Partilha de Milhas: Quem Fica com os Pontos no Divórcio?
- Joyce Oliveira

- 11 de jul
- 4 min de leitura

Quando um casal decide se divorciar, é comum surgirem dúvidas sobre como será feita a divisão dos bens. Imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias — tudo isso costuma estar na lista. Mas, nos últimos anos, um novo item passou a gerar questionamentos (e até conflitos): os pontos acumulados em programas de milhagem.
Afinal, milhas acumuladas durante o casamento devem ser partilhadas? Ou pertencem apenas a quem fez o cadastro no programa?
Neste artigo, você vai entender como a Justiça vem tratando esse assunto, se as milhas entram ou não na partilha de bens no divórcio e como proteger seus direitos.
O que são milhas e por que elas têm valor?
As milhas ou pontos de programas de fidelidade (como LATAM Pass, Smiles, TudoAzul, entre outros) são recompensas oferecidas por companhias aéreas e instituições financeiras em razão do uso de cartões de crédito, viagens ou consumo de produtos.
Embora tecnicamente não sejam dinheiro, elas têm valor econômico, já que podem ser:
Trocas por passagens aéreas;
Conversões em produtos ou serviços;
Vendidas em plataformas especializadas.
Em alguns casos, o acúmulo de milhas pode ultrapassar R$ 10.000 — o que torna o assunto muito relevante em um processo de divórcio ou dissolução de união estável.
Milhas entram na partilha de bens?
Depende. A resposta varia conforme o regime de bens do casamento e a origem das milhas acumuladas. Veja os cenários mais comuns:
1. Comunhão parcial de bens (regime mais comum)
Nesse regime, tudo que for adquirido durante o casamento com esforço comum é considerado bem do casal — mesmo que esteja em nome de apenas um dos cônjuges.
Então, se as milhas foram acumuladas durante o casamento, especialmente por gastos no cartão de crédito de uso familiar, elas podem sim ser objeto de partilha.
Ainda que estejam vinculadas a uma conta pessoal, é possível argumentar que:
Foram geradas a partir de compras com recursos comuns;
Beneficiam o casal como um todo (viagens em família, por exemplo);
Têm valor patrimonial relevante.
2. Separação total de bens
Nesse regime, não há comunicação patrimonial. Cada um é dono do que adquirir, inclusive das milhas, salvo acordo em sentido contrário.
3. Comunhão universal de bens
Tudo, inclusive milhas adquiridas antes e durante o casamento, entra na comunhão. Neste caso, a partilha tende a ser ainda mais abrangente.
O que diz a jurisprudência?
Embora ainda seja um tema relativamente novo e sem previsão específica no Código Civil, já existem decisões judiciais reconhecendo que as milhas aéreas possuem valor patrimonial e podem ser partilhadas em caso de separação ou divórcio.
Alguns juízes têm entendido que, sendo fruto de gastos conjuntos com cartão de crédito ou viagens familiares, as milhas acumuladas devem ser tratadas como ativos do casal. A principal dificuldade costuma ser a quantificação e a forma de divisão, especialmente quando estão vinculadas a contas pessoais de programas de fidelidade.
Exemplo de partilha no TJ-AL
Em uma sentença homologatória de acordo sobre reconhecimento e extinção de união estável no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), foi realizada a partilha dos bens do casal, incluindo as milhas aéreas, que ficaram integralmente com uma das partes. 🔗 Leia a decisão no Jusbrasil
Citação em decisão do TRT-10
Em outro caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), ao analisar a possibilidade de penhora de milhas aéreas, destacou:
“É fato também ser cada vez mais frequente o surgimento de agências especializadas em intermediar a compra de milhas para fruição por terceiros, bem como é cada vez mais comum que casais em processo de divórcio passem a ter o direito de dividir, além daqueles mais tradicionais, outros tipos de bens acumulados durante a vida em comum, como é o caso de milhas aéreas, circunstâncias que evidenciam o valor econômico de tal produto.”
Essa interpretação reforça a ideia de que milhas acumuladas têm valor econômico reconhecido, o que abre espaço para sua inclusão na partilha de bens.
Como funciona a partilha de milhas na prática?
A partilha pode ocorrer de várias formas, a depender do diálogo entre os ex-cônjuges ou da decisão judicial:
Divisão igualitária das milhas (transferência entre contas, se o programa permitir);
Conversão em dinheiro (mediante cotação de sites que compram milhas);
Compensação financeira (um fica com as milhas e paga a metade do valor ao outro);
Uso compartilhado temporário, em acordos mais flexíveis.
Como proteger seus direitos?
Reúna extratos dos programas de milhagem: isso ajuda a comprovar quanto havia acumulado no momento da separação.
Verifique se as milhas foram adquiridas com recursos comuns (cartões conjuntos ou de uso familiar).
Busque um advogado de confiança: a orientação jurídica correta é essencial para garantir uma partilha justa.
Conclusão
A partilha de milhas no divórcio ainda é um tema novo, mas cada vez mais relevante. Embora não exista uma lei específica sobre o assunto, os tribunais já vêm reconhecendo que os pontos acumulados durante o casamento possuem valor econômico.
Se você está passando por um processo de separação e tem dúvidas sobre a divisão de bens — inclusive milhas —, procure orientação jurídica personalizada. Entender seus direitos é o primeiro passo para garantir uma separação mais justa e segura.



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