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Direito de Representação: Filho falece antes do pai, quem poderá herdar?

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 6 de jun.
  • 3 min de leitura
Direito de Representação: Filho falece antes do pai, quem poderá herdar?
Direito de Representação: Filho falece antes do pai, quem poderá herdar?

Você — ou alguém que conhece — pode já ter se deparado com a seguinte situação: o filho, que seria herdeiro, falece antes do pai. Surge então a dúvida: quem herda no lugar dele? Como funciona isso?

É exatamente sobre isso que falaremos neste artigo.

Aqui, você vai entender o que acontece quando o filho falece antes do pai, o que é o direito de representação e como proceder nesse tipo de situação.


Como funciona a sucessão hereditária?

Antes de tudo, é importante compreender a ordem da vocação hereditária, ou seja, quem tem prioridade para receber a herança.

Conforme a legislação brasileira, a ordem de preferência é a seguinte:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;

  2. Ascendentes (pais, avós, bisavós), em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;

  3. Cônjuge ou companheiro sobrevivente (se não houver descendentes ou ascendentes);

  4. Colaterais até o 4º grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos).

Os três primeiros grupos são considerados herdeiros necessários, protegidos pela parte legítima da herança.


Quer entender sobre a proteção da legítima? Assista esse vídeo:


O que é o direito de representação?

O direito de representação é um instituto do Direito Sucessório, aplicado quando a pessoa que teria direito à herança já faleceu antes da abertura da sucessão (ou seja, antes do falecimento do autor da herança).

Art. 1.851 do Código Civil: “Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos em que ele sucederia, se vivo fosse.”

Ou seja, quando o herdeiro pré-morto (que faleceu antes do autor da herança) tem descendentes, esses descendentes o substituem diretamente no inventário.


Exemplo prático:

Imagine José, pai de Lucas, que por sua vez é pai de Leonardo.

Se Lucas falece antes de José, no momento da morte de José, Leonardo terá direito à parte da herança que seria de seu pai, por meio do direito de representação.


Representação também na linha colateral

Embora o foco aqui seja a sucessão por descendentes, também há direito de representação na linha colateral, quando um irmão do falecido morre antes dele. Nessa hipótese, os sobrinhos podem herdar por representação.

Essas são as únicas hipóteses previstas em lei em que se aplica o direito de representação.


Mas e o cônjuge do herdeiro falecido?

Não tem direito por representação.

O cônjuge do herdeiro pré-morto não herda nada por representação. Isso porque, com o falecimento, o vínculo do casamento se extingue (art. 1.571, I, do Código Civil). Assim, o viúvo ou viúva só terá direito à herança do próprio cônjuge, não da família dele.


Resumo prático:

✔ O direito de representação ocorre quando um filho ou irmão do autor da herança falece antes dele;

✔ Nesse caso, o neto ou o sobrinho podem herdar em seu lugar;

✔ O cônjuge do herdeiro falecido não herda por representação;

✔ A representação só se dá na linha reta descendente e na linha colateral até irmãos.


E se o filho falecer depois do pai?

Aí é outra situação.

Se o herdeiro falece após o autor da herança, já se torna efetivamente herdeiro, e sua parte integra seu próprio espólio. Nesse caso, é necessário abrir o inventário do herdeiro falecido, e o inventariante deve ser habilitado para representar o espólio e receber a herança.

Na prática, muitos juízes deixam essa questão passar despercebida, mas o correto é seguir essa lógica sucessória.


Indignidade ou deserdação: também há direito de representação?

Sim. Embora o artigo não tenha como foco esse tema, vale mencionar:

Se um herdeiro é indigno ou deserdado, ele é tratado como se estivesse morto para fins de sucessão. Assim, seu descendente poderá receber por direito de representação.

Art. 1.816 do Código Civil: São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

Conclusão

O direito de representação garante que os descendentes não sejam prejudicados pela morte prematura de seus pais ou tios. Trata-se de uma forma de proteger a linha sucessória, permitindo que netos e sobrinhos herdem no lugar de seus ascendentes falecidos.

Se você está passando por uma situação parecida ou tem dúvidas sobre o processo de inventário e herança, busque orientação jurídica de confiança.



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