Guarda dos filhos: Diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral
- Joyce Oliveira
- 3 de abr.
- 4 min de leitura
Atualizado: 20 de mai.

A definição da guarda dos filhos é uma das questões mais sensíveis em casos de separação ou divórcio. No Brasil, a guarda compartilhada é a regra geral, o que significa que, sempre que possível, ambos os pais devem participar ativamente da vida da criança.
No entanto, a guarda unilateral ainda pode ser aplicada em algumas situações específicas. Mas afinal, qual é a diferença entre esses dois modelos de guarda? E qual deles se aplica melhor a cada caso?
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é um modelo que se baseia na divisão equilibrada da responsabilidade parental. Isso quer dizer que tanto o pai quanto a mãe têm o dever de tomar, juntos, as decisões importantes relacionadas à vida do filho — como saúde, educação e valores.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a guarda compartilhada não significa que a criança vá morar metade do tempo com cada um dos pais. O que se compartilha aqui são as responsabilidades e não, necessariamente, o tempo de convivência.
Esse modelo foi fortalecido pela Lei nº 13.058/2014, que deixou claro que a guarda compartilhada deve ser sempre a primeira opção do juiz, salvo quando um dos pais estiver impossibilitado de exercer seu papel de forma adequada.
Mesmo nesse tipo de guarda, a pensão alimentícia continua sendo devida, de forma proporcional à renda e à possibilidade de cada genitor, levando sempre em conta as necessidades da criança.
E a guarda unilateral, quando é aplicada?
A guarda unilateral é atribuída a apenas um dos pais, que passa a ser o responsável por todas as decisões relativas à vida da criança. O outro genitor continua tendo o direito de convivência e de fiscalizar o cumprimento dos deveres do guardião.
Esse modelo é adotado quando um dos pais não tem interesse ou condições de exercer a guarda — seja por motivos de abandono, negligência, violência, uso de drogas, abuso ou qualquer outra situação que coloque em risco o bem-estar da criança.
Em casos assim, o juiz pode entender que a guarda unilateral é o regime mais adequado, visando sempre a proteção e o melhor interesse do filho.
Diferenças entre guarda compartilhada e unilateral
Aspecto | Guarda Compartilhada | Guarda Unilateral |
---|---|---|
Decisões sobre a criança | Tomadas em conjunto pelos pais | Exclusiva do genitor que detém a guarda |
Tempo de convivência | Pode ser flexível, mas sem obrigatoriedade de divisão igual do tempo | Maior permanência com um dos pais, com direito de convivência com o outro |
Pensão alimentícia | Não isenta o genitor. É devida, conforme a capacidade financeira de cada um. | Devida pelo genitor que não detém a guarda. |
Aplicação legal | Regra geral, conforme a legislação | Exceção, aplicada em casos específicos |
Qual modelo de guarda é o mais adequado?
O mais importante é lembrar que o foco principal deve ser sempre o bem-estar da criança. A guarda compartilhada tende a ser a melhor opção quando ambos os pais têm condições de exercer a parentalidade de forma responsável. Ela garante que o filho continue contando com o apoio, o carinho e a presença dos dois, mesmo após a separação.
Por outro lado, a guarda unilateral pode ser necessária quando há risco à integridade da criança ou quando um dos pais demonstra não ter condições de participar da criação de forma ativa e segura.
Como é definido a guarda em processo judicial?
Inicialmente, o ideal é que haja um acordo entre os genitores, de modo que a guarda seja compartilhada, respeitando o princípio do melhor interesse da criança.
Caso não haja consenso, o juiz decidirá com base nas particularidades do caso, sempre priorizando o bem-estar do menor.
Art. 1.612 CC. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.
Art. 1.584 § 2º CC Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Além disso, a guarda também pode ser atribuída a outro familiar, caso o juiz entenda que nem o pai nem a mãe oferecem um ambiente seguro ou adequado. Nessa hipótese, será considerada a afinidade e a afetividade com o menor.
Art. 1.584 § 5º CC. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
O juiz analisará fatores como estabilidade emocional, ambiente físico e educacional, buscando um lar seguro, afetuoso e capaz de prover as necessidades básicas da criança.
Como requerer a guarda judicialmente?
Para ingressar com o pedido de guarda judicial, é necessário ser representado por um(a) advogado(a) ou buscar a Defensoria Pública, caso não tenha condições de arcar com os custos de um profissional.
A ação será processada na Vara de Família da comarca onde reside a criança. Em cidades menores, pode tramitar na Vara Cível ou Vara Única, conforme a organização do Judiciário local.
A guarda pode ser solicitada:
Dentro de um processo de divórcio;
Em uma ação autônoma de guarda e regulamentação de convivência, quando os pais não foram casados ou não desejam discutir outros temas além da guarda.
A definição do tipo de guarda (compartilhada ou unilateral) dependerá da dinâmica familiar, das condições de cada genitor e da avaliação jurídica feita durante o processo.
Conclusão
Situações que envolvem a guarda dos filhos exigem sensibilidade e conhecimento jurídico. Se você está passando por esse momento e tem dúvidas sobre qual modelo de guarda pode ser adotado no seu caso, buscar orientação jurídica pode ser essencial para garantir os direitos da criança e o equilíbrio familiar.
Ficou com dúvidas sobre guarda compartilhada ou unilateral? Entre em contato para saber mais!
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