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Deveres no Casamento: o que diz a lei brasileira sobre as obrigações entre os cônjuges

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • há 5 dias
  • 4 min de leitura

Deveres no Casamento: o que diz a lei brasileira sobre as obrigações entre os cônjuges
Deveres no Casamento: o que diz a lei brasileira sobre as obrigações entre os cônjuges

Casar vai muito além de um ato de amor e afeto. Embora o romantismo seja parte da vida a dois, o casamento é, também, um instituto jurídico que cria obrigações legais entre os cônjuges. Assim que celebrado, o casamento formaliza uma sociedade conjugal, com efeitos pessoais e patrimoniais, delimitados pelo Código Civil Brasileiro.

Neste artigo, vamos entender o que a lei considera como deveres no casamento, quais são suas implicações jurídicas e de que forma o descumprimento dessas obrigações pode refletir em questões como o divórcio, guarda dos filhos, alimentos e até partilha de bens.


O que são os deveres no casamento?

Os deveres no casamento são obrigações recíprocas impostas aos cônjuges com a celebração do vínculo conjugal. Essas obrigações estão previstas no artigo 1.566 do Código Civil, e têm como base a ideia de solidariedade, cooperação e respeito mútuo. São deveres que estruturam a convivência conjugal, tanto no aspecto afetivo e moral, quanto no material e jurídico.

Não se trata apenas de regras formais. Esses deveres têm efeitos concretos, podendo influenciar decisões judiciais em casos de divórcio, ações de alimentos, guarda e até responsabilidade patrimonial.


Quais são os deveres no casamento, segundo o Código Civil?

O artigo 1.566 do Código Civil elenca os principais deveres no casamento, que se aplicam igualmente a ambos os cônjuges:


1. Fidelidade recíproca

A fidelidade não é apenas sexual: ela engloba o compromisso de lealdade, confiança e transparência entre os cônjuges. Está diretamente relacionada à monogamia e ao compartilhamento honesto da vida em comum, tanto no aspecto físico quanto emocional.


2. Respeito e consideração mútuos

Este dever exige que a relação conjugal seja pautada na dignidade, na empatia e na escuta. O respeito é a base de qualquer relação duradoura e saudável, sendo incompatível com humilhações, agressões verbais ou físicas e outras formas de violência doméstica.

Violação desse dever pode, inclusive, configurar causas para medidas protetivas da Lei Maria da Penha.


3. Vida em comum no domicílio conjugal

A coabitação é uma consequência natural do casamento. Os cônjuges devem residir juntos e formar um lar comum. Essa é a ideia, mas sabe-se que as relações familiares vem se alterando e há casais que optam por morar em casas separadas. De qualquer forma, a escolha do domicílio deve ser feita de comum acordo. Porém, em situações de necessidade, como viagens prolongadas ou tratamentos de saúde, a ausência pode ser justificada.

Caso um dos cônjuges se ausente sem justificativa e por tempo prolongado, pode-se configurar o chamado abandono de lar, com implicações em ações de usucapião familiar (art. 1.240-A do CC).


4. Mútua assistência

Trata-se do dever de ajudar o outro em todos os sentidos: emocional, físico, financeiro e psicológico. A mútua assistência é um reflexo da solidariedade conjugal e, inclusive, fundamenta o direito a alimentos após o término da união, quando houver necessidade de um dos cônjuges.

Esse dever também se expressa no cuidado durante doenças, crises familiares e momentos difíceis da vida.


5. Sustento, guarda e educação dos filhos

Quando há filhos na relação, esse dever é reforçado. Ambos os cônjuges são corresponsáveis pelo sustento material, pela educação formal e pelos cuidados afetivos e morais dos filhos. É um dever compartilhado, mesmo em caso de separação.

O descumprimento pode acarretar sanções graves, como a perda da guarda, suspensão ou destituição do poder familiar, além de ação de alimentos e outras medidas cabíveis.


Deveres no casamento e igualdade de responsabilidades

Com o advento da Constituição de 1988, e o avanço da mulher no mercado de trabalho, consagrou-se o princípio da igualdade entre os cônjuges na gestão da sociedade conjugal. Isso significa que os deveres no casamento são igualmente exigíveis de ambos os parceiros, independentemente do gênero, da renda ou da posição social.

Hoje, a administração do lar, o cuidado com os filhos e as contribuições financeiras devem ser equilibrados, de acordo com as possibilidades e rendimentos de cada um.

Cabe mencionar, que o casal definirá as reais possibilidades de cada um nessa contribuição.


E quanto aos direitos relacionados ao casamento?

Embora este artigo foque nos deveres no casamento, é importante lembrar que ele também traz direitos importantes, como:

  • Direito de adotar o sobrenome do cônjuge no momento do casamento ou de pleitear judicialmente a retirada em caso de divórcio;

  • Direito à meação e partilha de bens conforme o regime escolhido;

  • Direito à sucessão em caso de falecimento do cônjuge;

  • Direito à usucapião familiar, nos casos de abandono do lar por mais de dois anos.



O que acontece se os deveres no casamento forem violados?

Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário comprovar culpa para se divorciar. No entanto, isso não elimina as consequências do descumprimento dos deveres conjugais.

Exemplos:

  • A quebra do dever de fidelidade pode gerar indenização por dano moral;

  • O descaso com os filhos pode resultar em medidas judiciais de proteção à criança;

  • O abandono do lar pode influenciar partilha de bens e usucapião familiar;

  • A violência ou desrespeito pode justificar medidas protetivas e ações indenizatórias.


Conclusão

Os deveres no casamento vão muito além de formalidades: são pilares que sustentam a relação conjugal sob o ponto de vista jurídico. Conhecer esses deveres ajuda não apenas a manter um casamento mais consciente e equilibrado, mas também a proteger seus direitos em caso de conflito.

Se você está casado(a), pretende se casar ou passa por uma crise conjugal, é essencial conhecer seus direitos e deveres para tomar decisões com responsabilidade e segurança jurídica.

E, caso precise de orientação jurídica sobre  deveres no casamento ou questões familiares, conte com um profissional especializado.


Se você não entendeu algo ou ainda tem dúvidas quanto aos deveres no casamento, entre em contato conosco.




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