top of page

Direitos e Deveres do Inquilino no Contrato de Locação Residencial Urbana

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 24 de jul.
  • 4 min de leitura
Direitos e Deveres do Inquilino no Contrato de Locação Residencial Urbana
Direitos e Deveres do Inquilino no Contrato de Locação Residencial Urbana

Alugar um imóvel residencial é uma decisão importante que envolve responsabilidades para ambas as partes: inquilino (locatário) e proprietário (locador). Para equilibrar essa relação, foi criada a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que regula os contratos de locação de imóveis urbanos no Brasil, estabelecendo os direitos e deveres de cada um.

Se você é ou pretende ser inquilino, este artigo é um guia completo para conhecer os principais pontos da legislação, saber os direitos e deveres do inquilino e evitar surpresas desagradáveis durante a locação.


O que é a Lei do Inquilinato?

A Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, é a norma que regulamenta a locação de imóveis urbanos residenciais e comerciais em todo o país. Seu objetivo é garantir equilíbrio na relação contratual, protegendo tanto o inquilino quanto o proprietário, além de orientar a atuação das imobiliárias na intermediação.


Principais Direitos do Inquilino

1. Receber o imóvel em boas condições de uso

O imóvel deve estar apto para moradia no momento da entrega das chaves. É obrigatória a realização da vistoria de entrada, com relatório e fotos do estado do imóvel.

2. Não pagar despesas extraordinárias do condomínio

O inquilino deve arcar apenas com despesas ordinárias, como limpeza, manutenção e salários dos funcionários. Já despesas extraordinárias, como reformas estruturais e instalação de equipamentos, são responsabilidade do proprietário.

3. Ter preferência na compra do imóvel

Se o proprietário decidir vender o imóvel durante a locação, o inquilino tem direito de preferência. Deve ser informado formalmente e terá até 30 dias para manifestar interesse, nas mesmas condições da proposta recebida de terceiros.

4. Ser indenizado por benfeitorias necessárias ou úteis

Obras realizadas para conservar ou melhorar o imóvel (como consertos estruturais ou instalação de grades) devem ser reembolsadas, desde que sejam:

  • Necessárias: visam à segurança, preservação ou correção de danos.

  • Úteis: facilitam o uso do imóvel.

Benfeitorias voluptuárias, destinadas à estética ou conforto, não são indenizáveis.

5. Rescindir o contrato com aviso prévio

O inquilino pode devolver o imóvel a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias. Se isso ocorrer antes de 12 meses de locação ou sem aviso, poderá haver multa — exceto em situações como transferência obrigatória de trabalho.

6. Usufruir do imóvel com tranquilidade

Durante a vigência do contrato, o inquilino tem o direito de ocupar o imóvel com privacidade e segurança, sem interferência indevida do proprietário, salvo em casos de manutenção urgente ou vistoria com aviso prévio.

7. Ter reajustes claros e justos

O reajuste do aluguel deve seguir um índice previsto em contrato, como o IGP-M ou IPCA. Aumentos fora desses parâmetros podem ser contestados judicialmente.

8. Receber comprovantes de pagamento

O inquilino tem direito a comprovantes de todos os pagamentos realizados, incluindo aluguel, condomínio e demais encargos.

9. Sublocar o imóvel, se autorizado

A sublocação (alugar o imóvel para terceiros) só pode ocorrer com autorização por escrito do proprietário.

10. Não ser responsabilizado por danos anteriores

Problemas existentes antes da locação devem ser resolvidos pelo proprietário. A vistoria de entrada ajuda a documentar essa situação.

11. Ser indenizado por prejuízos não comunicados por força maior

Se o imóvel for atingido por desastre natural, o proprietário é responsável pelos reparos estruturais — exceto quando o inquilino deixa de comunicar previamente problemas que contribuíram para o dano.

12. Renovação automática, se prevista em contrato

Caso haja cláusula expressa, o contrato poderá ser automaticamente renovado se nenhuma das partes manifestar interesse na rescisão.

13. Ter sua privacidade respeitada

O proprietário não pode entrar no imóvel sem autorização prévia, salvo em emergências ou quando acordado com o inquilino.

14. Manutenção e reforma do imóvel, as custas do proprietário

Desgastes decorrentes do tempo — como infiltrações, problemas na fiação ou telhado — devem ser resolvidos pelo locador.

Caso a obra exija a saída temporária do inquilino, o proprietário tem o dever de:

  • Fornecer moradia alternativa temporária ou

  • Indenizar o inquilino pelos custos, incluindo possível reembolso do aluguel pago durante a obra, caso o imóvel fique inutilizável ou a reforma ultrapasse o prazo razoável.

Obras devem ser feitas com horários combinados e respeitando a rotina do inquilino. O inquilino também pode negociar suspensão parcial ou total do aluguel durante a reforma, proporcional à perda do uso do imóvel.


Principais Deveres do Inquilino

1. Pagar o aluguel e encargos em dia

Esse é o principal dever do inquilino. A inadimplência pode resultar em ação de despejo.

2. Usar o imóvel conforme a finalidade contratada

Imóveis residenciais não podem ser utilizados para fins comerciais, nem sublocados sem autorização.

3. Conservar o imóvel

Cabe ao inquilino realizar pequenos reparos do dia a dia, como trocar lâmpadas ou resolver vazamentos simples.

4. Devolver o imóvel no estado em que o recebeu

Ao final da locação, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições, exceto os desgastes naturais.

5. Comunicar danos imediatamente

Qualquer defeito estrutural ou problema que exija reparo por parte do proprietário deve ser informado sem demora. Se o inquilino se omitir, poderá ser responsabilizado.

6. Cumprir as regras do condomínio

Durante sua estadia, o inquilino deve respeitar a convenção do condomínio e é responsável por multas ou sanções decorrentes de seu comportamento.


A importância do contrato de locação

Além da Lei do Inquilinato, o contrato é o instrumento que personaliza a relação entre locador e locatário, prevendo:

  • Prazos;

  • Valores e reajustes;

  • Multas;

  • Responsabilidades específicas;

  • Formas de notificação;

  • Restrições de uso.

Um contrato bem redigido evita dúvidas e conflitos.


Conclusão

Conhecer os direitos e deveres do inquilino é essencial para garantir uma locação segura, justa e sem conflitos. A Lei do Inquilinato oferece uma estrutura sólida para proteger ambas as partes — desde que suas regras sejam respeitadas.

Se você é inquilino e está passando por alguma dificuldade, ou deseja elaborar um contrato de locação seguro, buscar orientação jurídica especializada é o caminho mais adequado.



Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page