Renúncia de herança: como funciona e o que diz a lei sobre abrir mão do inventário
- Joyce Oliveira
- 6 de jun.
- 3 min de leitura

Quando um herdeiro não tem interesse em receber a parte que lhe cabe em um inventário, ele pode renunciar à herança. Mas esse ato não é tão simples quanto parece e exige o cumprimento de requisitos legais específicos.
Neste artigo, você vai entender o que é a renúncia à herança, como ela funciona, quais são os efeitos e os cuidados necessários nesse processo.
O que é renunciar à herança?
Renunciar à herança significa abrir mão da parte que caberia ao herdeiro na herança. É um ato voluntário e formal, que exige declaração expressa.É importante destacar que renúncia não se confunde com inércia: deixar de participar do inventário não equivale a renunciar.
A renúncia pode ser feita tanto por herdeiros legítimos quanto por testamentários.
Quais são os requisitos para a renúncia de herança ser válida?
Para ter validade jurídica, a renúncia à herança deve obedecer a alguns critérios estabelecidos no Código Civil:
Capacidade civil: o herdeiro que renuncia deve ser pessoa capaz, ou seja, maior de idade e plenamente apto a exercer seus direitos;
Ato gratuito: a renúncia deve ser gratuita, ou seja, sem qualquer tipo de contraprestação ou vantagem;
Sem condições ou prazos: não se admite renúncia com condições ou termos, como “renuncio se...” ou “renuncio após...”;
Forma adequada: a renúncia deve ser feita por escrito, obrigatoriamente por instrumento público (escritura) ou termo judicial, diretamente nos autos do processo judicial.
Quem recebe a parte renunciada?
Ao renunciar, o herdeiro não pode escolher o destinatário da sua parte.
A fração renunciada retorna ao monte hereditário e será redistribuída aos demais herdeiros da mesma classe.
Na ausência de outros herdeiros da mesma classe, a herança passa à classe seguinte, conforme a ordem de vocação hereditária.
Exemplo prático:
Imagine que João faleceu deixando três filhos: Ana, Bruno e Carla. Todos são seus herdeiros diretos (herdeiros da mesma classe).
Se Bruno decide renunciar à herança, ele não pode escolher para quem sua parte irá. Nesse caso, a parte de Bruno será automaticamente redistribuída entre os irmãos Ana e Carla, que continuarão como herdeiros.
Ou seja, a renúncia aumenta a parte dos demais herdeiros da mesma classe, respeitando a ordem legal da sucessão.
E se o herdeiro quiser escolher para quem vai sua parte?
Se o herdeiro quiser beneficiar uma pessoa específica — por exemplo, escolher que sua parte vá apenas para um irmão — isso não é considerado renúncia, e sim cessão de direitos hereditários.
Na cessão, o herdeiro aceita a herança e, posteriormente, cede sua parte a outra pessoa (herdeiro ou terceiro), com ou sem pagamento.
O cônjuge precisa autorizar a renúncia?
Sim. Se o herdeiro for casado, é exigido que o cônjuge participe da escritura de renúncia, manifestando concordância expressa com o ato, a fim de proteger os efeitos patrimoniais do regime de bens. A exceção ocorre no caso de regime de separação total de bens.
E os filhos do herdeiro que renuncia?
Os filhos não substituem automaticamente o herdeiro renunciante.
Conforme o art. 1.811 do Código Civil:
Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem à herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio e por cabeça.”
Ou seja, os descendentes só herdarão se não houver outros herdeiros da mesma classe ou se todos renunciarem.
E se houver arrependimento?
A renúncia à herança é irrevogável.
Art. 1.812 do Código Civil: “São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.”
E se o herdeiro renunciante tiver dívidas?
Se a renúncia for feita para fraudar credores, estes podem recorrer à Justiça para aceitar a herança em nome do devedor, até o limite da dívida.
Art. 1.813 do Código Civil: Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. § 1º – A habilitação deve ser feita no prazo de 30 dias após o conhecimento do fato. § 2º – Quitadas as dívidas, o remanescente será redistribuído entre os demais herdeiros.
A importância da orientação jurídica
A renúncia à herança é um ato com efeitos jurídicos importantes, e qualquer erro pode gerar consequências legais e patrimoniais para o herdeiro ou demais envolvidos no inventário.
Por isso, contar com o auxílio de um advogado especializado é essencial. O profissional poderá esclarecer todas as dúvidas, garantir que os requisitos legais sejam cumpridos e conduzir o processo com segurança.
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