Posso sair de casa antes de me divorciar?
- Joyce Oliveira
- há 6 horas
- 3 min de leitura

Você já ouviu alguém dizer que está “separado, mas ainda morando junto”? Ou o contrário: que já saiu de casa, mas ainda não se divorciou?
Essa é uma realidade comum. Muitas pessoas colocam um ponto final no relacionamento na prática, mas não formalizam essa decisão na Justiça. E aí surge a dúvida: existe algum problema em sair de casa antes de me divorciar?
A resposta é: depende.
Neste artigo, explico os cuidados jurídicos essenciais antes de tomar essa decisão — especialmente quando há filhos e bens em comum.
O que é o abandono do lar?
No Direito de Família, o termo “abandono do lar” tem um peso maior do que muita gente imagina.
Ele ocorre quando um dos cônjuges deixa a residência do casal sem justificativa e sem comunicar a intenção de se separar oficialmente.
Mas atenção: sair de casa não é, por si só, abandono do lar.
Para que seja considerado abandono no sentido jurídico, é necessário que:
a saída seja voluntária e injustificada (ex: não houve violência, brigas graves ou riscos à integridade);
a ausência seja prolongada por mais de 2 anos;
o cônjuge que saiu não contribua mais com o lar e não manifeste intenção de retornar ou formalizar o divórcio.
Se essas condições estiverem presentes, o cônjuge “abandonado” pode, em certos casos, reivindicar efeitos patrimoniais sobre esse abandono, como veremos a seguir.
Quais os riscos patrimoniais de sair de casa antes de me divorciar?
Muita gente tem medo de sair de casa e perder direitos sobre o imóvel ou os bens, especialmente quando o bem está no nome do outro cônjuge. Mas aqui é importante entender sair de casa não significa abrir mão do seu patrimônio.
Se o casal está casado em comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento continuam sendo partilhados, mesmo que um dos dois saia do imóvel.
Por outro lado, se for caracterizado o abandono do lar, o cônjuge que ficou poderá pleitear a usucapião familiar, quando preenchidos requisitos como posse exclusiva por 2 anos e ausência total de participação do outro.
Portanto, é fundamental comunicar formalmente a separação e iniciar o processo de divórcio, ou ao menos propor uma ação de alimentos, regulamentação de guarda ou separação de corpos — isso protege seus direitos e evita interpretações equivocadas.
E se houver filhos? Quem fica com a guarda?
Sair de casa não significa abrir mão dos filhos.
Mas também não significa que você poderá levá-los consigo sem acordo ou autorização judicial.
Na ausência de um consenso, o ideal é buscar uma regulamentação provisória da guarda e do regime de convivência, por meio da Justiça ou com auxílio de um advogado.
⚠ Se um dos pais sai levando os filhos sem avisar o outro e sem autorização, isso pode ser interpretado como sequestro de incapaz ou alienação parental.
Então, se há filhos menores, não tome nenhuma decisão abrupta. Procure formalizar, com cautela e orientação jurídica, a guarda, pensão e convivência.
O que é recomendado do ponto de vista jurídico?
Antes de sair de casa, é importante:
Conversar com um advogado para avaliar os riscos no seu caso específico;
Registrar boletins de ocorrência ou medidas protetivas se houver violência ou risco;
Formalizar o quanto antes o divórcio judicial ou extrajudicial;
Solicitar a regulamentação da guarda, convivência e pensão, se houver filhos.
Tudo isso ajuda a resguardar seus direitos, evitar acusações de abandono e garantir segurança para você e sua família.
Assista também ao vídeo que preparei sobre o tema no meu canal do YouTube:
Conclusão
É muito comum que a separação de fato ocorra antes do divórcio oficial. Mas sair de casa sem planejamento jurídico pode trazer dores de cabeça, tanto no aspecto patrimonial quanto familiar.
Portanto, não tome essa decisão sozinha(o). Busque apoio jurídico antes de qualquer passo importante. Assim, você protege seus direitos, seus filhos e evita prejuízos no futuro.
Comments