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Como funciona o Divórcio no Brasil e quais são seus direitos ?

Foto do escritor: Joyce Oliveira
Joyce Oliveira
20 de fev. de 2025
4 min de leitura

Atualizado: 4 de set.


Divórcio: Como funciona e quais são seus direitos ?
Como funciona o Divórcio no Brasil e quais são seus direitos ?

O divórcio é um dos temas mais recorrentes no Direito das Famílias, não apenas pela complexidade emocional envolvida, mas também pela relevância prática e jurídica que assume na vida dos casais que decidem encerrar legalmente o casamento.

Entender como funciona o processo e quais direitos você tem é o primeiro passo para atravessar esse momento com mais segurança e menos incerteza.

Nos últimos anos, os números de divórcio vêm crescendo de forma constante. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021 foram registrados 386.813 divórcios no país, o maior número da série histórica iniciada em 1984. Desse total, 77,5% foram judiciais e 22,5% extrajudiciais, realizados diretamente em cartório.

Mas afinal, como funciona o divórcio no Brasil atualmente? Quais são os direitos garantidos a quem decide se separar? A seguir, você encontra explicações claras, baseadas na legislação atual, para entender todo o processo.


O Que é o Divórcio?

O divórcio é o ato jurídico que encerra o casamento civil, rompendo definitivamente o vínculo conjugal entre duas pessoas e permitindo que se casem novamente.

O Código Civil (art. 1.571, IV) determina que a sociedade conjugal termina pelo divórcio, encerrando também todos os deveres conjugais previstos em lei, como, fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência e respeito e consideração mútuos.

Em outras palavras, o divórcio representa o fim jurídico do casamento, com reflexos patrimoniais, familiares e pessoais para ambos os cônjuges, reflexos que, quando bem conduzidos desde o início, evitam disputas e retrabalho no futuro.


Formas de Realizar o Divórcio

No Brasil, o divórcio pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial (em cartório). A escolha depende da situação do casal, da existência de filhos menores ou incapazes e da concordância entre as partes.


1. Divórcio Judicial

O divórcio judicial ocorre por meio do Poder Judiciário e pode ser consensual, (quando há acordo entre os cônjuges) ou litigioso (quando há divergências sobre algum ponto sobre bens, filhos, pensão etc.).

O divórcio é um direito potestativo, ou seja, não depende da concordância do outro cônjuge. Basta que um deles manifeste a vontade de se divorciar para que o processo possa ser iniciado.

No consensual, o casal ingressa com petição conjunta apresentando os termos do acordo. Se houver filhos menores ou incapazes, o Ministério Público se manifesta, e estando tudo regular, o juiz homologa e decreta o divórcio.

No litigioso, uma das partes propõe a ação, a outra é citada para se manifestar, o juiz tenta conciliar e, sem acordo, o processo segue com produção de provas até a sentença. O tempo de duração varia conforme o grau de conflito e a estrutura da comarca.


2. Divórcio Extrajudicial (em Cartório)

É a forma mais ágil, realizada diretamente em cartório, desde que o casal esteja de acordo com a separação e todos os seus termos, não haja questões de filhos menores ou incapazes, e ambos estejam assistidos por advogado (pode ser o mesmo para os dois).

Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 571, que reforça que, se houver filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, pensão e visitas devem ser resolvidas judicialmente antes do divórcio em cartório.

O papel do advogado aqui vai além de cumprir a exigência legal: é ele quem avalia se o acordo de partilha e demais termos realmente protegem os interesses de cada parte antes da escritura ser lavrada, decisão que, uma vez formalizada, tem efeito definitivo.


Documentos Necessários

Para iniciar o divórcio (judicial ou extrajudicial), normalmente são exigidos: certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias); RG e CPF de ambos os cônjuges; comprovante de residência; certidão de nascimento dos filhos (se houver); e documentos dos bens a partilhar (imóveis, veículos, contas etc.).


Averbação do Divórcio

Após o processo ou a lavratura da escritura, é necessário averbar o divórcio para atualizar o estado civil no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, e nos cartórios de imóveis, DETRAN ou outros órgãos, quando houver bens.


Principais Direitos no Divórcio

O divórcio traz consequências jurídicas relevantes, e é importante conhecer os direitos garantidos por lei:

  1. Partilha de bens: a partilha depende do regime adotado no casamento: . comunhão parcial (bens adquiridos após o casamento), comunhão universal (todos os bens se comunicam), separação total (cada um mantém o que está em seu nome), ou participação final nos aquestos (partilha proporcional ao esforço comum).

  2. Nome: é possível retomar o nome de solteiro ou manter o sobrenome do ex-cônjuge, independentemente da concordância do outro. O nome é um direito da personalidade e a escolha deve refletir a vontade individual.

  3. Pensão alimentícia: pode ser fixada para os filhos ou, em casos específicos, para o ex-cônjuge, conforme os critérios de necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

  4. Guarda e convivência com os filhos: o divórcio não altera o poder familiar. A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, conforme o melhor interesse da criança. O direito de convivência e o dever de sustento permanecem para ambos os pais.


Conclusão: O Divórcio Como Recomeço

Embora o fim de um casamento possa ser um momento difícil, o divórcio representa também a possibilidade de um novo começo, pautado no respeito, na autonomia e na tranquilidade emocional.

Cada situação tem particularidades que fazem diferença real no resultado final: o regime de bens, a existência de filhos, o grau de consenso entre as partes. Com orientação jurídica adequada desde o início, o processo se torna mais rápido, seguro e menos desgastante para todos os envolvidos.

Se você está passando por esse momento ou quer entender melhor seus direitos, procure orientação jurídica especializada o quanto antes.



2 comentários

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Convidado:
02 de jul. de 2025
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Artigo muito bem explicado e completo 👏🏼

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Joyce Oliveira
Joyce Oliveira
15 de jul. de 2025
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