top of page

Inventário Extrajudicial: Passo a Passo Prático para Resolver Rápido

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 24 de abr.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 15 de jul.


Inventário Extrajudicial: Passo a Passo Prático para Resolver Rápido
Inventário Extrajudicial: Passo a Passo Prático para Resolver Rápido

A perda de um ente querido é, por si só, devastadora. E, infelizmente, ter que lidar com burocracias nesse momento tende a piorar ainda mais as coisas — muitas vezes, até gerando conflitos familiares.

Se você precisa realizar um inventário e deseja evitar processos longos, complicações judiciais e dores de cabeça, o inventário extrajudicial pode ser o melhor caminho. Ele é mais prático, rápido e, em muitos casos, menos custoso.

Neste artigo, você encontrará um passo a passo completo para realizar o inventário extrajudicial de forma segura, eficiente e sem dor de cabeça.


O que é o inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para regularizar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. É por meio dele que se faz o levantamento dos bens, direitos e dívidas do falecido. Ele é uma etapa indispensável para formalizar a partilha entre os herdeiros e garantir a regularização patrimonial.

Esse processo pode ocorrer de duas formas:

  • Judicialmente (na Justiça);

  • Extrajudicialmente (em cartório), desde que preenchidos certos requisitos legais.

Sempre que possível, optar pelo inventário extrajudicial é a melhor escolha: é mais rápido, econômico e menos desgastante.


O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório (Tabelionato de Notas), sem necessidade de processo judicial.

Conforme o art. 1º da Resolução 35/2007 do CNJ, ele pode ser feito em qualquer cartório, independentemente da localização dos bens. Hoje, essa modalidade é amplamente utilizada em todo o Brasil.


Quando é possível fazer inventário extrajudicial?

É possível realizar o inventário em cartório quando:

  • Todos os herdeiros estão de acordo (consenso);

  • Não há herdeiros menores ou incapazes (ou, se houver, a partilha precisa ser igualitária e contar com manifestação favorável do Ministério Público – art. 12-A da Res. 35/07);

  • Não existir testamento, ou, se houver, ele já foi aberto e cumprido judicialmente, com sentença transitada em julgado (art. 12-B Res. 35/07).

O inventário extrajudicial garante mais agilidade e evita as complexidades de um processo judicial, sendo uma via recomendada sempre que os requisitos forem atendidos.


Base legal do inventário extrajudicial

Apesar de ser mais simples, o procedimento tem os mesmos efeitos legais do inventário judicial, desde que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.


Documentos necessários para o inventário extrajudicial

Para a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial, são necessários diversos documentos, entre eles:

Documentos pessoais
  • Certidão de óbito do falecido;

  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;

  • Certidão de nascimento ou casamento (dos herdeiros e do falecido);

  • Pacto antenupcial, se houver;

  • Testamento ou certidão de inexistência de testamento;

Você pode consultar em: https://www.censec.org.br/
Documentos dos bens
  • Certidões de matrículas atualizadas de imóveis;

  • Documentos dos veículos;

  • Contratos, extratos bancários, comprovantes de aplicações, etc.;

  • Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), se for o caso;

  • Certidões negativas (fiscais e outras exigidas);

  • Procuração;

  • Declaração e guias de recolhimento do ITCMD;

    Entre outros, a depender do caso.

Ter toda a documentação organizada evita atrasos e retrabalhos, além de facilitar o trabalho do advogado e do cartório.


Quais são as vantagens do Inventário Extrajudicial?

As vantagens do inventário extrajudicial são:

  • Rapidez — o procedimento pode ser concluído em semanas;

  • Economia — evita gastos processuais e, em muitos casos, tem menor custo final;

  • Menos burocracia — a tramitação é mais simples;

  • Privacidade — os trâmites ocorrem fora do ambiente judicial, o que evita exposição da família.


Inventário Extrajudicial: Passo a Passo Completo

Veja o que é necessário para realizar o inventário extrajudicial de forma tranquila:

  1. Verifique os requisitos legais para optar pela via extrajudicial;

  2. Contrate um advogado, cuja participação é obrigatória (art. 8º da Res. 35/07);

  3. Reúna todos os documentos necessários listados anteriormente;

  4. Escolha o cartório de notas onde será feita a escritura pública;

  5. Nomeie o inventariante, que representará o espólio (art. 11, §3º e 11-A da Res. 35/07);

  6. O advogado elabora o requerimento de inventário com o plano de partilha ou adjudicação;

  7. O cartório prepara a minuta da escritura;

  8. Recolha o ITCMD — imposto estadual sobre heranças (art. 15 da Res. 35/07)

  9. Pague as custas e emolumentos cartorários;

  10. Revise e assine a escritura pública (com agendamento no cartório ou virtualmente);

  11. Registre a escritura nos órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis.

Seguir essas etapas com atenção garante segurança jurídica e evita problemas futuros.


Dúvidas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial

  1. Quanto custa um inventário extrajudicial?

    O valor depende do patrimônio deixado, dos honorários advocatícios, das custas do cartório e do ITCMD, que variam de Estado para Estado.


  1. É possível fazer o inventário online?

    Sim. Desde que o cartório utilize a plataforma e-Notariado, e as partes tenham assinatura digital, o procedimento pode ser realizado virtualmente.


  2. E se um herdeiro tiver em outro Estado ou fora do país?

    Ainda é possível realizar o inventário extrajudicial utilizando a plataforma acima indicada. Se estiver fora do país, pode utilizar uma procuração pública feita no consulado, caso não consiga pela plataforma.


  1. Posso escolher qualquer cartório?

    Sim, para a lavratura da escritura pública, é possível fazer em qualquer cartório de notas. Já o registro dos bens (como imóveis) deve ser feito no cartório competente do local onde o bem se encontra.


  2. Onde declaro o ITCMD se os bens estão em estados diferentes?

    O imposto deve ser declarado no Estado onde cada bem está localizado. Assim, se houver imóveis em diferentes estados, será necessário declarar o imposto em cada um deles.


  1. E se todos os herdeiros concordam, mas um não quer assinar?

    Sem a assinatura de todos os herdeiros, não há consenso. Nesse caso, o inventário precisará ser judicial.


  1. O que é partilha igualitária quando há herdeiro menor ou incapaz?

    Significa que o menor/incapaz deve participar de todos os bens, de modo que sua cota esteja presente em cada item partilhado, configurando condomínio.


  1. Como é a manifestação do Ministério Público?

    Quando há menor ou incapaz, a minuta da escritura é enviada pelo cartório ao Ministério Público para análise. Somente com parecer favorável o inventário poderá ser finalizado em cartório.



Conclusão

Realizar o inventário é um passo essencial para garantir a regularização dos bens e evitar complicações futuras.

Se o seu caso permite o uso da via extrajudicial, o procedimento em cartório — o inventário extrajudicial — pode ser mais rápido, mais simples e menos oneroso para sua família.

O inventário extrajudicial é, sem dúvida, uma alternativa eficiente, segura e juridicamente válida. Seja para partilha de bens, regularização patrimonial ou cumprimento de últimas vontades, o inventário extrajudicial pode ser a solução ideal.


Ficou com alguma dúvida sobre o inventário extrajudicial? Entre em contato conosco que podemos te auxiliar quanto ao inventário extrajudicial.




2 comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
E-Pox
21 de jun.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Tenho duas dúvidas! 1 - o ITCMD no inventário extrajudicial ou pelo e-notariado, ele é recolhido quando: antes ou durante o "processo"? 2 - se um dos herdeiros morar no exterior, como fica a questão da assinatura? 🤔

Curtir
Joyce Oliveira
Joyce Oliveira
15 de jul.
Respondendo a

Olá! O ITCMD deve ser recolhido antes da lavratura da escritura de inventário, ou seja, antes da conclusão do procedimento.

Se um dos herdeiros estiver no exterior, ele pode nomear um procurador por escritura pública feita no consulado ou, em alguns casos, assinar via e-Notariado, se o cartório usar essa ferramenta.

Recomendo consultar o cartório responsável, pois pode haver variações nos requisitos.

Curtir
bottom of page