Como excluir o pai ausente da certidão de nascimento?
- Joyce Oliveira
- 23 de jan.
- 3 min de leitura

Infelizmente, muitos filhos crescem sem a presença paterna e, como consequência, enfrentam abalos emocionais e psicológicos profundos. Em diversos casos, essas marcas acompanham a criança ou o adulto por toda a vida, sendo comum a necessidade de acompanhamento psicológico e terapias para lidar com a dor causada pela ausência do pai.
Diante dessa realidade, surge uma dúvida frequente. É possível excluir o nome do pai ausente da certidão de nascimento?
É exatamente sobre isso que falaremos neste artigo.
É possível excluir o pai ausente da certidão de nascimento?
Sim, é possível, mas não se trata de um procedimento simples ou automático.
A exclusão do pai do registro civil, com o rompimento definitivo da paternidade e de todos os seus efeitos jurídicos, somente pode ocorrer por meio de decisão judicial. Para isso, é indispensável a análise do caso concreto e a comprovação de motivos juridicamente relevantes que justifiquem essa medida extrema.
Situações como o abandono afetivo grave, a inexistência de vínculo socioafetivo e a completa omissão no exercício da função paterna podem ser analisadas pelo Poder Judiciário.
A jurisprudência já reconheceu, em casos específicos, a possibilidade de desconstituição da paternidade quando comprovado que ela jamais se consolidou sob o aspecto afetivo, psicológico e social.
O que é o abandono afetivo e qual sua relevância?
O abandono afetivo ocorre quando o pai, mesmo ciente da filiação, se omite de forma reiterada e injustificada do dever de cuidado, convivência, orientação e apoio emocional ao filho.
Esse tipo de abandono pode gerar danos emocionais relevantes e, em determinadas situações, servir como fundamento para pedidos judiciais relacionados à filiação, sempre com base no melhor interesse da criança ou do filho envolvido.
Como funciona o processo judicial para a exclusão da paternidade?
Para que o pedido seja analisado pela Justiça, é necessário ingressar com uma ação judicial específica, uma Ação de Destituição Paterna, com a representação de um advogado especialista em Direito de Família.
No processo, será analisado se a manutenção da paternidade registral atende ou não ao melhor interesse do filho, considerando os aspectos afetivos, psicológicos, sociais e jurídicos envolvidos.
Normalmente costumam ser apresentados no processo os seguintes documentos:
Documentos pessoais do autor, como RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência;
Provas do abandono paterno, como mensagens, ausência de contato comprovada, registros escolares, testemunhas, fotos, laudos psicológicos ou médicos, quando houver;
Outros documentos que demonstrem a inexistência de vínculo afetivo ou a completa omissão do pai no exercício da paternidade.
O advogado elaborará a petição inicial, expondo de forma clara os fatos, os fundamentos jurídicos e os motivos que justificam o pedido de exclusão da paternidade.
O pai biológico será citado para apresentar defesa e participar do contraditório. Em muitos casos, o juiz poderá determinar a realização de estudo psicossocial ou oitiva de testemunhas para melhor compreensão da situação.
Ao final do processo, caberá ao juiz decidir se a exclusão do nome do pai da certidão de nascimento é juridicamente possível e adequada naquele caso específico.
A exclusão é uma medida excepcional
A exclusão da paternidade é uma medida excepcional. O Judiciário analisa essas ações com muito cuidado, pois o registro de filiação envolve direitos fundamentais, como identidade, dignidade e história familiar.
Não é apenas a exclusão de um sobrenome paterno, mas a paternidade, que geram efeitos maiores.
Entendimento dos tribunais
Os tribunais brasileiros já analisaram casos em que foi reconhecida a destituição da paternidade registral em razão do abandono afetivo, como noticiado pelo IBDFAM no caso em que a Justiça do Pará reconheceu o pedido de destituição paterna diante da completa ausência de vínculo afetivo.
Veja a notícia publicada pelo IBDFAM abaixo:
O conteúdo acima é uma notícia publicada pelo IBDFAM. Para acessar diretamente no site oficial, utilize o link : https://ibdfam.org.br/noticias/12588/Justi%C3%A7a+do+Par%C3%A1+reconhece+pedido+de+destitui%C3%A7%C3%A3o+paterna+por+abandono+afetivo
Conclusão
Embora seja juridicamente possível excluir o pai ausente da certidão de nascimento, essa decisão depende de análise judicial criteriosa e da comprovação de circunstâncias relevantes, como o abandono afetivo e a inexistência de vínculo socioafetivo.
Se você vive ou conhece uma situação semelhante, buscar a orientação de um advogado de confiança é fundamental para compreender as possibilidades jurídicas e os caminhos adequados para cada caso, sempre com respeito à dignidade e ao melhor interesse do filho.
