top of page

Alimentos Gravídicos: A Grávida Pode Pedir Pensão Alimentícia ao Futuro Pai?

Foto do escritor: Joyce Oliveira
Joyce Oliveira
19 de mar.
3 min de leitura

Atualizado: 4 de set.

Grávida tem direito a receber pensão alimentícia?
Alimentos Gravídicos: A Grávida Pode Pedir Pensão Alimentícia ao Futuro Pai?

Muitas mulheres enfrentam a gestação sozinhas, sem qualquer apoio financeiro, psicológico ou emocional do pai da criança que está para nascer.

O que poucas sabem é que, mesmo durante a gravidez, já existe o direito de receber uma ajuda financeira, são os chamados alimentos gravídicos, garantidos por lei.

Se esse é o seu caso, este artigo vai te explicar, de forma clara e objetiva, como esse direito funciona e como você pode buscá-lo.


O Que São Alimentos Gravídicos?

É comum associar pensão alimentícia apenas as situações em que a criança já nasceu. Mas e durante a gestação?

Afinal, a gravidez gera despesas, e muitas. Não é mesmo?

É justamente para isso que existem os alimentos gravídicos, previstos na Lei nº 11.804/2008.

Eles consistem em uma contribuição financeira paga pelo futuro pai durante toda a gravidez, com o objetivo de garantir condições dignas para a gestante e o desenvolvimento saudável do bebê.

Não é só porque você quem carrega o bebê por toda a gestação, que só você quem deve arcar com todas as despesas necessárias que uma gravidez exige.


Quem Tem Direito aos Alimentos Gravídicos?

O direito é da mulher grávida, independentemente de:

  • Ter mantido um relacionamento estável com o pai;

  • Ter sido um relacionamento casual;

  • Estar ou não em contato com o suposto genitor.

Ou seja, não é necessário vínculo formal entre as partes, basta a existência de indícios de paternidade, ou seja, que consiga comprovar minimamente que houve relações no período em que ocorreu a gestação para que a grávida possa pedir pensão alimentícia.


O Que os Alimentos Gravídicos Cobrem?

Os alimentos gravídicos não são apenas uma ajuda simbólica. Eles devem cobrir despesas reais da gestação, como:

  • Alimentação especial;

  • Assistência médica e psicológica;

  • Exames complementares;

  • Medicamentos;

  • Internações;

  • Despesas com o parto;

  • Tratamentos preventivos e terapêuticos.

Além disso, o juiz pode incluir outras despesas que considerar necessárias, conforme o caso concreto, sendo necessário que a mulher grávida demonstre essas despesas.


O Pai Paga Tudo Sozinho à Mulher Grávida?

Não.

Assim como na pensão alimentícia tradicional, aplica-se o princípio da proporcionalidade:

  • A gestante também contribui dentro das suas possibilidades;

  • O suposto pai contribui conforme sua capacidade financeira.

Ou seja, o valor é definido com base no equilíbrio entre necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga.


É Preciso Fazer Exame de DNA?

Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta é não, pelo menos nesse momento.

Para pedir os alimentos gravídicos, não é exigido exame de DNA.

O que a lei exige são indícios de paternidade, como:

  • Mensagens;

  • Fotografias;

  • Testemunhas;

  • Registros de relacionamento.

Esses elementos já são suficientes para que o juiz analise o pedido e, se entender adequado, fixe os alimentos.


O Que Acontece Com a Pensão Depois Que o Bebê Nasce?

Se a criança nascer com vida, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do filho.

Ou seja, não há interrupção do direito, apenas uma adaptação da natureza da obrigação.

Como regra, esse pai deveria arcar com a pensão alimentícia ao filho, e seria necessário que com o nascimento fosse feito a fixação pelo juiz ou então um acordo homologado. Porém, se houver os alimentos gravídicos, essa ação não será necessária, pois o valor fixado reverte ao filho que nasceu.

Posteriormente, pode ser solicitado a revisão dos alimentos, caso necessário.


Como a Grávida Pode Pedir a Pensão Alimentícia?

Para ter acesso a esse direito, é necessário ingressar com uma Ação de Alimentos Gravídicos, com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família, para que o juiz fixe o valor.

Mas, antes disso, é importante reunir:

  • Exames médicos que comprovem a gravidez;

  • Conversas, fotos ou qualquer prova da relação com o suposto pai;

  • Comprovantes ou estimativas de gastos com a gestação.

Após o ingresso da ação:

  • O suposto pai será citado;

  • Ele terá 5 dias para apresentar resposta;

  • O juiz poderá fixar os alimentos já no início do processo.

Ao final, o juiz fixará os alimentos que o a mulher grávida tem direito.


Conclusão

A gestação não deve ser um período de sobrecarga financeira para a mulher.

A lei reconhece que o desenvolvimento saudável do bebê depende de condições adequadas e, por isso, atribui ao pai a responsabilidade de contribuir desde a gravidez.

Então, saiba que você que está grávida pode pedir pensão alimentícia ao futuro pai.

Se você está passando por essa situação, buscar orientação jurídica com advogado especializado na área é o caminho para garantir esse direito com segurança.



Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube

(12) 99180-8248

Atendimento em todo Brasil

Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta: 09:00 às 18:00

Sábado: Fechado

Domingo: Fechado

Logo secundária
© Copyright
bottom of page