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Imóveis Herdados: O que fazer quando os herdeiros não entram em acordo?

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 24 de set.
  • 3 min de leitura
Imóveis Herdados: O que fazer quando os herdeiros não entram em acordo?
Imóveis Herdados: O que fazer quando os herdeiros não entram em acordo?

Quando alguém falece deixando bens, especialmente imóveis, não é raro que surjam divergências entre os herdeiros. Um quer vender, outro prefere manter, outro está morando no local – e ainda há quem questione se o outro tem ou não direito. Essa é, sem dúvida, uma das situações mais delicadas no inventário. E a pergunta aparece com frequência: “O que fazer quando os herdeiros não entram em acordo?”

A resposta passa por entender primeiro como funciona a herança e o inventário.


Herança e Inventário: o ponto de partida

Todos os bens deixados pelo falecido formam a herança — chamada juridicamente de “espólio”, ou seja, o conjunto de bens, direitos e dívidas, também conhecido como “monte-mor”. Para que cada herdeiro receba sua parte, é necessário abrir inventário (judicial ou extrajudicial).

Enquanto esse processo não termina, os bens continuam sendo um único patrimônio indivisível. Na prática, nenhum herdeiro pode vender, alugar ou usar sozinho um imóvel herdado antes da partilha sem o consentimento dos demais ou sem autorização judicial.


Moradia de um herdeiro no imóvel

É comum que um dos herdeiros já estivesse morando no imóvel com o falecido, muitas vezes por ter cuidado dele ou simplesmente por nunca ter saído da casa da família. Porém, após o falecimento, esse herdeiro não pode permanecer no imóvel como se fosse dono exclusivo.

Se os demais herdeiros não concordarem, podem exigir aluguel proporcional ou até ingressar com ação para retomada do bem – inclusive para não correr o risco de um pedido futuro de usucapião se o inventário não for aberto.


O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente

Aqui há uma exceção importante: o cônjuge que sobrevive tem, por lei, direito real de habitação no imóvel que era a residência do casal, independentemente do regime de bens, se era meeiro ou herdeiro. É um direito vitalício e gratuito, que impede os demais herdeiros de obrigarem esse cônjuge a sair ou pagar aluguel.

Esse direito, no entanto, vale apenas para o imóvel de moradia familiar, não para outros bens deixados na herança.


Quando os herdeiros não entram em acordo para vender o imóvel

Se parte dos herdeiros quer vender e outra parte não, a primeira medida é tentar um consenso - esse é sempre o melhor caminho. Quem não quer vender pode comprar a parte dos demais pelo valor de avaliação.

Se isso não ocorrer, é possível recorrer ao Judiciário. O juiz pode determinar a venda judicial (em leilão) e dividir o valor entre todos, respeitando o direito de preferência dos herdeiros.

Vale lembrar: antes da partilha, a negociação correta é chamada cessão de direitos hereditários (onerosa). Só depois da partilha é que se fala em compra e venda.



Por que o acordo é sempre o melhor caminho

A lei traz mecanismos para resolver esses conflitos, mas processos judiciais costumam ser demorados e caros. Além disso, muitas vezes o imóvel acaba vendido mesmo contra a vontade de um ou mais herdeiros.

Por isso, antes de qualquer medida judicial, vale investir no diálogo e na orientação de um advogado especializado. O profissional pode esclarecer direitos e deveres, sugerir soluções viáveis e reduzir desgastes emocionais e financeiros.


Conclusão

Conflitos entre herdeiros sobre imóveis são mais comuns do que parecem e podem transformar um momento já difícil em algo ainda mais desgastante. Enquanto o inventário não é concluído, todos os bens permanecem indivisos e ninguém pode agir sozinho. O cônjuge sobrevivente tem proteção especial, mas fora isso, decisões sobre venda ou uso dependem de consenso ou, na falta dele, de decisão judicial.

Investir no diálogo entre os herdeiros é sempre o melhor caminho: economiza tempo, preserva recursos e mantém o patrimônio herdado. Quando não há acordo, contar com a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença — ele pode indicar a saída mais rápida e segura, evitando prejuízos e litígios longos.

Mais do que resolver um impasse, a atuação preventiva garante que o inventário seja conduzido de forma justa, eficiente e com o menor desgaste possível para todos os envolvidos.



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