Direito de Visita e Regulamentação de Convivência: o que diz a lei e como funciona na prática
- Joyce Oliveira
- 28 de jul.
- 3 min de leitura

Quando um casal com filhos se separa, muitas dúvidas surgem sobre como será a convivência entre a criança e o genitor que não detém a guarda. Uma das mais comuns é: quem não tem a guarda, ainda tem direito de conviver com o filho? A resposta é sim — e é exatamente sobre isso que trata o direito de convivência.
O que é o direito de visita ou convivência?
O direito de convivência é uma manifestação do poder familiar, e garante que a criança mantenha vínculos afetivos com ambos os pais, independentemente de quem detenha a guarda. Esse direito não se limita aos pais: também pode ser estendido a avós e, em casos excepcionais, a outros familiares com laços afetivos relevantes, como tios.
Embora muitas vezes chamado de “direito de visitas”, o termo mais técnico e adequado é convivência familiar, pois o objetivo vai muito além de “visitar”: trata-se de manter uma relação contínua e significativa com a criança.
Convivência independe da guarda e dos alimentos
Mesmo que a guarda seja unilateral, ou que um dos pais esteja inadimplente com a pensão alimentícia, o direito de convivência permanece intacto. Isso acontece porque o vínculo afetivo é considerado essencial ao desenvolvimento da criança, e não pode ser condicionado a outras obrigações legais.
Além disso, é importante ressaltar: um genitor não tem mais direitos que o outro, pois o poder familiar é compartilhado, e ambos têm o dever de cuidar, educar e manter laços com os filhos.
Quando o direito de convivência pode ser restringido?
Apesar de ser um direito garantido, a convivência não é absoluta. Em situações excepcionais, o juiz pode restringir ou até suspender esse direito, sempre com base no melhor interesse da criança. Alguns exemplos:
Situações de abuso físico, sexual ou psicológico;
Conduta agressiva ou ameaçadora do genitor;
Alienação parental comprovada;
Ambientes que coloquem a criança em risco.
Vale lembrar que, mesmo nesses casos, a suspensão da convivência não retira o poder familiar — apenas limita a forma de contato, podendo ser reavaliada futuramente.
A importância da regulamentação da convivência
A regulamentação da convivência pode ser feita de duas formas:
Por acordo entre os genitores, que será homologado judicialmente;
Por decisão judicial, quando não há consenso.
Esse regramento traz segurança jurídica para todos os envolvidos, e evita conflitos sobre dias, horários, férias, feriados, aniversários e outras ocasiões importantes. Quando a convivência não é regulamentada, eventuais divergências deverão ser resolvidas por meio de ação própria na Justiça.
O papel do guardião
É dever do genitor que detém a guarda facilitar a convivência da criança com o outro genitor. Impedir, dificultar ou manipular esse vínculo pode configurar alienação parental, com consequências legais.
Inclusive, em casos de impedimento injustificado à convivência dos avós, o guardião pode ser penalizado com multa judicial, conforme decisões já firmadas pelos tribunais.
E se o genitor não quiser visitar?
A convivência também não pode ser imposta. Se o genitor se recusa a participar da vida do filho, não há como obrigá-lo judicialmente por meio de multa ou sanção. A Justiça não força afetos — mas pode registrar essa ausência como elemento relevante em ações futuras. Apesar que na prática é possível ver decisões impondo multas nesse sentido.
Como o juiz decide sobre a convivência?
Na prática, o juiz irá analisar:
A conduta do casal antes da separação;
O grau de vínculo afetivo entre os genitores e a criança;
As condições emocionais e psicológicas de cada um;
A idade, saúde e necessidades da criança;
E, sempre que possível, a manifestação da própria criança, de forma protegida.
Em caso de separação de fato, o juiz costuma manter o filho com quem ele já reside, até que seja decidido, judicialmente, o que melhor atende ao seu interesse — sendo possível recorrer a medidas urgentes, como a ação cautelar de busca e apreensão, quando necessário.
Considerações finais
O direito de convivência é uma das bases da proteção integral à criança e ao adolescente. Mais do que um direito dos pais, é um direito do filho — de crescer cercado por amor, referência e afeto.
Por isso, regulamentar esse convívio é essencial. Ele oferece estabilidade para a criança, evita conflitos entre os genitores e permite que todos saibam exatamente seus deveres e limites.
E lembre-se: a convivência é um direito natural e deve ser preservada, sempre observando o melhor interesse da criança.
Se você está passando por uma separação ou precisa regularizar o convívio com seu filho, procure orientação jurídica especializada. Um acompanhamento adequado faz toda a diferença na construção de vínculos saudáveis e na proteção dos seus direitos — e, principalmente, dos direitos do seu filho.
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