Divórcio no Cartório: Como Funciona o Divórcio Extrajudicial
- Joyce Oliveira

- 20 de mai. de 2025
- 6 min de leitura
Atualizado: há 2 dias

Você sabia que é possível se divorciar de forma rápida, segura e sem precisar ir ao tribunal? O divórcio no cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é uma opção prática para casais que chegaram a um consenso sobre o fim do casamento.
Mas "consenso" não significa "simples". Mesmo quando o casal concorda em se divorciar, ainda é preciso decidir como fica a partilha de bens, imóveis, participações societárias, contas e investimentos, e é exatamente aí que a qualidade do acompanhamento jurídico faz a diferença entre um acordo bem estruturado e um que gera problema anos depois.
Neste artigo, você vai entender o que é o divórcio no cartório, os requisitos legais, como funciona na prática e por que a escolha do advogado importa tanto quanto a escolha do cartório.
Divórcio: Forma de Dissolução do Casamento
Um casal pode se unir por meio do casamento e para a sua dissolução é preciso um procedimento legal para isso. O divórcio é um meio de dissolver o casamento.
O divórcio pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.
O Que é o Divórcio Extrajudicial (divórcio no cartório)?
O divórcio no cartório é a modalidade extrajudicial de dissolução do casamento, ou seja, realizada sem a necessidade de um processo na Justiça. Todo o procedimento é feito diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública.
Essa forma de divórcio foi autorizada no Brasil pela Lei nº 11.441/2007 e está prevista no art. 733 do Código de Processo Civil e nos arts. 33 e seguintes da Resolução nº 35/2007 do CNJ.
Importante: tenha cuidado na interpretação da legislação, é necessário que seja feita em conjunto. A seguir apresento os requisitos exigidos atualmente.
Quais São os Requisitos para o Divórcio Extrajudicial?
Para que o divórcio em cartório seja possível, é necessário que o casal atenda aos seguintes requisitos:
Consenso entre as partes quanto à decisão de se divorciar (divórcio amigável);
Questões envolvendo filhos menores ou incapazes devem ser resolvidas judicialmente antes do divórcio;
Acompanhamento de ao menos um advogado (pode ser o mesmo para ambos);
Lavratura da escritura pública no cartório de notas.
📌 Com a Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser permitido o divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores, desde que guarda, visitas e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente.
Art. 34 § 2º Res. 35/2007. Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.
Por Que a Escolha do Advogado Importa Tanto Quanto os Requisitos Legais
A lei exige a presença de um advogado no divórcio extrajudicial, mas o papel dele vai muito além de assinar a escritura. Mesmo quando não há bens a partilhar, é o advogado quem garante que a escritura reflita exatamente o que foi acordado entre as partes, sem ambiguidades que possam gerar interpretação divergente no futuro sobre pensão entre cônjuges, uso do nome, ou qualquer outra cláusula que o casal queira formalizar.
E quando há patrimônio envolvido, como imóvel financiado, participação em empresa, investimentos, milhas aéreas, o advogado estrutura o acordo de partilha de forma que realmente proteja os interesses de cada parte, evitando que uma divisão malfeita vire disputa judicial anos depois.
Em ambos os casos, com ou sem bens, a condução técnica do processo é o que garante que o divórcio seja, de fato, definitivo, e não a origem de um problema futuro.
Como Funciona o Divórcio no Cartório?
Estando preenchidos os requisitos, o procedimento é feito de forma simples e rápida, com auxílio de um advogado.
Etapas do processo:
Verificação dos requisitos: se há consenso e, em caso de filhos menores, se as questões já estão resolvidas judicialmente;
Contratação de um advogado: é obrigatória a presença de ao menos um - podendo cada um contratar o seu, se assim entenderem necessário;
Escolha do cartório de notas de preferência das partes;
Art. 1º Res. 35/2007. Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de união estável consensuais por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.
Reunião da documentação necessária (listada abaixo);
Confecção da minuta e lavratura da escritura pública: etapa em que o advogado redige as cláusulas de partilha e demais disposições;
Assinatura da escritura no cartório ou por videoconferência: tem validade legal imediata e não precisa de homologação judicial;
Averbação da escritura no Cartório de Registro Civil, onde foi registrado o casamento para atualização do estado civil (de casado para divorciado).
Além disso, o documento pode ser usado para atualizar registros de bens, como:
Imóveis (Registro de Imóveis),
Veículos (DETRAN),
Empresas (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas),
Contas bancárias e outros.
Art. 3º Res. 35/2007. As escrituras públicas de inventário e partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção da união estável consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas etc.
Documentos Exigidos Para o Divórcio no Cartório
Conforme o art. 33 da Res. 35/2007, os documentos para o divórcio extrajudicial são:
Certidão de casamento atualizada (últimos 90 dias);
Documentos pessoais (RG e CPF);
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
Pacto antenupcial (se houver);
Acordo sobre a partilha de bens, se houver;
Certidões dos bens imóveis, veículos, contas ou outros bens a partilhar.
📌 A lista pode variar conforme o cartório.
Divórcio no Cartório pela Internet: Como Funciona?
Desde a criação da plataforma e-Notariado, é possível realizar o divórcio no cartório de forma totalmente remota. Para isso:
O cartório escolhido deve estar credenciado na plataforma: https://www.e-notariado.org.br
As partes e o advogado devem possuir certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil;
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A assinatura da escritura é feita por videoconferência com o Tabelião.
Vantagens do Divórcio no Cartório
Rapidez: em média, concluído em até 15 dias - depende do cartório escolhido e da disponibilidade de agenda das partes;
Economia: menos custos que o divórcio judicial;
Praticidade: processo simplificado e possível de ser feito online;
Menos desgaste emocional: mais leve por ser consensual.
Dúvidas Frequentes sobre Divórcio no Cartório
Quanto tempo demora? Geralmente, o processo leva de 5 a 15 dias úteis, dependendo do cartório e da agilidade na entrega dos documentos.
É obrigatório contratar advogado? Sim. A presença de um advogado é obrigatória, mesmo que o casal esteja de comum acordo e a qualidade do trabalho desse advogado na estruturação do divórcio é o que protege vocês de problemas futuros.
Quais são os custos do divórcio no cartório? Os custos envolvem taxas do cartório de notas (variam por estado), taxa de averbação no Cartório de Registro Civil, honorários advocatícios e custos com registros (imóveis, veículos, empresas etc.), se houver partilha. Em geral, o divórcio extrajudicial é mais barato do que o judicial, pois não há custas processuais.
Posso me divorciar por procuração? Sim, desde que a procuração contenha poderes específicos para o divórcio.
Assista ao vídeo completo que preparei no meu canal do YouTube sobre divórcio extrajudicial - o divórcio no cartório.
Conclusão
O divórcio no cartório é uma alternativa moderna e ágil para quem deseja encerrar um casamento de forma consensual. Mas consensual não significa sem complexidade, seja pela partilha de bens, seja pela própria redação da escritura, uma condução técnica bem-feita é o que garante que esse acordo seja definitivo, sem abrir brechas para disputas futuras, com ou sem patrimônio envolvido.
Se você e seu cônjuge chegaram a um consenso e querem formalizar o divórcio com segurança, o momento certo de buscar orientação jurídica especializada é antes de assinar a escritura, não depois.
📌 Este conteúdo é informativo e não substitui uma orientação jurídica personalizada. Para dúvidas específicas, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.




Direto ao ponto. Ajudou!