Como excluir o sobrenome paterno por abandono afetivo
- Joyce Oliveira
- 11 de jul. de 2025
- 5 min de leitura
Atualizado: 12 de mar.
Muitas pessoas crescem sem qualquer vínculo com o pai biológico.
Em alguns casos, ele foi embora ainda na infância. Em outros, até esteve presente fisicamente, mas nunca exerceu de fato o papel de pai.
Com o passar dos anos, carregar o sobrenome paterno pode deixar de ser apenas um detalhe no documento e passar a representar algo muito mais profundo: abandono, rejeição ou uma história familiar marcada por sofrimento.
Por isso, é comum surgir uma dúvida: é possível retirar o sobrenome do pai do registro civil?
A resposta é: sim, em algumas situações isso é possível.
Mas essa mudança exige análise cuidadosa da Justiça e não acontece automaticamente.
Neste artigo, você vai entender quando a retirada do sobrenome pode ser admitida e como funciona esse tipo de pedido.
É possível excluir o sobrenome paterno?
Sim. A Justiça brasileira já reconheceu, em diferentes casos, a possibilidade de excluir o sobrenome paterno quando existe um motivo legítimo.
Um dos exemplos mais comuns ocorre quando há abandono afetivo, ou seja, quando o pai nunca participou da criação, da convivência ou da vida do filho.
Nessas situações, muitas pessoas sentem que o sobrenome não representa sua história familiar ou sua identidade.
E é justamente por isso que o Judiciário passou a admitir, em alguns casos, a alteração do nome.
Mas é importante entender que cada situação é analisada individualmente pelo juiz.
O direito não pode obrigar o afeto
A lei estabelece diversos deveres entre pais e filhos, como o dever de cuidado, sustento e responsabilidade.
No entanto, existe algo que o Direito não pode impor: o afeto.
O vínculo emocional entre pai e filho não pode ser criado por decisão judicial.
Quando esse vínculo nunca existiu ou foi completamente rompido, o sobrenome paterno pode acabar se tornando apenas uma lembrança constante de uma relação que não aconteceu.
Por isso, os tribunais têm reconhecido que, em determinadas situações, permitir a retirada do sobrenome pode ser uma forma de respeitar a identidade e a história de vida da pessoa.
Quando a Justiça permite retirar o sobrenome do pai
Não existe uma regra única, mas alguns fatores costumam ser considerados pelos tribunais.
Entre eles:
abandono afetivo ao longo da vida
ausência completa de convivência com o pai
sofrimento emocional ligado ao sobrenome
vínculo familiar construído com outra figura paterna
Esses elementos ajudam a demonstrar que a manutenção do sobrenome pode não refletir a realidade familiar da pessoa.
Ainda assim, é sempre necessária uma análise específica de cada caso.
Veja o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REGISTROCIVIL. NOME. ALTERAÇÃO. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO.ABANDONO PELO PAI NA INFÂNCIA. JUSTO MOTIVO. RETIFICAÇÃO DOASSENTO DE NASCIMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 56 E 57 DALEI N.º 6.015/73. PRECEDENTES. 1. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. 2. O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público. 3. Caso concreto no qual se identifica justo motivo no pleito do recorrente de supressão do patronímico paterno do seu nome, pois, abandonado pelo pai desde tenra idade, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna. 4. Precedentes específicos do STJ, inclusive da Corte Especial.5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO” (REsp nº 1.304.718, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ 05/02/2015)
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo também já reconheceu essa possibilidade:
"Possibilidade de alteração do sobrenome, conforme o artigo 16 do Código Civil e o artigo 57 da Lei de Registros Públicos, quando presentes razões justificáveis, como abandono afetivo." (TJ-SP - Apelação Cível: 11111522720238260100Rel. Marcello do Amaral Perino, julgado em 08/05/2025)
O pai precisa autorizar a retirada do sobrenome?
Nem sempre.
Existem decisões judiciais que entendem que, quando a alteração envolve apenas o nome da pessoa e não modifica o vínculo de filiação, a participação do pai pode não ser necessária, podendo até mesmo ser dispensada sua citação no processo.
Isso porque a discussão não é sobre a existência da paternidade, mas sobre o direito da pessoa de alterar o próprio nome.
Como funciona o processo para retirar o sobrenome
A retirada do sobrenome não é feita diretamente no cartório.
É necessário entrar com uma ação judicial de retificação de registro civil, por meio de advogado ou pela Defensoria Pública.
Qualquer pessoa pode fazer esse pedido.
Maiores de 18 anos podem ingressar diretamente com a ação, com auxílio de um advogado, enquanto menores de idade precisam ser representados por seus responsáveis legais.
Nesses casos, o juiz avaliará se a mudança atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente.
Muitas vezes, recomenda-se que essa decisão seja tomada apenas após a maioridade, já que se trata de uma mudança com grande impacto pessoal.
No processo, serão analisados fatores como:
a história familiar da pessoa
os motivos para a mudança
a existência de abandono ou ausência de vínculo
a possibilidade de prejuízo a terceiros
Para que o pedido seja analisado, é necessário apresentar provas que demonstrem a situação vivida pela pessoa.
O Ministério Público também participa do processo, justamente para garantir que não exista fraude ou uso indevido da alteração de nome.
Ao final, caberá ao juiz decidir se a mudança pode ou não ser autorizada. Caso o pedido seja aceito, a sentença determinará a retificação da certidão de nascimento, que deverá ser levada ao cartório competente.
Retirar o sobrenome tira os direitos do pai?
Não.
A retirada do sobrenome não altera o vínculo jurídico de filiação.
Isso significa que direitos e deveres continuam existindo, como por exemplo:
eventual obrigação de pensão alimentícia
direitos sucessórios
Ou seja, a mudança envolve apenas o nome da pessoa no registro civil, sem excluir o pai da certidão de nascimento.
A exclusão da paternidade é uma situação diferente e muito mais complexa, que exige ação judicial específica, como nos casos de anulação de paternidade ou destituição do poder familiar, que são situações excepcionais.
Conclusão
Retirar o sobrenome do pai ausente é uma decisão profundamente pessoal.
Em muitos casos, essa mudança representa o desejo de deixar para trás uma história marcada pelo abandono e reconstruir a própria identidade.
A Justiça brasileira já reconhece essa possibilidade em determinadas situações, mas cada caso precisa ser analisado com cuidado.
Se você passa por uma situação semelhante e quer entender se essa alteração pode ser possível no seu caso, o ideal é buscar orientação jurídica especializada.
Cada história é única — e o Direito pode ser um caminho para reconstruir a própria identidade.
