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A cobrança de aluguel do irmão que mora sozinho na casa dos pais falecidos

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • há 10 horas
  • 3 min de leitura

É muito comum que, após o falecimento dos pais, um dos irmãos continue morando na casa em que eles viviam — ou até passe a morar nela — enquanto os demais não se importam inicialmente com essa situação.

Com o passar do tempo, porém, isso pode se tornar desconfortável para os outros herdeiros. É comum que surjam questionamentos como:

  • É justo que apenas um irmão usufrua do imóvel?

  • Os demais herdeiros precisam ajudar a pagar despesas da casa mesmo sem utilizá-la?

  • Existe alguma forma de compensar os outros herdeiros?

Essa situação acontece com frequência. E a verdade é que, quando um herdeiro mora sozinho na casa deixada pelos pais falecidos, ele pode ter que pagar aluguel aos demais herdeiros.

Neste artigo, explico como funciona essa situação no direito sucessório.

A cobrança de aluguel do irmão que mora sozinho na casa dos pais falecidos
A cobrança de aluguel do irmão que mora sozinho na casa dos pais falecidos

A casa dos pais falecidos pertence a todos os herdeiros

A casa deixada pelos pais passa a integrar o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.

A herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento, conforme determina o direito sucessório brasileiro.

Isso significa que, até que seja realizado o inventário e a partilha, todos os herdeiros passam a ser coproprietários dos bens deixados.

Na prática, isso quer dizer que:

  • todos são donos do imóvel

  • cada um possui apenas uma fração ideal do bem

  • ninguém é proprietário exclusivo até que ocorra a partilha

Portanto, nenhum herdeiro pode agir como se fosse o único dono da casa.


Quando um herdeiro mora sozinho no imóvel da herança

Mesmo sendo um bem pertencente a todos, é comum que apenas um dos herdeiros permaneça morando no imóvel.

Isso, por si só, não é necessariamente um problema, especialmente quando há concordância entre os irmãos.

O problema surge quando:

  • apenas um herdeiro utiliza o imóvel

  • os demais são impedidos de utilizar ou acessar o bem

  • ou passam a arcar com despesas sem usufruir do imóvel

Situações assim são mais comuns do que se imagina. Não é raro que um irmão permaneça morando na casa, impeça o acesso dos demais e ainda espere que todos contribuam com despesas como IPTU, manutenção ou contas básicas.

Nesses casos, a lei permite que os demais herdeiros cobrem aluguel pelo uso exclusivo do imóvel.


Como funciona a cobrança de aluguel entre herdeiros

Como o imóvel pertence a todos, o herdeiro que o utiliza de forma exclusiva pode ser obrigado a indenizar os demais herdeiros pelo uso exclusivo do bem.

Essa indenização costuma ser fixada com base no valor de aluguel de mercado do imóvel.

Contudo, o valor não é cobrado integralmente do herdeiro que reside na casa.

O cálculo considera:

  • o valor estimado do aluguel do imóvel

  • a proporção da herança que pertence a cada herdeiro

Assim, desconta-se a parte que pertence ao próprio herdeiro que mora no imóvel, sendo devido apenas o valor correspondente às quotas dos demais herdeiros.


O que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O entendimento dos tribunais brasileiros é pacífico nesse sentido.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que:

"Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva." (AgInt no AREsp 889.672/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/02/2017, DJe 10/03/2017; AgInt no AREsp 1.576.301/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 08/06/2020, DJe 15/06/2020)

Ou seja, quando os demais herdeiros demonstram que não concordam com a ocupação exclusiva, pode surgir o direito à cobrança de aluguel.


A cobrança de aluguel também evita problemas futuros

Além de compensar os demais herdeiros, a cobrança de aluguel pode evitar discussões futuras relacionadas à usucapião.

Isso porque, quando um herdeiro permanece por muitos anos na posse exclusiva do imóvel sem qualquer oposição dos demais, ele pode tentar alegar que adquiriu o bem por usucapião.

Quando há cobrança de aluguel ou manifestação clara de oposição à posse exclusiva, fica demonstrado que a ocupação não era exclusiva nem incontestada, afastando esse risco.


Conclusão

Diante dessa situação, quando um herdeiro permanece utilizando sozinho o imóvel deixado pelos pais falecidos, os demais herdeiros podem ter direito à cobrança de aluguel proporcional pelo uso exclusivo do bem.

No entanto, para que esse direito seja exercido corretamente, é fundamental analisar cada caso concreto, verificar se há oposição à ocupação exclusiva e definir a forma adequada de realizar essa cobrança.

Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito sucessório é essencial para garantir que o procedimento seja realizado de forma segura e juridicamente adequada.



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