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Adoção de Crianças no Brasil: Passo a Passo do Processo de Adoção

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 3 de abr.
  • 7 min de leitura

Atualizado: 24 de jul.


Adoção no Brasil: Como Funciona e Quais os Passos?
Como Adotar uma Criança no Brasil: Passo a Passo do Processo de Adoção

A adoção de crianças no Brasil é um ato de amor e solidariedade que permite a formação de novos vínculos familiares. Muitas pessoas sonham em ter filhos, mas não podem gerar biologicamente, enquanto outras escolhem adotar para oferecer um lar acolhedor a uma criança que precisa de cuidado e proteção.

Atualmente, milhares de crianças e adolescentes aguardam por uma família que lhes proporcione afeto, segurança e oportunidades para um futuro melhor.

Estatísticas da Adoção no Brasil (2025), conforme o Sistema Nacional de Adoção:

  • 5.328 crianças disponíveis para adoção;

  • 34.168 pretendentes desejando adotar;

  • 38.520 crianças adotadas;

  • 34.471 crianças acolhidas.

Esses números demonstram um descompasso entre o perfil das crianças procuradas e aquelas que estão disponíveis. A maioria dos pretendentes deseja bebês ou crianças pequenas, enquanto grande parte das crianças aptas à adoção são mais velhas, fazem parte de grupos de irmãos ou têm algum tipo de condição de saúde.


O que é a Adoção?

A adoção de crianças no Brasil é um processo jurídico que estabelece o vínculo entre pais e filhos de forma definitiva, garantindo todos os direitos e deveres de uma relação parental. É uma das formas de colocação em família substituta, ou seja, quando não é possível manter a criança ou adolescente com sua família de origem ou extensa.

O processo é orientado por dois pilares fundamentais:

  • O direito à convivência familiar (art. 19 do ECA);

  • O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

A adoção é regulamentada pela Lei nº 12.010/2009, que busca garantir celeridade e proteção ao menor envolvido.


Requisitos para Adotar uma Criança no Brasil

Para iniciar um processo de adoção, o pretendente deve cumprir os seguintes requisitos legais:

  • Ter no mínimo 18 anos de idade, respeitando uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotando;

  • Não ser ascendente (avó ou avô) nem irmão do adotando;

  • Estar em condições morais, emocionais e financeiras adequadas para exercer o papel de pai ou mãe;

  • Não há impedimento relacionado ao estado civil — pessoas solteiras, casadas ou em união estável podem adotar.

  • Passar por processo judicial de habilitação e avaliação técnica.

Também são exigências legais:

  • Consentimento dos pais biológicos ou responsáveis legais da criança (salvo em caso de abandono, destituição ou ausência);

  • Consentimento obrigatório do adotando maior de 12 anos;

  • Avaliação da conveniência e oportunidade do ato, com base no melhor interesse da criança.


Formas de Adoção de Crianças no Brasil:

A adoção de crianças no Brasil pode ocorrer de diferentes formas, a depender do vínculo pré-existente entre o adotante e o adotando, bem como da situação familiar envolvida:

  • Adoção Direta: Quando existe vínculo de afinidade e afetividade comprovado entre adotante e adotando.

    • Adoção pelo padrasto ou madrasta adota o enteado(a), a denominada adoção unilateral;

    • Adoção por parente próximo;

    • Adoção por quem detém a guarda legal ou tutela de criança acima de três anos ou adolescente;

  • Adoção Individual: Quando uma única pessoa adota uma criança ou adolescente;

  • Adoção Conjunta: Realizada por casais casados ou que vivem em união estável, desde que comprovem estabilidade no relacionamento.


Passo a Passo do Processo de Adoção:

Para quem reside no país e deseja realizar a adoção de crianças no Brasil, o procedimento segue as seguintes etapas:

  1. Buscar orientação jurídica

    O primeiro passo é consultar um advogado especializado ou a Defensoria Pública, que irá orientar sobre os requisitos legais e a documentação necessária.

  2. Dirigir-se à Vara da Infância e Juventude

    Procure a Vara da Infância e da Juventude responsável pelo seu endereço. Em locais sem vara especializada, o processo pode ser conduzido na Vara de Família, Cível ou Vara Única. Lá, você receberá as primeiras orientações e poderá iniciar o procedimento de habilitação.

Importante: cada comarca pode exigir documentos complementares além dos previstos no SNA (Sistema Nacional de Adoção).
  1. Reunir a documentação exigida

    • Requerimento com qualificação completa dos pretendentes;

    • Cópias da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;

    • Comprovante de residência e comprovante de rendimentos;

    • Declaração ou atestado médico de sanidade física e mental;

    • Atestado de antecedentes criminais e certidões negativas cíveis e criminais;

    • Fotografias do(s) pretendente(s) e da residência (interna e externa);

    • Declaração de união estável, se for o caso (com firma reconhecida);

  2. Participar do Curso Preparatório e Avaliação Psicossocial

    Os pretendentes habilitados deverão participar de um curso preparatório obrigatório, oferecido pelo Poder Judiciário. O objetivo é esclarecer sobre os direitos, deveres e desafios da adoção.

    Após o curso, será realizada a avaliação psicossocial e socioeconômica com entrevistas, visitas domiciliares e análise de perfil pela equipe técnica multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais).

    O laudo é encaminhado ao Ministério Público e ao juiz, que decidirá sobre a habilitação.

  3. Obter o Certificado de Habilitação

    Com parecer favorável da equipe técnica e do MP, o juiz proferirá sentença deferindo a habilitação, válida por 2 anos em todo o território nacional.

    O nome do pretendente é então incluído no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), ou em cadastro estadual ou municipal. A partir daí, aguarda-se a compatibilidade com uma criança disponível.

Para mais informações, acesse: https://sna.cnj.jus.br/home
Se o pedido for indeferido, é possível apresentar novo requerimento após adequação ou buscar medidas legais cabíveis.
  1. Encontro com a criança

    Quando houver compatibilidade de perfil, a Vara da Infância informará ao pretendente. Será apresentado o histórico da criança e, havendo interesse, iniciam-se os primeiros contatos supervisionados, visitas e passeios.

  2. Estágio de convivência

    Essa fase visa observar a adaptação e criação de vínculos. Dura até 90 dias, podendo ser prorrogada. Durante esse período, a criança passa a conviver mais intensamente com a família pretendente, sob acompanhamento da equipe técnica.

  3. Propositura da ação de adoção

    Finalizado o estágio com sucesso, é proposta a ação de adoção pelo advogado ou defensor. O juiz poderá conceder guarda provisória, permitindo que a criança passe a morar com a nova família enquanto o processo tramita.

  4. Sentença judicial e novo registro

    Com base nas avaliações e na prova de vínculo afetivo, o juiz concede a adoção por sentença judicial. O cartório emitirá um novo registro de nascimento, com o nome e sobrenome dos pais adotivos.


Efeitos da Adoção:

A adoção de crianças no Brasil gera efeitos jurídicos relevantes, produzindo, entre outros, os seguintes resultados:

  • Estabelece vínculo jurídico definitivo entre adotante e adotado, equiparando-se à filiação biológica. Por esse motivo, a adoção é irrevogável;

  • O adotado passa a ser sujeito do poder familiar do adotante, rompendo-se os laços jurídicos com os pais biológicos;

  • O nome do adotado pode ser alterado, incluindo o sobrenome dos pais adotivos;

  • O adotado possui os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive quanto à herança, pensão e demais benefícios legais.


Perguntas Frequentes sobre Adoção no Brasil

1. Quem pode adotar uma criança no Brasil?

Qualquer pessoa com mais de 18 anos, com 16 anos de diferença mínima em relação ao adotando, pode adotar. Não é necessário ser casado ou ter união estável. Solteiros, casais homoafetivos e pessoas com deficiência podem adotar, desde que tenham condições emocionais, morais e financeiras adequadas. O que importa é a capacidade emocional, afetiva e social para exercer o papel de pai ou mãe.


2. Posso escolher o perfil da criança que desejo adotar?

Sim. No momento da habilitação, o pretendente informa o perfil desejado: faixa etária, sexo, se aceita irmãos, condição de saúde etc. No entanto, quanto mais restrito o perfil, maior o tempo de espera. A maioria das crianças disponíveis está fora do perfil mais procurado.


3. Quanto tempo demora para concluir uma adoção?

Depende do perfil escolhido, da comarca e da situação da criança. Em média, a habilitação leva de 6 meses a 1 ano, e a espera por uma criança pode levar de poucos meses a vários anos. Já a ação de adoção, após o estágio de convivência, costuma durar alguns meses.


4. Posso adotar diretamente uma criança que conheço?

Isso é chamado de adoção direta e exige atenção. Mesmo havendo vínculo afetivo com a criança, o processo deve seguir todas as exigências legais, incluindo o pedido de habilitação, avaliação técnica, parecer do MP e sentença judicial. Não é permitido “pular a fila” ou formalizar adoção sem controle judicial.


5. Irmãos podem ser separados na adoção?

A regra é que irmãos sejam adotados juntos, salvo se não for possível. Quando há separação, deve-se buscar que fiquem em famílias próximas para manter o vínculo afetivo. O interesse dos irmãos deve sempre ser ouvido e considerado.


6. Quem entrega um filho para adoção perde todos os direitos?

Sim. Após a sentença de adoção, todos os vínculos jurídicos com a família biológica são encerrados, salvo os impedimentos para casamento. A mãe ou pai biológico que entrega voluntariamente a criança à adoção não poderá mais reivindicar a guarda após a conclusão do processo.


7. Quais os custos da adoção?

O processo de adoção é gratuito quando realizado pela via judicial com apoio da Defensoria Pública. No entanto, pode haver custos com documentação, deslocamentos e, eventualmente, honorários advocatícios, caso se opte por advogado particular.


8. Qualquer pessoa consegue acompanhar o procedimento de adoção?

Não. Todos os processos de adoção correm em segredo de justiça, protegendo a identidade da criança e da família adotante.


9. Precisa do acompanhamento de Advogado Particular ou da Defensoria Pública na adoção?

O procedimento inicial de adoção pode ser iniciado diretamente na Vara da Infância e Juventude da sua comarca, sem a obrigatoriedade de acompanhamento por advogado particular. Entretanto, é altamente recomendável contar com suporte jurídico — seja por meio de um advogado particular ou da Defensoria Pública — para facilitar os trâmites, garantir o correto cumprimento das etapas legais e oferecer orientação especializada durante todo o processo.


Conclusão

A adoção de crianças no Brasil é um ato de amor e responsabilidade, que assegura a crianças e adolescentes o direito de crescerem em um ambiente seguro, digno e afetuoso.

Se você deseja adotar, busque orientação jurídica adequada para compreender todas as etapas do processo e garantir que esse gesto de amor seja realizado de maneira segura e responsável.

Caso tenha dúvidas sobre o processo de adoção, entre em contato!




2 comentários

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Convidado:
28 de jul.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Me ajudou bastante a entender.

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Joyce Oliveira
Joyce Oliveira
29 de jul.
Respondendo a

Fico feliz que ajudou!


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