Como escolher quem cuidará do meu filho se eu morrer antes dele completar a maioridade?
- Joyce Oliveira

- 4 de out.
- 4 min de leitura

Nenhuma mãe gosta de pensar nesse assunto.
Mas, se você cria seu filho sozinha talvez já tenha se perguntado: quem cuidará do meu filho se eu morrer?
Esse é um medo real e muito comum.
A pandemia da Covid-19 deixou essa realidade ainda mais evidente: a vida é imprevisível, e a morte pode acontecer de forma inesperada. Para muitas mães, isso trouxe um alerta sobre a importância de planejar o futuro dos filhos.
Não é simples imaginar o filho pequeno, ainda dependente, sem a sua presença e proteção.
Surge a dúvida: será que o pai ausente poderia ter a guarda? Será que alguém da família seria obrigado a assumir esse papel? E se não for a pessoa que você considera ideal?
Essas perguntas assustam, mas também mostram o quanto você se preocupa com o futuro do seu filho.
A boa notícia é que existe, sim, uma forma de garantir que seu filho fique com a pessoa em quem você mais confia — e neste artigo você vai entender como fazer isso de forma segura.
Quem cuidará do meu filho se eu morrer?
No Brasil, muitas mães criam seus filhos sozinhas. Em muitos casos, o pai é completamente ausente ou já faleceu.
De acordo com a lei, pai e mãe exercem o poder familiar — que é o conjunto de direitos e deveres sobre os filhos menores, incluindo a guarda.
Quando um dos pais falece, se o outro ainda possuir o poder familiar, ele assume a guarda automaticamente, pois essa decorre do vínculo parental.
Ainda assim, a mãe pode manifestar por escrito a vontade de que uma terceira pessoa de confiança compartilhe a guarda com o pai, caso entenda que essa pessoa oferece melhores condições de cuidado e apoio à criança.
Essa indicação não gera efeitos automáticos, mas será considerada pelo juiz se houver necessidade de discutir a guarda no futuro. Trata-se, portanto, de um documento importante, que ajuda a orientar a decisão judicial conforme o melhor interesse do menor.
Por outro lado, quando não há poder familiar em relação à criança — seja porque ambos os pais faleceram, porque um deles foi declarado ausente, ou porque foi destituído do poder familiar por decisão judicial — alguém precisa assumir legalmente a responsabilidade de cuidar, representar e proteger o menor.
E é nesse momento que entra o instituto da tutela.
O que é a tutela?
A palavra tutela vem do latim e significa proteger, defender.
No Direito de Família, a tutela é o instituto que garante proteção às crianças e adolescentes que não têm pais presentes ou que não podem exercer o poder familiar, conforme previsto nos arts. 1.728 a 1.766 do Código Civil.
Para o exercício da tutela será nomeado um tutor para que possa educar, defender e administrar os bens do tutelado.
Importante destacar que a tutela é diferente do poder familiar:
o poder familiar pertence aos pais;
a tutela é atribuída a outra pessoa quando os pais não podem cumprir esse papel.
Como nomear um tutor para o meu filho?
Você pode escolher, em vida, a pessoa que assumirá essa responsabilidade.
Essa indicação é chamada de nomeação de tutor pelos pais:
Art. 1.729 do Código Civil. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
Isso significa que você pode registrar a sua vontade formalmente para que, se algo acontecer, seu filho fique com a pessoa que você confia.
Formas de nomeação pelos pais
Testamento
É a forma mais segura. Além de indicar o tutor, também pode tratar de outras questões sucessórias.
Cada genitor deve fazer o seu próprio testamento.
Caso ao tempo da morte um deles ou ambos não tenham o poder familiar, a nomeação do tutor será nula. (art. 1.730 CC)
Escritura Pública
Lavrada em cartório, tem fé pública e oferece segurança jurídica.
Instrumento Particular com Firma Reconhecida
Também é aceito, mas não possui a mesma segurança do testamento ou da escritura pública.
O que acontece depois da nomeação?
A nomeação feita em vida não torna a pessoa automaticamente tutora.
O documento será apresentado ao juiz, que analisará a indicação e, se considerar adequada, confirmará a escolha, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
Ou seja: a sua manifestação de vontade tem muito peso, mas precisa passar pela análise judicial.
E se a mãe não fizer a nomeação?
Se não houver indicação, a lei determina a ordem de preferência (art. 1.731 do Código Civil):
Avós;
Irmãos;
Tios ou sobrinhos.
Art. 1.731 do Código Civil. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem: I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
Caso não haja parentes aptos, o juiz poderá nomear um tutor dativo (escolhido pelo próprio juízo) ou incluir a criança em programa de colocação familiar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 1.734 CC e Lei nº 8.069/1990).
Nesse cenário, você não terá controle sobre quem será escolhido — e nem sempre a decisão da lei corresponde à sua vontade.
Conclusão: um ato de amor e proteção
Falar sobre morte nunca é fácil, mas pensar nisso é uma forma de amor e cuidado.
Se você cria seu filho sozinha, indicar um tutor é a maneira mais segura de garantir que, se algo acontecer, ele estará protegido por alguém em quem você confia.
Por isso:
Reflita sobre a pessoa ideal.
Converse com ela antes da indicação.
Formalize a nomeação com segurança jurídica.
Reavalie sua decisão de tempos em tempos, porque a vida muda.
E lembre-se: esse é um assunto delicado, que envolve direitos e deveres importantes. Por isso, é fundamental ter a orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
Assim, você terá a tranquilidade de saber que, mesmo diante do inesperado, o seu filho estará em boas mãos.




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