Quem não pode se casar no Brasil? Entenda os impedimentos matrimoniais previstos em lei
- Joyce Oliveira

- 21 de jul.
- 3 min de leitura

Quando falamos em casamento, é comum pensar apenas nas questões emocionais ou na celebração em si. Mas, além dos aspectos afetivos e simbólicos, o casamento civil é também um ato jurídico, com regras e restrições muito bem definidas.
No Brasil, existem situações específicas em que a lei proíbe o casamento. São os chamados impedimentos matrimoniais, previstos no Código Civil. Esses impedimentos não são apenas formalidades: se desrespeitados, podem gerar a nulidade do casamento, ou seja, a união é considerada como se nunca tivesse existido.
Neste artigo, você vai entender de forma clara:
Quem não pode se casar no Brasil
O que diz o Código Civil sobre impedimentos
O que acontece se alguém se casa mesmo com impedimento legal
Como funciona a anulação do casamento nesses casos
O que são impedimentos matrimoniais?
Os impedimentos matrimoniais são situações em que a lei proíbe expressamente o casamento entre determinadas pessoas, por motivos de ordem pública, moral ou de proteção familiar. Eles estão previstos no artigo 1.521 do Código Civil e, se desrespeitados, tornam o casamento nulo de pleno direito (art. 1.548, II, CC).
Em outras palavras: se duas pessoas com um impedimento legal tentarem se casar, mesmo que consigam celebrar a cerimônia, esse casamento não terá validade jurídica e poderá ser anulado judicialmente.
Casamentos proibidos no Brasil: quem não pode se casar?
A seguir, veja os principais casos em que o casamento é proibido pela legislação brasileira:
1. Parentes em linha reta
Pais e filhos, avós e netos, tanto por laços biológicos quanto por adoção.
A proibição tem fundamento moral e ético, além de preservar a estrutura da família.
2. Afins em linha reta
Como sogro e nora, ou padrasto e enteada.
Mesmo que o casamento ou união estável anterior tenha sido desfeito, o impedimento permanece, pois o vínculo de afinidade não se dissolve com o término da relação.
3. Colaterais até o terceiro grau
São eles: irmãos (bilaterais ou unilaterais), tios e sobrinhos.
Aqui, há um ponto importante: tio e sobrinha (ou sobrinho e tia) podem, em tese, se casar, mas há restrição legal com base em questões genéticas.
Pelo Decreto-Lei nº 3.200/41, o casamento entre tios e sobrinhos só pode ocorrer se for comprovado, por laudo médico, que não há risco para a saúde da futura prole. Essa análise é feita por dois médicos nomeados pelo juiz no processo de habilitação matrimonial (art. 2º do Decreto-Lei).
4. Pessoas já casadas
O casamento é proibido a quem já possui vínculo matrimonial vigente, justamente porque o ordenamento jurídico brasileiro não admite a bigamia.
Casar-se com outra pessoa estando casado configura, inclusive, crime.
5. "Cúmplices" de homicídio
O viúvo ou viúva não pode se casar com a pessoa condenada por homicídio (ou tentativa) contra seu ex-cônjuge.
Essa regra existe para impedir que o crime gere benefício e para proteger a moral familiar.
É possível impedir um casamento com impedimento?
Sim. A legislação permite que qualquer pessoa capaz possa se opor ao casamento antes da celebração, caso tenha conhecimento de um impedimento legal (art. 1.522 do Código Civil).
A oposição deve ser:
Feita por escrito
Acompanhada de provas
Com identificação da pessoa que apresenta a oposição
Ou seja, não pode ser feita anonimamente (arts. 1.529 e 1.530 CC).
E se o casamento já foi celebrado com impedimento?
Mesmo que o casamento tenha acontecido, ele pode ser declarado nulo judicialmente se for constatado um impedimento.
A nulidade do casamento:
Deve ser declarada por sentença judicial (art. 1.549 CC)
Pode ser requerida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público
Produz efeitos retroativos, como se o casamento nunca tivesse existido (art. 1.563 CC)
É possível, inclusive, solicitar a separação de corpos antes da sentença de nulidade (art. 1.562 CC), para proteger uma das partes.
Importante: terceiros de boa-fé que tenham se relacionado juridicamente com o casal (como em contratos, por exemplo) não serão prejudicados pela nulidade (art. 1.563, parágrafo único).
Quais são os efeitos da nulidade?
Com a nulidade do casamento:
A sociedade conjugal é desfeita (art. 1.571, II CC)
Não se aplica o regime de bens
Não há direitos sucessórios
Podem ser discutidas questões patrimoniais, se houver boa-fé de alguma das partes
Conclusão
Os impedimentos matrimoniais são uma forma de proteger a estrutura familiar, a moralidade e o interesse público. Antes de casar, é essencial conhecer essas regras para evitar consequências jurídicas graves.
Se você está com dúvidas sobre sua situação específica ou se o casamento pode ou não ser realizado, o ideal é consultar um advogado especializado em Direito de Família para ter orientação adequada — de forma segura e com respeito à lei.




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