Como entrar com pedido de pensão alimentícia: Passo a Passo Completo
- Joyce Oliveira

- 28 de jul.
- 3 min de leitura

Se você tem um filho menor de idade ou dependente que precisa de apoio financeiro do outro genitor, é natural se perguntar: como pedir pensão alimentícia?
Neste artigo, vamos explicar quem pode pedir, onde entrar com a ação, quais documentos são necessários e as formas legais de garantir esse direito.
O Que é a Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia é o valor pago, geralmente por um dos pais, para garantir o sustento do filho — incluindo moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário, lazer e outras necessidades básicas.
Quem Pode Pedir a Pensão?
O pedido de pensão deve ser feito em nome do filho (alimentando), e quem representa a criança no processo é o genitor ou responsável legal. Portanto, se você é a mãe ou pai que cuida do filho no dia a dia, pode fazer o pedido representando a criança.
Como Fazer o Pedido de Pensão Alimentícia?
1. Com Acordo Entre os Pais
Se os pais chegaram a um consenso sobre o valor e a forma de pagamento da pensão, o ideal é formalizar esse acordo judicialmente.
Ação de Homologação de Acordo de Alimentos
Vantagem: procedimento mais rápido, menos conflito e maior segurança jurídica
O juiz analisa se o valor acordado é suficiente e, se estiver tudo certo, homologa o acordo por sentença
2. Sem Acordo Entre os Pais
Se não há entendimento entre as partes, o responsável pelo filho deve ingressar com uma:
Ação de Alimentos (prevista na Lei nº 5.478/68)
Procedimento especial e mais célere que o processo comum
O juiz analisará a necessidade do filho e a capacidade de pagamento do genitor
Durante o processo, pode ser fixado um valor provisório (alimentos provisórios)
3. Se o Genitor Quiser Oferecer Espontaneamente
Existe também a chamada:
Ação de Oferta de Alimentos
Usada quando o genitor quer se antecipar e oferecer um valor, mesmo sem cobrança judicial
O juiz analisa a proposta e a outra parte pode aceitar ou contestar
Onde Devo Entrar com o Pedido de Pensão?
A competência é do foro do domicílio do alimentando (ou seja, onde o filho mora), conforme o art. 53, II, do Código de Processo Civil. A ação deve ser proposta na:
Vara de Família, se houver
Na ausência, pode ser na Vara Cível ou Vara Única da comarca
Documentos Necessários
Para dar entrada na ação, é importante reunir os seguintes documentos:
Certidão de nascimento do filho;
Documento de identidade e CPF do responsável;
Comprovante de residência;
Comprovantes de renda (de quem pede e/ou do outro genitor, se possível);
Despesas da criança (mensalidades, plano de saúde, recibos, etc.);
Comprovantes de tentativa de acordo, se houver;
Outros que o advogado pode solicitar.
Preciso de Advogado?
Sim. Toda ação judicial requer advogado(a) particular ou, se você não puder arcar com os custos, é possível procurar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita.
Atenção: Acordo “de boca” não vale!
Mesmo que os pais tenham um acordo informal, isso não tem valor legal. A pensão só pode ser cobrada ou executada se houver:
Acordo homologado judicialmente, ou
Sentença proferida por um juiz
Isso garante segurança para ambas as partes e evita problemas futuros.
Conclusão
Entrar com um pedido de pensão alimentícia é um direito da criança e um dever legal dos pais. Seja por meio de acordo ou por ação judicial, o mais importante é que a obrigação seja formalizada e respeitada.
Se você está nessa situação, busque orientação jurídica para garantir os direitos do seu filho com segurança e legalidade.




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