STF Decide: Não incide ITCMD sobre VGBL e PGBL em caso de morte do titular
- Joyce Oliveira
- 23 de jul.
- 3 min de leitura

STF decide que não incide imposto sobre herança em planos VGBL e PGBL
Você sabia que certos valores recebidos após a morte de um familiar não são considerados herança e, por isso, não devem pagar imposto?
Essa foi a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta, como o VGBL e o PGBL.
Se você tem um plano de previdência, é beneficiário de um, ou está lidando com um inventário, vale a pena entender o que muda com esse julgamento.
O que são VGBL e PGBL?
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são planos de previdência privada aberta, muito usados como forma de complementar a aposentadoria ou como instrumento de planejamento sucessório.
Eles funcionam de forma parecida a um seguro de vida com reserva financeira: o contratante acumula recursos ao longo do tempo e indica beneficiários que, em caso de falecimento, recebem os valores acumulados no plano.
Qual era o problema?
Até recentemente, alguns Estados vinham cobrando o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre esses valores pagos aos beneficiários dos planos. O ITCMD é conhecido como “imposto sobre herança”, e sua alíquota varia conforme o Estado, podendo chegar a 8%.
A controvérsia era: os valores recebidos do VGBL e PGBL são herança ou seguro? Se forem herança, incide ITCMD. Se forem indenização contratual, não.
O que o STF decidiu?
Em dezembro de 2024, o STF julgou o Tema 1.214 de repercussão geral e firmou a seguinte tese:
“É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano VGBL ou PGBL, na hipótese de morte do titular do plano.”
Ou seja, os beneficiários recebem os valores por força de contrato e não por sucessão hereditária. Logo, não se trata de herança, e não se aplica o ITCMD.
Essa decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que o vínculo entre o titular e os beneficiários é contratual, e não sucessório.
A decisão vale para todo o país?
Sim. Como o julgamento teve repercussão geral, ele vincula todos os tribunais do Brasil. Estados que vinham cobrando ITCMD sobre esses planos devem parar imediatamente com essa prática.
Além disso, beneficiários que pagaram o imposto indevidamente poderão requerer a restituição dos valores, desde que ainda estejam no prazo legal (normalmente 5 anos).
Beneficiários já estão conseguindo restituição do imposto pago
Com base na decisão do STF, já existem decisões favoráveis reconhecendo o direito à restituição do ITCMD pago indevidamente sobre valores recebidos de planos VGBL e PGBL.
Um exemplo disso vem de Minas Gerais: o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já proferiu sentença reconhecendo o direito de restituição a beneficiários que haviam recolhido o imposto indevidamente.
Essas decisões reforçam que é possível buscar judicialmente a devolução dos valores pagos, desde que respeitado o prazo legal de prescrição (em geral, cinco anos a contar do pagamento).
Por isso, se você foi beneficiário de um plano de previdência privada e recolheu ITCMD, vale consultar um advogado para avaliar a viabilidade de pedir o reembolso.
E os riscos de abuso?
O STF também reconheceu que essa decisão não impede o Fisco de investigar fraudes ou planejamentos sucessórios abusivos.
Se houver simulação ou desvio de finalidade, os órgãos fazendários podem agir para cobrar o imposto — desde que comprovem o abuso.
O que muda na prática?
Com essa decisão, o planejamento sucessório com uso de planos de previdência privada se fortalece como uma estratégia legítima e vantajosa, já que:
Evita inventário sobre esses valores;
Não sofre incidência de ITCMD;
Garante liquidez imediata aos beneficiários;
Tem trâmite mais simples do que a partilha de bens tradicionais.
Posso usar um plano de previdência como ferramenta sucessória?
Sim, desde que com orientação jurídica e planejamento adequado.
Ao contratar um VGBL ou PGBL, você pode nomear diretamente os beneficiários — o que facilita o recebimento dos valores e evita a burocracia do inventário. Mas é essencial alinhar isso ao seu testamento e demais disposições patrimoniais, para evitar conflitos futuros entre herdeiros e beneficiários.
Conclusão: decisão histórica e oportunidade de revisão patrimonial
A decisão do STF é um marco importante no Direito das Sucessões. Ela reforça a natureza contratual dos planos VGBL e PGBL, evita a bitributação, traz segurança jurídica e abre espaço para estratégias de planejamento patrimonial mais eficientes.
Se você tem dúvidas sobre como essa decisão pode afetar seu caso, ou se deseja revisar seu planejamento sucessório, conte com uma análise jurídica personalizada. A prevenção é sempre o melhor caminho para proteger o seu patrimônio e garantir tranquilidade para sua família.
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