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  • Infiltração no Imóvel Alugado: Quem deve resolver o problema?

    Infiltração no Imóvel Alugado: Quem deve resolver o problema? Sumário A Importância da Vistoria e da Análise do Contrato E se a Infiltração no Imóvel Alugado Aparecer Depois da Locação? Conclusão A casa dos sonhos nem sempre significa ter um imóvel próprio; muitas vezes, ele vem na forma de um imóvel alugado. No entanto, essa experiência pode se tornar um transtorno quando surgem problemas estruturais, como infiltrações e goteiras. Se você já passou por essa situação ou quer se prevenir, este artigo vai esclarecer como lidar com infiltração no imóvel alugado e quem deve resolver esse tipo de problema. A Importância da Vistoria e da Análise do Contrato A locação de imóveis é bastante comum, mas muitas pessoas, por desinformação ou excesso de confiança no locador, acabam negligenciando aspectos essenciais — o que pode dificultar a resolução de problemas como a infiltração no imóvel alugado. Antes de assinar o contrato, é fundamental realizar uma vistoria detalhada no imóvel. Registre as condições da casa ou apartamento por meio de fotos e vídeos e exija um laudo de vistoria assinado por ambas as partes. Guarde esse documento, pois ele pode ser um aliado caso seja necessário comprovar que a infiltração no imóvel alugado já existia antes da locação. Além disso, contar com a orientação de um advogado especializado é uma medida inteligente. Um profissional pode ajudar a identificar cláusulas prejudiciais ao inquilino e garantir que seus direitos estejam protegidos desde o início da locação — especialmente em casos de infiltração no imóvel alugado. E se a Infiltração no Imóvel Alugado Aparecer Depois da Locação? Mesmo com uma vistoria cuidadosa, problemas estruturais podem surgir ao longo do tempo. Uma infiltração no imóvel alugado, por exemplo, pode não ser visível de imediato e só se manifestar após uma chuva forte. Se a infiltração não for causada pelo inquilino e decorrer de um defeito estrutural do imóvel, a responsabilidade pelo reparo é do locador. Isso porque o imóvel deve estar em condições adequadas de uso, conforme determina a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, artigo 22, inciso IV). Por outro lado, se a infiltração no imóvel alugado for consequência do uso inadequado pelo inquilino ou de sua negligência, ele será responsável pelos reparos. Diante desse problema, siga estes passos: Comunique o locador ou a administradora  imediatamente, preferencialmente por escrito (e-mail, WhatsApp ou carta registrada), solicitando providências. Caso a infiltração comprometa a habitabilidade do imóvel , como causando mofo, danos a móveis ou riscos estruturais, o inquilino pode exigir o reparo imediato. Se o locador não tomar providências dentro de um prazo razoável, o inquilino pode: Realizar o reparo por conta própria e solicitar o reembolso, desde que devidamente documentado e autorizado conforme o contrato, especialmente se for uma infiltração no imóvel alugado causada por falha estrutural; Pedir a redução proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de 10 dias (artigo 26, parágrafo único, da Lei do Inquilinato); Rescindir o contrato sem multa se o problema persistir por mais de 30 dias, podendo ainda solicitar a devolução do depósito de aluguel, o que pode ser necessário em casos graves de infiltração no imóvel alugado. Caso o locador se recuse a cumprir essas obrigações, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos. Conclusão A infiltração no imóvel alugado pode causar grande incômodo, mas o inquilino não deve arcar com esse problema sozinho. A Lei do Inquilinato garante que o locador tem a responsabilidade de manter o imóvel em condições adequadas de moradia. Se você estiver enfrentando essa situação, aja estrategicamente e, se necessário, busque a orientação de um advogado para proteger seus direitos e evitar prejuízos. Tem alguma dúvida sobre infiltração no imóvel alugado ou outros problemas estruturais? Deixe seu comentário ou entre em contato!

  • Compra e venda de imóveis: passo a passo para evitar problemas jurídicos

    Compra e venda de imóveis: passo a passo para evitar problemas jurídicos Quando ocorre a compra e venda de um imóvel, é natural que as partes envolvidas fiquem empolgadas e animadas com a novidade. Afinal, é uma grande conquista. Mas, antes de celebrar, é fundamental tomar algumas precauções para evitar prejuízos e complicações jurídicas que podem surgir no futuro — inclusive a anulação do negócio. É essencial que a compra e venda sejam feitas com segurança jurídica e que o imóvel esteja devidamente regularizado. Evite, por exemplo, os chamados “contratos de gaveta”, que geram insegurança.. Neste artigo, vou explicar quais são os passos essenciais para garantir uma compra ou venda segura – e evitar prejuízos no futuro. Passo a Passo para Compra e Venda de Imóvel 1 – Faça o levantamento do orçamento Antes de encontrar a casa ou apartamento dos sonhos, é fundamental identificar qual é o seu orçamento real para a compra. Isso inclui mais do que apenas o valor de venda do imóvel. Coloque na ponta do lápis: Valor do imóvel; Gastos com o cartório para elaboração da escritura e registro do imóvel; Pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); Despesas com corretagem (caso haja intermediário); Possíveis reformas ou ajustes no imóvel. Orientação jurídica, se houver. Além disso, avalie a forma de pagamento que você consegue assumir com tranquilidade: parcelamento, financiamento, consórcio, pagamento à vista, entre outras possibilidades. 2 – Identifique o imóvel dos sonhos Esse passo é muito pessoal. É importante ter clareza sobre o que você deseja: Se prefere casa ou apartamento; Se deseja um imóvel novo ou usado; Qual localização melhor atende às suas necessidades; Qual o desejo real da sua família. Esses critérios ajudam a filtrar as opções e tomar uma decisão mais alinhada com sua realidade e necessidades. 3 – Visite o imóvel pessoalmente Se possível, vá até o imóvel. Observe a estrutura física, o estado de conservação, a vizinhança e a infraestrutura ao redor. Avalie se o imóvel atende às suas expectativas não apenas por fotos ou vídeos, mas pela experiência real do local. A visita é um momento essencial para identificar problemas aparentes que, mais adiante, poderiam gerar despesas inesperadas. 4 – Verifique a documentação do imóvel Antes de fechar qualquer negócio, solicite a documentação completa do imóvel ao vendedor. Isso evita surpresas desagradáveis. São eles: Matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis:  nela consta todo o histórico do imóvel e possíveis pendências; Certidão negativa de ônus reais:  comprova se há alguma restrição sobre o bem. Certidão negativa de débitos do IPTU e taxas municipais:  obrigações “propter rem”, ou seja,  esses débitos acompanham o imóvel, mesmo que o proprietário mude. Outros documentos também podem ser necessários, dependendo do caso. 5 – Analise quem é o vendedor Além de analisar o imóvel, é essencial verificar quem está vendendo: Ele é realmente o proprietário legal? Está em processo de separação ou inventário? Responde a ações judiciais que possam afetar o patrimônio? Esses pontos impactam diretamente na validade e na segurança do negócio. Em alguns casos, pode ser necessário obter certidões dos distribuidores cíveis, fiscais e trabalhistas em nome do vendedor. 6 – Formalize a compra e venda Aqui é onde muitas pessoas erram. É fundamental formalizar o acordo por escrito. As opções mais comuns são: Contrato de compromisso de compra e venda:  pode ser por instrumento particular ou público. Esse contrato estabelece todas as condições do negócio: quem são as partes, valor, forma de pagamento, prazos, multas, entre outros. É o documento que antecede o contrato definitivo ou a escritura. Escritura pública de compra e venda:  quando o pagamento seja à vista e a negociação esteja madura. É feita em cartório de notas e é obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos. É o documento que formaliza o negócio para, em seguida, permitir o registro. Podendo ter casos excepcionais que dispensam a escritura. ⚠️ Evite modelos prontos.  Cada negociação tem suas particularidades. Por isso, conte com o apoio jurídico para redigir ou revisar o contrato, garantindo segurança para ambas as partes. Lembre-se: a escritura por si só não transfere a propriedade. 7 – Registre o imóvel em seu nome Esse é o passo mais importante de todos. A propriedade só é efetivamente transferida com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. É esse registro que dá publicidade ao ato, garantindo que terceiros reconheçam você como novo(a) proprietário(a). Se não houver registro, o imóvel continua sendo legalmente do(a) antigo(a) dono(a), mesmo que o pagamento tenha sido feito. Para uma compreensão mais detalhada sobre este tema, recomendo também o vídeo disponível no meu canal do YouTube. ESCRITURA e REGISTRO do IMÓVEL: Entenda a Diferença 8 – Conte com a orientação jurídica de um(a) advogado(a) Não ignore essa etapa. Esse é um investimento que pode evitar dores de cabeça no futuro. O acompanhamento jurídico garante que: A documentação esteja correta; O contrato reflita os interesses das partes - podendo redigir ou revisar o conteúdo; O imóvel seja adquirido de forma segura e regular. Conclusão A compra ou venda de um imóvel envolve muitos detalhes que não podem ser ignorados. Seguindo esse passo a passo e contando com orientação jurídica, você protege seu patrimônio e garante tranquilidade em uma das decisões mais importantes da vida. Vai comprar ou vender um imóvel e tem dúvidas sobre os documentos ou o contrato? A orientação jurídica é o caminho mais seguro.

  • Regularização de Imóveis: como garantir a regularidade com a documentação

    Regularização de Imóveis: como garantir a regularidade com a documentação A grande quantidade de imóveis irregulares no Brasil, aliada ao desconhecimento da população sobre o tema, torna a regularização de imóvel um assunto de extrema importância. É bastante comum que alguém possua ou conheça um imóvel com pendências documentais. O que é um imóvel irregular? Um imóvel é considerado irregular quando sua situação documental não está em conformidade com as exigências legais. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como aquisição em loteamentos clandestinos, falta de escritura e registro, ou uso de contratos de gaveta. Em resumo, a irregularidade acontece quando a realidade física do imóvel não corresponde às informações registradas no Cartório de Registro de Imóveis. Neste artigo, o foco será na documentação que pode tornar um imóvel irregular e nos passos necessários para a sua regularização. A importância do Registro de Imóveis O Cartório de Registro de Imóveis é o órgão responsável por armazenar todas as informações sobre um imóvel. Cada propriedade possui uma matrícula, documento essencial que registra sua descrição, titularidade e eventuais ônus. O registro de um imóvel garante segurança jurídica, publicidade e o direito de propriedade. Além disso, permite que qualquer interessado consulte a verdadeira situação do bem e seu real proprietário.  Sem o registro adequado, o imóvel não está plenamente protegido legalmente. Como funciona o Registro de Imóveis? Regulado pela Lei nº 6.015/73, o registro de imóveis documenta toda a história da propriedade. Esse processo é conduzido pelo oficial de registro ou registrador, que tem autoridade para validar os atos praticados. Como realizar a regularização de imóveis? A Regularização de Imóvel exige uma análise detalhada da situação documental e física da propriedade, sempre com o apoio de um advogado especializado. De forma geral, o processo envolve: Verificação da documentação  – Conferir os documentos disponíveis, incluindo escritura, contrato de compra e venda, a matrícula do imóvel no cartório, cadastro na prefeitura, certidões negativas e outros. Identificação do procedimento adequado  – Cada caso é único e pode exigir medidas específicas, como usucapião, retificação de área ou inventário. Protocolo do título  – Passo essencial para garantir o direito de propriedade e assegurar que o processo está sendo conduzido formalmente. Abertura da matrícula  – Caso o imóvel não possua matrícula, é necessário formalizá-la no sistema registral. Registros e averbações  – Dependendo do caso, serão realizados os registros e/ou averbações previstos no artigo 167, incisos I e II, da Lei nº 6.015/73, que regulam os atos necessários à regularização do imóvel. Como evitar problemas com a documentação imobiliária? Para evitar transtornos futuros, é essencial seguir alguns passos preventivos: Requeira a certidão de matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis; Certifique-se de que o imóvel possui escritura pública . Caso tenha sido adquirido por contrato particular, providencie a devida escritura. Consulte a existência de débitos de IPTU, taxas municipais ou pendências judiciais . Regularize eventuais pendências documentais. Atualize o cadastro do imóvel na prefeitura . Conclusão Regularizar um imóvel é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar complicações futuras. Proprietários de imóveis irregulares podem enfrentar dificuldades na obtenção de financiamentos, impedimentos para a venda do imóvel e até riscos de desapropriação por parte do poder público. Contar com a assessoria de um advogado especializado faz toda a diferença nesse processo, garantindo que todas as etapas sejam seguidas corretamente e prevenindo complicações legais. Ainda possui dúvidas acerca da regularização de imóveis? Entre em contato conosco.

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