Desconstituição da paternidade: é possível a exclusão do pai da certidão de nascimento?
- Joyce Oliveira

- há 1 dia
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Ter um pai ausente pode deixar marcas profundas. Em alguns casos, essa ausência dura uma vida inteira. O pai consta na certidão de nascimento, mas nunca participou da criação, não ofereceu cuidado ou apoio e jamais construiu uma relação com o filho.
Diante dessa realidade, algumas pessoas desejam ir além da retirada do sobrenome e fazem uma pergunta diferente: é possível fazer com que o pai deixe de constar na certidão de nascimento?
Em determinadas situações, é possível buscar judicialmente a desconstituição da filiação registral. No entanto, essa medida é diferente de simplesmente alterar um nome no documento.
O que é a desconstituição da filiação registral?
Quando uma pessoa consta na certidão de nascimento como pai, existe uma relação jurídica de filiação.
A desconstituição da filiação registral busca justamente discutir esse vínculo. Se o pedido for acolhido, a pessoa deixa de constar no registro de nascimento como pai.
A consequência, portanto, vai além da alteração da certidão. A filiação produz direitos e deveres jurídicos, inclusive relacionados a alimentos e à sucessão.
Isso é diferente de apenas retirar o sobrenome paterno. Nesse caso, o sobrenome deixa de fazer parte do nome do filho, mas o pai continua constando na certidão de nascimento e a relação de filiação permanece.
O abandono paterno é suficiente?
O abandono paterno, por si só, não significa que a paternidade será automaticamente excluída.
A ausência de convivência, a falta de cuidado, a omissão na criação e a inexistência de vínculo afetivo podem fazer parte da situação vivida pelo filho. No entanto, a exclusão da filiação registral envolve a própria relação jurídica de paternidade e não acontece de forma automática apenas porque houve abandono.
Por isso, é importante demonstrar a realidade daquela relação, a inexistência de vínculo e a forma como a ausência paterna se desenvolveu ao longo dos anos.
Também é necessário verificar se a manutenção daquela paternidade registral atende, de fato, aos interesses envolvidos no caso.
Como funciona o processo para excluir a paternidade?
A exclusão da filiação registral depende de um processo judicial. Não é possível simplesmente comparecer ao cartório e pedir a retirada do nome do pai da certidão de nascimento.
A ação deve ser proposta por advogado com atuação em Direito das Famílias, ou com assistência da Defensoria Pública, quando a pessoa preencher os requisitos para o atendimento.
O processo começa com a apresentação do pedido ao Poder Judiciário, explicando a história familiar e os motivos pelos quais se busca a desconstituição da filiação.
Como a ação pode resultar na exclusão daquele vínculo de paternidade, o pai registrado também deve participar do processo e terá a oportunidade de apresentar sua defesa.
Quais provas podem ser importantes para exclusão do pai?
Não existe uma lista única de documentos que sirva para todos os casos. Além dos documentos pessoais e da certidão de nascimento, é importante reunir provas que demonstrem como foi, na prática, a relação entre pai e filho.
Dependendo da situação, podem ser utilizados:
mensagens que demonstrem a ausência ou a falta de interesse do pai;
provas da ausência de contato ao longo dos anos;
registros escolares;
testemunhas que conheçam a história familiar;
fotografias e outros registros da ausência de convivência;
documentos que demonstrem a falta de participação na criação do filho;
laudos psicológicos ou médicos;
comprovantes de acompanhamento psicológico ou terapia relacionados aos impactos do abandono.
As provas podem ajudar a demonstrar não apenas que o pai esteve ausente, mas também a inexistência de vínculo e as consequências que essa completa omissão teve na vida do filho.
E se outra pessoa exerceu o papel de pai?
Em algumas famílias, o pai que consta na certidão nunca exerceu esse papel, enquanto outra pessoa construiu uma verdadeira relação de pai e filho.
A filiação socioafetiva pode ser juridicamente reconhecida. No entanto, o reconhecimento de uma relação socioafetiva não significa automaticamente que o pai que já consta no registro será excluído, já que atualmente existe a possibilidade da multiparentalidade, ou seja, que haja mais de um pai ou uma mãe registrado.
É preciso observar a situação familiar e entender qual alteração se pretende obter.
Antes de entrar com a ação
A desconstituição da filiação registral não envolve apenas a retirada de um nome da certidão de nascimento.
O pedido pode afetar a própria relação jurídica de paternidade e os direitos e deveres que decorrem dela. Por isso, antes de iniciar um processo, é importante compreender quais provas existem, como a paternidade foi constituída e quais podem ser as consequências da alteração pretendida.
Se o seu objetivo é fazer com que uma pessoa deixe de constar juridicamente como seu pai na certidão de nascimento, a orientação jurídica é importante para identificar se a desconstituição da filiação registral pode ser discutida no seu caso e qual é o caminho judicial adequado.




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