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Planejamento Sucessório e Reforma Tributária: Entenda as mudanças no ITCMD Progressivo

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 29 de mai.
  • 5 min de leitura

Planejamento Sucessório e Reforma Tributária: Entenda as mudanças no ITCMD Progressivo
Planejamento Sucessório e Reforma Tributária: Entenda as mudanças no ITCMD Progressivo

Imagine uma família que, após a perda de um ente querido, descobre que terá que pagar mais impostos do que esperava para receber a herança. Sem planejamento sucessório, além do luto, surge uma dor de cabeça tributária. Com a Reforma Tributária, esse cenário pode se tornar ainda mais comum.

Nos últimos anos, o planejamento patrimonial e sucessório tem ganhado destaque entre famílias que buscam proteger e perpetuar seu patrimônio. Seja por meio de testamentos, holdings familiares ou doações com cláusula de usufruto, o tema tornou-se atual e relevante, especialmente diante das recentes mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que impactam diretamente o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).




A importância do planejamento sucessório

Muitos brasileiros passaram a refletir sobre o que acontecerá com o patrimônio que construíram ao longo da vida. Mais do que deixar uma herança, o ideal é formar sucessores conscientes, preparados para preservar e multiplicar os bens recebidos.

Como bem disse Augusto Cury:

“Herdeiros são gastadores de herança. Sucessores preservam e enriquecem os bens que receberam.”

Portanto, o momento ideal para iniciar um planejamento sucessório é o quanto antes. Isso permite organizar a transmissão de bens, evitar conflitos familiares e minimizar impactos tributários, especialmente com as novas regras da reforma.

A frase popular ilustra bem os riscos da falta de preparo:

“Herança é aquilo que os mortos deixam para que os vivos se matem.”

Quais as mudanças no ITCMD com a Reforma Tributária?

A Emenda Constitucional 132/2023 promoveu alterações significativas no sistema tributário nacional. Uma das principais mudanças foi a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas do ITCMD, um imposto estadual que incide sobre doações e heranças.


O que é ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado quando alguém recebe bens ou direitos por herança ou doação. Ele pode variar conforme o valor transmitido e o estado onde a pessoa reside.


O que é alíquota?

A alíquota é o percentual aplicado sobre o valor de um bem ou direito para calcular o quanto será pago de imposto. No caso do ITCMD, esse percentual pode ser fixo (igual para todos os valores) ou progressivo (aumenta conforme o valor da herança ou doação recebida).

Por exemplo: Se uma pessoa recebe uma herança de R$ 100 mil e a alíquota do ITCMD no seu estado é de 4%, ela pagará R$ 4 mil de imposto. Mas se o estado adotar alíquotas progressivas, esse mesmo valor poderá ser tributado em diferentes faixas, aumentando o imposto a ser pago conforme o valor total da herança.


Antes da reforma, alguns estados adotavam alíquotas fixas e outros, alíquotas progressivas


Exemplos de alíquotas fixas:

💡 Atualização sobre o Amazonas: O Amazonas era o estado com a menor alíquota, de 2%. No entanto, a Lei Complementar 269/2024, publicada em 23 de dezembro 2024, alterou o Código Tributário do Estado, passando a prever alíquota progressiva de 2% a 4%, conforme os artigos 119 e 119-A da Lei Complementar 19/1997.

Exemplo de alíquota progressiva:

  • Rio de Janeiro: alíquota progressiva de 4% a 8% —🔗 SEFAZ-RJ


A nova redação da Constituição estabelece:

Art. 155, inciso VI: O ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.

O que isso significa na prática?

  • Progressividade Obrigatória: Todos os estados deverão instituir alíquotas que aumentam conforme o valor do bem ou direito transmitido.

  • Alíquota Variável: A alíquota poderá variar entre 1% e 8%, conforme o valor recebido individualmente por cada herdeiro, legatário ou donatário.

  • Necessidade de Regulamentação Estadual: A alteração não é automática; cada estado precisa aprovar uma lei própria em sua Assembleia Legislativa para regulamentar essa progressividade. Além disso, deve obedecer aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, ou seja, a lei não pode tributar no mesmo ano de sua publicação e deve contar noventa dias da publicação para entrar em vigor.


Mudança na competência tributária sobre bens móveis

Outro ponto relevante da Emenda Constitucional 132/2023 está no Art. 155, inciso II:

"Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o falecido ou onde tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal."

Isso significa que, no caso de inventário extrajudicial, os herdeiros não poderão mais escolher o estado de recolhimento do ITCMD com base na alíquota mais vantajosa. A competência tributária sobre bens móveis, títulos e créditos passa a ser obrigatoriamente do estado onde o falecido tinha domicílio, independentemente de onde será lavrada a escritura.

Ou seja, mesmo que a escritura pública seja lavrada em um cartório de outro estado, o imposto deverá ser recolhido ao estado de domicílio do falecido, e não ao estado do cartório.


Crescimento dos planejamentos antecipados

Diante dessa mudança, muitos contribuintes têm buscado antecipar doações e organizar holdings familiares, aproveitando as alíquotas fixas ainda vigentes em seus estados. O objetivo é reduzir a carga tributária antes que a progressividade entre em vigor.

Em São Paulo, por exemplo, já está em tramitação o Projeto de Lei 7/2024, que propõe a adoção de alíquotas progressivas. O projeto foi apresentado em 02/02/2024 e já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALESP.


Existe risco de aumento da alíquota máxima?

Atualmente, a alíquota máxima permitida continua sendo de 8%, conforme a Resolução nº 9/1992 do Senado Federal.

Art. 1º. A alíquota máxima do imposto de que trata a alínea a, inciso I, do art. 155 da Constituição Federal será de oito por cento, a partir de 1° de janeiro de 1992.

No entanto, há um projeto de resolução no Senado nº 57 de 2019, de autoria do senador Cid Gomes, propondo a elevação do teto para 16%. Esse projeto está parado desde fevereiro de 2023, sem previsão de avanço.


Conclusão: o planejamento é mais necessário do que nunca

Com as alterações trazidas pela Reforma Tributária, o planejamento sucessório se torna essencial para famílias que desejam proteger e perpetuar seu patrimônio de forma eficiente e menos onerosa.

Se você ainda não iniciou o seu planejamento, o momento é agora. Buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença no futuro financeiro dos seus herdeiros.


Precisa de ajuda para começar o seu planejamento sucessório?

Conte com o suporte jurídico para analisar seu patrimônio e definir a melhor estratégia. Quanto antes o planejamento for feito, maiores as chances de reduzir custos e evitar transtornos futuros.



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