Posso sacar dinheiro da conta do falecido?
- Joyce Oliveira
- 6 de jun.
- 2 min de leitura

O falecimento de um ente querido é um momento delicado, mas existem questões patrimoniais e sucessórias que precisam ser compreendidas e resolvidas pelos herdeiros — como é o caso do dinheiro que permanece na conta bancária do falecido.
Neste artigo, explico o que pode — e o que não pode — ser feito nessas situações.
O que acontece com a conta bancária após o falecimento?
Enquanto viva, a pessoa tem total liberdade para movimentar sua conta. No entanto, após o falecimento, qualquer movimentação bancária torna-se irregular, pois a titularidade da conta deixa de existir. Qualquer saque ou transferência poderá ser questionado no momento do inventário.
E se a conta for conjunta?
Existem dois tipos de contas conjuntas: solidária e simples (ou não solidária). Se a conta for solidária, o outro titular poderá movimentá-la normalmente, mas apenas até o limite que lhe pertence — que, em regra, presume-se ser 50% do valor total da conta, salvo prova em contrário.
Já se a conta for simples, o falecimento de um dos titulares impede qualquer movimentação até que se resolva a partilha.
O que acontece se alguém movimentar a conta indevidamente?
Se alguém utilizar o dinheiro da conta do falecido sem autorização legal, isso pode ser considerado dilapidação de patrimônio. O responsável poderá ser obrigado a prestar contas e até restituir os valores ao espólio, ou seja, ao conjunto de bens deixado pelo falecido.
O que fazer após o falecimento?
A orientação correta é solicitar ao banco o bloqueio imediato da conta, mediante apresentação da certidão de óbito. Isso garante a proteção dos valores que compõem a herança, evitando conflitos e movimentações indevidas.
A regra geral é que o dinheiro seja liberado apenas após a conclusão do inventário — seja judicial ou extrajudicial — com a apresentação da partilha de bens, documento que define quanto cabe a cada herdeiro ou sucessor.
E se o valor for pequeno?
Em alguns casos, o inventário nem será necessário. A Lei 6.858/80 prevê a possibilidade de receber valores deixados em contas bancárias por meio de alvará judicial, especialmente quando não há outros bens a inventariar e o montante é considerado pequeno (geralmente entre 12 e 20 mil reais).
Nessas situações, é possível ingressar com uma ação de alvará judicial — especialmente quando há recusa do banco em liberar administrativamente. Os critérios podem variar de acordo com o tribunal, especialmente em relação ao valor limite (500 OTN).
Há exceções para sacar dinheiro da conta do falecido?
Sim. Durante o processo de inventário, é possível solicitar ao juiz a liberação de valores para custear despesas urgentes, como funeral, sepultamento ou cremação. Contudo, esses pagamentos devem ser devidamente comprovados e autorizados judicialmente, ou declarados no inventário.
Conclusão
Não é permitido sacar dinheiro da conta bancária do falecido após o óbito, a menos que você seja cotitular de uma conta conjunta solidária — e, mesmo assim, respeitando o seu limite legal. A movimentação indevida pode trazer sérias consequências jurídicas. Por isso, o mais indicado é bloquear a conta assim que possível e aguardar a finalização do inventário para que os valores sejam corretamente partilhados.
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