Comunhão Parcial de Bens: Direitos e Deveres de cada cônjuge no Casamento ou na União Estável
- Joyce Oliveira
- 27 de fev.
- 4 min de leitura
Atualizado: 2 de jul.

Para muitas pessoas, o casamento é um dos momentos mais significativos da vida, seja por motivos religiosos, culturais ou sociais. Independentemente das circunstâncias, essa união impacta profundamente a vida cotidiana e a perspectiva do casal. Contudo, além do aspecto emocional, o casamento envolve importantes questões patrimoniais que devem ser compreendidas desde o início.
Quando se trata de casamento, é essencial entender os direitos e deveres que surgem, especialmente no que diz respeito ao regime de bens escolhido. Cada regime define como o patrimônio do casal será administrado e pode influenciar significativamente a relação patrimonial entre os cônjuges, sendo crucial para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa.
Primeiro ponto: O que é Regime de Bens?
O regime de bens corresponde ao conjunto de normas que determina como será feita a administração e a partilha do patrimônio entre os cônjuges — tanto antes quanto durante e após o casamento.
Cada tipo de regime possui particularidades, com benefícios e limitações que devem ser avaliados com atenção, levando em conta o contexto e os objetivos do casal.
Diferença entre Bens Comuns e Bens Particulares
No regime de bens, é fundamental distinguir os bens comuns dos bens particulares.
Bens comuns: São aqueles pertencentes a ambos os cônjuges, pois se comunicam por força do regime de bens adotado. Isso significa que, em caso de dissolução do casamento, esses bens serão divididos igualmente entre o casal.
Bens particulares: São aqueles pertencentes exclusivamente a um dos cônjuges e não se sujeitam à comunicação patrimonial. Esses bens continuam sendo de propriedade individual mesmo após o casamento, no caso de divórcio. No entanto, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro poderá se tornar herdeiro dos bens particulares, conforme as regras sucessórias previstas no Código Civil.
O Regime de Comunhão Parcial de Bens
O regime de comunhão parcial de bens é a regra geral estabelecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Conforme o artigo 1.640 do Código Civil, ele será aplicado automaticamente caso não haja convenção contrária entre os cônjuges ou se a convenção for considerada nula ou ineficaz.
Parte Patrimonial: Como ficam os bens?
Bens que entram na comunhão
Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento se comunicam, ou seja, tornam-se propriedade comum do casal, gerando o direito de meação. Isso significa que cada cônjuge terá direito a metade dos bens adquiridos na constância da união.
Os seguintes bens são considerados comuns:
Bens adquiridos onerosamente durante o casamento, independentemente de estarem registrados em nome de apenas um dos cônjuges;
Bens adquiridos por fato eventual, como prêmios de loterias, jogos, reality shows;
Bens adquiridos por doação, herança ou legado em favor de ambos;
Benfeitorias realizadas em bens particulares.
Frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão, como aluguéis, juros e frutos de árvores.
Bens que ficam de fora da partilha
Nem todos os bens adquiridos durante o casamento se comunicam. O artigo 1.659 do Código Civil determina quais bens são excluídos da comunhão, entre eles:
Bens particulares anteriores ao casamento, os recebidos por doação ou sucessão e os sub-rogados em lugar do bem particular.
Bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
Nesse caso é interessante que conste na escritura pública de compra e venda a origem do valor da compra.
Obrigações contraídas antes do casamento;
Obrigações decorrentes de ato ilícito, salvo se revertidas em benefício do casal;
Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de trabalho;
Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
Pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Parte Pessoal: Deveres do Casamento
O casamento vai além da esfera patrimonial. Ele também impõe aos cônjuges direitos e deveres recíprocos, definidos no artigo 1.566 do Código Civil:
Fidelidade recíproca;
Vida em comum, no domicílio conjugal;
Mútua assistência;
Sustento, guarda e educação dos filhos;
Respeito e consideração mútuos.
Esses deveres não têm relação com o patrimônio, mas são fundamentais para a harmonia familiar e a proteção da estrutura conjugal.
Conclusão
A comunhão parcial de bens é o regime mais utilizado no Brasil e tem como principal função disciplinar a partilha do patrimônio adquirido ao longo do casamento, preservando os bens particulares de cada cônjuge.
É importante destacar que os direitos e deveres conjugais — como fidelidade, convivência, respeito mútuo e assistência — são os mesmos em qualquer regime de bens. O que muda, de fato, é a forma como o patrimônio será administrado e dividido.
Diante da complexidade das questões patrimoniais, principalmente em situações de separação ou falecimento, buscar orientação jurídica especializada é essencial. Um advogado pode ajudar o casal a compreender melhor as implicações legais de cada regime e a tomar decisões seguras e alinhadas com seus objetivos de vida.
Se você tem dúvidas sobre qual regime de bens escolher ou precisa de orientação sobre questões patrimoniais, entre em contato conosco.
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