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Separamos e agora? Como dissolver uma união estável e formalizar o fim da relação

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • há 15 horas
  • 3 min de leitura

Nos dias atuais, é muito comum que casais optem por não realizar uma cerimônia de casamento e simplesmente passem a viver juntos, de forma informal.

Apesar de não haver uma solenidade como ocorre no casamento, a união estável também gera direitos e deveres entre o casal, podendo ser reconhecida e posteriormente dissolvida.

O objetivo deste artigo é justamente explicar como funciona esse processo.


Separamos e agora? Como dissolver uma união estável e formalizar o fim da relação
Separamos e agora? Como dissolver uma união estável e formalizar o fim da relação

A união estável existe mesmo sem formalização

O primeiro ponto importante é compreender que a união estável é uma situação de fato.

Isso significa que ela existe independentemente de formalização.

É diferente do casamento, que só passa a existir juridicamente após a realização da cerimônia e o devido registro no cartório.

Mesmo sendo uma relação informal, a união estável pode ser reconhecida formalmente pelo casal enquanto ainda convivem, o que muitas vezes ajuda a evitar conflitos futuros.

Caso isso não tenha sido feito durante a relação, será possível reconhecer e dissolver a união ao mesmo tempo, quando o casal decide se separar.


É necessário advogado?

Para o reconhecimento da união estável, quando o casal ainda está junto, não é obrigatória a presença de advogado.

Porém, para a dissolução da união estável, a presença de um advogado é indispensável, da mesma forma que ocorre no divórcio.


Quando a união estável já foi formalizada

Se o casal já havia reconhecido a união estável por meio de escritura pública, estão de acordo e não possuem filhos menores ou incapazes, basta procurar um cartório de notas acompanhado de um advogado para realizar a dissolução.

Nesse caso, o término da relação também será formalizado por escritura pública de dissolução de união estável.

O próprio advogado elabora a minuta que será levada ao cartório para a lavratura da escritura.

Caso existam filhos menores ou incapazes, será necessário que ambos ingressem com uma ação judicial, em razão da necessidade de intervenção do Poder Judiciário quando há interesses de menores. Nessa situação, o procedimento será consensual, sendo necessária apenas a homologação judicial.


Quando a união estável nunca foi formalizada

Quando o casal viveu em união estável sem qualquer reconhecimento formal, será necessário reconhecer e dissolver a união ao mesmo tempo.

Isso pode ocorrer de duas formas:


  1. Via extrajudicial (cartório)

Se houver acordo entre as partes, ausência de conflito e não existirem filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito diretamente no cartório.

Nesse caso, o tabelião lavrará uma escritura pública que reconhece e dissolve a união estável, podendo também tratar da partilha de bens.


  1. Via judicial

A via judicial será necessária quando:

  • não houver acordo entre o casal

  • existirem filhos menores ou incapazes

  • houver discussão sobre bens ou direitos

Quando não há consenso, uma das partes ingressa com ação contra a outra, sendo necessário comprovar que a união estável existiu.

Essa comprovação pode ser feita por meio de:

  • documentos

  • fotos

  • testemunhas

  • comprovantes de residência

  • dependência em planos de saúde

  • entre outras provas.


Por que formalizar o fim da união é importante

Assim como ocorre no casamento, a união estável gera efeitos patrimoniais e familiares.

Por isso, quando a relação chega ao fim, é fundamental formalizar a dissolução, garantindo segurança jurídica quanto:

  • à partilha de bens

  • à definição de responsabilidades

  • à situação patrimonial de cada parte.

Cabe mencionar ainda que, assim como a união estável pode ser registrada em cartório durante a convivência, o seu término também pode ser registrado, tornando pública a dissolução da relação.

Diante das particularidades de cada caso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para conduzir o procedimento de forma adequada.



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