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Alvará Judicial para Levantamento de Valores da Conta do Falecido: Quando é possível evitar o inventário?

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 29 de jul.
  • 3 min de leitura
Alvará Judicial para Levantamento de Valores da Conta do Falecido: Quando é possível evitar o inventário?
Alvará Judicial para Levantamento de Valores da Conta do Falecido: Quando é possível evitar o inventário?

Você sabia que nem sempre é necessário abrir um inventário para receber valores deixados por uma pessoa falecida? Em determinadas situações, é possível fazer o levantamento de quantias por meio do alvará judicial, um procedimento mais simples e rápido.

Neste artigo, você vai entender o que é o alvará judicial, quais valores podem ser liberados com base na Lei 6.858/80, quando ele substitui o inventário, e como fazer para solicitar.

Se você perdeu um familiar e precisa levantar valores como FGTS, PIS/PASEP, saldo bancário ou restituição do imposto de renda, este conteúdo é para você.


O que é o alvará judicial?

O alvará judicial é uma autorização emitida por um juiz para realizar determinado ato. Nesse caso, permite que uma pessoa receba ou levante valores deixados por alguém que faleceu. Trata-se de um procedimento judicial mais célere, utilizado quando não há necessidade de inventariar bens complexos ou imóveis.

Esse pedido é feito por meio de uma ação de alvará, que pode ser protocolada por qualquer herdeiro ou dependente legal, desde que cumpridos os requisitos da lei.


Base legal: o que diz a Lei 6.858/80

A Lei nº 6.858/1980 regula o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelo falecido. Ela prevê facilitações legais para o recebimento de determinadas verbas, mesmo que o falecido tenha deixado bens a inventariar, desde que esses valores sejam oriundos de vínculo empregatício ou previdenciário.

Em alguns casos, nem é preciso entrar com ação judicial. O pagamento pode ser feito de forma administrativa, diretamente aos dependentes.


Quando é possível receber os valores sem inventário?

Situações com pagamento administrativo direto:

Mesmo que o falecido tenha deixado outros bens, os dependentes (inclusive incapazes e cônjuges) podem receber diretamente os seguintes valores, em quotas iguais:

  • Salários não pagos

  • Verbas rescisórias

  • Créditos trabalhistas

  • FGTS e PIS/PASEP

  • Valores devidos por cargo público (servidores civis ou militares)

Nesse caso, os dependentes devem procurar o empregador, a Caixa Econômica Federal ou o órgão público competente para solicitar os valores.


Recebe direto, mas não pode ter outros bens a inventariar

  • Restituição de imposto de renda não recebida em vida (art. 13 Decreto Lei 2.292/86 e art. 34 Lei 7.713/88)


Atenção: Se a instituição financeira ou órgão público se recusar a liberar administrativamente os valores, o herdeiro pode ingressar com uma ação de alvará judicial, sem a necessidade de inventário.

Quando o alvará judicial é necessário?

O alvará judicial será exigido quando não houver outros bens a inventariar, e os valores deixados se enquadrem em uma das hipóteses abaixo:

  • Saldo em conta bancária até o limite de 500 OTN

  • Saldo residual do INSS (benefício não recebido)


Alvará judicial para levantamento de valores da conta do falecido

Será permitido a utilização do alvará judicial para levantamento de valores da conta do falecido, desde que seja valor pequeno e não tenha outros bens a inventariar.

Quanto ao valor pequeno, exige-se que seja limitado a 500 OTN (a equivalência de 500 OTN varia conforme o Tribunal. Em alguns casos, o valor pode ir de R$ 13 mil a R$ 20 mil.)

É importante consultar a jurisprudência local para saber se vale a pena o requerimento de alvará judicial.

Obviamente, que na prática podem haver muitas situações diversas.


E se houver um veículo ou outro bem móvel?

A regra é clara: bens móveis devem ser inventariados. No entanto, alguns Tribunais têm admitido a expedição de alvará judicial para veículos, especialmente quando:

  • O veículo tem valor inferior ao limite de 500 OTN

  • Não existem outros bens a inventariar

  • Os herdeiros estão de acordo

É fundamental verificar a jurisprudência local e consultar um advogado para avaliar a melhor estratégia.


Como solicitar o alvará judicial?

Para dar entrada na ação de alvará judicial, é necessário apresentar:

  • Certidão de óbito do falecido

  • Documentos pessoais do requerente

  • Comprovação do vínculo familiar ou de dependência

  • Comprovantes dos valores a serem levantados (extratos bancários, informes de rendimentos, etc.)

  • Declaração de inexistência de outros bens a inventariar

Em muitos casos, o processo é rápido e pode ser concluído em poucas semanas.

Conclusão

O alvará judicial é uma ferramenta jurídica valiosa que descomplica o acesso a valores deixados por pessoas falecidas, especialmente quando se trata de quantias modestas e não há necessidade de um inventário completo.

Com base na Lei 6.858/80 e em normas complementares, é possível garantir o direito dos herdeiros sem burocracia excessiva.

Se você se encontra nessa situação, busque orientação jurídica para avaliar o melhor caminho. Um simples alvará pode evitar meses de espera e custos com inventário.



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