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Imóvel Financiado no Divórcio: Como fica a partilha?

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 3 dias


Imóvel Financiado no Divórcio: Como fica a partilha?
Imóvel Financiado no Divórcio: Como fica a partilha?

Sumário

Afinal, o imóvel é dos dois?

O que deve ser analisado na partilha de um imóvel financiado no divórcio?

O juiz pode obrigar o banco a mudar o contrato?

Um alerta importante sobre imóvel financiado no divórcio

E nos casos práticos?

Quer saber como resolver isso na prática?

Conclusão


Quando um casal decide se divorciar, uma das maiores dúvidas é: como será feita a divisão dos bens?

E a situação pode ficar ainda mais delicada quando o casal possui um imóvel financiado.

É fundamental entender que a partilha de bens depende diretamente do regime de bens adotado no casamento e das condições de aquisição do imóvel.

Mas, quando se trata de um imóvel financiado no divórcio, como funciona essa divisão?


Afinal, o imóvel é dos dois?

Nem sempre.

Se o imóvel foi comprado por meio de financiamento, a propriedade ainda não é plena — ou seja, o bem ainda pertence ao banco até que seja totalmente quitado. Geralmente, esses financiamentos são garantidos por alienação fiduciária (Lei 9.514/97), o que significa que o casal tem apenas uma posse direta, e não a propriedade definitiva.

Esse ponto é decisivo na hora de partilhar um imóvel financiado.


O que deve ser analisado na partilha de um imóvel financiado no divórcio?

  • Qual é o regime de bens do casal?

    Isso determina o que deve ou não ser partilhado.

  • Quando o imóvel foi adquirido?

    Antes ou durante o casamento?

  • Quem está no contrato de financiamento?

    O bem está em nome de um ou dos dois?

  • De onde veio o valor da entrada?

    Foi dinheiro próprio? Herança? Doação?

  • Quem ficará com o imóvel após o divórcio?

  • O financiamento está em nome de ambos ou apenas de um?

Em qualquer caso, o banco não está interessado na relação conjugal. O que importa para a instituição financeira é quem será o responsável legal pelo pagamento das parcelas, independentemente do estado civil.


O juiz pode obrigar o banco a mudar o contrato?

Não. O Juízo de Família não tem competência para obrigar o banco a alterar o contrato de um imóvel financiado no divórcio. Por isso, o casal deve buscar soluções práticas, como:

  • Manter o imóvel no nome dos dois, mas firmar um acordo interno sobre quem continuará pagando. Mesmo com o formal de partilha registrado, o banco pode cobrar de ambos em caso de inadimplência.

  • Vender o imóvel a um terceiro, desde que o valor seja suficiente para quitar o financiamento. O que restar pode ser dividido entre o casal.

  • Leiloar o imóvel, quando não há acordo ou quando já existe inadimplência.



Um alerta importante sobre imóvel financiado

Mesmo que o casal entre em consenso sobre quem ficará com o imóvel, a responsabilidade contratual com o banco continua inalterada. Uma partilha mal resolvida pode, por exemplo, impedir um dos ex-cônjuges de conseguir novo financiamento no futuro.

Por isso, quando o assunto é imóvel financiado, é fundamental pensar em soluções seguras — e juridicamente válidas.


E nos casos práticos?

Existem diferentes situações que podem surgir, como:

  • Quando o imóvel foi adquirido antes do casamento;

  • Quando foi adquirido durante a união;

  • Quando o financiamento está em nome de um só;

  • Ou está em nome dos dois cônjuges.

Cada cenário exige uma análise cuidadosa, que envolve não apenas o direito de família, mas também questões bancárias, registro de imóveis e até negociação com o banco.


Quer saber como resolver isso na prática?

No vídeo que preparei no meu canal do YouTube, explico tudo com exemplos reais, inclusive:

✔️ Como dividir os valores pagos durante o casamento

✔️ O que acontece se o banco não aceitar a troca de titularidade

✔️ Como funciona o acordo entre ex-cônjuges sem alterar o contrato com o banco

✔️ E o que fazer se ninguém quiser ou puder ficar com o imóvel


🎥 Assista agora:

Quem fica com o imóvel financiado no divórcio?

Conclusão

O tema imóvel financiado no divórcio exige uma abordagem cautelosa, técnica e, principalmente, especializada.

Além de compreender o regime de bens e o contrato de financiamento, é essencial lembrar que o banco continua sendo uma parte fundamental da equação.

Por isso, ao enfrentar um divórcio envolvendo um imóvel financiado, não tome decisões por impulso.

Busque sempre o apoio de um(a) advogado(a) especializado(a), que poderá orientar sobre a melhor solução jurídica e patrimonial para evitar dores de cabeça no futuro.


Ainda ficou com dúvidas a respeito? Entre em contato conosco!




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