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Financiamento imobiliário: o que é, como fazer e se é seguro

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 6 de jun.
  • 3 min de leitura
Financiamento imobiliário: o que é, como fazer e se é seguro
Financiamento imobiliário: o que é, como fazer e se é seguro

Com certeza você já ouviu falar em imóvel financiado, não é? Me diga: o que você já escutou sobre isso? Comentários positivos ou negativos? Afinal, você sabe exatamente o que significa financiamento imobiliário?

Neste artigo, vou responder essas perguntas e explicar, de forma clara e objetiva, como funciona o financiamento de um imóvel.


O que é financiamento imobiliário?

O financiamento imobiliário é a concessão de crédito por uma instituição financeira a uma pessoa interessada na aquisição de um imóvel. Em outras palavras, o banco paga o valor da compra, e o comprador assume o compromisso de reembolsar esse valor em parcelas mensais, acrescidas de juros.

Apesar de parecer semelhante ao empréstimo, financiamento e empréstimo são coisas diferentes:

  • O empréstimo é regido pelo Código Civil e não exige necessariamente a destinação do valor recebido.

  • Já o financiamento imobiliário tem regulamentação específica e exige que os valores sejam aplicados diretamente na aquisição do imóvel, geralmente com garantia real.


Tipos de financiamento imobiliário

Atualmente, as principais modalidades são:


1. Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

Regulado pela Lei nº 4.380/64 e pela Lei nº 8.004/90, o SFH é o sistema mais tradicional e popular do país. É voltado principalmente para quem busca adquirir a primeira casa ou apartamento.


Características principais:

  • Taxas de juros mais baixas;

  • Limites de valor para o imóvel;

  • Possibilidade de utilização do FGTS;

  • Programas de habitação popular, como o programa de habitação federal, o Minha Casa, Minha Vida.

No estado de São Paulo, por exemplo, a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) é responsável por viabilizar moradias dentro desse sistema.


2. Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)

Regulado pela Lei nº 9.514/97, essa modalidade é mais ampla e se aplica a imóveis que não se enquadram nos critérios do SFH.


Características principais:

  • Menos restrições quanto ao valor do imóvel;

  • Permite maior flexibilidade contratual;

  • Taxas de juros geralmente maiores;

  • Indicado para imóveis de padrão mais elevado ou investimentos.


Instituições autorizadas a operar com financiamento via SFI, conforme art. 2º da Lei nº 9.514/97:

  • Caixas econômicas;

  • Bancos comerciais e de investimento;

  • Bancos com carteira de crédito imobiliário;

  • Sociedades de crédito imobiliário;

  • Associações de poupança e empréstimo;

  • Companhias hipotecárias;

  • Outras entidades autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).


3. Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)

Voltado para agricultores familiares, esse programa permite o acesso à terra com condições subsidiadas.

O que ele financia:

  • Aquisição de imóvel rural;

  • Assistência técnica;

  • Investimentos básicos para estruturação da propriedade.

O solicitante deve atender aos critérios legais de renda, patrimônio, experiência rural e capacidade de pagamento.


Quais são as garantias no financiamento imobiliário?

As garantias existem para proteger o banco contra o risco de inadimplência. No financiamento imobiliário, o próprio imóvel é usado como garantia da dívida.

As formas mais comuns de garantia são:

  • Hipoteca;

  • Alienação fiduciária de bem imóvel (a mais utilizada atualmente);

  • Cessão ou caução de direitos creditórios ou aquisitivos.


Alienação fiduciária: a principal garantia nos financiamentos

A alienação fiduciária é hoje a forma mais comum de garantia nos contratos de financiamento imobiliário no Brasil.

Como funciona:

  • O comprador (fiduciante) transfere a instituição (fiduciário) a propriedade resolúvel do imóvel;

  • O comprador tem a posse direta do imóvel e pode utilizá-lo normalmente;

  • O banco mantém a propriedade indireta até o pagamento integral da dívida.

Após a quitação:

  • O banco tem até 30 dias para emitir o termo de quitação;

  • Se não emitir, poderá ser multado em 0,5% ao mês sobre o valor do contrato;

  • Com o termo em mãos, o comprador pode registrar a liberação da garantia no cartório.

Em caso de inadimplência:

  1. O comprador é intimado via cartório para quitar a dívida em até 15 dias;

  2. Se não houver pagamento, a propriedade é consolidada em nome do banco;

  3. O imóvel pode ser levado a leilão em até 60 dias, conforme previsto em lei.


Documentos necessários para solicitar um financiamento imobiliário

Os documentos podem variar conforme a instituição financeira, mas geralmente são exigidos:

  • CPF;

  • RG;

  • Comprovante de residência;

  • Certidão de casamento (se for o caso);

  • Declaração de Imposto de Renda;

  • Certidão negativa de débitos;

  • Carteira de trabalho;

  • Comprovante de renda;


Conclusão

O financiamento imobiliário é uma excelente alternativa para quem deseja realizar o sonho da casa própria, mas não dispõe do valor integral para a compra à vista. Com planejamento e informação, é possível escolher a modalidade mais adequada às suas necessidades e evitar surpresas no futuro.

Se você está pensando em financiar um imóvel, analise bem as condições do contrato, os juros, o prazo e, principalmente, o seu orçamento.



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