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Como excluir o pai ausente da certidão de nascimento?

Foto do escritor: Joyce Oliveira
Joyce Oliveira
23 de jan.
3 min de leitura

Atualizado: 19 de ago.

Como excluir o pai ausente da certidão de nascimento?
Como excluir o pai ausente da certidão de nascimento?

Ter um pai ausente pode deixar marcas profundas. Em alguns casos, essa ausência dura uma vida inteira e faz com que o filho não se reconheça mais naquela relação.

Por isso, é comum surgir a dúvida: é possível excluir o nome do pai ausente da certidão de nascimento?

A resposta é: não basta o pai ter sido ausente para que seu nome seja simplesmente retirado da certidão.

Antes de pensar em qualquer medida, é preciso entender exatamente o que você deseja alterar. Isso porque a expressão “tirar o pai da certidão” pode estar sendo usada para situações juridicamente diferentes.


Tirar o pai da certidão, retirar o sobrenome e perder o poder familiar são coisas diferentes

Muitas pessoas usam a expressão “quero tirar meu pai da certidão”, mas nem sempre desejam, de fato, a mesma alteração.

Se o que você deseja é retirar o sobrenome paterno significa alterar o seu próprio nome. Nesse caso, o sobrenome do pai deixa de fazer parte do nome do filho, mas o nome do pai continua constando na certidão de nascimento e a relação de filiação permanece. Em outras palavras, a pessoa continua sendo juridicamente reconhecida como pai, com os direitos e deveres decorrentes dessa relação.

Se a questão envolve o poder familiar é outra situação. O poder familiar está relacionado aos direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores de 18 anos, incluindo a responsabilidade pelo cuidado, criação, educação e pelas decisões importantes relacionadas ao desenvolvimento do filho até a vida adulta. Mesmo que haja perda do poder familiar, isso não significa que o pai deixe de constar na certidão de nascimento ou que a relação de filiação seja automaticamente desfeita.

Já a exclusão da filiação registral envolve a própria relação jurídica entre pai e filho. Se a filiação for efetivamente desconstituída, o homem deixa de constar no registro de nascimento como pai e deixa de existir, juridicamente, aquela relação de filiação. Dependendo da situação, essa alteração pode inclusive estar relacionada ao reconhecimento de outra filiação, como acontece, por exemplo, em determinadas situações envolvendo a filiação socioafetiva e a pessoa que efetivamente exerceu o papel paterno.

A consequência é muito mais ampla do que simplesmente retirar um nome da certidão. A filiação produz direitos e deveres jurídicos, inclusive relacionados a alimentos e à sucessão. Por isso, a exclusão da filiação registral precisa ser analisada com muito cuidado, porque pode afetar, por exemplo, o dever de pagar pensão alimentícia e os direitos hereditários decorrentes daquela relação.


Então, um pai ausente pode ser excluído da certidão?

Não existe uma resposta única para essa pergunta.

O abandono, a ausência de convivência ou a falta de participação na criação do filho podem fazer parte da história daquela relação, mas não significam automaticamente que a paternidade registral será excluída.

O primeiro passo é identificar o que você realmente deseja.

Você quer deixar de usar o sobrenome paterno? Quer entender as consequências da perda do poder familiar? Ou deseja discutir a própria filiação que consta no seu registro de nascimento?

Cada uma dessas situações possui consequências e caminhos jurídicos diferentes.


O que fazer?

Antes de reunir documentos ou entrar com um processo, é importante compreender qual dessas situações corresponde ao seu caso.

Essa identificação é fundamental porque o caminho jurídico adequado depende do que você deseja alterar e da forma como a relação de filiação foi constituída.

Por isso, uma análise jurídica individualizada pode ser necessária para identificar o que efetivamente pode ser feito no seu caso e qual medida corresponde à situação que você está vivendo.



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