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Testamento: o que é, como funciona e por que fazer um

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 29 de mai.
  • 5 min de leitura

Testamento: o que é, como funciona e por que fazer um
Testamento: o que é, como funciona e por que fazer um

Falar sobre testamento ainda é um grande tabu no Brasil. Muitas pessoas evitam o assunto por envolver a morte e a divisão de bens após o falecimento. No entanto, essa realidade começou a mudar nos últimos anos, especialmente após a pandemia da COVID-19, que nos colocou frente a frente com perdas inesperadas e despertou a preocupação com a proteção do patrimônio familiar.

Hoje, o testamento é reconhecido como uma das ferramentas mais importantes do planejamento sucessório, sendo fundamental para evitar conflitos entre herdeiros e garantir que os desejos da pessoa falecida sejam respeitados.

Neste artigo, você vai entender quem pode fazer um testamento, como ele funciona na prática e quais cuidados são essenciais na sua elaboração.


O que é um testamento?

O testamento é um ato jurídico unilateral, gratuito, revogável e personalíssimo, por meio do qual uma pessoa manifesta sua última vontade sobre a destinação de seus bens e outros assuntos importantes para depois da sua morte.

Seu regramento está nos artigos 1.857 a 1.990 do Código Civil.


Principais características do testamento:

  • Unilateral: só depende da vontade do testador (quem faz o testamento).

  • Espontâneo: não pode haver coação ou imposição de terceiros.

  • Personalíssimo: só a própria pessoa pode decidir o conteúdo do testamento.

  • Gratuito: a transmissão dos bens não envolve pagamento por parte dos beneficiários.

  • Revogável: pode ser alterado ou cancelado a qualquer momento, enquanto o testador estiver vivo.


Quem pode fazer um testamento?

Conforme o Código Civil, qualquer pessoa maior de 16 anos e mentalmente capaz pode fazer um testamento.

💡 Importante: A superveniência da incapacidade não invalida um testamento já feito enquanto o testador era capaz.

Quais são os tipos de testamento?

Existem três formas ordinárias e três formas especiais de testamento, cada uma para diferentes contextos:


Ordinários:

  • Testamento Público: feito no Cartório de Notas, com o auxílio de um tabelião e presença de duas testemunhas. É o mais seguro.

  • Testamento Cerrado: escrito pelo testador (ou por outrem a seu pedido), é lacrado e entregue ao tabelião.

  • Testamento Particular: escrito pelo testador, precisa ser lido e assinado na presença de três testemunhas.


Especiais:

  • Testamento Marítimo: feito durante viagem em navio nacional.

  • Testamento Aeronáutico: feito durante viagem em aeronave nacional.

  • Testamento Militar: permitido a quem está em campanha ou zona de conflito.


O que pode ser disposto em um testamento?

A pessoa pode usar o testamento para tratar de diversos assuntos. Entre os principais:

  • Distribuição de bens;

  • Nomeação de tutor para filhos menores;

  • Doações para instituições de caridade (art. 1.902 CC);

  • Criação de fundos ou fideicomissos;

  • Inclusão de cláusulas protetivas específicas;

  • Reconhecimento de filhos não declarados formalmente.


Como funciona a partilha por testamento?

O testador pode definir exatamente como cada parte de seu patrimônio será dividida, evitando comunhão de bens entre herdeiros — o que frequentemente gera disputas familiares.


Quais os limites legais do testamento?

A lei impõe limites quando existem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós e cônjuge ou companheiro):

  • O testamento só pode dispor de até 50% do patrimônio (metade disponível).

  • Os outros 50% são reservados à legítima dos herdeiros necessários.

⚠️ Caso o testador tente ultrapassar esse limite, o testamento continuará válido, mas o excesso será reduzido judicialmente.

Se não houver herdeiros necessários, o testamento pode dispor livremente de 100% dos seus bens.


Cláusulas especiais que podem ser incluídas


Cláusulas de proteção patrimonial:

  1. Inalienabilidade: o bem não pode ser vendido.

  2. Impenhorabilidade: o bem não pode ser usado para pagar dívidas do herdeiro.

  3. Incomunicabilidade: o bem não integra o patrimônio comum do casal.


Cláusulas sucessórias:

  1. Substituição testamentária: permite que o testador indique uma ou mais pessoas para receberem os bens caso o herdeiro designado venha a falecer antes, seja declarado incapaz, ou simplesmente não queira receber a herança.

Exemplos:

  • “Deixo minha casa para minha irmã Ana. Se ela não puder ou não quiser recebê-la, deixo para minha sobrinha Laura.”

  • “Deixo meu imóvel para meu amigo Rafael. Caso ele não possa ou não queira aceitar, os bens deverão ser transferidos aos meus afilhados Pedro, Lucas e Júlia, em partes iguais.”

Essa cláusula evita que o patrimônio retorne ao fluxo da sucessão legítima em caso de impossibilidade do herdeiro original.


  1. Direito de acrescer: permite que um co-herdeiro receba a parte do outro, caso este venha a faltar, renuncie ou não possa herdar, desde que essa intenção esteja expressa no testamento.

Exemplos:

  • “Deixo meus bens para minhas duas filhas, Mariana e Helena, com direito de acrescer entre elas.”

  • “Deixo 50% dos meus bens para meu irmão Gustavo e 50% para minha irmã Daniela. Caso um deles renuncie ou não possa herdar, sua parte será incorporada à do outro.”

Sem a menção expressa do direito de acrescer, a parte vaga será redirecionada conforme as regras da sucessão legal, o que pode contrariar a vontade do testador.


Procedimento para fazer um testamento

Existem diferentes tipos de testamento no Brasil, sendo o testamento público o mais utilizado por sua segurança jurídica. Ele é lavrado em Cartório de Notas, na presença de duas testemunhas.


Etapas para fazer um testamento

  1. Consulta com advogado especializado em Direito das Sucessões.

  2. Escolha do tipo de testamento mais adequado.

  3. Obtenção de laudo médico de sanidade (recomendado como prova preventiva).

  4. Escolha do Cartório de Notas.

  5. Pagamento de emolumentos e lavratura do documento.

🔒 O conteúdo do testamento não é revelado aos herdeiros enquanto o testador estiver vivo, salvo se ele quiser compartilhar.

Como saber se existe um testamento?

Após o falecimento, é possível consultar a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para verificar a existência de testamentos registrados:


O testamento evita o inventário?

Não. O testamento não substitui o inventário.

Após o falecimento, será necessário:

  • Abertura e registro do testamento em juízo;

  • Posteriormente, a realização do inventário judicial ou extrajudicial.

O prazo para impugnar a validade de um testamento é de cinco anos, contados a partir da data de seu registro.

Vantagens do testamento

  • Evita disputas familiares e litígios judiciais.

  • Garante o cumprimento da última vontade do testador.

  • Permite proteger herdeiros vulneráveis com cláusulas específicas.

  • Custo reduzido, se comparado aos prejuízos de uma sucessão litigiosa.

  • Possibilidade de modificação ou revogação a qualquer momento.


Conclusão: vale a pena fazer um testamento?

Sim. O testamento é uma ferramenta jurídica essencial para quem deseja garantir a proteção do seu patrimônio, preservar a harmonia familiar e definir com clareza como deseja distribuir seus bens.

Mesmo que você não queira abrir esse assunto com seus herdeiros em vida, sua decisão pode evitar muitos problemas no futuro.


Consulte um advogado especializado em Direito das Sucessões para garantir que o seu testamento seja feito dentro dos requisitos legais, com total segurança jurídica.





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