Como excluir o sobrenome paterno por abandono afetivo

Atualizado: 19 de ago.

Muitas pessoas crescem sem qualquer vínculo com o pai biológico.
Em alguns casos, ele foi embora ainda na infância. Em outros, até esteve presente fisicamente, mas nunca exerceu de fato o papel de pai.
Com o passar dos anos, carregar o sobrenome paterno pode deixar de ser apenas um detalhe no documento e passar a representar algo muito mais profundo: abandono, rejeição ou uma história familiar marcada por sofrimento.
Por isso, é comum surgir uma dúvida: é possível retirar o sobrenome do pai do registro civil?
A resposta é: sim, em algumas situações isso é possível.
Mas essa mudança exige análise cuidadosa da Justiça e não acontece automaticamente.
Neste artigo, você vai entender quando a retirada do sobrenome pode ser admitida e como funciona esse tipo de pedido.
É possível excluir o sobrenome paterno?
Sim. A Justiça brasileira já reconheceu, em diferentes casos, a possibilidade de excluir o sobrenome paterno quando existe um motivo legítimo.
Um dos exemplos mais comuns ocorre quando há abandono afetivo, ou seja, quando o pai nunca participou da criação, da convivência ou da vida do filho.
Nessas situações, muitas pessoas sentem que o sobrenome não representa sua história familiar ou sua identidade. E é justamente por isso que, em determinadas situações, a alteração do nome pode ser admitida judicialmente.
O direito não pode obrigar o afeto
A lei estabelece diversos deveres entre pais e filhos, como o dever de cuidado, sustento e responsabilidade.
No entanto, existe algo que o Direito não pode impor: o afeto.
O vínculo emocional entre pai e filho não pode ser criado por decisão judicial. Quando esse vínculo nunca existiu ou foi completamente rompido, o sobrenome paterno pode acabar se tornando apenas uma lembrança constante de uma relação que não aconteceu.
Por isso, os tribunais têm reconhecido que, em determinadas situações, permitir a retirada do sobrenome pode ser uma forma de respeitar a identidade e a história de vida da pessoa.
Quando a Justiça permite retirar o sobrenome do pai
Não existe uma regra única, mas alguns fatores costumam ser considerados pelos tribunais.
Entre eles:
abandono afetivo ao longo da vida
ausência completa de convivência com o pai
sofrimento emocional ligado ao sobrenome
vínculo familiar construído com outra figura paterna
Esses elementos ajudam a demonstrar que a manutenção do sobrenome pode não refletir a realidade familiar da pessoa.
Ainda assim, é sempre necessária uma análise específica de cada caso.
Veja o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REGISTROCIVIL. NOME. ALTERAÇÃO. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO.ABANDONO PELO PAI NA INFÂNCIA. JUSTO MOTIVO. RETIFICAÇÃO DOASSENTO DE NASCIMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 56 E 57 DALEI N.º 6.015/73. PRECEDENTES. 1. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. 2. O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público. 3. Caso concreto no qual se identifica justo motivo no pleito do recorrente de supressão do patronímico paterno do seu nome, pois, abandonado pelo pai desde tenra idade, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna. 4. Precedentes específicos do STJ, inclusive da Corte Especial.5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO” (REsp nº 1.304.718, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ 05/02/2015)
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo também já reconheceu essa possibilidade:
"Possibilidade de alteração do sobrenome, conforme o artigo 16 do Código Civil e o artigo 57 da Lei de Registros Públicos, quando presentes razões justificáveis, como abandono afetivo." (TJ-SP - Apelação Cível: 11111522720238260100Rel. Marcello do Amaral Perino, julgado em 08/05/2025)
O pai precisa autorizar a retirada do sobrenome?
Nem sempre.
A retirada do sobrenome é diferente da exclusão da paternidade. O pedido busca alterar o nome da própria pessoa, sem necessariamente modificar a relação de filiação.
Por isso, a forma como o processo será conduzido depende da situação concreta e do pedido apresentado.
Isso significa que a alteração do sobrenome não exige, necessariamente, que o pai concorde com a mudança.
Como funciona o processo para retirar o sobrenome?
A retirada do sobrenome não é feita, simplesmente, com um pedido direto ao cartório.
Dependendo da situação, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial de retificação de registro civil. Para isso, é preciso contar com a atuação de um advogado ou, para quem preenche os requisitos legais, buscar assistência da Defensoria Pública.
No processo, é apresentada a história que fundamenta o pedido e as razões pelas quais a manutenção do sobrenome paterno deixou de fazer sentido para aquela pessoa.
Também podem ser apresentadas provas da situação vivida, como mensagens, testemunhas, documentos, registros que demonstrem a ausência de convivência e outros elementos relacionados à história familiar.
Ao final, sendo o pedido acolhido, a decisão judicial permitirá a alteração do registro civil e a atualização dos demais documentos da pessoa.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante compreender se os fatos vividos podem fundamentar o pedido e quais provas estão disponíveis.
Retirar o sobrenome tira os direitos e deveres do pai?
Não.
A retirada do sobrenome não altera, por si só, o vínculo jurídico de filiação.
Isso significa que o pai continua constando na certidão de nascimento e a relação jurídica entre pai e filho permanece. Os direitos e deveres decorrentes da filiação também não são automaticamente excluídos.
A alteração envolve o seu nome: o sobrenome paterno deixa de fazer parte dele.
Se o que você deseja é fazer com que uma pessoa deixe de constar juridicamente como seu pai na certidão de nascimento, trata-se de uma situação diferente, que envolve a discussão sobre a própria filiação registral.
Conclusão
Retirar o sobrenome do pai ausente é uma decisão profundamente pessoal.
Para algumas pessoas, essa alteração representa o desejo de deixar de carregar, no próprio nome, uma história marcada pela ausência e pelo abandono.
Embora existam situações em que a alteração pode ser admitida, não se trata de uma mudança automática. É preciso compreender a história familiar, o fundamento do pedido e as provas que podem demonstrar a situação vivida.
Uma consulta jurídica permite avaliar a viabilidade da alteração antes de iniciar o processo e orientar sobre os documentos e provas que podem ser importantes para o pedido.
Se você deseja retirar o sobrenome paterno e entender se essa possibilidade pode se aplicar à sua situação, a orientação de uma advogada de Direito das Famílias pode ser o primeiro passo para definir o caminho jurídico adequado.




Interessante, show.
Muito boa a explicação, obrigada.