Causas suspensivas do casamento: o que são, quando se aplicam e quais as consequências
- Joyce Oliveira
- 21 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 5 dias

Quando um casal decide oficializar a união, é natural pensar nas formalidades do casamento civil. No entanto, o Código Civil prevê situações em que o casamento é legalmente desaconselhado, embora ainda seja válido se celebrado. São as chamadas causas suspensivas do casamento.
Essas causas não impedem o casamento de acontecer, mas indicam que ele não deve ocorrer naquele momento específico, por razões patrimoniais, familiares ou éticas. Se o casal decidir seguir adiante mesmo assim, o casamento será válido, mas terá efeitos jurídicos importantes — como a imposição do regime da separação obrigatória de bens.
Neste artigo, você vai entender:
O que são causas suspensivas e como se diferenciam dos impedimentos
Quais são as situações em que a lei desaconselha o casamento
Quem pode se opor e como isso é feito
O que acontece se o casamento ocorrer mesmo com causa suspensiva
O que são causas suspensivas do casamento?
As causas suspensivas estão previstas no art. 1.523 do Código Civil e indicam que a união civil não deve ser celebrada, embora não haja impedimento absoluto. Ou seja: trata-se de uma recomendação legal de natureza privada, voltada a proteger o patrimônio, os filhos e a ordem das relações familiares.
Se o casamento for celebrado apesar da causa suspensiva, ele é válido, mas ocorrerá sob o regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641, I, CC).
Casos em que o casamento não é recomendado pela lei
Veja a seguir as principais situações em que a lei suspende, temporariamente, a possibilidade de casamento:
1. Viúvo(a) que ainda não fez o inventário e possui filhos com o falecido
A causa suspensiva existe para evitar confusão patrimonial entre o novo cônjuge e os herdeiros do falecido.
Também pode gerar a incidência da hipoteca legal sobre os bens, como forma de proteger os direitos dos filhos.
2. Pessoa divorciada que ainda não partilhou os bens com o ex-cônjuge
O risco aqui é que os bens do novo relacionamento se misturem aos do antigo, dificultando a partilha futura.
3. Tutor, curador ou seus descendentes com o tutelado/curatelado, enquanto não prestarem contas da administração
É uma forma de evitar abusos de poder, protegendo a pessoa que esteve sob tutela ou curatela.
A prestação de contas precisa ser regularizada antes do casamento.
4. Casamento anterior desfeito há menos de 10 meses (para mulheres)
Essa regra visava evitar dúvida sobre a paternidade em caso de gravidez.
Hoje, com os testes de DNA, esse fundamento perdeu força, mas a norma ainda consta na legislação.
Quem pode se opor ao casamento?
A lei prevê que apenas algumas pessoas podem se opor ao casamento com base em causa suspensiva:
Parentes em linha reta, sejam consanguíneos ou afins: pais, avós, filhos, sogros, enteados.
Colaterais até o segundo grau, sejam consanguíneos ou afins: irmãos e cunhados.
Como e quando a oposição pode ser feita?
A oposição deve ser:
Feita por escrito
Acompanhada de provas
Apresentada no prazo entre o pedido de habilitação e até 15 dias após a publicação dos editais (art. 1.522 CC)
Caso a pessoa apresente oposição sem provas ou com má-fé, poderá ser responsabilizada por perdas e danos (arts. 1.525 e 1.526 CC).
O que acontece se o casal casar mesmo com causa suspensiva?
Se o casamento acontecer, ele será válido, mas:
Estará sujeito ao regime da separação obrigatória de bens
Não será possível adotar outro regime de bens, mesmo com pacto antenupcial
Essa imposição só deixa de valer se a causa suspensiva desaparecer antes do casamento e isso for devidamente comprovado
Se a causa desaparecer após o casamento é possível alterar o regime por meio de ação judicial
Atenção: o pacto antenupcial trata do regime de bens entre os cônjuges. Já o pacto de convivência é utilizado para regular as relações em uma união estável — são instrumentos distintos.
Conclusão
As causas suspensivas do casamento funcionam como alertas jurídicos: mostram que, naquele momento, o casamento não é recomendado, especialmente por riscos patrimoniais ou familiares. Mas, diferentemente dos impedimentos, não tornam o casamento inválido.
Antes de oficializar uma união, é fundamental analisar se existe alguma dessas causas e entender as consequências legais de seguir adiante. Uma orientação jurídica adequada evita problemas futuros e protege os direitos de ambas as partes — e também dos filhos.
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