Contrato de Namoro: segurança jurídica para quem ainda não quer constituir família
- Joyce Oliveira
- há 5 dias
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Quando um casal decide se unir, é natural que surjam planos para o futuro. Alguns pensam em casamento, outros em união estável — mas há quem prefira apenas viver o presente, com leveza e sem compromisso formal de constituir família.
É exatamente nesses casos que o contrato de namoro pode ser uma excelente escolha.
Trata-se de um documento firmado entre duas pessoas que estão em um relacionamento afetivo, mas que deixam claro, de forma expressa, que não têm a intenção de formar uma união estável naquele momento.
Esse contrato tem como principal objetivo evitar confusões jurídicas no futuro, especialmente relacionadas à partilha de bens ou à alegação indevida de existência de união estável.
Por que fazer um contrato de namoro?
O contrato de namoro funciona como uma espécie de “registro” da vontade do casal naquele momento: estão juntos, sim, mas apenas como namorados.
Essa distinção pode evitar conflitos futuros, principalmente se o relacionamento chegar ao fim e uma das partes alegar direitos que somente existiriam em uma união estável.
Tem validade jurídica?
Sim — desde que feito com clareza, livremente e, de preferência, com orientação jurídica, o contrato é válido e útil como meio de prova.
Ainda que não impeça o reconhecimento de união estável, caso ela de fato exista, o contrato de namoro serve como prova importante da intenção das partes. E mais: ele delimita um marco temporal — ou seja, declara que até aquela data o relacionamento era apenas um namoro. Se houver mudança futura na natureza da relação, será necessário um novo olhar jurídico.
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