No julgamento do Recurso Especial n.º 2.189.143/SP, em 18 de março de 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, reafirmou que o divórcio é um direito potestativo, isto é, pode ser exercido unilateralmente por qualquer dos cônjuges, independentemente da concordância do outro. Trata-se de importante precedente, que reforça a autonomia da vontade e viabiliza a dissolução do vínculo conjugal de maneira célere e desburo