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Doação em Vida e Antecipação de Herança: O que você precisa saber para planejar seu patrimônio

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 30 de jul.
  • 4 min de leitura
Doações em Vida e Antecipação de Herança: O que você precisa saber para planejar seu patrimônio
Doação em Vida e Antecipação de Herança: O que você precisa saber para planejar seu patrimônio

A doação em vida é uma ferramenta poderosa dentro do planejamento patrimonial e sucessório, especialmente para quem deseja organizar a distribuição de seus bens com segurança, economia e tranquilidade — evitando conflitos familiares no futuro. Mas é preciso atenção: esse tipo de estratégia envolve regras jurídicas específicas que merecem ser compreendidas para não gerar problemas na hora do inventário.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é a doação de bens;

  • Como funciona a antecipação da herança;

  • A obrigatoriedade da colação;

  • Regras para dispensar a colação;

  • E os cuidados essenciais para proteger sua vontade e sua família.


O que é doação?

A doação é um contrato em que uma pessoa transfere gratuitamente parte de seu patrimônio para outra. Pode ser feita por escritura pública (bens imóveis ou valores mais expressivos) ou instrumento particular (bens móveis ou valores menores).

Ela pode ter finalidades diversas — como ajudar um filho financeiramente, garantir o bem-estar de um neto ou formalizar a partilha ainda em vida. Mas quando feita entre pais e filhos, ou entre cônjuges, ela pode configurar adiantamento da herança e exigir cuidados extras.


A doação em vida como forma de planejamento sucessório

Doar em vida é uma das formas mais eficazes de planejar a sucessão patrimonial, evitando surpresas desagradáveis, disputas judiciais e longos inventários.

Além disso, permite:

  • Escolher quem receberá cada bem, conforme sua vontade;

  • Garantir cláusulas de proteção, como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade;

  • Reduzir o patrimônio em vida, diminuindo a carga tributária futura no inventário;

  • Controlar e organizar a distribuição dos bens conforme critérios justos e previamente definidos.

Mas atenção: ao doar bens aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge), é preciso observar os limites legais para que a legítima não seja violada — ou seja, os 50% do patrimônio que, por lei, pertencem aos herdeiros necessários e não podem ser doados livremente.


ITCMD: o imposto que incide sobre doações e heranças

Ao realizar uma doação, é necessário pagar o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cuja alíquota varia conforme o estado (em São Paulo, por exemplo, é fixa de 4%).

Esse imposto deve ser pago no momento da doação, e não pode ser deixado para depois ou transferido ao inventário.


Doação em vida como antecipação de herança: quando configura?

Quando a doação é feita de ascendente para descendente (pais para filhos ou netos) ou de cônjuge para cônjuge, ela é considerada adiantamento da legítima ou antecipação da herança, segundo o artigo 544 do Código Civil. Isso significa que, no futuro inventário, o valor doado deverá ser levado à colação, ou seja, será abatido da parte que esse herdeiro teria direito.

O objetivo é manter o equilíbrio e a igualdade entre os herdeiros, evitando que um receba mais que os outros de forma disfarçada.

Art. 544 Código Civil. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

Quando é possível dispensar a colação?

A colação pode ser dispensada nas seguintes situações, desde que observadas as exigências legais:


1. Doação feita dentro da parte disponível (até 50% do patrimônio)

Se, na data da doação, o bem transferido estiver dentro da parte disponível (ou seja, não ultrapassar 50% do patrimônio total do doador), ele pode ser excluído da colação, desde que haja uma cláusula expressa de dispensa na escritura pública de doação.

Importante: o que importa é o patrimônio do doador no momento da doação, e não o que ele tinha no dia da morte.


2. Quando o beneficiário não era herdeiro necessário na data da doação

Se a doação for feita a alguém que não era herdeiro necessário naquele momento, não há obrigação de colação. Exemplos:

  • Doação feita ao neto quando ainda havia filhos vivos (os filhos herdam antes dos netos);

  • Doação ao futuro cônjuge, quando ainda não havia casamento ou união estável reconhecida legalmente.


Cuidado: nem todos devem colacionar!

Embora a colação seja uma obrigação para manter o equilíbrio entre os herdeiros, nem todos estão obrigados a isso. Veja:

  • Ascendentes não colacionam bens recebidos de seus descendentes;

  • Disposições testamentárias não exigem colação — apenas doações configuram adiantamento da legítima;

  • Quando há dispensa de colação, mas precisa estar formalizada e bem fundamentada para ter validade jurídica.


Conclusão: Doar em vida é vantajoso, mas exige estratégia

A doação em vida é, sem dúvida, uma excelente ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório, especialmente para famílias com maior patrimônio. Mas é essencial observar:

  • O limite da parte disponível (50%);

  • A correta formalização em escritura pública;

  • O pagamento do ITCMD;

  • E as regras sobre colação e herdeiros necessários.

Com a orientação jurídica adequada, é possível antecipar a herança sem conflitos, garantindo economia, previsibilidade e proteção aos seus entes queridos.


Quer saber se vale a pena doar um bem ainda em vida?

Cada caso exige uma análise específica. Se você está pensando em antecipar a partilha de seus bens, procure orientação jurídica especializada para montar um planejamento sucessório sob medida para sua realidade.




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