Pacto Antenupcial: como fazer e por que fazer?
- Joyce Oliveira
- 9 de jun.
- 4 min de leitura

Você está planejando o casamento e pensando em cada detalhe da cerimônia, da festa e da lua de mel? Ótimo! Mas e a vida a dois depois do “sim”? Já conversaram sobre o regime de bens ou sobre questões patrimoniais que podem impactar a relação?
Neste artigo, você vai entender o que é o pacto antenupcial, como ele funciona, como fazer e por que ele é uma ferramenta importante para a organização da vida conjugal.
O que é o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato firmado entre duas pessoas que pretendem se casar, com o objetivo de definir o regime de bens que regerá o casamento, além de outras disposições patrimoniais ou pessoais permitidas por lei.
Ele deve ser feito antes do casamento, por meio de escritura pública em cartório de notas.
Para produzir efeitos legais, deve ser:
Apresentado no cartório de registro civil onde será realizado o casamento, junto com os demais documentos exigidos para a habilitação do casal;
Registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, para que produza efeitos perante terceiros;
Averbado na matrícula dos bens imóveis, se houver;
E, no caso de um dos noivos ser empresário, também deve ser averbado no Registro Público de Empresas Mercantis.
⚠️ Atenção: sem o casamento, o pacto é ineficaz. E se não for feito por escritura pública, é nulo (art. 1.653 do Código Civil).
Para que serve o pacto antenupcial?
O principal objetivo do pacto antenupcial é permitir que o casal escolha um regime de bens diferente da comunhão parcial, que é o regime legal adotado automaticamente quando não há manifestação em sentido contrário.
Os regimes que exigem pacto antenupcial são:
Comunhão universal de bens
Separação convencional de bens
Participação final nos aquestos
Além disso, o pacto pode conter cláusulas sobre a organização patrimonial do casal e outras questões de convivência, desde que não contrariem a lei ou os direitos fundamentais.
Veja esse artigo: Qual o melhor Regime de Bens para casamento? Saiba como escolher o ideal para o seu caso
Por que fazer um pacto antenupcial?
Embora facultativo, o pacto antenupcial é altamente recomendável, especialmente quando o casal deseja:
Escolher um regime de bens mais adequado à realidade de vida e ao patrimônio de ambos.
Estabelecer regras claras para a administração de bens, partilhas e responsabilidades.
Evitar conflitos futuros e litígios patrimoniais em caso de separação ou falecimento.
Proteger o patrimônio de filhos de relacionamentos anteriores ou bens adquiridos antes do casamento.
No Brasil, o pacto ainda é pouco comum, muitas vezes por conta de barreiras culturais que dificultam um diálogo aberto sobre dinheiro, patrimônio e obrigações mútuas. No entanto, é um instrumento essencial para trazer segurança e clareza à vida conjugal.
Quem pode fazer?
Todos que tenham capacidade legal para casar podem firmar o pacto antenupcial:
Maiores de 18 anos
Maiores de 16 anos, com assistência dos pais
Como fazer um pacto antenupcial?
O processo é simples:
Entre em contato com o cartório de notas e solicite a lavratura da escritura pública.
Reúna os documentos necessários:
RG e CPF de ambos
Endereço de residência
Certidão de casamento com averbação do divórcio ou óbito (se um dos noivos for divorciado ou viúvo)
Nacionalidade, profissão e regime de bens escolhido
Informe ao escrevente o regime de bens e eventuais cláusulas adicionais.
O cartório elaborará a minuta e, após aprovação, o casal assina a escritura — presencialmente ou por meio eletrônico.
Após a assinatura:
Leve o pacto ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, junto com os demais documentos exigidos para habilitação.
Após a celebração, registre o pacto no Cartório de Registro de Imóveis e averbe onde for necessário (bens, empresas etc.).
💡 Não há um prazo mínimo entre a lavratura do pacto e a celebração do casamento, mas se o casamento não acontecer em um tempo razoável, qualquer uma das partes pode desistir — ou o casal pode prever um prazo no próprio pacto.
Qual o custo?
O valor da escritura pública é tabelado por lei em todos os cartórios do Brasil, mas pode variar de estado para estado.
Também há custos com os registros necessários. Por isso, recomenda-se entrar em contato com o cartório da sua cidade para consultar os valores atualizados.
O que acontece se eu não fizer um pacto antenupcial?
Se o pacto não for feito, o casal será automaticamente regido pelo regime da comunhão parcial de bens.
Nesse regime, todos os bens adquiridos após o casamento são comuns, exceto os recebidos por herança ou doação, que permanecem de propriedade individual.
Posso mudar o regime de bens depois do casamento?
Sim, é possível.
Mas a alteração exige autorização judicial e o casal deve demonstrar motivo justificável e a inexistência de prejuízo a terceiros.
Veja também o artigo: É possível alterar o regime de bens depois do casamento?
É obrigatório ter advogado?
Não é obrigatório ter advogado para lavrar o pacto, mas é altamente recomendável contar com um profissional especializado em Direito de Família.
O advogado poderá:
Esclarecer os efeitos jurídicos de cada regime de bens;
Ajudar na redação de cláusulas específicas que atendam à realidade do casal;
Garantir a legalidade do pacto, evitando nulidades ou conflitos futuros.
Considerações finais
Falar sobre patrimônio, deveres e responsabilidades ainda pode ser um tabu — mas não deveria ser.
O pacto antenupcial não é falta de confiança, e sim um ato de planejamento consciente.
Ele permite que o casal inicie a vida em comum com transparência, harmonia e segurança jurídica. E isso também é uma forma de amor e respeito.
📌 Este conteúdo é informativo e não substitui uma orientação jurídica personalizada. Para dúvidas específicas, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
Gostou do conteúdo?
Este artigo faz parte do nosso compromisso em informar com responsabilidade e clareza. Para mais informações sobre Direito de Família e Sucessões, continue acompanhando nosso blog.
💬 Curta, comente e compartilhe!
Sua participação é muito importante. Se ficou com alguma dúvida ou deseja sugerir um tema, escreva nos comentários — terei o prazer em responder.
Kommentare