Como formalizar união estável: passo a passo no cartório
- Joyce Oliveira

- 8 de jul.
- 4 min de leitura

Formalizar uma união estável é uma forma segura de garantir direitos e deveres do casal perante a lei. Apesar de a união estável surgir da convivência pública, contínua e duradoura com o intuito de constituir família, o registro em cartório traz segurança jurídica e facilita a prova da relação em situações como inclusão em plano de saúde, herança, pensão, financiamentos e separação.
Afinal, como formalizar uma união estável?
Neste artigo, você vai entender como funciona a formalização da união estável no cartório, quais documentos são exigidos, quanto custa e quais os benefícios desse procedimento.
O que é a união estável?
A união estável é uma forma reconhecida de constituição de família, prevista no art. 1.723 do Código Civil e no art. 226, §3º da Constituição Federal. Diferente do casamento, ela não exige cerimônia ou registro formal para existir. Basta que o casal viva uma relação estável, pública, contínua e com objetivo de formar família.
Apesar disso, a formalização em cartório é recomendada, principalmente quando o casal deseja adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial ou deseja garantir direitos em instituições públicas e privadas.
Quais são os benefícios de formalizar a união estável?
Segurança jurídica: evita dúvidas sobre a existência da união;
Definição clara do regime de bens;
Facilidade para inclusão em planos de saúde e benefícios previdenciários;
Facilita herança e partilha de bens;
Prova perante terceiros e instituições financeiras.
Como formalizar a união estável no cartório – passo a passo
A formalização da união estável pode ser feita por meio de uma escritura pública em cartório de notas. Veja o passo a passo:
1. Escolha o cartório de notas
A escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio do casal. Você pode consultar o cartório mais próximo ou aquele que for mais conveniente.
2. Reúna os documentos necessários
Geralmente, os seguintes documentos são exigidos:
Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF de ambos;
Certidão de estado civil atualizada:
Solteiros: certidão de nascimento;
Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúvos: certidão de casamento com anotação de óbito;
Comprovante de endereço;
Informações sobre:
Data de início da convivência;
Regime de bens escolhido (comunhão parcial, separação total, etc.);
Se manterão os nomes de solteiros;
Cláusulas patrimoniais ou pessoais (opcional).
3. Escolha o regime de bens
O regime de bens define como será a partilha do patrimônio. Na união estável, o regime padrão é a comunhão parcial, mas é possível escolher outro mediante pacto no momento da escritura.
Regimes disponíveis:
Comunhão parcial de bens (padrão)
Separação total de bens
Comunhão universal de bens
Participação final nos aquestos
Se houver escolha de regime diferente do padrão, a cláusula deve constar expressamente na escritura.
4. Agende o atendimento no cartório
Após toda a prévia organização, agende. Você pode também optar por fazer a minuta previamente com auxílio de um advogado, se desejar inserir cláusulas específicas, o que é recomendado.
5. Assinatura e lavratura da escritura pública
No atendimento, o tabelião fará a leitura do documento e ambos os companheiros deverão assinar. E, claro, será feito o pagamento das custas do cartório. Após isso, será lavrada a escritura pública de união estável.
6. Registre a escritura no Cartório de Registro Civil
Por fim, registrar a escritura no Livro E do Cartório de Registro Civil onde o casal reside confere maior publicidade e efeitos perante terceiros, como bancos e órgãos públicos.
Quanto custa para formalizar união estável?
O valor da escritura varia conforme o estado, pois segue a tabela da Corregedoria de Justiça de cada Tribunal. Em São Paulo, por exemplo, o valor gira em torno de R$ 580,00 e R$ 605,00.
Caso deseje registrar a escritura no Cartório de Registro Civil, há cobrança de taxa adicional (geralmente entre R$ 110,00 e R$ 120,00).
Confira em: https://www.arpensp.org.br/tabela-de-custas
E se o casal quiser apenas um contrato particular?
Além da escritura pública, é possível fazer um contrato particular de convivência, elaborado por advogado, com cláusulas personalizadas. Esse documento tem validade jurídica, mas precisa ser registrado em cartório para produzir efeitos perante terceiros. Ainda assim, a escritura pública é mais segura e recomendada.
E casais homoafetivos?
A união estável homoafetiva é plenamente reconhecida no Brasil desde 2011 (decisão do STF). O processo de formalização no cartório é exatamente o mesmo para todos os casais, sem qualquer distinção.
Importante: morar junto não é obrigatório
A coabitação (morar sob o mesmo teto) não é requisito obrigatório para configurar união estável nem para sua formalização. O que importa é a existência de vínculo afetivo duradouro com objetivo de constituir família.
Conclusão
Formalizar a união estável é uma decisão inteligente para quem deseja proteger direitos e evitar conflitos futuros. Com a escritura pública em cartório, o casal tem em mãos uma prova segura da relação, além de poder definir regras patrimoniais claras.
Se você está em um relacionamento sério e deseja mais segurança, procure um advogado de confiança e dê o próximo passo com tranquilidade.




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