Dívidas do falecido: Quem paga? Entenda os limites da responsabilidade dos herdeiros
- Joyce Oliveira

- 30 de jul.
- 3 min de leitura

Uma das dúvidas mais comuns após o falecimento de uma pessoa é sobre a responsabilidade pelas dívidas que ela deixou. Herdeiros precisam pagar com o próprio dinheiro? Dívidas “passam” para os filhos ou cônjuge? A resposta exige uma análise jurídica baseada no direito das sucessões.
Neste artigo, você vai entender como funciona a responsabilidade pelas dívidas do falecido, o papel do inventário e até onde vai a obrigação dos herdeiros.
Princípio da saisine: o que significa?
Com a morte, ocorre a chamada saisine, um princípio do direito sucessório segundo o qual a sucessão se abre automaticamente. Isso significa que todo o patrimônio do falecido — bens, direitos e também dívidas — é transmitido aos herdeiros legítimos ou testamentários.
Art. 1.784 do Código Civil. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Esse patrimônio forma o que se chama de espólio. E é com os recursos do espólio que as dívidas deverão ser quitadas, respeitando os limites legais.
Quem responde pelas dívidas do falecido?
O responsável pelo pagamento das dívidas é o espólio, ou seja, o conjunto de bens deixado pelo falecido. Os herdeiros não respondem com seu próprio patrimônio pelas dívidas da pessoa falecida.
A legislação brasileira é clara: a responsabilidade é limitada ao valor da herança. Em outras palavras:
As dívidas devem ser pagas com os bens deixados pelo falecido;
Os herdeiros só recebem a parte que sobrar após a quitação das obrigações;
Se os bens forem insuficientes para quitar as dívidas, o restante não pode ser cobrado dos herdeiros.
Portanto, ninguém “herda” dívidas no sentido de ter que pagar com recursos próprios.
Art. 1.792 do Código Civil. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
O papel do inventário
O inventário é o procedimento jurídico que tem por objetivo identificar todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida. Com base nesse levantamento, são pagos os tributos, as despesas do funeral e as dívidas reconhecidas.
Somente após essa etapa, e havendo saldo positivo, é feita a partilha entre os herdeiros.
Se não houver bens a partilhar, mas existirem dívidas, essas deverão ser quitadas até o limite do patrimônio existente. Se não houver saldo suficiente, as dívidas remanescentes se extinguem pela insuficiência de bens no espólio.
E a legítima, como fica?
A legítima corresponde a 50% do patrimônio do falecido, destinada aos herdeiros necessários (como filhos, pais e cônjuge). No entanto, esse cálculo só é feito após a apuração e quitação de todas as dívidas e despesas do espólio.
A sequência correta é:
Apuração de bens, dívidas e despesas do espólio;
Pagamento de débitos e tributos;
Cálculo da legítima;
Partilha do que sobrar entre os herdeiros.
Conclusão
Os herdeiros não precisam temer o recebimento de uma herança com dívidas. A legislação brasileira protege o patrimônio pessoal dos herdeiros, limitando a responsabilidade ao valor da herança recebida. As dívidas deixadas são pagas com os bens do falecido, e o que sobra é dividido entre os herdeiros.
Por isso, é essencial conduzir o inventário com responsabilidade, para que todas as obrigações sejam cumpridas e o processo sucessório seja finalizado com segurança jurídica.




Comentários