a pensão?
O desemprego não isenta da obrigação de pagar pensão. O genitor desempregado pode pedir a revisão judicial do valor, mas não pode simplesmente parar de pagar.
Inclusive, quem não tem carteira assinada também deve pagar pensão. Nem mesmo a prisão civil é automaticamente afastada. Os dependentes podem, eventualmente, receber auxílio reclusão, caso o genitor contribua para o INSS.
O juiz irá considerar:
Se há possibilidade de trabalho informal;
Se o genitor tem patrimônio (carros, imóveis, aplicações);
Se está recebendo seguro-desemprego ou verbas rescisórias;
Se o desemprego é temporário ou prolongado.
Importante: deixar de pagar a pensão sem autorização judicial pode gerar consequências graves. O correto é pedir a revisão judicial da pensão.
E se for um possível filho, já que a mãe está grávida? Tem pensão?
O possível filho tem direito de receber alimentos ainda na barriga, chamados de alimentos gravídicos. Eles cobrem as despesas da gravidez e, com o nascimento, podem ser convertidos em pensão alimentícia.
Como saber o valor justo da pensão?
Para estimar um valor justo, é necessário analisar dois pontos:
1. Avaliação da capacidade do genitor:
Análise da renda líquida (salário após descontos obrigatórios – INSS, IRRF);
Outras fontes de renda (comissões, pró-labore, bicos, aluguéis, lucros);
Levantamento de dívidas e despesas pessoais.
2. Levantamento das necessidades do filho:
As necessidades de um filho menor são presumidas, mas é recomendável fazer uma média dos gastos. Exemplo:
Item | Valor estimado mensal |
Escola | R$ ___ |
Transporte escolar | R$ ___ |
Alimentação | R$ ___ |
Plano de saúde | R$ ___ |
Medicamentos | R$ ___ |
Lazer / atividades | R$ ___ |
Outros (vestuário, higiene, etc.) | R$ ___ |
Esse levantamento é muito útil para fundamentar um pedido judicial, seja para fixação ou revisão da pensão.
Como é feito o pagamento da pensão?
As formas mais comuns são:
Desconto direto na folha de pagamento, por ordem judicial;
Depósito em conta bancária indicada pelo responsável;
Transferência via Pix, desde que possa ser comprovada.
O ideal é que o pagamento sempre seja comprovável, para evitar questionamentos futuros.
É possível reajustar o valor da pensão?
Sim. Existem duas formas:
Reajuste automático:
Quando vinculado ao salário mínimo, o valor é reajustado todo ano conforme o novo mínimo.
Revisão judicial:
O valor da pensão pode ser aumentado ou reduzido judicialmente quando houver mudança significativa na renda do alimentante ou nas necessidades do alimentando.
Exemplos:
Perda de emprego ou nova contratação;
Aumento nos custos escolares ou de saúde do filho;
Novo casamento ou nascimento de outro filho, com alteração comprovada da renda.
📌 A simples alegação de dificuldade financeira não é suficiente. É preciso apresentar provas consistentes, como holerites, contratos, boletos, extratos bancários, imposto de renda etc.
Art. 1.699 do Código Civil: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
O que acontece se a pensão não for paga?
O não pagamento da pensão gera consequências sérias:
Ação de execução judicial com penhora de bens e bloqueio de contas;
Protesto em cartório e negativação no SPC/Serasa;
Desconto forçado em folha de pagamento;
Prisão civil por até 3 meses ( art. 528, § 3º do CPC) — válida para as três últimas parcelas vencidas.
Além disso, pode configurar crime de abandono material (art. 244 do Código Penal), caso o não pagamento seja reiterado e intencional.
Até quando é devida a pensão?
A pensão alimentícia não termina automaticamente aos 18 anos. Ela pode ser prorrogada se:
O filho estiver cursando faculdade, curso técnico ou profissionalizante (geralmente até os 24 anos);
O filho tiver deficiência ou doença que o impeça de se sustentar.
Quando houver dúvida, é necessário pedir a exoneração judicial da obrigação. Nunca pare de pagar por conta própria. Até porque o filho pode cobrar judicialmente os valores em atraso.
Como buscar ajuda em caso de dificuldade?
Se você precisa fixar, revisar ou cobrar pensão alimentícia, reúna documentos que comprovem renda, despesas e necessidades. Você pode:
Contratar um advogado de confiança para ajuizar a ação cabível;
Procurar a Defensoria Pública, se não tiver condições financeiras.
Conclusão
A pensão alimentícia é um direito essencial, que garante proteção à criança e ao adolescente. A legislação brasileira é clara quanto à responsabilidade dos pais, mas cada caso exige análise individual com base em provas reais da situação de ambos.
Se você está passando por essa situação, busque orientação jurídica especializada. Fixar, revisar ou cobrar pensão é um direito — e pode ser feito de forma segura e legal.
Ainda ficou com dúvidas sobre pensão?
Fale comigo ou assista ao vídeo no meu canal do YouTube onde explico, de forma simples, tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia!
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