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Como funciona o Divórcio no Brasil e quais são seus direitos ?

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 20 de fev.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 6 de nov.


Divórcio: Como funciona e quais são seus direitos ?
Como funciona o Divórcio no Brasil e quais são seus direitos ?

O divórcio é um dos temas mais recorrentes no Direito das Famílias, não apenas pela complexidade emocional envolvida, mas também pela relevância prática e jurídica que assume na vida dos casais que decidem encerrar legalmente o casamento.

Nos últimos anos, os números de divórcios vêm crescendo de forma constante. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021 foram registrados 386.813 divórcios no país, o maior número da série histórica iniciada em 1984. Desse total, 77,5% foram judiciais e 22,5% extrajudiciais, realizados diretamente em cartório.

Mas afinal, como funciona o divórcio no Brasil atualmente?

Quais são os direitos garantidos a quem decide se separar?

A seguir, você encontrará explicações claras, baseadas na legislação atual e na prática jurídica, para compreender todo o processo.


O que é o divórcio

O divórcio é o ato jurídico que encerra o casamento civil, rompendo definitivamente o vínculo conjugal entre duas pessoas. Ele altera o estado civil dos envolvidos, permitindo que se casem novamente.

O Código Civil, em seu art. 1.571, IV, determina que a sociedade conjugal termina pelo divórcio.

Com o divórcio, cessam também os deveres conjugais previstos em lei, como:

  • fidelidade recíproca;

  • vida em comum no domicílio conjugal;

  • mútua assistência;

  • respeito e consideração mútuos.

Em outras palavras, o divórcio representa o fim jurídico do casamento, com reflexos patrimoniais, familiares e pessoais para ambos os cônjuges.


Formas de realizar o divórcio

No Brasil, o divórcio pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial (em cartório).

A escolha depende da situação do casal, da existência de filhos menores ou incapazes e da concordância entre as partes.


1. Divórcio Judicial

O divórcio judicial ocorre por meio do Poder Judiciário e pode ser:

  • consensual, quando há acordo entre os cônjuges;

  • litigioso, quando há divergências sobre algum ponto (bens, filhos, pensão etc.).

O divórcio é um direito potestativo, ou seja, não depende da concordância do outro cônjuge. Basta que um deles manifeste a vontade de se divorciar para que o processo possa ser iniciado.


Divórcio Judicial Consensual

  • O casal ingressa com uma petição conjunta apresentando os termos do acordo (guarda, visitas, partilha, nome, pensão etc.).

  • Se houver filhos menores ou incapazes, o Ministério Público deve se manifestar.

  • Estando tudo regular, o juiz homologa o acordo e decreta o divórcio.


Divórcio Judicial Litigioso

  • É utilizado quando não há consenso.

  • Uma das partes propõe a ação e o outro cônjuge é citado para se manifestar.

  • O juiz tentará conciliar; se não houver acordo, o processo segue com produção de provas e, ao final, sentença.

O tempo de duração varia conforme o grau de conflito e a estrutura da comarca.


2. Divórcio Extrajudicial (em Cartório)

O divórcio extrajudicial é a forma mais simples e rápida, realizada diretamente em cartório, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

  • o casal esteja de acordo com a separação e todos os seus termos;

  • não haja questões de filhos menores ou incapazes;

  • ambos estejam assistidos por advogado (pode ser o mesmo para os dois).

Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 571, que reforça que, se houver filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, pensão e visitas devem ser resolvidas judicialmente antes do divórcio em cartório.

O procedimento é simples: com a documentação em ordem, o advogado elabora a minuta do acordo, o casal comparece ao cartório para assinar a escritura pública, e esta é posteriormente averbada na certidão de casamento.


Documentos necessários

Para iniciar o divórcio (judicial ou extrajudicial), normalmente são exigidos:

  • Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias);

  • RG e CPF de ambos os cônjuges;

  • Comprovante de residência;

  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);

  • Documentos dos bens a partilhar (imóveis, veículos, contas etc.).


Averbação do divórcio

Após o término do processo ou da lavratura da escritura, é necessário averbar o divórcio para atualizar o estado civil.

A averbação é feita no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado e, quando houver bens, também nos cartórios de imóveis, DETRAN ou outros órgãos competentes.


Principais direitos no divórcio

O divórcio traz consequências jurídicas relevantes, e é importante conhecer os direitos garantidos por lei:

1. Partilha de bens

A partilha depende do regime de bens adotado no casamento:

  • Comunhão parcial: dividem-se os bens adquiridos após o casamento.

  • Comunhão universal: todos os bens se comunicam.

  • Separação total: cada um mantém o que está em seu nome.

  • Participação final nos aquestos: partilha proporcional ao esforço comum.

2. Nome

É possível retomar o nome de solteiro ou manter o sobrenome do ex-cônjuge, independentemente da concordância do outro.

O nome é um direito da personalidade e a escolha deve refletir a vontade individual.

3. Pensão alimentícia

Pode ser fixada para os filhos ou, em casos específicos, para o ex-cônjuge, conforme os critérios de necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

A pensão deve garantir o sustento digno e equilibrado dos dependentes.

4. Guarda e convivência com os filhos

O divórcio não altera o poder familiar.

A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, conforme o melhor interesse da criança.

O direito de convivência e o dever de sustento permanecem para ambos os pais.


Dúvidas frequentes

Preciso da autorização do meu ex para me divorciar?

Não. O divórcio é um direito unilateral. Basta a vontade de um dos cônjuges para que ele seja requerido.

Quanto tempo leva para sair o divórcio?

  • Extrajudicial: de 1 a 2 semanas, dependendo do cartório.

  • Judicial consensual: entre 1 e 3 meses, se não houver pendências.

  • Judicial litigioso: pode demorar mais, conforme o nível de conflito e a pauta do juízo.

Quanto custa um divórcio?

Os valores variam conforme o tipo de divórcio, localidade, partilha de bens e honorários advocatícios.

Cada caso é único, por isso é importante buscar orientação jurídica personalizada antes de iniciar o procedimento.


Conclusão: o divórcio como recomeço

Embora o fim de um casamento possa ser um momento difícil, o divórcio representa também a possibilidade de um novo começo, pautado no respeito, na autonomia e na tranquilidade emocional.

Com a orientação jurídica adequada, o processo se torna mais rápido, seguro e menos traumático para todos os envolvidos.

Se você está passando por esse momento ou quer entender melhor seus direitos, entre em contato pelo e-mail joyce@joyceoliveira.adv.br ou envie uma mensagem pelo WhatsApp, disponível no botão abaixo.



2 comentários

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02 de jul.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Artigo muito bem explicado e completo 👏🏼

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Joyce Oliveira
Joyce Oliveira
15 de jul.
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Ficou feliz que gostou!

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