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Quem não pode se casar no Brasil? Entenda os impedimentos matrimoniais previstos em lei

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 21 de jul.
  • 3 min de leitura
Quem não pode se casar no Brasil? Entenda os impedimentos matrimoniais previstos em lei
Quem não pode se casar no Brasil? Entenda os impedimentos matrimoniais previstos em lei

Quando falamos em casamento, é comum pensar apenas nas questões emocionais ou na celebração em si. Mas, além dos aspectos afetivos e simbólicos, o casamento civil é também um ato jurídico, com regras e restrições muito bem definidas.

No Brasil, existem situações específicas em que a lei proíbe o casamento. São os chamados impedimentos matrimoniais, previstos no Código Civil. Esses impedimentos não são apenas formalidades: se desrespeitados, podem gerar a nulidade do casamento, ou seja, a união é considerada como se nunca tivesse existido.

Neste artigo, você vai entender de forma clara:

  • Quem não pode se casar no Brasil

  • O que diz o Código Civil sobre impedimentos

  • O que acontece se alguém se casa mesmo com impedimento legal

  • Como funciona a anulação do casamento nesses casos


O que são impedimentos matrimoniais?

Os impedimentos matrimoniais são situações em que a lei proíbe expressamente o casamento entre determinadas pessoas, por motivos de ordem pública, moral ou de proteção familiar. Eles estão previstos no artigo 1.521 do Código Civil e, se desrespeitados, tornam o casamento nulo de pleno direito (art. 1.548, II, CC).

Em outras palavras: se duas pessoas com um impedimento legal tentarem se casar, mesmo que consigam celebrar a cerimônia, esse casamento não terá validade jurídica e poderá ser anulado judicialmente.


Casamentos proibidos no Brasil: quem não pode se casar?

A seguir, veja os principais casos em que o casamento é proibido pela legislação brasileira:


1. Parentes em linha reta

  • Pais e filhos, avós e netos, tanto por laços biológicos quanto por adoção.

  • A proibição tem fundamento moral e ético, além de preservar a estrutura da família.


2. Afins em linha reta

  • Como sogro e nora, ou padrasto e enteada.

  • Mesmo que o casamento ou união estável anterior tenha sido desfeito, o impedimento permanece, pois o vínculo de afinidade não se dissolve com o término da relação.


3. Colaterais até o terceiro grau

  • São eles: irmãos (bilaterais ou unilaterais), tios e sobrinhos.

  • Aqui, há um ponto importante: tio e sobrinha (ou sobrinho e tia) podem, em tese, se casar, mas há restrição legal com base em questões genéticas.

    Pelo Decreto-Lei nº 3.200/41, o casamento entre tios e sobrinhos só pode ocorrer se for comprovado, por laudo médico, que não há risco para a saúde da futura prole. Essa análise é feita por dois médicos nomeados pelo juiz no processo de habilitação matrimonial (art. 2º do Decreto-Lei).


4. Pessoas já casadas

  • O casamento é proibido a quem já possui vínculo matrimonial vigente, justamente porque o ordenamento jurídico brasileiro não admite a bigamia.

  • Casar-se com outra pessoa estando casado configura, inclusive, crime.


5. "Cúmplices" de homicídio

  • O viúvo ou viúva não pode se casar com a pessoa condenada por homicídio (ou tentativa) contra seu ex-cônjuge.

  • Essa regra existe para impedir que o crime gere benefício e para proteger a moral familiar.


É possível impedir um casamento com impedimento?

Sim. A legislação permite que qualquer pessoa capaz possa se opor ao casamento antes da celebração, caso tenha conhecimento de um impedimento legal (art. 1.522 do Código Civil).

A oposição deve ser:

  • Feita por escrito

  • Acompanhada de provas

  • Com identificação da pessoa que apresenta a oposição

Ou seja, não pode ser feita anonimamente (arts. 1.529 e 1.530 CC).


E se o casamento já foi celebrado com impedimento?

Mesmo que o casamento tenha acontecido, ele pode ser declarado nulo judicialmente se for constatado um impedimento.

A nulidade do casamento:

  • Deve ser declarada por sentença judicial (art. 1.549 CC)

  • Pode ser requerida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público

  • Produz efeitos retroativos, como se o casamento nunca tivesse existido (art. 1.563 CC)

É possível, inclusive, solicitar a separação de corpos antes da sentença de nulidade (art. 1.562 CC), para proteger uma das partes.

Importante: terceiros de boa-fé que tenham se relacionado juridicamente com o casal (como em contratos, por exemplo) não serão prejudicados pela nulidade (art. 1.563, parágrafo único).


Quais são os efeitos da nulidade?

Com a nulidade do casamento:

  • A sociedade conjugal é desfeita (art. 1.571, II CC)

  • Não se aplica o regime de bens

  • Não há direitos sucessórios

  • Podem ser discutidas questões patrimoniais, se houver boa-fé de alguma das partes


Conclusão

Os impedimentos matrimoniais são uma forma de proteger a estrutura familiar, a moralidade e o interesse público. Antes de casar, é essencial conhecer essas regras para evitar consequências jurídicas graves.

Se você está com dúvidas sobre sua situação específica ou se o casamento pode ou não ser realizado, o ideal é consultar um advogado especializado em Direito de Família para ter orientação adequada — de forma segura e com respeito à lei.



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