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Inventário Extrajudicial: Passo a Passo Prático para Resolver Rápido

Foto do escritor: Joyce Oliveira
Joyce Oliveira
24 de abr. de 2025
5 min de leitura

Atualizado: 10 de ago.


Inventário Extrajudicial: Passo a Passo Prático para Resolver Rápido
Inventário Extrajudicial: Passo a Passo Prático para Resolver Rápido

A perda de um ente querido é, por si só, devastadora. E, infelizmente, ter que lidar com burocracias nesse momento tende a piorar ainda mais as coisas, muitas vezes, até gerando conflitos familiares que não existiam antes.

Se o seu caso permite, o inventário extrajudicial pode ser um caminho mais ágil e menos desgastante do que o processo judicial. Mas "mais ágil" não significa "simples", a forma como o patrimônio é avaliado, dividido e formalizado nessa escritura tem efeito definitivo sobre o que cada herdeiro recebe, e um erro aqui é muito mais difícil de corrigir depois.

Neste artigo, você vai entender o que é o inventário extrajudicial, os requisitos legais para optar por essa via, e por que a condução técnica do processo, não apenas o cumprimento da lista de documentos, é o que garante um resultado seguro para a família.


O Que é o Inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para regularizar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. É por meio dele que se faz o levantamento dos bens, direitos e dívidas do falecido, ou seja, uma etapa indispensável para formalizar a partilha entre os herdeiros e garantir a regularização patrimonial.

Esse processo pode ocorrer de duas formas:

  • Judicialmente (na Justiça);

  • Extrajudicialmente (em cartório), desde que preenchidos certos requisitos legais.


O Que é Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório (Tabelionato de Notas), sem necessidade de processo judicial. Conforme o art. 1º da Resolução 35/2007 do CNJ, ele pode ser feito em qualquer cartório, independentemente da localização dos bens.


Quando é Possível Fazer Inventário Extrajudicial?

É possível optar pela via extrajudicial quando:

  • Todos os herdeiros estão de acordo (consenso);

  • Não há herdeiros menores ou incapazes (ou, se houver, a partilha precisa ser igualitária e contar com manifestação favorável do Ministério Público – art. 12-A da Res. 35/07);

  • Não existir testamento, ou, se houver, ele já foi aberto e cumprido judicialmente, com sentença transitada em julgado (art. 12-B Res. 35/07).


Base Legal do Inventário Extrajudicial

Apesar de ser mais simples, o procedimento tem os mesmos efeitos legais do inventário judicial, desde que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.


Por Que "Consenso Entre os Herdeiros" Não é o Mesmo que "Processo Simples"

Um erro comum é achar que, havendo consenso, o inventário extrajudicial se resume a reunir documentos e assinar uma escritura. Na prática, mesmo entre herdeiros que concordam em dividir tudo, alguns pontos exigem análise técnica cuidadosa:

  • Avaliação correta dos bens: imóveis, participações societárias, veículos e aplicações financeiras precisam ser avaliados de forma que reflita seu valor real. Uma avaliação mal feita pode gerar prejuízo a um herdeiro específico, mesmo que a divisão pareça "igual" na superfície.

  • Planejamento tributário do ITCMD: o imposto sobre heranças varia por estado e pode ser otimizado dentro da lei, a depender de como a partilha é estruturada, algo que passa despercebido em quem apenas segue um checklist de documentos.

  • Bens em mais de um estado ou fora do país: cada situação exige tratamento específico, e erros aqui podem atrasar o processo em meses.

  • Conflitos que não aparecem no início: é comum que divergências sobre o valor de um imóvel específico ou sobre quem fica com qual bem só surjam durante o processo, mesmo em famílias que começaram "de acordo".

É por isso que a Resolução 35/07 exige a participação de um advogado em todo inventário extrajudicial (art. 8º) — não como formalidade, mas porque é esse profissional quem estrutura a partilha de forma que realmente proteja cada herdeiro e evite disputas futuras.


Documentos Necessários Para o Inventário Extrajudicial

Para a lavratura da escritura pública, são necessários documentos pessoais (certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de nascimento ou casamento, pacto antenupcial se houver, testamento ou certidão de inexistência - consultável em https://www.censec.org.br/ ) e documentos dos bens (certidões de matrículas de imóveis, documentos de veículos, contratos e extratos bancários, CCIR se houver imóvel rural, certidões negativas, procuração, guias do ITCMD).

Seu advogado orienta exatamente quais documentos seu caso específico exige, evitando idas e vindas desnecessárias ao cartório.


Vantagens do Inventário Extrajudicial

Quando o caso permite, o inventário extrajudicial oferece rapidez (semanas, não meses ou anos), economia em relação ao processo judicial, menos burocracia formal e mais privacidade, já que os trâmites ocorrem fora do ambiente judicial.


Como Funciona o Processo, do Início à Escritura

De forma geral, o processo envolve verificar se o caso atende aos requisitos legais, contratar o advogado (etapa obrigatória por lei, e a mais importante para garantir que a partilha seja bem estruturada), reunir a documentação, escolher o cartório, e nomear o inventariante, ou seja, a pessoa que representa o espólio durante o processo.

A partir daí, o advogado elabora o requerimento com o plano de partilha, avaliando cada bem e cada implicação tributária antes de levar a minuta ao cartório. Só depois dessa etapa técnica é que ocorrem o recolhimento do ITCMD, o pagamento de custas e a assinatura da escritura, que pode ser feita presencialmente ou por videoconferência, via plataforma e-Notariado.


Dúvidas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial

  1. Quanto custa um inventário extrajudicial? O valor depende do patrimônio deixado, dos honorários advocatícios, das custas do cartório e do ITCMD, que variam de Estado para Estado. Cada caso tem uma estrutura de custo diferente, por isso, o ideal é uma avaliação específica da sua situação.

  2. É possível fazer o inventário online? Sim, usando a plataforma e-Notariado, desde que as partes tenham assinatura digital.

  3. Existem situações mais complexas, como herdeiro no exterior ou bens em vários estados? Sim. Essas situações são comuns e têm solução dentro do inventário extrajudicial, mas exigem tratamento técnico específico para não gerar atraso ou erro na declaração de impostos. É exatamente esse tipo de situação que faz a diferença entre um inventário rápido e um que se arrasta por meses.

  4. E se todos os herdeiros concordam, mas um não quer assinar? Sem a assinatura de todos, o inventário extrajudicial não é possível. Nesse caso, é necessário buscar a via judicial.


Conclusão

O inventário extrajudicial pode ser, sim, um caminho mais ágil para regularizar o patrimônio da família. Mas a agilidade real vem de uma condução técnica bem-feita, com uma avaliação correta dos bens, planejamento tributário e uma partilha estruturada para não deixar brechas, não apenas de cumprir uma lista de documentos.

Se você está passando por esse momento e quer garantir que o inventário seja resolvido com segurança e sem conflitos futuros na família, o momento certo de buscar orientação jurídica é no início do processo.




Este conteúdo é informativo e não substitui uma orientação jurídica personalizada. Para dúvidas específicas, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.

2 comentários

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E-Pox
21 de jun. de 2025
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Tenho duas dúvidas! 1 - o ITCMD no inventário extrajudicial ou pelo e-notariado, ele é recolhido quando: antes ou durante o "processo"? 2 - se um dos herdeiros morar no exterior, como fica a questão da assinatura? 🤔

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Joyce Oliveira
Joyce Oliveira
15 de jul. de 2025
Respondendo a

Olá! O ITCMD deve ser recolhido antes da lavratura da escritura de inventário, ou seja, antes da conclusão do procedimento.

Se um dos herdeiros estiver no exterior, ele pode nomear um procurador por escritura pública feita no consulado ou, em alguns casos, assinar via e-Notariado, se o cartório usar essa ferramenta.

Recomendo consultar o cartório responsável, pois pode haver variações nos requisitos.

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