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Como tirar o sobrenome do pai ausente do registro civil: Entenda seus direitos

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 11 de jul.
  • 6 min de leitura

Atualizado: há 4 dias

Como tirar o sobrenome do pai ausente do registro civil: Entenda seus direitos
Como tirar o sobrenome do pai ausente do registro civil: Entenda seus direitos

Você sabia que é possível tirar o sobrenome do pai ausente do seu registro civil?

Essa é uma dúvida comum entre pessoas que cresceram sem qualquer vínculo com o pai biológico — seja por abandono afetivo, ausência total ou uma relação marcada por sofrimento emocional.

Em muitos casos, o sobrenome paterno acaba representando dor, rejeição ou até constrangimento.

A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro permite, em situações específicas, alterar o nome registrado na certidão de nascimento, por meio de decisão judicial.

Neste artigo, explico quando isso é possível, como funciona o processo e o que você precisa saber antes de tomar essa decisão.


Direito ao Nome

Antes de tudo, é importante entender que o nome é um direito essencial da personalidade, protegido pelo Código Civil:

Art. 16 Código Civil. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

No sistema jurídico brasileiro, vigora o princípio da imutabilidade do nome, ou seja, em regra, ele não deve ser alterado.

Contudo, essa imutabilidade é relativa, permitindo modificações quando há motivo legítimo, como a inclusão, exclusão ou correção de sobrenomes.

Essa relatividade é reconhecida pela própria legislação — em alguns casos, é possível alterar o nome diretamente no cartório (artigo 57 da Lei de Registros Públicos).

Porém, em outras situações, é necessária uma ação judicial, especialmente quando há risco de fraude, prejuízo a terceiros ou quando a motivação exige uma análise mais profunda.


É possível tirar o sobrenome do pai ausente?

Sim. É possível retirar o sobrenome do pai ausente, desde que o pedido seja feito judicialmente e com a devida fundamentação.

Quando o fundamento está relacionado ao abandono afetivo ou à inexistência de vínculo emocional, os tribunais têm reconhecido o direito à retirada do patronímico paterno.

Isso porque o nome é parte essencial da identidade de uma pessoa e não deve ser motivo de dor ou desconforto.

Veja o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REGISTROCIVIL. NOME. ALTERAÇÃO. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO.ABANDONO PELO PAI NA INFÂNCIA. JUSTO MOTIVO. RETIFICAÇÃO DOASSENTO DE NASCIMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 56 E 57 DALEI N.º 6.015/73. PRECEDENTES. 1. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. 2. O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público. 3. Caso concreto no qual se identifica justo motivo no pleito do recorrente de supressão do patronímico paterno do seu nome, pois, abandonado pelo pai desde tenra idade, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna. 4. Precedentes específicos do STJ, inclusive da Corte Especial. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO” (REsp nº 1.304.718, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ 05/02/2015)

E também um exemplo recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP):

"Possibilidade de alteração do sobrenome, conforme o artigo 16 do Código Civil e o artigo 57 da Lei de Registros Públicos, quando presentes razões justificáveis, como abandono afetivo." (TJ-SP - Apelação Cível: 11111522720238260100Rel. Marcello do Amaral Perino, julgado em 08/05/2025)

Mas atenção: é necessário apresentar fundamento e demonstrar a existência de uma razão legítima para a exclusão do sobrenome.


O que a Justiça considera um motivo legítimo?

Cada caso é analisado individualmente, mas a jurisprudência já reconhece como legítimos os seguintes motivos:

  • Abandono afetivo: quando o pai nunca exerceu qualquer papel na criação ou convivência com o filho.

  • Preservação da saúde mental ou emocional da pessoa que deseja a mudança.

  • Vínculo parental exercido por outra pessoa: por exemplo, um padrasto ou avô que criou a criança no lugar do pai biológico.

Em todos esses casos, a Justiça entende que o nome não deve ser uma marca de abandono.


Quem pode fazer o pedido?

  • Maiores de 18 anos podem ingressar com a ação diretamente, com auxílio de um advogado.

  • Menores de idade precisam ser representados por seus responsáveis legais. Em casos assim, o juiz avaliará se a mudança atende ao melhor interesse da criança ou adolescente.

Muitas vezes, recomenda-se que a decisão seja tomada apenas após a maioridade, por se tratar de uma medida de grande impacto pessoal.


O pai precisa ser ouvido no processo?

Por se tratar de mera retificação do nome, sem alterar o vínculo de parentesco, especialmente quando o filho já é maior de idade, há decisões que dispensam a citação do genitor.

Veja um trecho da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP):

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de retificação de registro civil. Recurso interposto contra decisão interlocutória que determinou a citação do genitor da parte autora. Pretensão autoral de exclusão do sobrenome paterno e inclusão do sobrenome da avó materna. Autor maior de idade. Questão a ser decidida envolve apenas direito da personalidade. Exame dos fatos que se restringe à apreciação dos motivos que levam o requerente a desejar modificar seu sobrenome, sem repercussão sobre a esfera de direitos de terceiros, se ausente prejuízo. A teor do art. 504, I e II do CPC, os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, e a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, não fazem coisa julgada. Dessa forma, a sentença a ser proferida unicamente para fins de decidir sobre questão de registro civil do autor não trará prejuízo ao genitor registral. Desnecessária a participação do genitor, pois sua perspectiva sobre a configuração do alegado abandono ou eventuais justificativas não são relevantes para a análise do direito do autor de alterar o próprio nome. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada, para dispensar a necessidade de citação. RECURSO PROVIDO”. (v.40356) (Agravo de instrumento nº2132940-26.2022.8.26.0000, Relator Desembargador VIVIANI NICOLAU, j.19.10.2022)

Como funciona o processo para retirar o sobrenome?

A alteração é feita por meio de uma Ação de Retificação de Registro Civil.

Veja os principais passos:

1. Reunir documentos e provas

  • Certidão de nascimento;

  • RG e CPF;

  • Relato detalhado dos motivos do pedido;

  • Provas do abandono ou ausência (ex. mensagens, ausência de contato, testemunhas etc.);

  • Certidões negativas que comprovem ausência de prejuízos a terceiros.

2. Ingressar com o processo judicial

O pedido deve ser apresentado por um advogado de confiança ou pela Defensoria Pública.

A petição deve descrever os aspectos emocionais e jurídicos do caso e juntar todos os documentos comprobatórios.

3. Participação do Ministério Público

Como se trata de uma alteração no registro civil, o Ministério Público será ouvido no processo para garantir que a mudança não cause prejuízos ou riscos.

Quando envolve menores, o MP atua na proteção do melhor interesse da criança ou adolescente.

4. Sentença do Juiz

O juiz analisará se há elementos suficientes para autorizar a exclusão do sobrenome.A decisão se baseia na jurisprudência, nos direitos da personalidade e no princípio da dignidade da pessoa humana.

Na sentença, constará a determinação para a retificação do assento de nascimento, que deverá ser levada ao cartório competente.


A mudança é garantida?

Não. Cada caso é único e depende da análise do juiz.Por isso, o pedido precisa estar bem embasado, tanto do ponto de vista emocional quanto jurídico.

Ainda assim, os tribunais têm se mostrado cada vez mais sensíveis a esses pedidos — especialmente quando a exclusão do sobrenome traz alívio emocional e não causa prejuízos a terceiros.


E o vínculo com o pai, como fica?

A retirada do sobrenome não rompe o vínculo jurídico entre pai e filho.

Essa mudança se refere apenas à identidade civil e emocional do indivíduo, sem alterar os direitos e deveres decorrentes da filiação.

Ou seja:

  • O pai continua responsável por suas obrigações legais (como pensão alimentícia);

  • O filho mantém todos os seus direitos sucessórios.

Vale lembrar que retirar o sobrenome não é o mesmo que excluir o pai da certidão de nascimento.

A exclusão da paternidade é uma medida muito mais complexa, que exige ação judicial específica, como anulação de paternidade ou destituição do poder familiar — situações extremamente excepcionais.


Conclusão

Tirar o sobrenome do pai ausente é uma decisão profunda, pessoal e, muitas vezes, marcada por coragem.

A Justiça brasileira reconhece esse direito, desde que o pedido seja bem justificado e esteja em conformidade com os princípios legais.

Se você passa por essa situação e quer entender se o seu caso permite a retirada do sobrenome paterno, procure orientação jurídica especializada.

Cada história é única — e o Direito pode ser um instrumento de reconstrução e identidade.



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