Anulação de Casamento: Quando é possível e como funciona?
- Joyce Oliveira

- 7 de jul.
- 4 min de leitura

Embora o casamento seja um ato solene e de grande importância na vida de um casal, há situações em que ele pode ser anulado judicialmente. Isso acontece quando o casamento foi celebrado contrariando exigências legais ou quando existiram vícios na manifestação da vontade dos cônjuges.
Neste artigo, explico de forma clara e objetiva em quais situações o casamento pode ser anulado, quais os prazos para isso e o que essa medida representa juridicamente.
O que é a anulação de casamento?
A anulação do casamento é uma medida judicial que desfaz um casamento válido, mas que apresenta vícios ou irregularidades que comprometem sua legitimidade.
Diferentemente do divórcio, que dissolve um casamento válido e regular e modifica o estado civil para divorciado, a anulação reconhece que, desde o início, o casamento apresentava falhas jurídicas graves. Com isso, os cônjuges retornam ao estado civil anterior — seja solteiro ou outro estado legal que tinham antes da celebração.
Importante: Para que o casamento civil seja anulado, é indispensável ingressar com uma ação judicial e comprovar, por meio de documentos e provas, a ocorrência do vício legal que justifica a anulação. O simples arrependimento ou desentendimento entre o casal não configura motivo legal para anulação, somente divórcio.
Em quais situações o casamento pode ser anulado?
O art. 1.550 do Código Civil, define os casos em que o casamento é anulável, ou seja, passível de ser desfeito por decisão judicial. São eles:
1. Idade mínima não alcançada
Casamentos realizados por pessoas que ainda não atingiram a idade mínima legal para se casar — atualmente fixada em 16 anos — podem ser anulados judicialmente.
2. Menor com idade núbil, mas sem autorização
Mesmo que tenha 16 ou 17 anos, se o menor não obtiver autorização dos pais ou responsáveis legais, o casamento é passível de anulação.
3. Vício de vontade
A anulação também pode ser solicitada quando o casamento foi celebrado com base em um vício de vontade, ou seja, sem que um dos cônjuges tivesse plena liberdade ou consciência ao consentir com a união. Isso pode acontecer em duas situações principais: erro essencial sobre a pessoa ou coação.
Erro essencial:
Ocorre quando o consentimento foi dado com base em informações falsas ou ocultações relevantes sobre a identidade ou as condições pessoais do outro cônjuge, a ponto de tornar a vida em comum insuportável.
Exemplos de erro essencial:
Erro quanto à identidade, honra ou boa fama do outro;
Utilizar uma identidade falsa ou casar sem saber que antes praticava condutas que comprometem gravemente a reputação moral e social, e isso torne insustentável a vida comum.
Desconhecimento de crime anterior ao casamento, capaz de tornar a convivência insuportável;
Ignorância sobre doença grave ou transmissível (como HIV, hepatites ou sífilis) ou defeito físico irremediável, que possa comprometer a saúde do outro cônjuge e não foi revelado antes do casamento.
Coação:
Ocorre quando o consentimento foi obtido por meio de ameaça real e grave à vida, saúde ou honra, do próprio cônjuge ou de seus familiares.
4. Incapacidade de consentir
Se, no momento da celebração, um dos noivos não era capaz de compreender ou expressar sua vontade de forma clara — por motivos de ordem psicológica, por exemplo — o casamento é anulável.
5. Mandato revogado sem ciência
Nos casos em que o casamento foi celebrado por procurador (mandatário), sem que houvesse ciência da revogação do mandato, e sem coabitação posterior entre os cônjuges, cabe ação de anulação.
6. Incompetência da autoridade celebrante
Quando o casamento foi realizado por quem não tinha autoridade legal (por exemplo, um juiz de paz não habilitado), também pode ser objeto de anulação.
Quem pode pedir a anulação do casamento?
A legitimidade para propor a ação varia conforme a causa da anulação:
Em caso de erro ou coação, somente o cônjuge prejudicado pode requerer;
No casamento de menor de 16 anos, o pedido pode ser feito pelo próprio menor, pelos seus representantes legais ou ascendentes.
Qual o prazo para pedir a anulação do casamento?
A lei prevê prazos específicos para cada situação. A contagem começa a partir da data da celebração do casamento, salvo exceções:
180 dias: nos casos de incapacidade de consentimento ou mandato revogado (art. 1.550, IV e V);
2 anos: quando a autoridade celebrante era incompetente;
3 anos: nos casos de erro essencial (art. 1.557);
4 anos: quando houve coação.
Casamento civil x casamento religioso
Cabe mencionar que a anulação ou o divórcio no âmbito civil não afeta automaticamente o casamento religioso.
Na Igreja Católica, por exemplo, não existe divórcio, e o casamento é considerado um sacramento indissolúvel. Assim, mesmo que civilmente o casal esteja separado ou tenha anulado a união, não poderá contrair novo casamento religioso, salvo se passar por um processo de anulação eclesiástica, com análise interna da Igreja.
Conclusão
A anulação do casamento é um processo que exige fundamento jurídico claro e documentação adequada. É diferente do divórcio e só é cabível em hipóteses previstas na lei.
Se você acredita que o seu casamento apresenta alguma irregularidade ou deseja entender se cabe anulação, é fundamental contar com orientação jurídica especializada.




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