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Causas suspensivas do casamento: o que são, quando se aplicam e quais as consequências

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 21 de jul.
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 5 dias

Causas suspensivas do casamento: o que são, quando se aplicam e quais as consequências
Causas suspensivas do casamento: o que são, quando se aplicam e quais as consequências

Quando um casal decide oficializar a união, é natural pensar nas formalidades do casamento civil. No entanto, o Código Civil prevê situações em que o casamento é legalmente desaconselhado, embora ainda seja válido se celebrado. São as chamadas causas suspensivas do casamento.

Essas causas não impedem o casamento de acontecer, mas indicam que ele não deve ocorrer naquele momento específico, por razões patrimoniais, familiares ou éticas. Se o casal decidir seguir adiante mesmo assim, o casamento será válido, mas terá efeitos jurídicos importantes — como a imposição do regime da separação obrigatória de bens.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que são causas suspensivas e como se diferenciam dos impedimentos

  • Quais são as situações em que a lei desaconselha o casamento

  • Quem pode se opor e como isso é feito

  • O que acontece se o casamento ocorrer mesmo com causa suspensiva


O que são causas suspensivas do casamento?

As causas suspensivas estão previstas no art. 1.523 do Código Civil e indicam que a união civil não deve ser celebrada, embora não haja impedimento absoluto. Ou seja: trata-se de uma recomendação legal de natureza privada, voltada a proteger o patrimônio, os filhos e a ordem das relações familiares.

Se o casamento for celebrado apesar da causa suspensiva, ele é válido, mas ocorrerá sob o regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641, I, CC).


Casos em que o casamento não é recomendado pela lei

Veja a seguir as principais situações em que a lei suspende, temporariamente, a possibilidade de casamento:


1. Viúvo(a) que ainda não fez o inventário e possui filhos com o falecido

A causa suspensiva existe para evitar confusão patrimonial entre o novo cônjuge e os herdeiros do falecido.

Também pode gerar a incidência da hipoteca legal sobre os bens, como forma de proteger os direitos dos filhos.


2. Pessoa divorciada que ainda não partilhou os bens com o ex-cônjuge

O risco aqui é que os bens do novo relacionamento se misturem aos do antigo, dificultando a partilha futura.


3. Tutor, curador ou seus descendentes com o tutelado/curatelado, enquanto não prestarem contas da administração

É uma forma de evitar abusos de poder, protegendo a pessoa que esteve sob tutela ou curatela.

A prestação de contas precisa ser regularizada antes do casamento.


4. Casamento anterior desfeito há menos de 10 meses (para mulheres)

Essa regra visava evitar dúvida sobre a paternidade em caso de gravidez.

Hoje, com os testes de DNA, esse fundamento perdeu força, mas a norma ainda consta na legislação.


Quem pode se opor ao casamento?

A lei prevê que apenas algumas pessoas podem se opor ao casamento com base em causa suspensiva:

  • Parentes em linha reta, sejam consanguíneos ou afins: pais, avós, filhos, sogros, enteados.

  • Colaterais até o segundo grau, sejam consanguíneos ou afins: irmãos e cunhados.


Como e quando a oposição pode ser feita?

A oposição deve ser:

  • Feita por escrito

  • Acompanhada de provas

  • Apresentada no prazo entre o pedido de habilitação e até 15 dias após a publicação dos editais (art. 1.522 CC)

Caso a pessoa apresente oposição sem provas ou com má-fé, poderá ser responsabilizada por perdas e danos (arts. 1.525 e 1.526 CC).


O que acontece se o casal casar mesmo com causa suspensiva?

Se o casamento acontecer, ele será válido, mas:

  • Estará sujeito ao regime da separação obrigatória de bens

  • Não será possível adotar outro regime de bens, mesmo com pacto antenupcial

  • Essa imposição só deixa de valer se a causa suspensiva desaparecer antes do casamento e isso for devidamente comprovado

  • Se a causa desaparecer após o casamento é possível alterar o regime por meio de ação judicial

Atenção: o pacto antenupcial trata do regime de bens entre os cônjuges. Já o pacto de convivência é utilizado para regular as relações em uma união estável — são instrumentos distintos.

Conclusão

As causas suspensivas do casamento funcionam como alertas jurídicos: mostram que, naquele momento, o casamento não é recomendado, especialmente por riscos patrimoniais ou familiares. Mas, diferentemente dos impedimentos, não tornam o casamento inválido.

Antes de oficializar uma união, é fundamental analisar se existe alguma dessas causas e entender as consequências legais de seguir adiante. Uma orientação jurídica adequada evita problemas futuros e protege os direitos de ambas as partes — e também dos filhos.



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