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Princípio da Saisine: o que acontece com os bens de quem falece?

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 6 de ago.
  • 1 min de leitura
Princípio da Saisine: o que acontece com os bens de quem falece?
Princípio da Saisine: o que acontece com os bens de quem falece?

Princípio da Saisine: o que acontece com os bens de quem falece?

No Direito das Sucessões, existe uma regra muito importante chamada princípio da saisine, prevista no artigo 1.784 do Código Civil. Ela determina que, com a morte de uma pessoa, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários.

Art. 1.784 do Código Civil. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Isso significa que, no exato momento do falecimento, os bens, direitos e obrigações do falecido passam a integrar o patrimônio dos herdeiros, ainda que o inventário e a partilha não tenham sido concluídos.


O que isso muda na prática?

Na prática, o princípio da saisine garante:

  • Que os herdeiros são titulares da herança desde a abertura da sucessão (momento da morte);

  • Que os bens do falecido não ficam sem dono enquanto o inventário está em andamento;

  • Que os herdeiros podem, por exemplo, responder por dívidas do falecido até o limite da herança recebida.


E o espólio?

Durante o processo de inventário, os bens são representados juridicamente pelo espólio, que é administrado por um inventariante até que ocorra a partilha. No entanto, o princípio da saisine já garante que os herdeiros tenham direito sobre esse patrimônio desde o início.



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