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Um pai pode vender imóvel para um filho?

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 11 de jul.
  • 2 min de leitura
Um pai pode vender imóvel para um filho?
Um pai pode vender imóvel para um filho?

Essa é uma dúvida comum em famílias que estão organizando o patrimônio: um pai pode vender um imóvel para o próprio filho?

A resposta é sim, é permitido por lei, mas há regras importantes para que essa venda seja considerada válida e não gere problemas futuros com outros herdeiros ou com o fisco.


A venda é permitida?

Sim. Um pai pode vender um imóvel para o filho, desde que a transação seja real, documentada e feita com valor compatível ao de mercado.

Essa venda precisa seguir as mesmas exigências legais de qualquer outra negociação:

  • Formalização por instrumento público (escritura de compra e venda);

  • Pagamento efetivo do preço acordado;

  • Registro do imóvel no nome do comprador.

 

É obrigatório o consentimento dos outros filhos?

Sim. O ideal é que os demais filhos (ou herdeiros) e o cônjuge do pai assinem um termo de anuência, demonstrando que estão cientes e concordam com a venda. Sem esse consentimento, a venda pode ser questionada judicialmente por até 2 anos, conforme art. 179 do Código Civil.

Art. 179 do Código Civil – Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem mencionar prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

De acordo com o artigo 496 do Código Civil, esse tipo de venda pode ser anulada se não houver o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do vendedor:

Art. 496 do Código Civil – É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único: Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

Essa regra também vale para avós e netos, por exemplo.


E se vender imóvel para um filho por um valor abaixo do mercado?

Aqui está o ponto de atenção: vendas com valor muito abaixo do mercado podem ser entendidas como uma doação disfarçada.

Quando isso acontece:

  • A SEFAZ pode cobrar ITCMD sobre a diferença entre o valor declarado e o valor real;

  • Os outros filhos podem questionar judicialmente essa venda, especialmente se houver indícios de favorecimento ou prejuízo à herança futura, podendo ser anulada por simulação ou fraude.


E se for de graça?

Se o pai quiser passar o imóvel sem receber pagamento real, o caminho correto é fazer uma doação com escritura pública.

Nesse caso:

  • Pode haver cobrança de ITCMD (Imposto sobre Doações);

  • É necessário considerar a colação, que é a compensação desse bem no momento da partilha da herança.


Conclusão

Sim, um pai pode vender um imóvel para um filho, mas precisa fazer isso com transparência, valor justo e consentimento dos demais filhos e cônjuge, conforme a lei.

Negócios familiares feitos de forma informal ou “só no papel” podem ser questionados e até anulados no futuro, prejudicando o planejamento patrimonial da família.

Por isso, é essencial contar com orientação jurídica para realizar esse tipo de venda com segurança — tanto do ponto de vista legal quanto tributário.



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