Divórcio no Brasil: Como funciona e quais são seus direitos ?
- Joyce Oliveira
- 20 de fev.
- 7 min de leitura
Atualizado: 3 de jun.

O divórcio é um dos temas mais recorrentes no Direito das Famílias, não apenas pela complexidade emocional envolvida, mas também pela relevância prática e jurídica que assume na vida dos casais que optam por encerrar legalmente seu casamento.
Nos últimos anos, os números de divórcios vêm crescendo de forma constante. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021 foram registrados 386.813 divórcios no país, número que representa o maior da série histórica iniciada em 1984. Desse total, 77,5% foram judiciais e 22,5% extrajudiciais, ou seja, realizados diretamente em cartório.
Mas afinal, como funciona o divórcio no Brasil atualmente? Quais os seus direitos? E como dar início a esse processo? Neste artigo completo, você encontrará respostas detalhadas, com linguagem acessível, explicações técnicas e orientações práticas para quem está passando ou pensa em passar por esse momento.
A evolução do divórcio no Brasil
Antes de mais nada, é importante saber que o divórcio nem sempre foi permitido no Brasil. Durante muito tempo, o casamento era considerado indissolúvel do ponto de vista legal, o que significava que, mesmo separados, os casais continuavam legalmente casados.
O divórcio foi regulamentado no Brasil pela primeira vez em 1977, por meio da Emenda Constitucional nº 9, que alterou a Constituição de 1969 e permitiu a dissolução do casamento civil. Posteriormente, a Lei nº 6.515/1977, conhecida como Lei do Divórcio, regulamentou o instituto.
No entanto, à época, o divórcio não era imediato: era necessário um período de separação de três anos decretado por um juiz ou uma separação de fato por cinco anos antes da conversão em divórcio (o chamado divórcio-conversão).
Com a Constituição de 1988, os prazos foram reduzidos: passou-se a exigir separação judicial de um ano ou separação de fato por dois anos antes da conversão em divórcio no Brasil.
Somente em 2010, com a Emenda Constitucional nº 66, o divórcio no Brasil passou a ser permitido a qualquer tempo, sem a exigência de separação prévia e cumprimento de prazos, tornando-se um divórcio direto. Hoje, é possível casar-se em um dia e divorciar-se no outro, caso essa seja a vontade de um dos cônjuges. Além disso, não se discute mais motivação ou culpa no divórcio.
A Constituição Federal de 1988 trouxe diversas inovações ao Direito de Família, incluindo mudanças significativas no instituto do divórcio no Brasil.
Importante esclarecer que aqueles que se separaram antes da EC 66/2010 não tiveram seu status civil automaticamente convertido para divorciado, sendo necessária a conversão judicial para que o vínculo matrimonial fosse desfeito.
Desde 2010, não é mais necessário alegar culpa, esperar prazos ou comprovar separação para se divorciar. Basta a vontade de um dos cônjuges.
O que é o divórcio?
O divórcio é o ato jurídico que encerra o casamento civil, rompendo o vínculo conjugal entre duas pessoas. Ao contrário da separação, que apenas afastava a convivência sem romper o estado civil, o divórcio altera formalmente o estado civil das partes, permitindo que elas se casem novamente.
Art. 1.571 Código Civil. A sociedade conjugal termina: IV - pelo divórcio.
Além disso, com o divórcio, deixam de existir os deveres conjugais, como:
Fidelidade recíproca
Vida em comum no domicílio conjugal
Mútua assistência
Sustento, guarda e educação dos filhos
Respeito e consideração mútuos
Ou seja, é um rompimento legal e definitivo da união civil, com reflexos diretos em várias esferas da vida dos envolvidos: patrimonial, familiar, psicológica e até social.
Como realizar o divórcio no Brasil?
O divórcio no Brasil pode se dar de forma judicial ou extrajudicial. A primeira modalidade pode ser consensual (acordo entre as partes) ou litigioso (há brigas), enquanto a segunda somente consensual. A escolha da modalidade depende de diversos fatores, como a existência de filhos menores ou incapazes, a vontade de ambas as partes e o patrimônio a ser partilhado.
Divórcio Judicial
O divórcio judicial ocorre por meio do Poder Judiciário. Ele é obrigatório nos seguintes casos:
Quando houver filhos menores de idade ou incapazes, mesmo que haja consenso entre os pais (divórcio consensual);
Quando não houver acordo entre os cônjuges sobre qualquer aspecto da dissolução (divórcio litigioso).
No caso do divórcio judicial consensual, o processo tende a ser mais rápido, especialmente se houver acordo quanto à guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha dos bens. Já no divórcio litigioso, o processo é geralmente mais demorado, custoso e emocionalmente desgastante, uma vez que será necessário o julgamento das controvérsias por um juiz.
Importante destacar que o divórcio é um direito potestativo: não depende da concordância do outro cônjuge. Basta a vontade de um dos dois para que o divórcio possa ser requerido judicialmente.
Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial, também chamado de divórcio em cartório, é possível desde que preenchidos os seguintes requisitos:
Haja acordo entre as partes (divórcio consensual);
O casal não tenha filhos menores ou incapazes, salvo mudança recente, explicada abaixo;
Ambos estejam assistidos por advogado (pode ser o mesmo ou dois distintos).
⚠️ Atualização importante:
Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 571, que alterou o Provimento nº 35/2007. A mudança estabelece que, mesmo em casos de divórcio extrajudicial, se houver filhos menores ou incapazes, é obrigatório que as questões relacionadas à guarda, pensão e visitas sejam resolvidas judicialmente antes da formalização do divórcio em cartório.
Portanto, embora o divórcio em cartório continue sendo uma alternativa mais simples, é fundamental garantir que todas as exigências legais estejam cumpridas, sempre com a orientação de um advogado.
Para saber mais sobre o divórcio extrajudicial, recomendo fortemente que assista esse vídeo:
Etapas do processo de divórcio
Coleta e organização de documentos
Tenha em mãos:
Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias)
RG e CPF de ambas as partes
Comprovante de residência
Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
Escrituras, contratos e documentos dos bens a partilhar (imóveis, veículos, contas bancárias etc.)
2. Escolha do tipo de divórcio
Com a orientação de um advogado, avalie se é possível realizar o divórcio em cartório ou se será necessário o processo judicial.
3. Definições importantes
É importante estabelecer:
Existência e valor de eventual pensão alimentícia;
Critérios para partilha dos bens;
Guarda dos filhos e regime de convivência;
Uso do nome de casado (manutenção ou exclusão);
Uso do lar conjugal ou definição de aluguel/alienação.
4. Realização do divórcio
A forma de realizar o divórcio dependerá do tipo escolhido: judicial consensual, judicial litigioso ou extrajudicial (em cartório). Abaixo, explicamos como geralmente funciona cada um:
Divórcio Judicial Consensual:
Petição inicial conjunta: Os cônjuges ingressam com a ação em conjunto, por meio da jurisdição voluntária (art. 731 do CPC), indicando as disposições sobre guarda, visitas, pensão, partilha, nome etc.
Manifestação do Ministério Público: Obrigatória se houver filhos menores ou incapazes.
Homologação: O juiz analisa e, se estiver tudo regular, homologa o acordo.
Averbação: Após o trânsito em julgado, realiza-se a averbação no Cartório de Registro Civil.
Divórcio Judicial Litigioso:
Petição inicial: O advogado da parte interessada ingressa com a ação, narrando os fatos e apresentando pedidos (partilha, alimentos, guarda, nome, etc.).
Citação do cônjuge: O outro é citado para apresentar contestação.
Audiência de conciliação: Caso haja acordo, o juiz homologa e encerra o processo.
Contestação: Se não houver acordo, o cônjuge citado apresenta sua defesa.
Saneamento: O juiz organiza o processo, definindo as questões controvertidas.
Audiência de instrução e julgamento: Nova tentativa de conciliação, oitiva das partes e produção de provas.
Sentença: O juiz decide sobre todos os pedidos.
Trânsito em julgado e averbação: Após o prazo para recursos, realiza-se a averbação.
Extrajudicial:
Lavratura da escritura pública: Realizada em cartório com a presença do(s) advogado(s).
Pagamento de taxas cartorárias.
Averbação no Cartório de Registro Civil e nos registros pertinentes (ex: imóveis, veículos, contas).
Confira o passo a passo completo aqui!
5. Averbação do divórcio
É a fase final, em que se registra formalmente a alteração do estado civil nos cartórios:
Cartório de Registro Civil (certidão de casamento)
Cartórios de Imóveis (se houver bens)
DETRAN, Junta Comercial, bancos, etc., conforme o caso
Quais são seus direitos no divórcio
Com o divórcio no Brasil, alguns direitos devem ser observados:
Partilha de bens: Dependendo do regime de bens adotado no casamento, se comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final dos aquestos;
Exclusão ou manutenção do sobrenome: É possível excluir o sobrenome do ex-cônjuge ou optar por mantê-lo, independentemente da concordância do outro. Esse direito está relacionado à personalidade do indivíduo. O retorno ao nome de solteiro reflete na modificação registral de nascimento dos filhos.
Pensão alimentícia: Pode ser solicitada tanto para os filhos até que completem 18 anos ou mais, se ainda estudarem, quanto, em alguns casos, para o ex-cônjuge, como incapacidade, idade avançada ou dependência financeira comprovada, observando o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Direitos e deveres em relação aos filhos: o divórcio no Brasil não altera o poder familiar dos pais.
Guarda e visitas dos filhos: A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, conforme o princípio do melhor interesse da criança e as condições do genitores. O direito de convivência também deve ser respeitado.
Dúvidas Frequentes no Divórcio
Preciso da autorização do meu ex ou alegar culpa para me divorciar?
Não. O divórcio é um direito individual e não depende da culpa do outro cônjuge.
Quanto tempo leva para sair o divórcio?
Extrajudicial: de 1 a 2 semanas, dependendo do cartório.
Judicial consensual: pode ser rápido, de 1 a 3 meses, se não houver pendências, dependendo da comarca.
Judicial litigioso: pode demorar meses, dependendo do conflito.
Indico a leitura do artigo sobre a decisão do STJ quanto ao divórcio unilateral.
Quanto custa um divórcio?
Os valores variam conforme o tipo de divórcio, o local, a necessidade de partilha e a existência de filhos. Envolve:
Honorários advocatícios
Custas judiciais (se judicial)
Taxas cartorárias (se extrajudicial)
Cada caso é único. Sempre busque orientação profissional antes de iniciar o procedimento.
Conclusão: o divórcio pode ser um recomeço
Embora o fim de um casamento seja doloroso, o divórcio pode representar um novo começo, mais saudável e respeitoso para todos os envolvidos — especialmente se houver filhos. Com o suporte jurídico adequado e informação de qualidade, o processo se torna mais seguro, rápido e menos traumático.
Se você ficou com dúvida ou quer saber mais sobre o divórcio no Brasil, entre em contato pelo e-mail joyce@joyceoliveira.adv.br ou envie uma mensagem pelo nosso WhatsApp no botão abaixo.
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