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- Posso sacar dinheiro da conta do falecido?
Posso sacar dinheiro da conta do falecido? O falecimento de um ente querido é um momento delicado, mas existem questões patrimoniais e sucessórias que precisam ser compreendidas e resolvidas pelos herdeiros — como é o caso do dinheiro que permanece na conta bancária do falecido. Neste artigo, explico o que pode — e o que não pode — ser feito nessas situações. O que acontece com a conta bancária após o falecimento? Enquanto viva, a pessoa tem total liberdade para movimentar sua conta. No entanto, após o falecimento, qualquer movimentação bancária torna-se irregular, pois a titularidade da conta deixa de existir. Qualquer saque ou transferência poderá ser questionado no momento do inventário . E se a conta for conjunta? Existem dois tipos de contas conjuntas: solidária e simples (ou não solidária). Se a conta for solidária , o outro titular poderá movimentá-la normalmente, mas apenas até o limite que lhe pertence — que, em regra, presume-se ser 50% do valor total da conta, salvo prova em contrário. Já se a conta for simples , o falecimento de um dos titulares impede qualquer movimentação até que se resolva a partilha. O que acontece se alguém movimentar a conta indevidamente? Se alguém utilizar o dinheiro da conta do falecido sem autorização legal, isso pode ser considerado dilapidação de patrimônio . O responsável poderá ser obrigado a prestar contas e até restituir os valores ao espólio, ou seja, ao conjunto de bens deixado pelo falecido. O que fazer após o falecimento? A orientação correta é solicitar ao banco o bloqueio imediato da conta , mediante apresentação da certidão de óbito . Isso garante a proteção dos valores que compõem a herança, evitando conflitos e movimentações indevidas. A regra geral é que o dinheiro seja liberado apenas após a conclusão do inventário — seja judicial ou extrajudicial — com a apresentação da partilha de bens , documento que define quanto cabe a cada herdeiro ou sucessor. E se o valor for pequeno? Em alguns casos, o inventário nem será necessário. A Lei 6.858/80 prevê a possibilidade de receber valores deixados em contas bancárias por meio de alvará judicial , especialmente quando não há outros bens a inventariar e o montante é considerado pequeno (geralmente entre 12 e 20 mil reais). Nessas situações, é possível ingressar com uma ação de alvará judicial — especialmente quando há recusa do banco em liberar administrativamente. Os critérios podem variar de acordo com o tribunal, especialmente em relação ao valor limite (500 OTN) . Há exceções para sacar dinheiro da conta do falecido? Sim. Durante o processo de inventário, é possível solicitar ao juiz a liberação de valores para custear despesas urgentes , como funeral, sepultamento ou cremação. Contudo, esses pagamentos devem ser devidamente comprovados e autorizados judicialmente, ou declarados no inventário. Conclusão Não é permitido sacar dinheiro da conta bancária do falecido após o óbito, a menos que você seja cotitular de uma conta conjunta solidária — e, mesmo assim, respeitando o seu limite legal. A movimentação indevida pode trazer sérias consequências jurídicas. Por isso, o mais indicado é bloquear a conta assim que possível e aguardar a finalização do inventário para que os valores sejam corretamente partilhados.
- Renúncia de herança: como funciona e o que diz a lei sobre abrir mão da herança
Renúncia de herança: como funciona e o que diz a lei sobre abrir mão da herança Quando um herdeiro não tem interesse em receber a parte que lhe cabe em um inventário, ele pode renunciar à herança. Mas esse ato não é tão simples quanto parece e exige o cumprimento de requisitos legais específicos. Neste artigo, você vai entender o que é a renúncia à herança, como ela funciona, quais são os efeitos e os cuidados necessários nesse processo. O que é renunciar à herança? Renunciar à herança significa abrir mão da parte que caberia ao herdeiro na herança . É um ato voluntário e formal, que exige declaração expressa. É importante destacar que renúncia não se confunde com inércia: deixar de participar do inventário não equivale a renunciar. A renúncia pode ser feita tanto por herdeiros legítimos quanto por testamentários. Quais são os requisitos para a renúncia de herança ser válida? Para ter validade jurídica, a renúncia à herança deve obedecer a alguns critérios estabelecidos no Código Civil: Capacidade civil : o herdeiro que renuncia deve ser pessoa capaz , ou seja, maior de idade e plenamente apto a exercer seus direitos; Ato gratuito : a renúncia deve ser gratuita , ou seja, sem qualquer tipo de contraprestação ou vantagem; Sem condições ou prazos : não se admite renúncia com condições ou termos, como “renuncio se...” ou “renuncio após...”; Forma adequada : a renúncia deve ser feita por escrito, obrigatoriamente por instrumento público (escritura) ou termo judicial , diretamente nos autos do processo judicial. Quem recebe a parte renunciada? Ao renunciar, o herdeiro não pode escolher o destinatário da sua parte. A fração renunciada retorna ao monte hereditário e será redistribuída aos demais herdeiros da mesma classe . Na ausência de outros herdeiros da mesma classe, a herança passa à classe seguinte, conforme a ordem de vocação hereditária. Exemplo prático: Imagine que João faleceu deixando três filhos: Ana, Bruno e Carla. Todos são seus herdeiros diretos (herdeiros da mesma classe). Se Bruno decide renunciar à herança, ele não pode escolher para quem sua parte irá. Nesse caso, a parte de Bruno será automaticamente redistribuída entre os irmãos Ana e Carla, que continuarão como herdeiros. Ou seja, a renúncia aumenta a parte dos demais herdeiros da mesma classe, respeitando a ordem legal da sucessão. E se o herdeiro quiser escolher para quem vai sua parte? Se o herdeiro quiser beneficiar uma pessoa específica — por exemplo, escolher que sua parte vá apenas para um irmão — isso não é considerado renúncia, e sim cessão de direitos hereditários. Na cessão, o herdeiro aceita a herança e, posteriormente, cede sua parte a outra pessoa (herdeiro ou terceiro), com ou sem pagamento. O cônjuge precisa autorizar a renúncia? Sim. Se o herdeiro for casado, é exigido que o cônjuge participe da escritura de renúncia, manifestando concordância expressa com o ato, a fim de proteger os efeitos patrimoniais do regime de bens. A exceção ocorre no caso de regime de separação total de bens. E os filhos do herdeiro que renuncia? Os filhos não substituem automaticamente o herdeiro renunciante. Conforme o art. 1.811 do Código Civil: Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem à herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio e por cabeça.” Ou seja, os descendentes só herdarão se não houver outros herdeiros da mesma classe ou se todos renunciarem . E se houver arrependimento? A renúncia à herança é irrevogável . Art. 1.812 do Código Civil: “São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.” E se o herdeiro renunciante tiver dívidas? Se a renúncia for feita para fraudar credores, estes podem recorrer à Justiça para aceitar a herança em nome do devedor, até o limite da dívida. Art. 1.813 do Código Civil: Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. § 1º – A habilitação deve ser feita no prazo de 30 dias após o conhecimento do fato. § 2º – Quitadas as dívidas, o remanescente será redistribuído entre os demais herdeiros. A importância da orientação jurídica A renúncia à herança é um ato com efeitos jurídicos importantes, e qualquer erro pode gerar consequências legais e patrimoniais para o herdeiro ou demais envolvidos no inventário. Por isso, contar com o auxílio de um advogado especializado é essencial. O profissional poderá esclarecer todas as dúvidas, garantir que os requisitos legais sejam cumpridos e conduzir o processo com segurança.
- Deveres no Casamento: o que diz a lei brasileira sobre as obrigações entre os cônjuges
Deveres no Casamento: o que diz a lei brasileira sobre as obrigações entre os cônjuges Sumário O que são os deveres no casamento? Quais são os deveres no casamento, segundo o Código Civil? Fidelidade recíproca Respeito e consideração mútuos Vida em comum no domicílio conjugal Mútua assistência Sustento, guarda e educação dos filhos Deveres no casamento e igualdade de responsabilidades E quanto aos direitos relacionados ao casamento? O que acontece se os deveres no casamento forem violados? Conclusão Casar vai muito além de um ato de amor e afeto. Embora o romantismo seja parte da vida a dois, o casamento é, também, um instituto jurídico que cria obrigações legais entre os cônjuges. Assim que celebrado, o casamento formaliza uma sociedade conjugal, com efeitos pessoais e patrimoniais, delimitados pelo Código Civil Brasileiro. Neste artigo, vamos entender o que a lei considera como direitos e deveres no casamento, quais são suas implicações jurídicas e de que forma o descumprimento dessas obrigações pode refletir em questões como o divórcio, guarda dos filhos, alimentos e até partilha de bens. O que são os deveres no casamento? Os deveres no casamento são obrigações recíprocas impostas aos cônjuges com a celebração do vínculo conjugal. Essas obrigações estão previstas no artigo 1.566 do Código Civil , e têm como base a ideia de solidariedade, cooperação e respeito mútuo. São deveres que estruturam a convivência conjugal, tanto no aspecto afetivo e moral, quanto no material e jurídico. Não se trata apenas de regras formais. Esses deveres têm efeitos concretos, podendo influenciar decisões judiciais em casos de divórcio, ações de alimentos, guarda e até responsabilidade patrimonial. Quais são os deveres no casamento, segundo o Código Civil? O artigo 1.566 do Código Civil elenca os principais deveres no casamento, que se aplicam igualmente a ambos os cônjuges: 1. Fidelidade recíproca A fidelidade não é apenas sexual: ela engloba o compromisso de lealdade, confiança e transparência entre os cônjuges. Está diretamente relacionada à monogamia e ao compartilhamento honesto da vida em comum, tanto no aspecto físico quanto emocional. 2. Respeito e consideração mútuos Este dever exige que a relação conjugal seja pautada na dignidade, na empatia e na escuta. O respeito é a base de qualquer relação duradoura e saudável, sendo incompatível com humilhações, agressões verbais ou físicas e outras formas de violência doméstica. A violação desse dever pode, inclusive, configurar causas para medidas protetivas da Lei Maria da Penha. 3. Vida em comum no domicílio conjugal A coabitação é uma consequência natural do casamento. Os cônjuges devem residir juntos e formar um lar comum. Essa é a ideia, mas sabe-se que as relações familiares vem se alterando e há casais que optam por morar em casas separadas. De qualquer forma, a escolha do domicílio deve ser feita de comum acordo. Porém, em situações de necessidade, como viagens prolongadas ou tratamentos de saúde, a ausência pode ser justificada. Caso um dos cônjuges se ausente sem justificativa e por tempo prolongado, pode-se configurar o chamado abandono de lar, com implicações em ações de usucapião familiar (art. 1.240-A do CC). 4. Mútua assistência Trata-se do dever de ajudar o outro em todos os sentidos: emocional, físico, financeiro e psicológico. A mútua assistência é um reflexo da solidariedade conjugal e, inclusive, fundamenta o direito a alimentos após o término da união, quando houver necessidade de um dos cônjuges. Esse dever também se expressa no cuidado durante doenças, crises familiares e momentos difíceis da vida. 5. Sustento, guarda e educação dos filhos Quando há filhos na relação, esse dever é reforçado. Ambos os cônjuges são corresponsáveis pelo sustento material, pela educação formal e pelos cuidados afetivos e morais dos filhos. É um dever compartilhado, mesmo em caso de separação. O descumprimento pode acarretar sanções graves, como a perda da guarda, suspensão ou destituição do poder familiar, além de ação de alimentos e outras medidas cabíveis. Deveres no casamento e igualdade de responsabilidades Com o advento da Constituição de 1988, e o avanço da mulher no mercado de trabalho, consagrou-se o princípio da igualdade entre os cônjuges na gestão da sociedade conjugal. Isso significa que os deveres no casamento são igualmente exigíveis de ambos os parceiros, independentemente do gênero, da renda ou da posição social. Hoje, a administração do lar, o cuidado com os filhos e as contribuições financeiras devem ser equilibrados, de acordo com as possibilidades e rendimentos de cada um. Cabe mencionar, que o casal definirá as reais possibilidades de cada um nessa contribuição. E quanto aos direitos relacionados ao casamento? Embora este artigo foque nos deveres no casamento, é importante lembrar que ele também traz direitos importantes, como: Direito de adotar o sobrenome do cônjuge no momento do casamento ou de pleitear judicialmente a retirada em caso de divórcio; Direito à meação e partilha de bens conforme o regime escolhido; Direito à sucessão em caso de falecimento do cônjuge; Direito à usucapião familiar , nos casos de abandono do lar por mais de dois anos. O que acontece se os deveres no casamento forem violados? Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário comprovar culpa para se divorciar . No entanto, isso não elimina as consequências do descumprimento dos deveres conjugais. Exemplos: A quebra do dever de fidelidade pode gerar indenização por dano moral ; O descaso com os filhos pode resultar em medidas judiciais de proteção à criança; O abandono do lar pode influenciar partilha de bens e usucapião familiar ; A violência ou desrespeito pode justificar medidas protetivas e ações indenizatórias . Conclusão Os deveres no casamento vão muito além de formalidades: são pilares que sustentam a relação conjugal sob o ponto de vista jurídico. Conhecer esses deveres ajuda não apenas a manter um casamento mais consciente e equilibrado, mas também a proteger seus direitos em caso de conflito. Se você está casado(a), pretende se casar ou passa por uma crise conjugal, é essencial conhecer seus direitos e deveres para tomar decisões com responsabilidade e segurança jurídica. E, caso precise de orientação jurídica sobre deveres no casamento ou questões familiares, conte com um profissional especializado. Se você não entendeu algo ou ainda tem dúvidas quanto aos deveres no casamento, entre em contato conosco.
- Imóvel rural ou urbano: entenda a diferença e por que ela é tão importante
Imóvel rural ou urbano: entenda a diferença e por que ela é tão importante Você sabe se o seu imóvel é rural ou urbano? Pode parecer uma pergunta simples, mas a resposta envolve muito mais do que a presença de um curral, o tipo de vizinhança ou se a rua é asfaltada. Essa distinção tem impacto direto na tributação , na possibilidade de construção , no registro de documentos e até nos seus direitos sucessórios. Neste artigo, explicamos como a lei classifica um imóvel como rural ou urbano, quais são as consequências práticas disso e por que é essencial saber onde seu imóvel se encaixa. O que define um imóvel rural ou urbano? A definição de área urbana ou rural não depende apenas da localização geográfica , mas também de critérios legais e da finalidade de uso do imóvel. Área urbana A classificação de uma área como urbana é de competência do Município, conforme o art. 30, I, II e VII da Constituição Federal. Segundo o art. 32, §1º do Código Tributário Nacional (CTN), para ser considerada urbana, para que uma área seja considerada urbana, é necessário que possua ao menos dois dos seguintes melhoramentos públicos : Meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; Abastecimento de água; Sistema de esgotos sanitários; Rede de iluminação pública (com ou sem posteamento para distribuição domiciliar); Escola primária ou posto de saúde a uma distância de até 3 km do imóvel. Além disso, conforme o art. 3º da lei 6.766/79, loteamentos destinados à habitação, indústria ou comércio, regularmente aprovados pelo plano diretor ou lei municipal também podem ser considerados áreas urbanas, mesmo fora do perímetro tradicional. A área urbana pode ser subdividida em: Cidade: sede do Município; Vilas: sede dos distritos e subdistritos; Zonas e bairros: subdivisões dentro dessas divisões. Os imóveis em área urbana são, geralmente, utilizados para fins residenciais, comerciais ou institucionais. Nestes imóveis, aplica-se a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) para regular locações, entre outros aspectos. Área rural Por outro lado, segundo o art. 4º, I da Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra) e art. 4º, I da Lei 8.629/93 (Lei da Reforma Agrária) , considera-se imóvel rural aquele: “prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial.” Ou seja, a destinação do imóvel é o critério determinante. Mesmo que o imóvel esteja geograficamente próximo a zonas urbanas, se for utilizado para produção agrícola, extrativa ou pecuária, será juridicamente classificado como rural. Registro, cadastros e medidas específicas do imóvel rural 📌 Registro e INCRA Todo imóvel rural deve possuir matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis (RI) . Já o cadastro no INCRA pode abranger mais de uma matrícula, especialmente em grandes propriedades ou áreas fracionadas para fins de exploração. 📌 Medidas agrárias No direito agrário, há unidades de medida específicas: Módulo rural : definido por região ou Estado, para fins de políticas públicas de reforma agrária. É fixado pelo INCRA. Módulo fiscal : definido por Município. É a medida mais utilizada para: Determinar a fração mínima de parcelamento — menor área possível para divisão com matrícula individual; Regular partilhas e inventários (art. 65 do Estatuto da Terra); Avaliar viabilidade econômica da propriedade rural; Aplicação de políticas tributárias e de crédito rural. Divisões inferiores ao módulo fiscal só são permitidas com autorização do INCRA , em casos excepcionais como instalação de: Escolas; Postos de saúde; Igrejas; Silos; Indústrias; Estações de serviço; Cemitérios. Essas exceções estão previstas no Decreto nº 62.504/68 . Também há o chamado módulo de exploração indefinida , aplicado a estrangeiros que desejam adquirir imóvel rural, conforme legislação específica. 📌 Cadastro Ambiental Rural (CAR) Obrigatório para todos os imóveis rurais, conforme a Lei nº 12.651/12 (Código Florestal) , o CAR tem como principais funções: Viabilizar acesso a crédito rural; Obter licenciamento ambiental; Controlar e recuperar áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal; Instrumentalizar a regularização fundiária ambiental. IPTU x ITR: implicações tributárias A natureza jurídica do imóvel define a forma de tributação: Imóvel urbano: paga o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) , arrecadado pelo Município. Imóvel rural: paga o ITR (Imposto Territorial Rural) , apurado via DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural) e arrecadado pela União (com parte repassada ao Município conveniado). Além disso, cada município possui normas específicas sobre o IPTU, o que pode causar divergências significativas de valores — principalmente em imóveis localizados em áreas limítrofes ou de transição. Outros efeitos jurídicos da classificação Usucapião A natureza do imóvel determina qual tipo de usucapião se aplica: Urbano: art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil; Rural: art. 191 da CF e art. 1.239 do CC. Inventários e partilhas A divisão de imóveis rurais abaixo da fração mínima (módulo fiscal) é proibida, salvo autorização do INCRA. Isso afeta diretamente o planejamento patrimonial e sucessório de famílias que detêm terras produtivas. Financiamentos Para obter crédito agrícola ou participar de programas como o PRONAF, o imóvel rural deve estar com a documentação regular, incluindo: Matrícula atualizada no RI; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); Comprovante da DITR e CND do ITR; Cadastro Ambiental Rural (CAR). Checklist: Meu imóvel é rural ou urbano? Responda às perguntas abaixo: O imóvel tem produção agrícola, pecuária ou extrativa? Está localizado fora do perímetro urbano definido por lei municipal? Possui matrícula no cartório e cadastro no INCRA? Está inscrito no CAR e sujeito à DITR? Se a maioria das respostas for "sim", é provável que seu imóvel tenha natureza rural — e isso precisa estar juridicamente regularizado . Conclusão Saber se um imóvel é urbano ou rural vai muito além da aparência ou da localização. A definição correta depende de uma análise jurídica que envolve: Legislação municipal e federal; Registro imobiliário; Finalidade de uso; Impactos tributários e ambientais. Se você possui, pretende adquirir ou precisa regularizar um imóvel, é fundamental contar com orientação jurídica especializada. Isso evita problemas com tributos indevidos, restrições ao uso, impedimentos em inventários e riscos de nulidade em registros.
- Pensão Alimentícia: quem tem direito e como funciona o cálculo
Pensão Alimentícia: quem tem direito e como funciona o cálculo Muitas pessoas já ouviram falar sobre pensão alimentícia, seja por conhecer alguém que paga ou recebe, ou até mesmo por notícias envolvendo o não cumprimento dessa obrigação, que pode resultar em medidas drásticas como a prisão civil. Mas, afinal, como a pensão alimentícia funciona na prática? A obrigação alimentar decorre do vínculo jurídico entre pais e filhos, sendo um dever dos pais sustentar seus filhos, garantindo-lhes condições dignas de vida, conforme previsto no art. 1.694 do Código Civil. A pensão alimentícia, portanto, é um direito dos filhos, devido à lógica de dependência, e, em algumas situações, pode ser devida a outros parentes ou ex-cônjuges e companheiros. O que é pensão alimentícia? A pensão alimentícia é um valor fixado por um juiz ou não para assegurar o sustento de uma pessoa que tem direito aos alimentos , garantindo suas necessidades básicas . Esse valor não se limita apenas à alimentação, mas também inclui despesas com educação, saúde, lazer, vestuário e outras necessidades essenciais. Esse direito se fundamenta na dignidade da pessoa humana e na solidariedade social e familiar, sendo essencial para o bem-estar do alimentando. Pensão alimentícia x alimentos: qual a diferença? Embora muitas vezes sejam usados como sinônimos, a pensão alimentícia e os alimentos têm significados distintos. A pensão alimentícia é o valor estabelecido pelo juiz para garantir o direito ao sustento de alguém, enquanto os alimentos referem-se ao conjunto de recursos necessários para a subsistência de uma pessoa , incluindo alimentação, mas também outras necessidades essenciais, como saúde e educação. A obrigação de prestar alimentos é imposta pela lei , visando assegurar que uma pessoa tenha o necessário para se manter. Quem tem o direito à pensão alimentícia? De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, parentes, cônjuges e companheiros podem pleitear alimentos uns dos outros. O artigo 1.696 esclarece que a obrigação alimentar é recíproca entre ascendentes e descendentes, recaindo preferencialmente sobre o parente mais próximo. A seguir, detalhamos quem tem direito à pensão alimentícia: Filhos: têm direito à pensão alimentícia quando os pais são separados ou divorciados, sendo essa necessidade presumida. A obrigação perdura até os 18 anos por força do poder familiar, podendo se estender em razão do parentesco, caso tenha dependência econômica comprovada, com tendência a ser fixada enquanto o filho esteja cursando ensino superior ou curso técnico. Tudo o que você precisa saber sobre a pensão alimentícia dos filhos Ex-cônjuge ou ex-companheiro: pode ter direito à pensão temporária se demonstrar necessidade, até que consiga se reestabelecer financeiramente. Essa pensão tem caráter transitório, auxiliando na reinserção no mercado de trabalho, ou pode até ter uma função compensatória, buscando equilibrar as condições entre os ex-cônjuges ou companheiros. Pais: em algumas situações, os filhos podem ser obrigados a prestar alimentos aos pais idosos que comprovem necessidade, desde que os filhos tenham condições financeiras para tanto. Nascituro/Mulher gestante: a gestante pode requerer os chamados "alimentos gravídicos", que são destinados a cobrir as despesas da gravidez, incluindo exames médicos, alimentação adequada e outros custos essenciais. Após o nascimento, esses valores são convertidos automaticamente em pensão alimentícia para o filho. Imperioso destacar que é um direito personalíssimo, o que significa dizer que somente o titular do direito que poderá pleiteá-lo. Como é calculada e fixada a pensão alimentícia? Não existe um valor fixo para a pensão alimentícia. Ao contrário do que muitos acreditam, não há um parâmetro pré-estabelecido. O juiz determina o montante com base no chamado trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, levando em conta: Necessidade de quem recebe; Possibilidade de quem paga; Proporcionalidade entre ambos. Embora não haja um percentual obrigatório, muitas decisões judiciais estabelecem valores em torno de 20% a 30% da renda líquida do alimentante, dependendo das circunstâncias do caso concreto. A forma de fixação da pensão pode variar, podendo ser: Percentual da remuneração líquida; Percentual do salário mínimo. O pagamento pode ser realizado por: Desconto em folha de pagamento; Depósito judicial feito pelo alimentante. 📖 Leia também: Qual o valor da pensão alimentícia a ser pago ao filho? E se o pagamento não for feito? Após a fixação da pensão pelo juiz, seu pagamento é obrigatório. Se o devedor não cumprir voluntariamente a obrigação, o credor pode recorrer à execução de alimentos, o que pode resultar em: Prisão civil do devedor pelo prazo de até três meses; Penhora de bens e bloqueio de valores em conta bancária; Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes; Outras medidas judiciais cabíveis para garantir o pagamento. É importante destacar que a dívida alimentar não pode ser perdoada pelo juiz e pode ser cobrada judicialmente a qualquer momento. A prisão civil, inclusive, pode ser decretada em caso de inadimplemento, com relação a débitos recentes (nos últimos três meses). Da revisão e exoneração Caso o valor fixado seja insuficiente ou excessivo, é possível ajuizar uma ação revisional. Se, por outro lado, não houver mais necessidade do pagamento, pode-se ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. Conclusão A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir a dignidade e o bem-estar de quem depende desses recursos. É fundamental compreender as regras e obrigações relacionadas ao pagamento para evitar complicações legais. Se você precisa solicitar, revisar ou executar a pensão alimentícia, é indispensável buscar a orientação de um advogado especializado para garantir seus direitos e cumprir corretamente a legislação vigente. Ainda tem dúvidas sobre pensão alimentícia? Entre em contato conosco!
- Herança e Impostos: o que saber sobre o ITCMD
Herança e Impostos: o que saber sobre o ITCMD O falecimento de um familiar dá início a um dos processos mais burocráticos e, em alguns casos, onerosos: o inventário. Para garantir que essa etapa ocorra de forma tranquila, é essencial compreender como funciona o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) - o imposto sobre herança - e quais são suas implicações. O que é a Herança? A herança corresponde ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Conforme o artigo 1.784 do Código Civil, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento do autor da herança, de acordo com o princípio da saisine. No entanto, é necessária a formalização da partilha para que os bens possam ser devidamente registrados em nome dos herdeiros. 📖 Leia também: Entenda Como Funciona o Inventário e Suas Modalidades O que é o ITCMD (imposto sobre herança)? O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual obrigatório sempre que há a transmissão de bens ou direitos por herança ou doação . Vale destacar que, em alguns Estados, esse imposto é chamado de ITCD, mas ambas as siglas se referem ao mesmo tributo, variando apenas conforme a legislação estadual. O ITCMD é de recolhimento obrigatório e deve ser declarado junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado onde o bem estiver localizado. Cada Estado possui legislação própria para regulamentar a alíquota, prazos e condições de pagamento do imposto. Por isso, é fundamental verificar as regras vigentes no local onde o inventário será processado. Quem deve pagar o ITCMD? A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD, no caso de herança, recai sobre o herdeiro ou legatário que receberá o quinhão hereditário. Já no caso de doação, a obrigação pode ser do donatário (quem recebe o bem), salvo disposição em contrário no ato da doação. O pagamento do imposto é condição essencial para a conclusão do inventário e o registro da transferência dos bens para o nome dos herdeiros. Como funciona o cálculo do ITCMD? O ITCMD é calculado com base no valor venal do bem, que corresponde ao seu valor de mercado, multiplicado pela alíquota estabelecida pelo Estado onde o bem se encontra. As alíquotas variam entre os Estados, podendo ser fixas ou progressivas, conforme o valor da herança. No Brasil, a maioria dos Estados adota alíquotas entre 2% e 8% . Em alguns casos, bens de pequeno valor podem estar isentos do ITCMD, de acordo com a legislação estadual. Atualização importante - Leia também: Planejamento Sucessório e Reforma Tributária: Entenda as mudanças no ITCMD Progressivo Consequências do atraso no pagamento do ITCMD Caso o inventário não seja realizado dentro do prazo legal, o herdeiro poderá enfrentar encargos adicionais, como: Multas pelo atraso no pagamento; Atualização monetária do valor devido; Juros de mora; Outras penalidades estabelecidas pela legislação estadual. Além disso, a falta de pagamento do imposto impede o registro da partilha dos bens, o que pode dificultar a utilização ou venda do patrimônio herdado. Conclusão O ITCMD é um imposto essencial no processo de transmissão de bens por herança ou doação. Estar ciente das regras, prazos e alíquotas vigentes é fundamental para evitar problemas futuros e garantir que a sucessão patrimonial ocorra de forma organizada e segura. Diante da complexidade das normas estaduais e das possíveis penalidades pelo descumprimento das obrigações fiscais, contar com a assessoria de um advogado especializado é indispensável para garantir um processo eficiente e sem contratempos. Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações sobre o ITCMD, entre em contato conosco!
- Comunhão Parcial de Bens: Direitos e Deveres de cada cônjuge no Casamento ou na União Estável
Comunhão Parcial de Bens: Direitos e Deveres de cada cônjuge no Casamento ou na União Estável Para muitas pessoas, o casamento é um dos momentos mais significativos da vida, seja por motivos religiosos, culturais ou sociais. Independentemente das circunstâncias, essa união impacta profundamente a vida cotidiana e a perspectiva do casal. Contudo, além do aspecto emocional, o casamento envolve importantes questões patrimoniais que devem ser compreendidas desde o início. Quando se trata de casamento, é essencial entender os direitos e deveres que surgem, especialmente no que diz respeito ao regime de bens escolhido. Cada regime define como o patrimônio do casal será administrado e pode influenciar significativamente a relação patrimonial entre os cônjuges, sendo crucial para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa. Primeiro ponto: O que é Regime de Bens? O regime de bens corresponde ao conjunto de normas que determina como será feita a administração e a partilha do patrimônio entre os cônjuges — tanto antes quanto durante e após o casamento. Cada tipo de regime possui particularidades, com benefícios e limitações que devem ser avaliados com atenção, levando em conta o contexto e os objetivos do casal. Diferença entre Bens Comuns e Bens Particulares No regime de bens, é fundamental distinguir os bens comuns dos bens particulares. Bens comuns : São aqueles pertencentes a ambos os cônjuges, pois se comunicam por força do regime de bens adotado. Isso significa que, em caso de dissolução do casamento, esses bens serão divididos igualmente entre o casal. Bens particulares : São aqueles pertencentes exclusivamente a um dos cônjuges e não se sujeitam à comunicação patrimonial. Esses bens continuam sendo de propriedade individual mesmo após o casamento, no caso de divórcio. No entanto, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro poderá se tornar herdeiro dos bens particulares, conforme as regras sucessórias previstas no Código Civil. O Regime de Comunhão Parcial de Bens O regime de comunhão parcial de bens é a regra geral estabelecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Conforme o artigo 1.640 do Código Civil , ele será aplicado automaticamente caso não haja convenção contrária entre os cônjuges ou se a convenção for considerada nula ou ineficaz. Parte Patrimonial: Como ficam os bens? Bens que entram na comunhão Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento se comunicam , ou seja, tornam-se propriedade comum do casal, gerando o direito de meação. Isso significa que cada cônjuge terá direito a metade dos bens adquiridos na constância da união. Os seguintes bens são considerados comuns: Bens adquiridos onerosamente durante o casamento, independentemente de estarem registrados em nome de apenas um dos cônjuges; Bens adquiridos por fato eventual, como prêmios de loterias, jogos, reality shows; Bens adquiridos por doação, herança ou legado em favor de ambos; Benfeitorias realizadas em bens particulares. Frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão, como aluguéis, juros e frutos de árvores. Bens que ficam de fora da partilha Nem todos os bens adquiridos durante o casamento se comunicam. O artigo 1.659 do Código Civil determina quais bens são excluídos da comunhão, entre eles: Bens particulares anteriores ao casamento, os recebidos por doação ou sucessão e os sub-rogados em lugar do bem particular. Bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; Nesse caso é interessante que conste na escritura pública de compra e venda a origem do valor da compra. Obrigações contraídas antes do casamento; Obrigações decorrentes de ato ilícito, salvo se revertidas em benefício do casal; Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de trabalho; Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; Pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. Parte Pessoal: Deveres do Casamento O casamento vai além da esfera patrimonial. Ele também impõe aos cônjuges direitos e deveres recíprocos , definidos no artigo 1.566 do Código Civil: Fidelidade recíproca; Vida em comum, no domicílio conjugal; Mútua assistência; Sustento, guarda e educação dos filhos; Respeito e consideração mútuos. Esses deveres não têm relação com o patrimônio, mas são fundamentais para a harmonia familiar e a proteção da estrutura conjugal. 📖 Leia também: Deveres no Casamento: o que diz a lei brasileira sobre as obrigações entre os cônjuges Conclusão A comunhão parcial de bens é o regime mais utilizado no Brasil e tem como principal função disciplinar a partilha do patrimônio adquirido ao longo do casamento, preservando os bens particulares de cada cônjuge. É importante destacar que os direitos e deveres conjugais — como fidelidade, convivência, respeito mútuo e assistência — são os mesmos em qualquer regime de bens. O que muda, de fato, é a forma como o patrimônio será administrado e dividido. Diante da complexidade das questões patrimoniais, principalmente em situações de separação ou falecimento, buscar orientação jurídica especializada é essencial. Um advogado pode ajudar o casal a compreender melhor as implicações legais de cada regime e a tomar decisões seguras e alinhadas com seus objetivos de vida. Se você tem dúvidas sobre qual regime de bens escolher ou precisa de orientação sobre questões patrimoniais, entre em contato conosco.
- Guarda Compartilhada: como funciona e quais seus benefícios para os filhos
Guarda Compartilhada: como funciona e quais seus benefícios para os filhos A separação ou divórcio pode ser um momento desafiador para toda a família, especialmente quando há filhos envolvidos. Nesse cenário, uma das principais dúvidas dos pais é: como será definida a guarda dos filhos? A legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra, garantindo o convívio equilibrado com ambos os genitores e priorizando o bem-estar da criança. Mas como ela funciona na prática? Quais são seus benefícios? Vamos esclarecer essas questões neste artigo. O que é Guarda? A guarda é um instituto jurídico que define a responsabilidade dos pais em relação aos filhos menores, abrangendo deveres de cuidado, proteção e educação. Trata-se de um direito-dever, assegurando que a criança cresça com boas referências e acompanhamento dos pais. Antigamente, a guarda unilateral era a principal forma prevista no Código Civil de 2002, deixando a criança sob a responsabilidade de apenas um dos genitores. No entanto, em 2008, a Lei 11.698 trouxe a possibilidade da guarda compartilhada. Como a norma gerou interpretações distintas, foi necessária a promulgação da Lei 13.058/2014 , que consolidou o significado e a aplicação da guarda compartilhada, garantindo a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos e tornando essa modalidade a regra no ordenamento jurídico brasileiro. Como funciona a Guarda Compartilhada? Diferente do que muitos pensam, a guarda compartilhada não significa que a criança deve passar metade do tempo com cada genitor de forma exata. O que se busca é um equilíbrio na participação dos pais nas decisões mais importantes da vida do filho, como educação, saúde e lazer. Isso significa que, mesmo que o menor resida predominantemente com um dos pais, o outro continua tendo direitos e deveres iguais na tomada de decisões. Outro ponto importante é que, mesmo sob guarda compartilhada, a pensão alimentícia pode continuar sendo devida. Os custos da criança devem ser divididos de forma proporcional à capacidade financeira de cada genitor. A guarda compartilhada pode ser estabelecida por acordo entre os pais ou por decisão judicial. Benefícios da Guarda Compartilhada Adotar a guarda compartilhada traz vários benefícios tanto para os pais quanto, principalmente, para os filhos. Dentre os principais, destacam-se: Maior equilíbrio emocional – A criança mantém o contato próximo e constante com ambos os pais, evitando sentimentos de abandono e fortalecendo os laços afetivos. Decisões em conjunto – As decisões sobre a vida do filho são tomadas de forma conjunta, garantindo que ambos os pais tenham voz ativa e possam contribuir para a educação e desenvolvimento de forma equilibrada. Redução de conflitos – Com regras claras sobre a convivência e responsabilidades, evitam-se desentendimentos e disputas desnecessárias. Maior segurança e estabilidade para a criança – Ter a presença constante dos pais favorece um crescimento mais saudável, emocionalmente e psicologicamente. Fortalecimento dos laços familiares – A guarda compartilhada permite que a criança crie vínculos duradouros com os familiares tanto do lado paterno quanto materno. Quando a Guarda Compartilhada não se aplica? Apesar de ser a regra geral, a guarda compartilhada pode não ser aplicada em alguns casos específicos . Se um dos genitores demonstrar desinteresse em participar da vida da criança ou não for apto para exercer a guarda, a exemplo de situações de violência doméstica, abuso ou negligência, o juiz poderá determinar outro regime de guarda que melhor atenda ao interesse da criança. Conclusão A guarda compartilhada é fundamental para garantir que os filhos tenham uma relação saudável e equilibrada com ambos os pais. A ausência de um dos genitores pode causar impactos emocionais significativos, prejudicando o desenvolvimento da criança. Por isso, sempre que possível, é essencial que os pais busquem um entendimento para que a transição após a separação ocorra da forma mais harmoniosa possível. Caso haja dúvidas sobre o tema ou queira mais informações quanto as regras e direitos envolvidos, entre em contato conosco!
- Entenda Como Funciona o Inventário e Suas Modalidades
Entenda Como Funciona o Inventário e Suas Modalidades É natural que, ao enfrentar um inventário, os familiares estejam passando por um momento delicado devido à perda de um ente querido. Esse período pode se tornar ainda mais difícil em razão dos custos e da burocracia envolvidos no processo. Pensando nisso, queremos esclarecer como funciona o procedimento de inventário e quais são as opções disponíveis. O que é o inventário e para que serve? Durante a vida, as pessoas constituem patrimônio e, com o seu falecimento, deixam bens (móveis ou imóveis), direitos e até mesmo obrigações (dívidas). Esse conjunto de bens e direitos é denominado herança, e seus herdeiros possuem direito a ele. Conforme o princípio da saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento do autor da herança. No entanto, apesar dessa transmissão automática, é necessária a formalização da partilha por meio do inventário. Esse procedimento tem a finalidade de identificar e relacionar todos os bens do falecido, quitar eventuais dívidas (respeitando o limite da herança, sem que os herdeiros precisem utilizar seu patrimônio próprio) e oficializar a transmissão dos bens aos herdeiros por meio da partilha. O inventário é obrigatório para a transmissão sucessória e pode ocorrer por meio de duas modalidades: judicial ou extrajudicial . Inventário judicial O inventário judicial ocorre por meio de um processo na Justiça, com a intervenção de um juiz. Ele é obrigatório quando: há litígio entre os herdeiros; quando existem herdeiros menores ou incapazes, sem possibilidade de atender aos requisitos do inventário extrajudicial; o falecido deixou testamento (exceto em situações em que o testamento já foi previamente registrado em juízo e todos os herdeiros estão de acordo com a partilha). Por ser um procedimento mais burocrático, pode levar anos para ser concluído, especialmente em casos de divergências entre os herdeiros ou patrimônio complexo. Inventário extrajudicial O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sendo mais rápido e menos custoso. Ele pode ser feito desde que: Todos os herdeiros sejam maiores e capazes; Haja acordo entre os herdeiros quanto a partilha; Não haja testamento ou, caso haja, este esteja previamente registrado em juízo e não haja divergência entre os herdeiros. Com a edição da Resolução 571/2024 , que alterou o Provimento 35/2007 do CNJ , passou a ser possível realizar o inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público. Isso representa um grande avanço para a desburocratização do procedimento. Prazo para abertura do inventário O inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias a partir da data do falecimento, conforme previsto na legislação. O descumprimento desse prazo pode resultar na aplicação de penalidades fiscais, como multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado possui regras específicas quanto à multa e à alíquota do imposto, por isso, é essencial consultar a legislação estadual vigente para evitar custos adicionais. 📖 Leia também: Qual o prazo do inventário e o que acontece se não for feito? O papel do inventariante O inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio do falecido e administrar todos os bens até a conclusão do inventário. Cabe a ele: Apresentar a relação dos herdeiros, bens, direitos e obrigações; Comprovar o patrimônio e os herdeiros com todas as documentações; Representar o espólio em eventuais questões judiciais; Administrar os bens até que ocorra a partilha definitiva; Prestar contas da gestão do patrimônio. Partilha dos bens Quitadas todas as dívidas, se houver, e realizada a partilha, os herdeiros devem levar o formal de partilha ou a escritura pública ao Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a transferência dos bens. Para bens móveis, como veículos, a transferência deve ser feita junto ao órgão competente, como o Detran. A importância do advogado no inventário Independentemente da modalidade escolhida, é obrigatória a assistência de um advogado de confiança, seja um profissional para cada herdeiro ou um único advogado representando todas as partes. Ele é essencial para Garantir que todas as etapas do inventário sejam conduzidas corretamente; Orientar sobre questões tributárias e fiscais; Elaborar a minuta da partilha e demais documentos; Intermediar negociações entre os herdeiros, evitando conflitos; Assegurar o cumprimento das exigências legais para evitar atrasos e penalidades. Caso ainda tenha dúvidas sobre o procedimento do inventário, entre em contato conosco!
- Adjudicação Compulsória: Como garantir a escritura do imóvel quitado mesmo sem a assinatura do vendedor
Adjudicação Compulsória: Como garantir a escritura do imóvel quitado mesmo sem a assinatura do vendedor A adjudicação compulsória é uma solução cada vez mais utilizada no Direito Imobiliário para garantir que o comprador de um imóvel quitado obtenha a escritura definitiva, mesmo quando o vendedor se recusa ou está impossibilitado de realizar a transferência formal. Essa medida assegura o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, conferindo segurança jurídica e evitando perdas ou disputas futuras. O que é a adjudicação compulsória? A adjudicação compulsória é um instrumento jurídico que permite ao comprador regularizar a situação de um imóvel que já foi integralmente pago, mas cuja escritura definitiva não foi outorgada pelo vendedor. Com a recente possibilidade de realização via extrajudicial, essa ferramenta ganhou ainda mais importância, tornando o processo mais ágil e menos oneroso. Muitas vezes, o comprador encontra dificuldades para registrar o imóvel em seu nome devido à recusa, falecimento, desaparecimento ou inércia do vendedor. A adjudicação compulsória assegura a formalização da transferência, mesmo sem a assinatura do vendedor, garantindo segurança jurídica na aquisição. Quando é possível pedir a adjudicação compulsória? Para solicitar a adjudicação compulsória, alguns requisitos legais precisam ser observados, conforme os artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil : Existência de um contrato de promessa de compra e venda de imóvel feito pelo proprietário. Comprovação do pagamento integral do preço por parte do comprador. Ausência de cláusula de arrependimento , ou presença de cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade (antes da quitação). Inércia, recusa, desaparecimento ou falecimento do vendedor . Importante: não há prazo prescricional para a propositura da adjudicação compulsória ( REsp 1216568 MG 2010/0184702-1 ). Adjudicação compulsória judicial ou extrajudicial: qual a diferença? Adjudicação Compulsória Judicial A via judicial é indicada quando há qualquer tipo de conflito, dúvida ou ausência de documentação que inviabilize o procedimento direto em cartório. Procedimentos básicos: Contratação de advogado especializado em Direito Imobiliário; Propositura da ação na Vara Cível competente; Apresentação dos documentos que comprovam a quitação e a recusa ou omissão do vendedor; Emissão de sentença judicial autorizando o registro da propriedade no nome do comprador. Antes do ajuizamento, recomenda-se o envio de notificação extrajudicial ao vendedor, solicitando a lavratura da escritura. Caso isso não tenha sido feito, o fato pode ser alegado na contestação, conforme o princípio da causalidade. Documentos necessários: Contrato de compra e venda ou cessão de direitos; Comprovantes de pagamento integral do imóvel; Certidão atualizada do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; Documentos pessoais do comprador (RG, CPF, etc.); Em caso de falecimento do vendedor, certidão de óbito e dados dos herdeiros. Adjudicação Compulsória Extrajudicial Com a Lei 14.382/2022, o artigo 216-B da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) passou a permitir a adjudicação compulsória diretamente no cartório, com procedimentos regulamentados pelo Provimento 150/2023 do CNJ. Essa via é mais rápida e econômica, desde que preenchidos os requisitos e haja consenso entre as partes. Requisitos para a via extrajudicial: Contrato com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade; Quitação integral do imóvel; Ausência de litígios; Consentimento das partes ou comprovação da inércia do vendedor. Etapas do processo extrajudicial: Emissão de ata notarial em Cartório de Notas, contendo: Referência à matrícula ou transcrição do imóvel; Histórico contratual e documental completo; Comprovação da quitação integral do preço; Valor venal atualizado do imóvel; Notificação extrajudicial ao vendedor; Requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis para análise e, se tudo estiver em conformidade, registro da propriedade em nome do comprador. É fundamental o acompanhamento de advogado no procedimento extrajudicial para garantir a regularidade e segurança jurídica. Posso ceder meu contrato e ainda assim adjudicar o imóvel? Sim. Quando o comprador original cede seus direitos contratuais, o cessionário pode solicitar a adjudicação compulsória do imóvel. Para isso, é essencial que o cessionário comprove o pagamento integral do imóvel e demonstre toda a cadeia de cessões desde o proprietário original, assegurando o cumprimento das condições contratuais. Adjudicação compulsória inversa: o que é? A chamada adjudicação compulsória inversa é cabível quando o vendedor deseja regularizar o imóvel, mas o comprador, que já ocupa o bem, não formaliza a escritura. Nesse caso, é o proprietário quem propõe a ação para obrigar o comprador a concluir o negócio e assumir os encargos da propriedade. Essa modalidade também tem ganhado força por proteger o alienante de obrigações indevidas e contribuir para a formalização do mercado. Diferença entre adjudicação compulsória e usucapião A adjudicação compulsória decorre de uma relação contratual formal e da quitação do imóvel. Já o usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, que exige posse prolongada, ininterrupta e com animus domini , independentemente de contrato. Benefícios da adjudicação compulsória Regularização do imóvel com emissão da escritura definitiva; Segurança jurídica para o comprador ou seus sucessores; Valorização da propriedade no mercado; Evita litígios futuros com terceiros ou herdeiros do vendedor; Facilidade em futuras vendas, financiamentos e inventários ; Cumprimento da função social da propriedade ; Simplificação da transmissão da propriedade. Conclusão A adjudicação compulsória é uma ferramenta poderosa para garantir o direito à propriedade plena do imóvel, assegurando ao comprador a escritura definitiva e a possibilidade de registro. Seja pela via judicial ou extrajudicial, é fundamental contar com orientação jurídica qualificada para reunir os documentos necessários, realizar as notificações exigidas e conduzir o procedimento de forma segura e eficaz. Se você quitou seu imóvel e está enfrentando dificuldades para obter a escritura, entre em contato com um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar o seu caso e dar andamento à adjudicação compulsória de forma estratégica.
- Posso sair de casa antes de me divorciar?
Posso sair de casa antes de me divorciar? Você já ouviu alguém dizer que está “separado, mas ainda morando junto”? Ou o contrário: que já saiu de casa, mas ainda não se divorciou? Essa é uma realidade comum. Muitas pessoas colocam um ponto final no relacionamento na prática, mas não formalizam essa decisão na Justiça. E aí surge a dúvida: existe algum problema em sair de casa antes de me divorciar? A resposta é: depende. Neste artigo, explico os cuidados jurídicos essenciais antes de tomar essa decisão — especialmente quando há filhos e bens em comum. O que é o abandono do lar? No Direito de Família, o termo “abandono do lar” tem um peso maior do que muita gente imagina. Ele ocorre quando um dos cônjuges deixa a residência do casal sem justificativa e sem comunicar a intenção de se separar oficialmente. Mas atenção: sair de casa não é, por si só, abandono do lar. Para que seja considerado abandono no sentido jurídico, é necessário que: a saída seja voluntária e injustificada (ex: não houve violência, brigas graves ou riscos à integridade); a ausência seja prolongada por mais de 2 anos; o cônjuge que saiu não contribua mais com o lar e não manifeste intenção de retornar ou formalizar o divórcio. Se essas condições estiverem presentes, o cônjuge “abandonado” pode, em certos casos, reivindicar efeitos patrimoniais sobre esse abandono, como veremos a seguir. Quais os riscos patrimoniais de sair de casa antes de me divorciar? Muita gente tem medo de sair de casa e perder direitos sobre o imóvel ou os bens, especialmente quando o bem está no nome do outro cônjuge. Mas aqui é importante entender sair de casa não significa abrir mão do seu patrimônio. Se o casal está casado em comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento continuam sendo partilhados, mesmo que um dos dois saia do imóvel. Por outro lado, se for caracterizado o abandono do lar , o cônjuge que ficou poderá pleitear a usucapião familiar , quando preenchidos requisitos como posse exclusiva por 2 anos e ausência total de participação do outro. Portanto, é fundamental comunicar formalmente a separação e iniciar o processo de divórcio, ou ao menos propor uma ação de alimentos, regulamentação de guarda ou separação de corpos — isso protege seus direitos e evita interpretações equivocadas. E se houver filhos? Quem fica com a guarda? Sair de casa não significa abrir mão dos filhos. Mas também não significa que você poderá levá-los consigo sem acordo ou autorização judicial. Na ausência de um consenso, o ideal é buscar uma regulamentação provisória da guarda e do regime de convivência , por meio da Justiça ou com auxílio de um advogado. ⚠ Se um dos pais sai levando os filhos sem avisar o outro e sem autorização, isso pode ser interpretado como sequestro de incapaz ou alienação parental. Então, se há filhos menores, não tome nenhuma decisão abrupta. Procure formalizar, com cautela e orientação jurídica, a guarda, pensão e convivência. O que é recomendado do ponto de vista jurídico? Antes de sair de casa, é importante: Conversar com um advogado para avaliar os riscos no seu caso específico; Registrar boletins de ocorrência ou medidas protetivas se houver violência ou risco; Formalizar o quanto antes o divórcio judicial ou extrajudicial ; Solicitar a regulamentação da guarda, convivência e pensão , se houver filhos. Tudo isso ajuda a resguardar seus direitos, evitar acusações de abandono e garantir segurança para você e sua família. Assista também ao vídeo que preparei sobre o tema no meu canal do YouTube: Conclusão É muito comum que a separação de fato ocorra antes do divórcio oficial. Mas sair de casa sem planejamento jurídico pode trazer dores de cabeça, tanto no aspecto patrimonial quanto familiar. Portanto, não tome essa decisão sozinha(o). Busque apoio jurídico antes de qualquer passo importante. Assim, você protege seus direitos, seus filhos e evita prejuízos no futuro.
- Pacto Antenupcial: como fazer e por que fazer?
Pacto Antenupcial: como fazer e por que fazer? Você está planejando o casamento e pensando em cada detalhe da cerimônia, da festa e da lua de mel? Ótimo! Mas e a vida a dois depois do “sim”? Já conversaram sobre o regime de bens ou sobre questões patrimoniais que podem impactar a relação? Neste artigo, você vai entender o que é o pacto antenupcial, como ele funciona, como fazer e por que ele é uma ferramenta importante para a organização da vida conjugal. O que é o pacto antenupcial? O pacto antenupcial é um contrato firmado entre duas pessoas que pretendem se casar, com o objetivo de definir o regime de bens que regerá o casamento, além de outras disposições patrimoniais ou pessoais permitidas por lei. Ele deve ser feito antes do casamento , por meio de escritura pública em cartório de notas . Para produzir efeitos legais, deve ser: Apresentado no cartório de registro civil onde será realizado o casamento , junto com os demais documentos exigidos para a habilitação do casal; Registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, para que produza efeitos perante terceiros; Averbado na matrícula dos bens imóveis , se houver; E, no caso de um dos noivos ser empresário, também deve ser averbado no Registro Público de Empresas Mercantis . ⚠️ Atenção: sem o casamento, o pacto é ineficaz . E se não for feito por escritura pública, é nulo ( art. 1.653 do Código Civil ). Para que serve o pacto antenupcial? O principal objetivo do pacto antenupcial é permitir que o casal escolha um regime de bens diferente da comunhão parcial , que é o regime legal adotado automaticamente quando não há manifestação em sentido contrário. Os regimes que exigem pacto antenupcial são: Comunhão universal de bens Separação convencional de bens Participação final nos aquestos Além disso, o pacto pode conter cláusulas sobre a organização patrimonial do casal e outras questões de convivência, desde que não contrariem a lei ou os direitos fundamentais. Veja esse artigo: Qual o melhor Regime de Bens para casamento? Saiba como escolher o ideal para o seu caso Por que fazer um pacto antenupcial? Embora facultativo, o pacto antenupcial é altamente recomendável, especialmente quando o casal deseja: Escolher um regime de bens mais adequado à realidade de vida e ao patrimônio de ambos. Estabelecer regras claras para a administração de bens, partilhas e responsabilidades. Evitar conflitos futuros e litígios patrimoniais em caso de separação ou falecimento. Proteger o patrimônio de filhos de relacionamentos anteriores ou bens adquiridos antes do casamento. No Brasil, o pacto ainda é pouco comum, muitas vezes por conta de barreiras culturais que dificultam um diálogo aberto sobre dinheiro, patrimônio e obrigações mútuas. No entanto, é um instrumento essencial para trazer segurança e clareza à vida conjugal. Quem pode fazer? Todos que tenham capacidade legal para casar podem firmar o pacto antenupcial: Maiores de 18 anos Maiores de 16 anos, com assistência dos pais Como fazer um pacto antenupcial? O processo é simples: Entre em contato com o cartório de notas e solicite a lavratura da escritura pública. Reúna os documentos necessários : RG e CPF de ambos Endereço de residência Certidão de casamento com averbação do divórcio ou óbito (se um dos noivos for divorciado ou viúvo) Nacionalidade, profissão e regime de bens escolhido Informe ao escrevente o regime de bens e eventuais cláusulas adicionais. O cartório elaborará a minuta e, após aprovação, o casal assina a escritura — presencialmente ou por meio eletrônico. Após a assinatura: Leve o pacto ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento , junto com os demais documentos exigidos para habilitação. Após a celebração, registre o pacto no Cartório de Registro de Imóveis e averbe onde for necessário (bens, empresas etc.). 💡 Não há um prazo mínimo entre a lavratura do pacto e a celebração do casamento, mas se o casamento não acontecer em um tempo razoável, qualquer uma das partes pode desistir — ou o casal pode prever um prazo no próprio pacto. Qual o custo? O valor da escritura pública é tabelado por lei em todos os cartórios do Brasil, mas pode variar de estado para estado. Também há custos com os registros necessários. Por isso, recomenda-se entrar em contato com o cartório da sua cidade para consultar os valores atualizados. O que acontece se eu não fizer um pacto antenupcial? Se o pacto não for feito, o casal será automaticamente regido pelo regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, todos os bens adquiridos após o casamento são comuns, exceto os recebidos por herança ou doação, que permanecem de propriedade individual. Posso mudar o regime de bens depois do casamento? Sim, é possível. Mas a alteração exige autorização judicial e o casal deve demonstrar motivo justificável e a inexistência de prejuízo a terceiros. Veja também o artigo: É possível alterar o regime de bens depois do casamento? É obrigatório ter advogado? Não é obrigatório ter advogado para lavrar o pacto, mas é altamente recomendável contar com um profissional especializado em Direito de Família. O advogado poderá: Esclarecer os efeitos jurídicos de cada regime de bens; Ajudar na redação de cláusulas específicas que atendam à realidade do casal; Garantir a legalidade do pacto, evitando nulidades ou conflitos futuros. Considerações finais Falar sobre patrimônio, deveres e responsabilidades ainda pode ser um tabu — mas não deveria ser. O pacto antenupcial não é falta de confiança, e sim um ato de planejamento consciente. Ele permite que o casal inicie a vida em comum com transparência, harmonia e segurança jurídica. E isso também é uma forma de amor e respeito. 📌 Este conteúdo é informativo e não substitui uma orientação jurídica personalizada. Para dúvidas específicas, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança. Gostou do conteúdo? Este artigo faz parte do nosso compromisso em informar com responsabilidade e clareza. Para mais informações sobre Direito de Família e Sucessões, continue acompanhando nosso blog. 💬 Curta, comente e compartilhe! Sua participação é muito importante. Se ficou com alguma dúvida ou deseja sugerir um tema, escreva nos comentários — terei o prazer em responder.












