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Dívidas do falecido: Quem paga? Entenda os limites da responsabilidade dos herdeiros

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 30 de jul.
  • 3 min de leitura
Dívidas do falecido: Quem paga? Entenda os limites da responsabilidade dos herdeiros
Dívidas do falecido: Quem paga? Entenda os limites da responsabilidade dos herdeiros

Uma das dúvidas mais comuns após o falecimento de uma pessoa é sobre a responsabilidade pelas dívidas que ela deixou. Herdeiros precisam pagar com o próprio dinheiro? Dívidas “passam” para os filhos ou cônjuge? A resposta exige uma análise jurídica baseada no direito das sucessões.

Neste artigo, você vai entender como funciona a responsabilidade pelas dívidas do falecido, o papel do inventário e até onde vai a obrigação dos herdeiros.


Princípio da saisine: o que significa?

Com a morte, ocorre a chamada saisine, um princípio do direito sucessório segundo o qual a sucessão se abre automaticamente. Isso significa que todo o patrimônio do falecido — bens, direitos e também dívidas — é transmitido aos herdeiros legítimos ou testamentários.

Art. 1.784 do Código Civil. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Esse patrimônio forma o que se chama de espólio. E é com os recursos do espólio que as dívidas deverão ser quitadas, respeitando os limites legais.


Quem responde pelas dívidas do falecido?

O responsável pelo pagamento das dívidas é o espólio, ou seja, o conjunto de bens deixado pelo falecido. Os herdeiros não respondem com seu próprio patrimônio pelas dívidas da pessoa falecida.

A legislação brasileira é clara: a responsabilidade é limitada ao valor da herança. Em outras palavras:

  • As dívidas devem ser pagas com os bens deixados pelo falecido;

  • Os herdeiros só recebem a parte que sobrar após a quitação das obrigações;

  • Se os bens forem insuficientes para quitar as dívidas, o restante não pode ser cobrado dos herdeiros.

Portanto, ninguém “herda” dívidas no sentido de ter que pagar com recursos próprios.

Art. 1.792 do Código Civil. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

O papel do inventário

O inventário é o procedimento jurídico que tem por objetivo identificar todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida. Com base nesse levantamento, são pagos os tributos, as despesas do funeral e as dívidas reconhecidas.

Somente após essa etapa, e havendo saldo positivo, é feita a partilha entre os herdeiros.

Se não houver bens a partilhar, mas existirem dívidas, essas deverão ser quitadas até o limite do patrimônio existente. Se não houver saldo suficiente, as dívidas remanescentes se extinguem pela insuficiência de bens no espólio.


E a legítima, como fica?

A legítima corresponde a 50% do patrimônio do falecido, destinada aos herdeiros necessários (como filhos, pais e cônjuge). No entanto, esse cálculo só é feito após a apuração e quitação de todas as dívidas e despesas do espólio.

A sequência correta é:

  1. Apuração de bens, dívidas e despesas do espólio;

  2. Pagamento de débitos e tributos;

  3. Cálculo da legítima;

  4. Partilha do que sobrar entre os herdeiros.


Conclusão

Os herdeiros não precisam temer o recebimento de uma herança com dívidas. A legislação brasileira protege o patrimônio pessoal dos herdeiros, limitando a responsabilidade ao valor da herança recebida. As dívidas deixadas são pagas com os bens do falecido, e o que sobra é dividido entre os herdeiros.

Por isso, é essencial conduzir o inventário com responsabilidade, para que todas as obrigações sejam cumpridas e o processo sucessório seja finalizado com segurança jurídica.



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