Adoção: o que você precisa saber antes de começar
- Joyce Oliveira

- 24 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de jul.

A decisão de adotar uma criança ou adolescente é profundamente humana e transformadora. Mais do que um ato de amor, a adoção é também um instituto jurídico com regras, princípios e procedimentos próprios — e tudo isso existe para garantir o melhor interesse de quem mais importa nesse processo: o menor.
Neste artigo, vou te explicar os conceitos fundamentais sobre a adoção, os direitos envolvidos e o que a lei prevê sobre o tema. Se você já está pensando em adotar e quer saber por onde começar, recomendo também a leitura do artigo Passo a passo da adoção, onde explico todas as etapas do processo.
O que é a adoção?
A adoção é uma forma de colocar uma criança ou adolescente em uma família substituta de maneira definitiva, com a criação de um vínculo jurídico igual ao de um filho biológico. Ou seja, o adotado se torna filho para todos os efeitos legais, inclusive com direitos sucessórios (herança), e perde os vínculos com a família de origem, salvo os impedimentos para casamento.
A adoção é irrevogável, personalíssima (não pode ser feita por procuração) e só se concretiza por meio de sentença judicial.
Por que a adoção existe?
A base da adoção está no direito da criança e do adolescente à convivência familiar, previsto no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse direito deve ser, sempre que possível, garantido na família natural (pais biológicos) ou, quando isso não é viável, na família extensa (avós, tios, irmãos).
Somente em último caso, quando não há como manter esse vínculo, é que se busca uma família substituta, por meio da guarda, tutela ou adoção.
Esse é o chamado princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que orienta todas as decisões judiciais sobre o tema.
Quais são as formas de colocação em família substituta?
Existem três modalidades jurídicas para incluir um menor em uma nova estrutura familiar:
Guarda: geralmente provisória, usada em casos emergenciais ou durante o processo de adoção.
Tutela: aplicável em situações específicas, como quando os pais faleceram e a criança é colocada sob responsabilidade de um parente.
Adoção: definitiva, cria vínculo de filiação e extingue os vínculos anteriores.
Quando a adoção é possível?
A adoção só deve ser considerada quando estiver esgotada a possibilidade de permanência na família natural ou extensa. Antes disso, são tentadas outras alternativas, como:
Reintegração à família natural
Colocação com a família extensa (por exemplo, com os avós)
Acolhimento institucional ou familiar, que deve durar o mínimo tempo possível
A lei determina que a colocação em família substituta, especialmente por adoção, requer procedimento judicial, preparação da criança ou adolescente e acompanhamento posterior (art. 28, §5º e art. 166, §7º do ECA).
O que diz a lei sobre a adoção?
Algumas regras importantes:
Consentimento da criança: se tiver mais de 12 anos, o menor precisa concordar com a adoção em audiência. Se for menor de 12, dependerá do seu grau de discernimento e da avaliação da equipe técnica.
Consentimento dos pais biológicos: é necessário, salvo se forem desconhecidos ou tiverem sido destituídos do poder familiar.
Manutenção de vínculos entre irmãos: a preferência é sempre que irmãos sejam adotados juntos. Quando isso não for possível, deve-se buscar famílias próximas para preservar o vínculo entre eles.
Respeito à origem cultural: no caso de crianças indígenas ou de comunidades quilombolas, devem ser respeitadas as tradições, costumes e identidade da criança. A prioridade é que permaneçam em sua comunidade ou com membros dela.
Adoção por estrangeiros: somente é permitida na modalidade de adoção, não sendo possível por guarda ou tutela.
A adoção é um processo que exige responsabilidade
A adoção vai além do desejo de ser pai ou mãe: trata-se de um compromisso afetivo e legal para toda a vida. Ela envolve preparo emocional, avaliação judicial e o respeito aos direitos da criança ou adolescente, que são os verdadeiros protagonistas desse processo.
Se você quer saber quais são as etapas do processo de adoção no Brasil, desde o cadastro até a sentença judicial, acesse o artigo: Adoção de Crianças no Brasil: Passo a Passo do Processo de Adoção.
Se você deseja adotar, busque orientação jurídica adequada para compreender todas as etapas do processo e garantir que esse gesto de amor seja realizado de maneira segura e responsável.
Caso tenha dúvidas sobre o processo de adoção, entre em contato!




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