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Como formalizar união estável: passo a passo no cartório

Foto do escritor: Joyce Oliveira
Joyce Oliveira
8 de jul. de 2025
3 min de leitura

Atualizado: 10 de ago.

Como formalizar união estável: passo a passo no cartório
Como formalizar união estável: passo a passo no cartório

Muitos casais juntam as escovas de dentes, passam a viver como se fossem casados, sem se quer saber que isso vai além de um namoro e geram efeitos jurídicos.

Essa relação é reconhecida como união estável.

Apesar de a união estável surgir de uma situação de fato, vivenciada na prática, ela é reconhecida por meio de requisitos como convivência pública, contínua e duradoura com o intuito de constituir família.

Formalizar essa relação em cartório traz segurança jurídica e facilita a prova em situações como inclusão em plano de saúde, herança, pensão, financiamentos e separação. Mas o procedimento em si é só a parte visível, o que realmente protege o casal são as decisões tomadas antes de ir ao cartório: qual regime de bens escolher, quais cláusulas patrimoniais incluir, como proteger bens que cada um já possuía.

Neste artigo, você vai entender como funciona a formalização da união estável, o que está em jogo em cada decisão do processo, e por que a etapa mais importante não é o passo a passo burocrático, é a orientação jurídica antes dele.


O Que é a União Estável?

A união estável é uma forma reconhecida de constituição de família, prevista no art. 1.723 do Código Civil e no art. 226, §3º da Constituição Federal.

Diferente do casamento, ela não exige cerimônia ou registro formal para existir. Basta que o casal viva uma relação estável, pública, contínua e com objetivo de formar família, o que diferencia de um simples namoro.

Apesar disso, a formalização em cartório é altamente recomendada, principalmente quando o casal deseja adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial ou deseja garantir direitos em instituições públicas e privadas.


Por Que a Formalização Exige Mais Cuidado do Que Parece

A escritura pública em cartório resolve a parte formal, mas as decisões que ficam registradas nela têm efeito permanente sobre o patrimônio do casal, e um erro aqui geralmente só é percebido durante uma separação ou um inventário, quando já é tarde para corrigir.

Os pontos que mais exigem atenção técnica:

  • Escolha do regime de bens: se o casal não escolher outro regime de forma explícita e bem redigida, vale a comunhão parcial — o que nem sempre reflete a realidade patrimonial de cada um, especialmente quando há empresa, bens anteriores à relação, ou herança envolvida.

  • Cláusulas patrimoniais e pessoais: podem ser incluídas na escritura, mas exigem redação técnica precisa. Uma cláusula mal formulada pode ser interpretada de forma diferente da intenção do casal — ou até ser considerada nula.

  • Data de início da convivência: parece um detalhe simples, mas define retroativamente o que já é considerado patrimônio comum — um erro aqui pode gerar disputas anos depois.

O cartório formaliza o que o casal apresenta, mas não avalia se aquilo protege de fato os interesses de cada um. É por isso que o acompanhamento jurídico antes da escritura, não durante, e muito menos depois, faz toda a diferença.


Como Funciona o Procedimento no Cartório

De forma resumida, o processo envolve reunir documentos de identificação e estado civil de ambos, definir o regime de bens e eventuais cláusulas patrimoniais, e comparecer ao cartório de notas para a lavratura da escritura pública, que depois deve ser registrada no Cartório de Registro Civil do domicílio do casal para ter efeito perante terceiros (bancos, planos de saúde, órgãos públicos).

O valor varia por estado, seguindo a tabela da Corregedoria de Justiça de cada Tribunal. Em São Paulo, por exemplo, o valor gira em torno de R$ 607,00 e R$ 626,00, mais taxa de registro.


E Se o Casal Quiser Apenas um Contrato Particular?

Além da escritura pública, é possível fazer um contrato particular de convivência. Ele tem validade jurídica, mas só produz efeitos perante terceiros se registrado em cartório e, assim como a escritura, depende inteiramente da qualidade da redação das cláusulas. Um contrato particular malfeito, sem orientação jurídica, pode gerar exatamente o tipo de insegurança que ele deveria evitar: cláusulas ambíguas, omissões que geram interpretação divergente entre o casal, ou disposições que não têm validade por não observarem exigências legais.


Importante: Morar Junto Não é Obrigatório

A coabitação (morar sob o mesmo teto) não é requisito obrigatório para configurar união estável nem para sua formalização. O que importa é a existência de vínculo afetivo duradouro com objetivo de constituir família.


Conclusão

Formalizar a união estável é uma decisão inteligente para quem deseja proteger direitos e evitar conflitos futuros. Mas a parte que realmente protege o casal não é assinar a escritura. É garantir, antes disso, que o regime de bens e as cláusulas escolhidas realmente refletem a realidade e as intenções de vocês dois.

Se você está em um relacionamento sério e quer formalizar com segurança de verdade, o momento certo de buscar orientação jurídica é antes de ir ao cartório, não depois de um problema aparecer.



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Valdecir Jesus
09 de nov. de 2025
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