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Comunhão Parcial de Bens: Direitos e Deveres de cada cônjuge no Casamento ou na União Estável

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 27 de fev.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 2 de jul.


Direitos e Deveres do cônjuge no casamento sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens
Comunhão Parcial de Bens: Direitos e Deveres de cada cônjuge no Casamento ou na União Estável

Para muitas pessoas, o casamento é um dos momentos mais significativos da vida, seja por motivos religiosos, culturais ou sociais. Independentemente das circunstâncias, essa união impacta profundamente a vida cotidiana e a perspectiva do casal. Contudo, além do aspecto emocional, o casamento envolve importantes questões patrimoniais que devem ser compreendidas desde o início.

Quando se trata de casamento, é essencial entender os direitos e deveres que surgem, especialmente no que diz respeito ao regime de bens escolhido. Cada regime define como o patrimônio do casal será administrado e pode influenciar significativamente a relação patrimonial entre os cônjuges, sendo crucial para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa.


Primeiro ponto: O que é Regime de Bens?

O regime de bens corresponde ao conjunto de normas que determina como será feita a administração e a partilha do patrimônio entre os cônjuges — tanto antes quanto durante e após o casamento.

Cada tipo de regime possui particularidades, com benefícios e limitações que devem ser avaliados com atenção, levando em conta o contexto e os objetivos do casal.


Diferença entre Bens Comuns e Bens Particulares

No regime de bens, é fundamental distinguir os bens comuns dos bens particulares.

  • Bens comuns: São aqueles pertencentes a ambos os cônjuges, pois se comunicam por força do regime de bens adotado. Isso significa que, em caso de dissolução do casamento, esses bens serão divididos igualmente entre o casal.

  • Bens particulares: São aqueles pertencentes exclusivamente a um dos cônjuges e não se sujeitam à comunicação patrimonial. Esses bens continuam sendo de propriedade individual mesmo após o casamento, no caso de divórcio. No entanto, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro poderá se tornar herdeiro dos bens particulares, conforme as regras sucessórias previstas no Código Civil.


O Regime de Comunhão Parcial de Bens

O regime de comunhão parcial de bens é a regra geral estabelecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Conforme o artigo 1.640 do Código Civil, ele será aplicado automaticamente caso não haja convenção contrária entre os cônjuges ou se a convenção for considerada nula ou ineficaz.


Parte Patrimonial: Como ficam os bens?

  1. Bens que entram na comunhão

Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento se comunicam, ou seja, tornam-se propriedade comum do casal, gerando o direito de meação. Isso significa que cada cônjuge terá direito a metade dos bens adquiridos na constância da união.

Os seguintes bens são considerados comuns:

  • Bens adquiridos onerosamente durante o casamento, independentemente de estarem registrados em nome de apenas um dos cônjuges;

  • Bens adquiridos por fato eventual, como prêmios de loterias, jogos, reality shows;

  • Bens adquiridos por doação, herança ou legado em favor de ambos;

  • Benfeitorias realizadas em bens particulares.

  • Frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão, como aluguéis, juros e frutos de árvores.


  1. Bens que ficam de fora da partilha

Nem todos os bens adquiridos durante o casamento se comunicam. O artigo 1.659 do Código Civil determina quais bens são excluídos da comunhão, entre eles:

  • Bens particulares anteriores ao casamento, os recebidos por doação ou sucessão e os sub-rogados em lugar do bem particular.

  • Bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

Nesse caso é interessante que conste na escritura pública de compra e venda a origem do valor da compra.
  • Obrigações contraídas antes do casamento;

  • Obrigações decorrentes de ato ilícito, salvo se revertidas em benefício do casal;

  • Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de trabalho;

  • Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

  • Pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.


Parte Pessoal: Deveres do Casamento

O casamento vai além da esfera patrimonial. Ele também impõe aos cônjuges direitos e deveres recíprocos, definidos no artigo 1.566 do Código Civil:

  • Fidelidade recíproca;

  • Vida em comum, no domicílio conjugal;

  • Mútua assistência;

  • Sustento, guarda e educação dos filhos;

  • Respeito e consideração mútuos.

Esses deveres não têm relação com o patrimônio, mas são fundamentais para a harmonia familiar e a proteção da estrutura conjugal.


Conclusão

A comunhão parcial de bens é o regime mais utilizado no Brasil e tem como principal função disciplinar a partilha do patrimônio adquirido ao longo do casamento, preservando os bens particulares de cada cônjuge.

É importante destacar que os direitos e deveres conjugais — como fidelidade, convivência, respeito mútuo e assistência — são os mesmos em qualquer regime de bens. O que muda, de fato, é a forma como o patrimônio será administrado e dividido.

Diante da complexidade das questões patrimoniais, principalmente em situações de separação ou falecimento, buscar orientação jurídica especializada é essencial. Um advogado pode ajudar o casal a compreender melhor as implicações legais de cada regime e a tomar decisões seguras e alinhadas com seus objetivos de vida.


Se você tem dúvidas sobre qual regime de bens escolher ou precisa de orientação sobre questões patrimoniais, entre em contato conosco.



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