Casamento com separação total de bens: o que isso significa?
- Joyce Oliveira
- há 3 dias
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Você já ouviu dizer que casar no regime de separação total de bens é maravilhoso porque “cada um fica com o que é seu”? Mas será que isso é realmente verdade?
Neste artigo, vou explicar o que significa casar sob o regime de separação total de bens, quais são as suas características e quais os efeitos práticos em caso de divórcio ou falecimento.
O que é a separação total de bens?
Antes do casamento, os noivos podem escolher o regime de bens por meio de um pacto antenupcial, que deve ser formalizado por escritura pública no cartório. Um dos regimes possíveis é justamente o da separação total de bens.
Esse regime está previsto no art. 1.687 do Código Civil, que estabelece:
"Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real."
Ou seja, ao optar pela separação total de bens, cada cônjuge continua sendo o único responsável pelo seu próprio patrimônio, podendo administrá-lo livremente.
O que acontece no divórcio?
Se o casal decidir se separar, os bens não serão partilhados, pois pertencem individualmente a cada um. São chamados de bens particulares. Isso evita conflitos sobre divisão de patrimônio.
Esse é o motivo pelo qual muitas pessoas consideram esse regime “mais seguro”, especialmente quando há preocupação com a proteção do patrimônio individual.
E no caso de falecimento?
Muita gente acredita que a separação total de bens impede o cônjuge sobrevivente de herdar. Mas isso não é verdade.
Mesmo nesse regime, o cônjuge pode sim ter direito à herança, uma vez que, ele é considerado herdeiro necessário na sucessão. A forma de recebimento da herança dependerá da situação familiar do falecido. Veja algumas possibilidades:
Se o falecido tiver descendentes (filhos, netos, bisnetos), o cônjuge sobrevivente poderá concorrer com eles na herança;
Se houver apenas ascendentes (pais, avós, bisavós), o cônjuge também poderá concorrer com eles;
Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge pode herdar a totalidade dos bens.
Essas regras seguem o que determina o Código Civil e mostram que a separação total de bens não exclui o cônjuge da sucessão hereditária, salvo se houver testamento em sentido contrário, mas ainda com certas limitações.
Conclusão
Casar com separação total de bens significa que cada cônjuge mantém a administração e a titularidade do seu próprio patrimônio, o que pode trazer mais autonomia e segurança patrimonial. No entanto, é essencial compreender que esse regime não elimina todos os vínculos patrimoniais, especialmente no campo sucessório.
Se você está em dúvida sobre qual regime escolher ou deseja entender como proteger seu patrimônio em uma eventual união, o ideal é buscar orientação jurídica personalizada.
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