A cobrança de aluguel do irmão que mora sozinho na casa dos pais falecidos
- Joyce Oliveira

- há 10 horas
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É muito comum que, após o falecimento dos pais, um dos irmãos continue morando na casa em que eles viviam — ou até passe a morar nela — enquanto os demais não se importam inicialmente com essa situação.
Com o passar do tempo, porém, isso pode se tornar desconfortável para os outros herdeiros. É comum que surjam questionamentos como:
É justo que apenas um irmão usufrua do imóvel?
Os demais herdeiros precisam ajudar a pagar despesas da casa mesmo sem utilizá-la?
Existe alguma forma de compensar os outros herdeiros?
Essa situação acontece com frequência. E a verdade é que, quando um herdeiro mora sozinho na casa deixada pelos pais falecidos, ele pode ter que pagar aluguel aos demais herdeiros.
Neste artigo, explico como funciona essa situação no direito sucessório.

A casa dos pais falecidos pertence a todos os herdeiros
A casa deixada pelos pais passa a integrar o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
A herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento, conforme determina o direito sucessório brasileiro.
Isso significa que, até que seja realizado o inventário e a partilha, todos os herdeiros passam a ser coproprietários dos bens deixados.
Na prática, isso quer dizer que:
todos são donos do imóvel
cada um possui apenas uma fração ideal do bem
ninguém é proprietário exclusivo até que ocorra a partilha
Portanto, nenhum herdeiro pode agir como se fosse o único dono da casa.
Quando um herdeiro mora sozinho no imóvel da herança
Mesmo sendo um bem pertencente a todos, é comum que apenas um dos herdeiros permaneça morando no imóvel.
Isso, por si só, não é necessariamente um problema, especialmente quando há concordância entre os irmãos.
O problema surge quando:
apenas um herdeiro utiliza o imóvel
os demais são impedidos de utilizar ou acessar o bem
ou passam a arcar com despesas sem usufruir do imóvel
Situações assim são mais comuns do que se imagina. Não é raro que um irmão permaneça morando na casa, impeça o acesso dos demais e ainda espere que todos contribuam com despesas como IPTU, manutenção ou contas básicas.
Nesses casos, a lei permite que os demais herdeiros cobrem aluguel pelo uso exclusivo do imóvel.
Como funciona a cobrança de aluguel entre herdeiros
Como o imóvel pertence a todos, o herdeiro que o utiliza de forma exclusiva pode ser obrigado a indenizar os demais herdeiros pelo uso exclusivo do bem.
Essa indenização costuma ser fixada com base no valor de aluguel de mercado do imóvel.
Contudo, o valor não é cobrado integralmente do herdeiro que reside na casa.
O cálculo considera:
o valor estimado do aluguel do imóvel
a proporção da herança que pertence a cada herdeiro
Assim, desconta-se a parte que pertence ao próprio herdeiro que mora no imóvel, sendo devido apenas o valor correspondente às quotas dos demais herdeiros.
O que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O entendimento dos tribunais brasileiros é pacífico nesse sentido.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que:
"Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva." (AgInt no AREsp 889.672/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/02/2017, DJe 10/03/2017; AgInt no AREsp 1.576.301/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 08/06/2020, DJe 15/06/2020)
Ou seja, quando os demais herdeiros demonstram que não concordam com a ocupação exclusiva, pode surgir o direito à cobrança de aluguel.
A cobrança de aluguel também evita problemas futuros
Além de compensar os demais herdeiros, a cobrança de aluguel pode evitar discussões futuras relacionadas à usucapião.
Isso porque, quando um herdeiro permanece por muitos anos na posse exclusiva do imóvel sem qualquer oposição dos demais, ele pode tentar alegar que adquiriu o bem por usucapião.
Quando há cobrança de aluguel ou manifestação clara de oposição à posse exclusiva, fica demonstrado que a ocupação não era exclusiva nem incontestada, afastando esse risco.
Conclusão
Diante dessa situação, quando um herdeiro permanece utilizando sozinho o imóvel deixado pelos pais falecidos, os demais herdeiros podem ter direito à cobrança de aluguel proporcional pelo uso exclusivo do bem.
No entanto, para que esse direito seja exercido corretamente, é fundamental analisar cada caso concreto, verificar se há oposição à ocupação exclusiva e definir a forma adequada de realizar essa cobrança.
Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito sucessório é essencial para garantir que o procedimento seja realizado de forma segura e juridicamente adequada.




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