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Como entrar com pedido de pensão alimentícia: Passo a Passo Completo

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 28 de jul.
  • 3 min de leitura
Como entrar com pedido de pensão alimentícia: Passo a Passo Completo
Como entrar com pedido de pensão alimentícia: Passo a Passo Completo

Se você tem um filho menor de idade ou dependente que precisa de apoio financeiro do outro genitor, é natural se perguntar: como pedir pensão alimentícia? 

Neste artigo, vamos explicar quem pode pedir, onde entrar com a ação, quais documentos são necessários e as formas legais de garantir esse direito.


O Que é a Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é o valor pago, geralmente por um dos pais, para garantir o sustento do filho — incluindo moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário, lazer e outras necessidades básicas.


Quem Pode Pedir a Pensão?

O pedido de pensão deve ser feito em nome do filho (alimentando), e quem representa a criança no processo é o genitor ou responsável legal. Portanto, se você é a mãe ou pai que cuida do filho no dia a dia, pode fazer o pedido representando a criança.


Como Fazer o Pedido de Pensão Alimentícia?

1. Com Acordo Entre os Pais

Se os pais chegaram a um consenso sobre o valor e a forma de pagamento da pensão, o ideal é formalizar esse acordo judicialmente.

  • Ação de Homologação de Acordo de Alimentos

  • Vantagem: procedimento mais rápido, menos conflito e maior segurança jurídica

  • O juiz analisa se o valor acordado é suficiente e, se estiver tudo certo, homologa o acordo por sentença

2. Sem Acordo Entre os Pais

Se não há entendimento entre as partes, o responsável pelo filho deve ingressar com uma:

  • Ação de Alimentos (prevista na Lei nº 5.478/68)

  • Procedimento especial e mais célere que o processo comum

  • O juiz analisará a necessidade do filho e a capacidade de pagamento do genitor

  • Durante o processo, pode ser fixado um valor provisório (alimentos provisórios)

3. Se o Genitor Quiser Oferecer Espontaneamente

Existe também a chamada:

  • Ação de Oferta de Alimentos

  • Usada quando o genitor quer se antecipar e oferecer um valor, mesmo sem cobrança judicial

  • O juiz analisa a proposta e a outra parte pode aceitar ou contestar


Onde Devo Entrar com o Pedido de Pensão?

A competência é do foro do domicílio do alimentando (ou seja, onde o filho mora), conforme o art. 53, II, do Código de Processo Civil. A ação deve ser proposta na:

  • Vara de Família, se houver

  • Na ausência, pode ser na Vara Cível ou Vara Única da comarca


Documentos Necessários

Para dar entrada na ação, é importante reunir os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do filho;

  • Documento de identidade e CPF do responsável;

  • Comprovante de residência;

  • Comprovantes de renda (de quem pede e/ou do outro genitor, se possível);

  • Despesas da criança (mensalidades, plano de saúde, recibos, etc.);

  • Comprovantes de tentativa de acordo, se houver;

  • Outros que o advogado pode solicitar.


Preciso de Advogado?

Sim. Toda ação judicial requer advogado(a) particular ou, se você não puder arcar com os custos, é possível procurar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita.


Atenção: Acordo “de boca” não vale!

Mesmo que os pais tenham um acordo informal, isso não tem valor legal. A pensão só pode ser cobrada ou executada se houver:

  • Acordo homologado judicialmente, ou

  • Sentença proferida por um juiz

Isso garante segurança para ambas as partes e evita problemas futuros.


Conclusão

Entrar com um pedido de pensão alimentícia é um direito da criança e um dever legal dos pais. Seja por meio de acordo ou por ação judicial, o mais importante é que a obrigação seja formalizada e respeitada.

Se você está nessa situação, busque orientação jurídica para garantir os direitos do seu filho com segurança e legalidade.



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